| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL DE RUA - APROBEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR PROJETO DE LEI Nº. 5/18 (CM). Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação Proteção e Bem Estar Animal de Rua (APROBEM) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação proteção e Bem Estar Animal de Rua (APROBEM) de Formosa do Oeste, com sede na Rodovia PR nº 317, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.419.553/0001-07. Art. 2º. A associação de que trata o artigo anterior, tem estatutos devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Formosa do Oeste sob nº 0002663//00 Livro A-024 folha 141, de 30 de julho de 2018. Art. 3º. Das finalidades da associação: I – estimular o amor e o respeito aos animais; II – divulgar as leis que protegem os animais; III – colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais, estimulando o cumprimento destas; IV – promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais, esclarecendo quanto à posse responsável e esterilização dos animais; V – fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações judiciais competentes, quando for o caso; VI – auxiliar os animais desamparados, proporcionando alimentação e o amparo necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para estes; VII – estimular a adoção de animais abandonados; VIII – promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos animais e ao meio ambiente; IX – promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica dos animais; X – estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem interesses comuns. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de setembro de 2018. Aparecido Leonardo da Silva – Biguá Vereador (PP) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Justificativa: Temos a satisfação de submeter à consideração desta Câmara o presente projeto de lei, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Proteção e Bem Estar Animal de Rua (APROBEM). Destacamos que a entidade foi constituída no mês de julho passado e que participa ativamente de todas as feiras e de outros eventos promovidos na região. Além disso, os integrantes da associação promovem mutirões, resgatam animais que se encontram em situação de maus tratos, ainda, em parceria com o órgão competente criará o projeto “castra mais”, voltado para a castração de cães e gatos em situação de risco. Atualmente, ela conta com o apoio de mais de 30 voluntários que trabalham diariamente em prol da causa animal. Com o título declaração de utilidade pública, a APROBEM, poderá acessar recursos públicos e de forma legalizada. Depois de sancionada pelo Executivo, a iniciativa credencia à entidade, acessar benefícios, formalizar convênios com o poder público. Desta maneira, temos a convicção de que esta Casa de Leis, como representante do POVO, principalmente desses laboriosos voluntários, aprovem o presente projeto de lei. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de setembro de 2018. Aparecido Leonardo da Silva – Biguá Vereador (PP)