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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaPROJETO TRATA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM
native_id402

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Retirado de Pauta 7 0 0
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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
SUMÁRIO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO 
CAPÍTULO II – AJUDA DE CUSTO 
CAPÍTULO III - DA SEDE 
CAPITULO IV – DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO 
SEÇÃO I – Do Compromisso e Posse dos Eleitos 
SEÇÃO II – Da Eleição da Mesa Diretora 
SEÇÃO III – Da Competência da Mesa Diretora 
SEÇÃO IV – Do Presidente Mirim 
SEÇÃO V – Do Vice-Presidente Mirim 
SEÇÃO VI – Dos Secretários Mirins 
TÍTULO II – VEREADORES MIRINS 
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS 
CAPÍTULO II – DA PERDA DE MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA 
CAPÍTULO III – DOS SUPLENTES 
TÍTULO III – DAS REUNIÕESDA CÂMARA MIRIM 
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES 
SEÇÃO I – Da Estrutura Geral 
SEÇÃO II – Expediente 
SEÇÃO III – Da Palavra Livre 
SEÇÃO IV – Da Ordem do Dia 
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS E SUAS 
COMPETÊNCIAS 
SEÇÃO I – Das Comissões Técnicas 
SEÇÃO II – Das Competências 
TÍTULO IV – DAS PROPOSIÇÕES 
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO II – DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES 
SEÇÃO I – Das Emendas ao Regimento Interno. 
SEÇÃO II – Dos Projetos de Lei 
SEÇÃO III – Dos Requerimentos 
SEÇÃO IV – Das Moções 
SEÇÃO V – Das Indicações 
SEÇÃO VI – Do Trâmite das Proposições 
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
 RESOLUÇÃO Nº 5/17 
Dispõe sobre o regimento interno da Câmara Mirim de Formosa 
do Oeste e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Preâmbulo: Os Vereadores Mirins componentes desta Câmara e as escolas, no intuito de 
integrarem o Poder Legislativo Municipal, adotam o presente Regime Interno, baseado nos 
princípios que regem o Estado Democrático de Direito, buscando colaborar com todos que 
almejam uma sociedade plena em direitos e representatividade. 
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO 
Art. 1º. - O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara de 
Vereadores de Formosa do Oeste-PR, com a participação efetiva das escolas ativas da rede 
Municipal e Estadual, e constará do seguinte: 
I - As escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral comunicarão à Câmara de 
Vereadores de Formosa do Oeste-PR até o dia letivo final, previsto do calendário escolar de 
cada ano e receberão desta, as informações inerentes, através da Comissão de Gerenciamento 
da Câmara Mirim; 
II – A forma do processo de eleição será estabelecida pela referida comissão de gerenciamento 
da Câmara Mirim, juntamente com os representantes legais das escolas participantes, devendo 
obedecer a critérios justos de eleição democrática, e poderá ser: 
a)- preferencialmente na forma de eleição aberta e direta, onde considerar-se-ão eleitos os que 
obtiverem a maioria simples dos votos e, em caso de empate, será considerado eleito o 
Vereador Mirim de maior idade; ou... 
b)- por escolha seletiva, através de processo de avaliação escolar; 
c)- por eleição indireta, onde cada classe de aluno escolhe até dois candidatos representantes, os 
quais se submeterão à processo seletivo de avaliação estabelecido pela comissão, para escolha 
dos eleitos; 
III - Os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Mirim, deverão: 
a)-contar com autorização expressa dos pais ou responsáveis; 
b)-estar regularmente matriculados nas escolas públicas ou privadas do ensino fundamental e 
médio, sob a forma prevista no Projeto de Resolução; 
c)-inscrever-se nas próprias escolas; 
d)-fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da respectiva escola, para a consequente 
eleição até a última semana de março de cada ano; 
III – A campanha para eleição do Vereador Mirim envolverá a apresentação da plataforma de 
trabalho do candidato; 
IV - Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados em sessão solene, realizada após a 
primeira sessão da Câmara Municipal; 
V – Poderão participar do pleito, alunos com idade mínima de nove e máxima de dezessete 
anos, não perdendo o mandato ao completar dezoito anos, durante a sua vereança; 
Art. 2º. - O mandato do Vereador Mirim será de um ano (acompanhando o ano do legislativo 
municipal), não sendo permitida a sua reeleição. 
CAPÍTULO II 
AJUDA DE CUSTO 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
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Art. 3º - A Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR fixará ajuda de custo, representada pelo 
fornecimento de material escolar no início do ano letivo. 
CAPÍTULO III - DA SEDE 
Art. 4º. - Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no Plenário da Câmara de Vereadores de Formosa 
do Oeste-PR. 
CAPÍTULO IV - DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO 
SEÇÃO I - Do Compromisso e Posse dos Eleitos 
Art. 5º. - A Câmara Mirim será instalada na primeira semana do mês de maio de cada ano, em 
sessão solene presidida pelo Vereador Mirim mais votado, secretariado por um Vereador mirim 
“ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e posse dos eleitos. 
Art. 6º. - O Vereador Mirim mais votado, nesta solenidade tomará o compromisso e empossará 
os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores 
Mirins. 
Art. 7º. - O compromisso se dará nos seguintes termos: 
“Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara de Vereadores de 
Formosa do Oeste-PR, desempenhado responsavelmente o mandato a mim conferido e assim 
contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”. 
Art. 8º. - O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal de seus pares, os 
quais declararão pessoalmente: “Assim o Prometo”, assinando em seguida o termo de posse. 
SEÇÃO II - Da Eleição da Mesa Diretora 
Art. 9º. - Concluída a cerimônia de posse será a sessão suspensa por 15 (quinze) minutos a fim 
de ser preparada a eleição da Mesa Diretora. 
Art. 10º. - Decorrido o prazo estabelecido no art. 8º, a sessão será reaberta e os Vereadores 
Mirins sob a presidência do mais votado, elegerão os componentes da Mesa Diretora, cuja 
posse se dará logo após. 
Art. 11º. - A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários 
Mirins. 
Art. 12º. - A eleição da Mesa Diretora obedecerá ao que segue: 
I - O presidente iniciará o processo de votação, pedindo que sejam encaminhadas à Mesa, para 
registro, as respectivas chapas completas. 
II – A votação será aberta, ou seja, com voto declarado e concluída a votação, considerar-se-á 
eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos; 
III - Em caso de empate será considerada vencedora a chapa da qual faz parte o Vereador 
Mirim mais votado no processo eleitoral. 
IV - Será permitida a apresentação de nomes em separado para concorrer a qualquer dos cargos 
da Mesa Diretora, desde que subscrito por, no mínimo, 30 (trinta) por cento dos Vereadores 
Mirins. 
Art. 13. - O Mandato da Mesa Diretora será o mesmo previsto para os Vereadores do 
Município de Formosa do Oeste-PR; 
SEÇÃO III - Da Competência da Mesa Diretora 
Art. 14- À Mesa Diretora, entre outras atribuições, compete: 
I - Declarar a perda de mandato do vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus 
membros, nas hipóteses previstas na legislação, assegurada a mais ampla defesa; 
II - Receber proposições dos vereadores ou recusá-las, quando apresentadas sem observância 
das disposições regimentais; 
III - Deliberar sobre a convocação de reuniões especiais e solenes da Câmara Mirim. 
Seção IV - Do Presidente Mirim 
Art. 15. - Compete ao Presidente Mirim: 
I - Dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins; 
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II - Apresentar em todos os meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara dos 
Vereadores Mirins; 
III - Representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e demais autoridades; 
IV - Conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos 
aos assuntos em discussão; 
V - Votar somente nos casos em que ocorra empate; 
VI - Abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar 
as normas deste Regimento Interno. 
VII - Encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Formosa do Oeste-PR, todas as 
proposições feitas pelos Vereadores Mirins. 
Seção V - Do Vice-Presidente Mirim 
Art. 16. - Compete ao Vice-Presidente Mirim; 
I - Substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades da Câmara 
Mirim; 
II - Ler as matérias do expediente. 
Seção VI - Dos Secretários Mirins 
Art. 17. - Compete aos Secretários Mirins: 
I - Fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões; 
II - Substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim; 
III - Elaborar as atas das reuniões; 
IV - Inscrever os oradores para o uso da palavra; 
V - Ler a ata da reunião anterior. 
