CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
SUMÁRIO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO
CAPÍTULO II – AJUDA DE CUSTO
CAPÍTULO III - DA SEDE
CAPITULO IV – DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
SEÇÃO I – Do Compromisso e Posse dos Eleitos
SEÇÃO II – Da Eleição da Mesa Diretora
SEÇÃO III – Da Competência da Mesa Diretora
SEÇÃO IV – Do Presidente Mirim
SEÇÃO V – Do Vice-Presidente Mirim
SEÇÃO VI – Dos Secretários Mirins
TÍTULO II – VEREADORES MIRINS
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
CAPÍTULO II – DA PERDA DE MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
CAPÍTULO III – DOS SUPLENTES
TÍTULO III – DAS REUNIÕESDA CÂMARA MIRIM
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES
SEÇÃO I – Da Estrutura Geral
SEÇÃO II – Expediente
SEÇÃO III – Da Palavra Livre
SEÇÃO IV – Da Ordem do Dia
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS E SUAS
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I – Das Comissões Técnicas
SEÇÃO II – Das Competências
TÍTULO IV – DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES
SEÇÃO I – Das Emendas ao Regimento Interno.
SEÇÃO II – Dos Projetos de Lei
SEÇÃO III – Dos Requerimentos
SEÇÃO IV – Das Moções
SEÇÃO V – Das Indicações
SEÇÃO VI – Do Trâmite das Proposições
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
RESOLUÇÃO Nº 5/17
Dispõe sobre o regimento interno da Câmara Mirim de Formosa
do Oeste e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Preâmbulo: Os Vereadores Mirins componentes desta Câmara e as escolas, no intuito de
integrarem o Poder Legislativo Municipal, adotam o presente Regime Interno, baseado nos
princípios que regem o Estado Democrático de Direito, buscando colaborar com todos que
almejam uma sociedade plena em direitos e representatividade.
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO
Art. 1º. - O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara de
Vereadores de Formosa do Oeste-PR, com a participação efetiva das escolas ativas da rede
Municipal e Estadual, e constará do seguinte:
I - As escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral comunicarão à Câmara de
Vereadores de Formosa do Oeste-PR até o dia letivo final, previsto do calendário escolar de
cada ano e receberão desta, as informações inerentes, através da Comissão de Gerenciamento
da Câmara Mirim;
II – A forma do processo de eleição será estabelecida pela referida comissão de gerenciamento
da Câmara Mirim, juntamente com os representantes legais das escolas participantes, devendo
obedecer a critérios justos de eleição democrática, e poderá ser:
a)- preferencialmente na forma de eleição aberta e direta, onde considerar-se-ão eleitos os que
obtiverem a maioria simples dos votos e, em caso de empate, será considerado eleito o
Vereador Mirim de maior idade; ou...
b)- por escolha seletiva, através de processo de avaliação escolar;
c)- por eleição indireta, onde cada classe de aluno escolhe até dois candidatos representantes, os
quais se submeterão à processo seletivo de avaliação estabelecido pela comissão, para escolha
dos eleitos;
III - Os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Mirim, deverão:
a)-contar com autorização expressa dos pais ou responsáveis;
b)-estar regularmente matriculados nas escolas públicas ou privadas do ensino fundamental e
médio, sob a forma prevista no Projeto de Resolução;
c)-inscrever-se nas próprias escolas;
d)-fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da respectiva escola, para a consequente
eleição até a última semana de março de cada ano;
III – A campanha para eleição do Vereador Mirim envolverá a apresentação da plataforma de
trabalho do candidato;
IV - Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados em sessão solene, realizada após a
primeira sessão da Câmara Municipal;
V – Poderão participar do pleito, alunos com idade mínima de nove e máxima de dezessete
anos, não perdendo o mandato ao completar dezoito anos, durante a sua vereança;
Art. 2º. - O mandato do Vereador Mirim será de um ano (acompanhando o ano do legislativo
municipal), não sendo permitida a sua reeleição.
