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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL DE RUA - APROBEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PROJETO DE LEI Nº. 5/18 (CM). 
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação Proteção e 
Bem Estar Animal de Rua (APROBEM) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação 
proteção e Bem Estar Animal de Rua (APROBEM) de Formosa do Oeste, com sede 
na Rodovia PR nº 317, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.419.553/0001-07. 
Art. 2º. A associação de que trata o artigo anterior, tem estatutos 
devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas 
Jurídicas da Comarca de Formosa do Oeste sob nº 0002663//00 Livro A-024 folha 
141, de 30 de julho de 2018. 
Art. 3º. Das finalidades da associação: 
I – estimular o amor e o respeito aos animais; 
II – divulgar as leis que protegem os animais; 
III – colaborar com os órgãos competentes no sentido de 
aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais, estimulando o cumprimento 
destas; 
IV – promover campanhas educativas e orientar a população 
quanto ao respeito e cuidados com os animais, esclarecendo quanto à posse 
responsável e esterilização dos animais; 
V – fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, 
promovendo as ações judiciais competentes, quando for o caso; 
VI – auxiliar os animais desamparados, proporcionando 
alimentação e o amparo necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para 
estes; 
VII – estimular a adoção de animais abandonados; 
VIII – promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e 
difusos relativos aos animais e ao meio ambiente; 
IX – promover projetos e ações que visem a preservação, bem 
como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica dos animais; 
X – estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os 
diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de 
atividades que visem interesses comuns. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se no órgão oficial 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de setembro de 2018. 
 Aparecido Leonardo da Silva – Biguá 
 Vereador (PP) 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Justificativa: 
 Temos a satisfação de submeter à consideração desta 
Câmara o presente projeto de lei, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública 
da Associação Proteção e Bem Estar Animal de Rua (APROBEM). 
 Destacamos que a entidade foi constituída no mês de julho 
passado e que participa ativamente de todas as feiras e de outros eventos 
promovidos na região. 
 Além disso, os integrantes da associação promovem 
mutirões, resgatam animais que se encontram em situação de maus tratos, ainda, em 
parceria com o órgão competente criará o projeto “castra mais”, voltado para a 
castração de cães e gatos em situação de risco. Atualmente, ela conta com o apoio 
de mais de 30 voluntários que trabalham diariamente em prol da causa animal. 
 Com o título declaração de utilidade pública, a APROBEM, 
poderá acessar recursos públicos e de forma legalizada. Depois de sancionada pelo 
Executivo, a iniciativa credencia à entidade, acessar benefícios, formalizar convênios 
com o poder público. 
 Desta maneira, temos a convicção de que esta Casa de 
Leis, como representante do POVO, principalmente desses laboriosos voluntários, 
aprovem o presente projeto de lei. 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de setembro de 2018. 
 Aparecido Leonardo da Silva – Biguá 
 Vereador (PP) 

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