TÍTULO II - VEREADORES MIRINS 
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS 
Art. 18. - Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos: 
I - Participar de todas as discussões e deliberações do plenário; 
II - Votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim na forma regimental; 
III - Apresentar proposições que visem o interesse coletivo. 
Art. 19. - São deveres do Vereador Mirim: 
I - Obedecer ao Regimento Interno da Câmara Mirim. 
II - Comparecer às reuniões e ao recinto da Câmara de Vereadores trajados com roupas 
devidamente apropriadas. 
III - Respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara de Vereadores de Formosa do 
Oeste-PR, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins; 
IV - Comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões 
e aos compromissos aos quais for designado; 
V - Estar em dia com suas obrigações escolares e residir no 
Município de Formosa do Oeste-PR; 
VI - Justificar ausência através de avisos dos pais, oficio emitido pela Unidade Escolar de 
origem ou atestado médico. 
CAPÍTULO II - DA PERDA DE MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA 
Art. 20. - Perderá o mandato o Vereador Mirim: 
I - Que infringir quaisquer dos deveres estabelecidos no art. 19 deste Regimento; 
II - Cujo procedimento for declarado incompatível com as normas disciplinares estabelecidas 
pela Comissão de Gerenciamento e pela Escola. 
III - Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente; 
IV - Deixar de frequentar a escola em caso de transferência ou mudança de domicilio; 
V – Alcançar notas abaixo da média para aprovação na Unidade Escolar de Origem; 
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VI - Possuir frequência inferior àquela prevista no item “Educação Básica” no corpo do texto 
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (75%); 
VII - Não manter postura cívica, moral e ou comportamental no ambiente escolar e mesmo fora 
dele. 
Art. 21. - A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando: 
I - Ocorrer falecimento; 
II - Ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim. 
Art. 22. - O Vereador Mirim poderá licenciar-se: 
I - Para tratamento de saúde, devidamente comprovado; 
II - Para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
CAPÍTULO III - DOS SUPLENTES 
Art. 23. - O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de 
vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente; 
Art. 24. - O suplente detém os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto nos 
seguintes casos: 
I - Fazer parte da Mesa Diretora; 
II - Ser eleito presidente de Comissão Técnica. 
TÍTULO III - DAS REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM 
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 25. - As reuniões da Câmara Mirim no Plenário da Câmara de Vereadores serão públicas e 
terão duração máxima de 2 (duas) horas. 
Art. 26. - À hora do inicio da reunião os membros da mesa e os Vereadores Mirins, deverão 
estar trajados com roupas devidamente apropriadas, ocuparão os respectivos lugares no 
Plenário. 
§ 1º. - O Presidente Mirim verificará pelo livro de presença o número de Vereadores Mirins no 
Plenário; 
§ 2º. - Achando-se presentes no mínimo um terço (1/3) do total dos Vereadores Mirins, será 
declarada aberta a reunião pelo Presidente, o qual proferirá as seguintes palavras: ‘Por haver 
quorum regimental, sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião iniciando os 
nossos trabalhos’. Em seguida, convidará um Vereador Mirim para proceder à leitura de um 
versículo bíblico. 
Art. 27. - As reuniões da Câmara Mirim serão: 
I - Ordinárias: as realizadas em um dia útil de cada mês a ser estabelecido em calendário das 
sessões da Câmara Mirim, sendo no Plenário da Câmara de Vereadores; 
II - Solenes, as realizadas para a instalação de Legislatura e de Posse dos Vereadores Mirins; 
III - Especiais: visitas realizadas mensalmente, em turnos alternados, a partir da posse aos 
órgãos públicos e instituições privadas, em dias e horários previamente agendados pela 
Coordenação da Câmara Mirim. 
CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS 
Seção I - Da Estrutura Geral 
Art. 28. - As reuniões públicas ordinárias compõem-se de três partes, a saber: 
I – Expediente; 
II - Ordem do dia; 
III - Palavra Livre; 
Parágrafo Único - O horário máximo estabelecido deverá ser rigorosamente cumprido pela 
Mesa Diretora, salvo deliberação do Plenário. 
SEÇÃO II - Expediente 
Art. 29. - Abertos os trabalhos, o Presidente convida um Vereador Mirim para ler um trecho da 
Bíblia ou outro livro que corresponda à importância da bíblia a sua religião. 