CAPÍTULO II
AJUDA DE CUSTO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Art. 3º - A Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR fixará ajuda de custo, representada pelo
fornecimento de material escolar no início do ano letivo.
CAPÍTULO III - DA SEDE
Art. 4º. - Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no Plenário da Câmara de Vereadores de Formosa
do Oeste-PR.
CAPÍTULO IV - DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
SEÇÃO I - Do Compromisso e Posse dos Eleitos
Art. 5º. - A Câmara Mirim será instalada na primeira semana do mês de maio de cada ano, em
sessão solene presidida pelo Vereador Mirim mais votado, secretariado por um Vereador mirim
“ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e posse dos eleitos.
Art. 6º. - O Vereador Mirim mais votado, nesta solenidade tomará o compromisso e empossará
os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores
Mirins.
Art. 7º. - O compromisso se dará nos seguintes termos:
“Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara de Vereadores de
Formosa do Oeste-PR, desempenhado responsavelmente o mandato a mim conferido e assim
contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”.
Art. 8º. - O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal de seus pares, os
quais declararão pessoalmente: “Assim o Prometo”, assinando em seguida o termo de posse.
SEÇÃO II - Da Eleição da Mesa Diretora
Art. 9º. - Concluída a cerimônia de posse será a sessão suspensa por 15 (quinze) minutos a fim
de ser preparada a eleição da Mesa Diretora.
Art. 10º. - Decorrido o prazo estabelecido no art. 8º, a sessão será reaberta e os Vereadores
Mirins sob a presidência do mais votado, elegerão os componentes da Mesa Diretora, cuja
posse se dará logo após.
Art. 11º. - A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários
Mirins.
Art. 12º. - A eleição da Mesa Diretora obedecerá ao que segue:
I - O presidente iniciará o processo de votação, pedindo que sejam encaminhadas à Mesa, para
registro, as respectivas chapas completas.
II – A votação será aberta, ou seja, com voto declarado e concluída a votação, considerar-se-á
eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos;
III - Em caso de empate será considerada vencedora a chapa da qual faz parte o Vereador
Mirim mais votado no processo eleitoral.
IV - Será permitida a apresentação de nomes em separado para concorrer a qualquer dos cargos
da Mesa Diretora, desde que subscrito por, no mínimo, 30 (trinta) por cento dos Vereadores
Mirins.
Art. 13. - O Mandato da Mesa Diretora será o mesmo previsto para os Vereadores do
Município de Formosa do Oeste-PR;
SEÇÃO III - Da Competência da Mesa Diretora
Art. 14- À Mesa Diretora, entre outras atribuições, compete:
I - Declarar a perda de mandato do vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus
membros, nas hipóteses previstas na legislação, assegurada a mais ampla defesa;
II - Receber proposições dos vereadores ou recusá-las, quando apresentadas sem observância
das disposições regimentais;
III - Deliberar sobre a convocação de reuniões especiais e solenes da Câmara Mirim.
Seção IV - Do Presidente Mirim
Art. 15. - Compete ao Presidente Mirim:
I - Dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
II - Apresentar em todos os meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara dos
Vereadores Mirins;
III - Representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo
Municipal e demais autoridades;
IV - Conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos
aos assuntos em discussão;
V - Votar somente nos casos em que ocorra empate;
VI - Abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar
as normas deste Regimento Interno.
VII - Encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Formosa do Oeste-PR, todas as
proposições feitas pelos Vereadores Mirins.
Seção V - Do Vice-Presidente Mirim
Art. 16. - Compete ao Vice-Presidente Mirim;
I - Substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades da Câmara
Mirim;
II - Ler as matérias do expediente.
Seção VI - Dos Secretários Mirins
Art. 17. - Compete aos Secretários Mirins:
I - Fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões;
II - Substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim;
III - Elaborar as atas das reuniões;
IV - Inscrever os oradores para o uso da palavra;
V - Ler a ata da reunião anterior.
