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materia nº 50/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaCOBRA PROVIDÊNCIAS DA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFO QUE DETERMINE AOS CARTEIROS QUE FAÇAM A ENTREGA DAS POSTAGENS E ENCOMENDAS NAS RESIDÊNCIAS DOS MORADORES DOS SEGUINTES LOTEAMENTOS: JARDIM TROPICAL, JARDIM ITÁLIA, RESIDENCIAL PROCADE, JARDIM AMÉRICA, JARDIM IMARUÍ E RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS, DESTE MUNICÍPIO.
native_id553

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2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
INDICAÇÃO N.º 50/18. 
 O Vereador que a presente subscreve no uso de 
suas atribuições regimentais, depois de ouvido o plenário, 
cobrar providências da ECT – Empresas de Correios e Telégrafos 
que determine os seus carteiros que façam a entrega das 
postagens e encomendas nas residências dos moradores dos 
seguintes loteamentos: Jardim Itália, Residencial Procade, 
Jardim América, Jardim Imaruí, Residencial Jardim das 
Palmeiras, deste município. 
 
 Justificativa: 
 Tal pedido justifica-se em face da criação desses 
novos bairros que distam sensivelmente do perímetro urbano 
central de nossa cidade. 
 Há muitas reclamações a respeito da ausência de 
entrega das cartas e encomendas nessas comunidades, enfim, a 
ECT deve normalizar esses serviços à população. 
 Estamos certo de que, em face das reclamações, a
direção da ECT estará sensível às razões do pedido. 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 25 de outubro
de 2018. 
Raimundo Marques Cavalcante 
VEREADOR (PMDB) 

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