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§ 1º. - Lida a ata da reunião anterior e aprovado pelo plenário, o secretario dará conhecimento, 
sumariamente, das correspondências recebidas. 
§ 2º. - Após a leitura das correspondências o Presidente convidará um Vereador Mirim para 
fazer a leitura de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 
SEÇÃO III - Da ordem do dia 
Art. 30. - Findo Expediente, tratar-se-á da matéria incluída na ordem do dia. 
Art. 31. - O Presidente Mirim lerá ou anunciará, em síntese, o que se houver de votar ou 
discutir e votar. 
Art. 32. - Para as Votações será necessária a presença da maioria absoluta dos componentes da 
Câmara Mirim. 
Art. 33. - As votações obedecerão as seguintes ordens: 
I - Matérias da pauta para primeira votação. 
II - Matérias com discussão encerrada. 
III - Demais proposições de autoria dos Vereadores Mirins. 
Art. 34. - Cada Vereador Mirim poderá ocupar a tribuna pelo tempo de até 5 (cinco) minutos 
para debater a matéria em discussão, obedecendo a seguinte escala preferencial: 
I - autor; 
II - relator; 
III - demais Vereadores Mirins. 
Art. 35. - As proposições dos Vereadores Mirins deverão ser 
protocoladas junto à Secretaria, até quinze minutos antes do inicio das reuniões plenárias. 
SEÇÃO IV - Da Palavra Livre 
Art. 36. - O tempo destinado à palavra livre será dividido entre todos os Vereadores Mirins, 
proporcionalmente. 
§ 1º. – Caso necessário, até dez minutos antes do inicio da sessão o Vereador Mirim fará sua 
inscrição para uso da palavra livre junto à Secretaria. 
§ 2º. - Para o uso da palavra livre será adotado o sistema por ordem de inscrição. 
§ 3º. – O orador, ao ocupar a tribuna, abordará assunto de sua escolha. 
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS E SUAS 
COMPETÊNCIAS 
SEÇÃO I - Das Comissões Técnicas 
Art. 37. - As Comissões Técnicas são: 
I – Constituição, Justiça e Redação; 
II – Finanças e Orçamentos; 
III – Obras e Serviços Públicos; 
IV - Saúde e Educação; 
V - Cidadania, Defesa do Consumidor e Direitos da Criança e do Adolescente. 
SEÇÃO II - Das Competências 
Art. 38. - Ressalvada a competência específica de cada uma, caberá às Comissões Técnicas 
promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, tomar 
iniciativa na elaboração de proposições ligadas ao estudo destes problemas, tendo, 
especificamente as seguintes atribuições: 
I - Constituição, Justiça e Redação, apreciará: Assuntos atinentes aos Direitos e Garantias 
Fundamentais; Votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara Mirim e, Direitos, 
deveres e licenças dos Vereadores Mirins. 
II- Finanças e Orçamentos, apreciará: Assuntos relacionados com a Execução Orçamentária e 
Extra-Orçamentária, aplicação da receita e qualquer projeto relacionado com aplicação de 
recursos financeiros na administração municipal. 
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III – Obras e Serviços Públicos, apreciará: Assuntos relativos à realização de obras e serviços 
pelo Município, como sinalização viária, demandas de reformas de praças, serviços de infra￾estrutura das ruas como necessidade de asfaltamento ou serviço de tapa-buracos, paisagismo, 
urbanismo e ecologia. 
IV – Saúde e Educação, apreciará: Datas comemorativas e homenagens cívicas, diversão e 
espetáculos públicos; Política de preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo; Sistema 
desportivo municipal e sua organização; Assuntos atinentes à Saúde do Município, com 
indicação de ações, serviços e campanhas de saúde pública; Higiene e assistência sanitária; 
Programas de combate às drogas; Alimentação e Assuntos da educação em geral, política e 
sistema educacional; Desenvolvimento cultural, patrimônio histórico-cultural, artístico e 
científico. 