TÍTULO II - VEREADORES MIRINS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 18. - Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos:
I - Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II - Votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim na forma regimental;
III - Apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
Art. 19. - São deveres do Vereador Mirim:
I - Obedecer ao Regimento Interno da Câmara Mirim.
II - Comparecer às reuniões e ao recinto da Câmara de Vereadores trajados com roupas
devidamente apropriadas.
III - Respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara de Vereadores de Formosa do
Oeste-PR, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins;
IV - Comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões
e aos compromissos aos quais for designado;
V - Estar em dia com suas obrigações escolares e residir no
Município de Formosa do Oeste-PR;
VI - Justificar ausência através de avisos dos pais, oficio emitido pela Unidade Escolar de
origem ou atestado médico.
CAPÍTULO II - DA PERDA DE MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art. 20. - Perderá o mandato o Vereador Mirim:
I - Que infringir quaisquer dos deveres estabelecidos no art. 19 deste Regimento;
II - Cujo procedimento for declarado incompatível com as normas disciplinares estabelecidas
pela Comissão de Gerenciamento e pela Escola.
III - Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente;
IV - Deixar de frequentar a escola em caso de transferência ou mudança de domicilio;
V – Alcançar notas abaixo da média para aprovação na Unidade Escolar de Origem;
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
VI - Possuir frequência inferior àquela prevista no item “Educação Básica” no corpo do texto
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (75%);
VII - Não manter postura cívica, moral e ou comportamental no ambiente escolar e mesmo fora
dele.
Art. 21. - A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando:
I - Ocorrer falecimento;
II - Ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim.
Art. 22. - O Vereador Mirim poderá licenciar-se:
I - Para tratamento de saúde, devidamente comprovado;
II - Para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO III - DOS SUPLENTES
Art. 23. - O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de
vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente;
Art. 24. - O suplente detém os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto nos
seguintes casos:
I - Fazer parte da Mesa Diretora;
II - Ser eleito presidente de Comissão Técnica.
TÍTULO III - DAS REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. - As reuniões da Câmara Mirim no Plenário da Câmara de Vereadores serão públicas e
terão duração máxima de 2 (duas) horas.
Art. 26. - À hora do inicio da reunião os membros da mesa e os Vereadores Mirins, deverão
estar trajados com roupas devidamente apropriadas, ocuparão os respectivos lugares no
Plenário.
§ 1º. - O Presidente Mirim verificará pelo livro de presença o número de Vereadores Mirins no
Plenário;
§ 2º. - Achando-se presentes no mínimo um terço (1/3) do total dos Vereadores Mirins, será
declarada aberta a reunião pelo Presidente, o qual proferirá as seguintes palavras: ‘Por haver
quorum regimental, sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião iniciando os
nossos trabalhos’. Em seguida, convidará um Vereador Mirim para proceder à leitura de um
versículo bíblico.
Art. 27. - As reuniões da Câmara Mirim serão:
I - Ordinárias: as realizadas em um dia útil de cada mês a ser estabelecido em calendário das
sessões da Câmara Mirim, sendo no Plenário da Câmara de Vereadores;
II - Solenes, as realizadas para a instalação de Legislatura e de Posse dos Vereadores Mirins;
III - Especiais: visitas realizadas mensalmente, em turnos alternados, a partir da posse aos
órgãos públicos e instituições privadas, em dias e horários previamente agendados pela
Coordenação da Câmara Mirim.
CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
Seção I - Da Estrutura Geral
Art. 28. - As reuniões públicas ordinárias compõem-se de três partes, a saber:
I – Expediente;
II - Ordem do dia;
III - Palavra Livre;
Parágrafo Único - O horário máximo estabelecido deverá ser rigorosamente cumprido pela
Mesa Diretora, salvo deliberação do Plenário.
SEÇÃO II - Expediente
Art. 29. - Abertos os trabalhos, o Presidente convida um Vereador Mirim para ler um trecho da
Bíblia ou outro livro que corresponda à importância da bíblia a sua religião.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
§ 1º. - Lida a ata da reunião anterior e aprovado pelo plenário, o secretario dará conhecimento,
sumariamente, das correspondências recebidas.
