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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS (DIRETORES) PARA O PRÓXIMO MANDATO, OU SEJA, A INICIAR EM 1º DE JANEIRO DE 2017.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-29 Adiada discussão e votação. U Inclusão na pauta sessão extraordinária quarta-feira, dia 31-08-2016.
2016-08-19 Proposição apresentada em Plenário U Vai ser lida e aberto prazo para os Vereadores apresentar emendas, se desejarem.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PROJETO DE LEI Nº. 8/16-CM. 
Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários (Diretores) a partir de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários (Diretores) Municipais, a partir de 2017, serão pagos de acordo com os 
critérios determinados nesta lei. 
 Art. 2º Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos de 
conformidade com os reajustes concedidos aos Servidores Públicos Municipais, 
devendo ocorrer nos mesmos índices e datas, respeitando como limite máximo a 
correção inflacionária. 
 
 Parágrafo único. O índice a ser adotado para a revisão dos 
subsídios previstos nesta lei será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, observado, de 
qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art. 37, da Constituição Brasileira. 
 Art. 3º Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a 
partir de 1º de janeiro de 2017 serão de: 
I – R$ 11.368,00(onze mil, trezentos e sessenta e oito reais) para o Prefeito 
Municipal; 
II – R$ 3.900,00(Três mil e novecentos reais) para o Vice-Prefeito; 
III – R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para os Secretários (Diretores) 
Municipais. 
 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. 
 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
 
Publique-se no órgão oficial 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 19 de agosto de 2016. 
Comissão de Finanças e Orçamento 
(Art. 34 inciso V, RI) 
Airton Hernandes Verussa 
PRESIDENTE 
Mari Claudete Batista de Oliveira 
RELATORA 
Sergio Vesco 
MEMBRO 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
 Justificação: 
 
 É incumbência da Câmara Municipal a fixação dos subsídios do 
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários, razão maior por que se elabora 
esta proposição. 
 Conforme manda o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, 
o ato fixatório deve ser consumado lei em seu sentido estrito, descartando-se 
decretos, resoluções ou outra deliberação. 
 A questão também está expressa no inciso VII artigo 12 da Lei 
Orgânica do Município: “É da competência exclusiva da Câmara Municipal fixar os 
subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários, em cada legislatura 
para a subsequente, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e 
Regimento Interno da edilidade”. 
 No art. 59 do Regimento Interno, prevês que os mencionados 
subsídios serão fixados no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições 
municipais. 
 Os valores foram definidos por esta Comissão tendo como base 
os atuais subsídios com o acréscimo da inflação dos últimos 12 meses. 
 
 Para a atualização dos subsídios optou pelo o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um dos índices inflacionários mais completos, 
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O IPCA-IBGE é o 
principal indexador usado nos reajustes de salários e também corrige alimentação de 
bebidas, transportes, habitação, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, 
vestuário, comunicação e artigos de residência. 
 As despesas decorrentes da fixação não ferem também os 
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 19 de agosto de 2016. 
Comissão de Finanças e Orçamento 
(Art. 34 inciso V, RI) 
Airton Hernandes Verussa 
PRESIDENTE 
Mari Claudete Batista de Oliveira 
RELATORA 
Sergio Vesco 
MEMBRO 

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