V – Cidadania, Defesa do Consumidor e Direitos da Criança e do Adolescente, deverá: 
Observar o cumprimento do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente nos mais 
distintos segmentos da sociedade; Apresentar, aos órgãos 
competentes, as denúncias, informações e verificações de irregularidades cometidas contra a 
Criança e ao Adolescente; Opinar sobre assuntos de interesse do consumidor, composição, 
qualidade, bens e serviços. Apresentar medidas de defesa do consumidor; Auxiliar no trabalho 
desenvolvido por Associações de Defesa do Consumidor. 
Art. 39. - Os membros das Comissões Técnicas serão eleitos no inicio de cada legislatura, logo 
após a eleição da Mesa Diretora, por maioria absoluta considerando se eleitos os mais votados. 
§ 1º. - Na composição e na eleição das Comissões Técnicas será observado o disposto no art. 
10. 
§ 2º. - Cada Vereador mirim poderá participar de, no máximo, duas Comissões e em cargos 
diferentes. 
§ 3º. - Serão observados na eleição os procedimentos estabelecidos no art. 12 deste Regimento 
Interno. 
Art. 40. - No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão com o auxílio e 
consultoria da Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim. 
TÍTULO IV - DAS PROPOSIÇÕES 
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 41. - Proposição é toda a matéria sujeita á deliberação do Plenário da Câmara Mirim, a 
saber: 
I - Emenda ao Regime Interno da Câmara Mirim; 
II - Projeto de Lei; 
III - Requerimentos; 
IV - Moções; 
V - Indicações. 
Art. 42. - As Proposições deverão ser regidas em termos claros e concisos, obedecendo à boa 
técnica legislativa, em língua portuguesa e na ortografia oficial, assinados pelo autor ou 
autores, não se admitindo as que: 
I - Tratem sobre assunto alheio à competência da Câmara Mirim; 
II - Deleguem a outro, atribuição privada da Câmara Mirim; 
III - Forem anti-regimentais; 
IV - Contenham expressões ofensivas a qualquer pessoa. 
CAPÍTULO II - DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES 
Seção I - Das Emendas ao Regimento Interno 
Art. 43. - Este Regimento só poderá ser alterado ou reformado mediante Ato da Mesa Diretora 
da Câmara de Vereadores de Formosa do Oeste-PR. 
Seção II - Dos Projetos de Lei 
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Art. 44. - Os projetos de lei, em geral, são os meios pelos quais os Vereadores Mirins exercem 
sua função legislativa. 
Art. 45. - Os projetos de lei destinam-se a regular as matérias de competência do Município. 
Art. 46. - Quando os Projetos de Lei receberem perecer contrário de todas as comissões, serão 
arquivados. 
Seção III - Dos Requerimentos 
Art. 47. - Os requerimentos consistem em todo pedido subscrito pelo Vereador Mirim, 
destinado a qualquer autoridade. 
Seção IV - Das Moções 
Art. 48. - Moção é a proposição escrita e fundamentada em que é sugerida a manifestação da 
Câmara Mirim sobre assunto de interesse público de extrema relevância ao Município. 
Seção V - Das Indicações 
Art. 49. - Indicação é a proposição pela qual o Vereador Mirim sugere medida de interesse 
público aos Poderes e Órgãos competentes. 
Seção VI - Do Trâmite das Proposições 
Art. 50. - Aprovadas as proposições, serão elas submetidas á homologação do Presidente da 
Câmara de Vereadores e, só então, despachadas às autoridades competentes, inclusive, à 
apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores de Formosa do Oeste-PR. 
TÍTULO V - Disposições Finais 
Art. 51. - O primeiro processo eleitoral obedecerá os critérios estabelecidos no Capítulo I deste 
Regimento, salvo no que diz respeito a comunicação e tempo de mandato. 
§ 1°. - As escolas interessadas em participar do Processo deverão comunicar a Câmara 
Municipal de Vereadores até o final do ano letivo anterior à eleição. 
§ 2° . - O mandato dos vereadores mirins eleitos iniciar-se-á juntamente com o mandato do 
legislativo municipal, obedecendo o mesmo calendário legislativo. 
Art. 52. - Os recessos da Câmara Mirim serão os mesmos praticados pela Câmara de 
Vereadores de Formosa do Oeste-PR. 
Art. 53. - As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno serão dirimidas pela 
Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim. 
Art. 54. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, Estado do Paraná, (data). 
ANDRÉ LUIZ PIRES CURUCA 
Vereador Proponente (PDT) 
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