§ 2º. - Após a leitura das correspondências o Presidente convidará um Vereador Mirim para
fazer a leitura de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
SEÇÃO III - Da ordem do dia
Art. 30. - Findo Expediente, tratar-se-á da matéria incluída na ordem do dia.
Art. 31. - O Presidente Mirim lerá ou anunciará, em síntese, o que se houver de votar ou
discutir e votar.
Art. 32. - Para as Votações será necessária a presença da maioria absoluta dos componentes da
Câmara Mirim.
Art. 33. - As votações obedecerão as seguintes ordens:
I - Matérias da pauta para primeira votação.
II - Matérias com discussão encerrada.
III - Demais proposições de autoria dos Vereadores Mirins.
Art. 34. - Cada Vereador Mirim poderá ocupar a tribuna pelo tempo de até 5 (cinco) minutos
para debater a matéria em discussão, obedecendo a seguinte escala preferencial:
I - autor;
II - relator;
III - demais Vereadores Mirins.
Art. 35. - As proposições dos Vereadores Mirins deverão ser
protocoladas junto à Secretaria, até quinze minutos antes do inicio das reuniões plenárias.
SEÇÃO IV - Da Palavra Livre
Art. 36. - O tempo destinado à palavra livre será dividido entre todos os Vereadores Mirins,
proporcionalmente.
§ 1º. – Caso necessário, até dez minutos antes do inicio da sessão o Vereador Mirim fará sua
inscrição para uso da palavra livre junto à Secretaria.
§ 2º. - Para o uso da palavra livre será adotado o sistema por ordem de inscrição.
§ 3º. – O orador, ao ocupar a tribuna, abordará assunto de sua escolha.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS E SUAS
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I - Das Comissões Técnicas
Art. 37. - As Comissões Técnicas são:
I – Constituição, Justiça e Redação;
II – Finanças e Orçamentos;
III – Obras e Serviços Públicos;
IV - Saúde e Educação;
V - Cidadania, Defesa do Consumidor e Direitos da Criança e do Adolescente.
SEÇÃO II - Das Competências
Art. 38. - Ressalvada a competência específica de cada uma, caberá às Comissões Técnicas
promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, tomar
iniciativa na elaboração de proposições ligadas ao estudo destes problemas, tendo,
especificamente as seguintes atribuições:
I - Constituição, Justiça e Redação, apreciará: Assuntos atinentes aos Direitos e Garantias
Fundamentais; Votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara Mirim e, Direitos,
deveres e licenças dos Vereadores Mirins.
II- Finanças e Orçamentos, apreciará: Assuntos relacionados com a Execução Orçamentária e
Extra-Orçamentária, aplicação da receita e qualquer projeto relacionado com aplicação de
recursos financeiros na administração municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
III – Obras e Serviços Públicos, apreciará: Assuntos relativos à realização de obras e serviços
pelo Município, como sinalização viária, demandas de reformas de praças, serviços de infraestrutura das ruas como necessidade de asfaltamento ou serviço de tapa-buracos, paisagismo,
urbanismo e ecologia.
IV – Saúde e Educação, apreciará: Datas comemorativas e homenagens cívicas, diversão e
espetáculos públicos; Política de preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo; Sistema
desportivo municipal e sua organização; Assuntos atinentes à Saúde do Município, com
indicação de ações, serviços e campanhas de saúde pública; Higiene e assistência sanitária;
Programas de combate às drogas; Alimentação e Assuntos da educação em geral, política e
sistema educacional; Desenvolvimento cultural, patrimônio histórico-cultural, artístico e
científico.
V – Cidadania, Defesa do Consumidor e Direitos da Criança e do Adolescente, deverá:
Observar o cumprimento do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente nos mais
distintos segmentos da sociedade; Apresentar, aos órgãos
competentes, as denúncias, informações e verificações de irregularidades cometidas contra a
Criança e ao Adolescente; Opinar sobre assuntos de interesse do consumidor, composição,
qualidade, bens e serviços. Apresentar medidas de defesa do consumidor; Auxiliar no trabalho
desenvolvido por Associações de Defesa do Consumidor.
Art. 39. - Os membros das Comissões Técnicas serão eleitos no inicio de cada legislatura, logo
após a eleição da Mesa Diretora, por maioria absoluta considerando se eleitos os mais votados.
§ 1º. - Na composição e na eleição das Comissões Técnicas será observado o disposto no art.
10.
§ 2º. - Cada Vereador mirim poderá participar de, no máximo, duas Comissões e em cargos
diferentes.
§ 3º. - Serão observados na eleição os procedimentos estabelecidos no art. 12 deste Regimento
Interno.
Art. 40. - No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão com o auxílio e
consultoria da Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim.
TÍTULO IV - DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 41. - Proposição é toda a matéria sujeita á deliberação do Plenário da Câmara Mirim, a
saber:
I - Emenda ao Regime Interno da Câmara Mirim;
II - Projeto de Lei;
III - Requerimentos;
IV - Moções;
V - Indicações.
Art. 42. - As Proposições deverão ser regidas em termos claros e concisos, obedecendo à boa
técnica legislativa, em língua portuguesa e na ortografia oficial, assinados pelo autor ou
autores, não se admitindo as que:
I - Tratem sobre assunto alheio à competência da Câmara Mirim;
II - Deleguem a outro, atribuição privada da Câmara Mirim;
III - Forem anti-regimentais;
IV - Contenham expressões ofensivas a qualquer pessoa.
CAPÍTULO II - DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES
Seção I - Das Emendas ao Regimento Interno
Art. 43. - Este Regimento só poderá ser alterado ou reformado mediante Ato da Mesa Diretora
da Câmara de Vereadores de Formosa do Oeste-PR.
Seção II - Dos Projetos de Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Art. 44. - Os projetos de lei, em geral, são os meios pelos quais os Vereadores Mirins exercem
sua função legislativa.
Art. 45. - Os projetos de lei destinam-se a regular as matérias de competência do Município.
Art. 46. - Quando os Projetos de Lei receberem perecer contrário de todas as comissões, serão
arquivados.
Seção III - Dos Requerimentos
Art. 47. - Os requerimentos consistem em todo pedido subscrito pelo Vereador Mirim,
destinado a qualquer autoridade.
Seção IV - Das Moções
Art. 48. - Moção é a proposição escrita e fundamentada em que é sugerida a manifestação da
Câmara Mirim sobre assunto de interesse público de extrema relevância ao Município.
Seção V - Das Indicações
Art. 49. - Indicação é a proposição pela qual o Vereador Mirim sugere medida de interesse
público aos Poderes e Órgãos competentes.
Seção VI - Do Trâmite das Proposições
Art. 50. - Aprovadas as proposições, serão elas submetidas á homologação do Presidente da
Câmara de Vereadores e, só então, despachadas às autoridades competentes, inclusive, à
apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores de Formosa do Oeste-PR.
TÍTULO V - Disposições Finais
Art. 51. - O primeiro processo eleitoral obedecerá os critérios estabelecidos no Capítulo I deste
Regimento, salvo no que diz respeito a comunicação e tempo de mandato.
§ 1°. - As escolas interessadas em participar do Processo deverão comunicar a Câmara
Municipal de Vereadores até o final do ano letivo anterior à eleição.
§ 2° . - O mandato dos vereadores mirins eleitos iniciar-se-á juntamente com o mandato do
legislativo municipal, obedecendo o mesmo calendário legislativo.
Art. 52. - Os recessos da Câmara Mirim serão os mesmos praticados pela Câmara de
Vereadores de Formosa do Oeste-PR.
Art. 53. - As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno serão dirimidas pela
Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim.
Art. 54. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, Estado do Paraná, (data).
ANDRÉ LUIZ PIRES CURUCA
Vereador Proponente (PDT)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR