CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 9/16-CM.
Súmula: Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e
do Presidente a partir de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores fica fixado no valor de R$
4.318,00(quatro mil, trezentos e dezoito reais) mensal.
Art. 2º O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara
perceberá, subsídios no valor de R$ 4.318,00(quatro mil, trezentos e dezoito reais)
mensal.
Art. 3º O Vereador e o Presidente fará jus ao subsídio total se
comparecer às sessões e participar integralmente dos trabalhos da Ordem do Dia.
§ 1º Não prejudicarão o pagamento dos subsídios à ausência de
matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de quórum, relativamente
aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
§ 2º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o
valor do subsídio pelo numero das sessões que forem realizadas mensalmente.
Art. 4º Obedecidos os limites constitucionais e legais, os
subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, serão revisados anualmente, nos
termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o inciso VII
do art. 12 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O índice a ser adotado para a revisão anual dos
subsídios previstos nesta Lei será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IBGE) ou outro índice que venha a substitui-lo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
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Publique-se no órgão oficial
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 19 de agosto de 2016.
Comissão de Finanças e Orçamento
(Art. 34 inciso V, RI)
Airton Hernandes Verussa
PRESIDENTE
Mari Claudete Batista de Oliveira
RELATORA
Sergio Vesco
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
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Justificação:
É incumbência da Câmara Municipal a fixação dos subsídios dos
Vereadores e do Presidente, assim a presidência propõe este projeto de lei cumprindo
obrigação legal.
Conforme manda o inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal,
combinado com o inciso VII artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e, ainda, o Art. 59 do
Regimento Interno a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara deve ser feita por Lei no mandato anterior ao que sentirá os efeitos da Lei.
Há que ficar claro que, a Comissão optou pelos atuais subsídios
acrescidos da inflação acumulada nos últimos 12 meses, dai se chegou a tal valor.
A atualização dos subsídios optou pelo o Índice IPCA, um dos
índices inflacionários mais completos, calculado pelo Instituto Brasileiro Geral de
Estatísticas é o principal indexador usado nos reajustes de SALÁRIOS e também
corrige alimentação, bebidas, transportes, habitação, saúde e cuidados especiais,
despesas pessoais, vestuário, comunicação. Agregam também os artigos de
residência.
A determinação é válida e justa, caso contrário estariam os
Vereadores legislando em causa própria.
Os valores foram fixados de acordo com os ditames vigentes.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 19 de agosto de 2016.
Comissão de Finanças e Orçamento
(Art. 34 inciso V, RI)
Airton Hernandes Verussa
PRESIDENTE
Mari Claudete Batista de Oliveira
RELATORA
Sergio Vesco
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
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REGRAS E LIMITES P/FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
R$
Deputado Estadual - R$ 25.322,25 (20%) 5.064,45
Receita Tributária 22.995.991,18
Limite Percentual X Faixa de população 7%
Limite máximo p/Despesa Total em 2017 1.609.719,39
Teto Máximo p/folha (70%) 1.126.803,58
Previsão Despesa folha Servidores 400.000,00
Previsão Despesa folha Vereadores 466.344,00
R$ 466.344,00 ÷ 12 meses 38.862,00
R$ 29.087,05 ÷ 9 vereadores 4.318,00
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 19 de agosto de 2016.
Airton Hernandes Verussa Mari C B de Oliveira Sergio Vesco
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO