CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 8/16-CM.
Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários (Diretores) a partir de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
Secretários (Diretores) Municipais, a partir de 2017, serão pagos de acordo com os
critérios determinados nesta lei.
Art. 2º Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos de
conformidade com os reajustes concedidos aos Servidores Públicos Municipais,
devendo ocorrer nos mesmos índices e datas, respeitando como limite máximo a
correção inflacionária.
Parágrafo único. O índice a ser adotado para a revisão dos
subsídios previstos nesta lei será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, observado, de
qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art. 37, da Constituição Brasileira.
Art. 3º Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2017 serão de:
I – R$ 11.368,00(onze mil, trezentos e sessenta e oito reais) para o Prefeito
Municipal;
II – R$ 3.900,00(Três mil e novecentos reais) para o Vice-Prefeito;
III – R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para os Secretários (Diretores)
Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Publique-se no órgão oficial
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 19 de agosto de 2016.
Comissão de Finanças e Orçamento
(Art. 34 inciso V, RI)
Airton Hernandes Verussa
PRESIDENTE
Mari Claudete Batista de Oliveira
RELATORA
Sergio Vesco
MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
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Justificação:
É incumbência da Câmara Municipal a fixação dos subsídios do
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários, razão maior por que se elabora
esta proposição.
Conforme manda o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal,
o ato fixatório deve ser consumado lei em seu sentido estrito, descartando-se
decretos, resoluções ou outra deliberação.
A questão também está expressa no inciso VII artigo 12 da Lei
Orgânica do Município: “É da competência exclusiva da Câmara Municipal fixar os
subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários, em cada legislatura
para a subsequente, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e
Regimento Interno da edilidade”.
No art. 59 do Regimento Interno, prevês que os mencionados
subsídios serão fixados no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições
municipais.
Os valores foram definidos por esta Comissão tendo como base
os atuais subsídios com o acréscimo da inflação dos últimos 12 meses.
Para a atualização dos subsídios optou pelo o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um dos índices inflacionários mais completos,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O IPCA-IBGE é o
principal indexador usado nos reajustes de salários e também corrige alimentação de
bebidas, transportes, habitação, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais,
vestuário, comunicação e artigos de residência.
As despesas decorrentes da fixação não ferem também os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 19 de agosto de 2016.
Comissão de Finanças e Orçamento
(Art. 34 inciso V, RI)
Airton Hernandes Verussa
PRESIDENTE
Mari Claudete Batista de Oliveira
RELATORA
Sergio Vesco
MEMBRO