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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-09-12
EmentaPROJETO DE LEI N° 21/2018 AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER SALA DA CASA DA CULTURA EM FAVOR DO INSTITUTO
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ef AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº. 21, ae 17 de setembro de 2018.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder
uma sala da Casa da Cultura em favor de PAULO
ROBERTO RAMALHO LEITE - MEI - e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná,
cede o uso de uma sala do imóvel localizado na Quadra nº 59 e 594, situada entre as ruas
Vitória, rua Bauru, Avenida Minas Gerais e Avenida Curitiba, Centro, Formosa do Oeste,
Estado do Paraná, por tempo determinado até a data de 31 de dezembro de 2024, para o
senhor PAULO ROBERTO RAMALHO LEITE — MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado;
inscrita sob CNPJ de número 30.314.798/0001-07; cuja utilização será para o funcionamento
o polo presencial (cursos EAD) credenciado pelo MEC da IES — Instituto de Ensino Superior:
UNIFIL (CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA - Privada sem fins lucrativos) .
Mantenedora: INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA CNPJ: 78.624.202/0001-00.
Art. 2º Características do imóvel: situado na Avenida Curitiba,
número 392, centro, município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, ponto de referência
Delegacia de Polícia.
Art. 3º Imóvel de propriedade do Município de Formosa do
Oeste/PR, matrícula sob número 9.997 e 9.998, Registro de Imóveis de Formosa do Oeste,
constituída pelas ruas Vitória, rua Bauru, Avenida Minas Gerais e Avenida Curitiba e as
Quadras 59 e 59A, Gleba Rio Verde - 2, situado no município e comarca de Formosa do
Oeste/PR.
Art. 4º Caberá à empresa acima nominada:
I - garantir a segurança do imóvel cedido no sentido estrito de inibir furtos, roubos e
depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público;
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526-1122
Www.formosadooeste, pr.gov.br
II - informar imediatamente ao Departamento Municipal de Administração e Finanças de
Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais;
HI - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;
IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e
higiene para o período de funcionamento da empresa;
V - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido,
mantendo-o limpo durante e após o término das atividades;
VI- O ônus financeiro para a empresa será de R$ 100,00 (cem reais) mensais, para colaborar
com gastos provenientes de energia elétrica, água, telefone, internet e outros;
VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei, sem direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel Para outros fins, bem como a transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após
consulta e autorização do Chefe do Poder Executivo de Formosa do Oeste, mediante parecer
X- O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o objetivo
que deu origem a presente Lei.
Art. 5º Toda benfeitoria realizada no imóvel ficará fazendo parte integrante
do Patrimônio Público do Município de Formosa do Oeste/PR.
Formosa do Oeste, Paraná, 56º ano de emancipação
política, 17 de Setembro de 2018.
Luiz Antônio Domingos de Aguiar
PREFEITO MUNICIPAL

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