br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaREVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL NUM PERCENTUAL DE 3,75% RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E MAIS 0,42% DE GANHO REAL, PERFAZENDO NUM TOTAL DE 4,17%(QUATRO VIRGULA DEZESSETE POR CENTO).
native_id575

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Projeto de Lei nº. 3/19-CM.
Súmula: Dispõe sobre a recomposição inflacionária e reajuste 
ganho real na remuneração dos cargos de provimento efetivo e 
em comissão dos servidores do Poder Legislativo e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
 
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal atualizar mediante 
Resolução as tabelas de remuneração da Lei Complementar nº 15, de 05 de abril de 
2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores da 
Câmara Municipal de Formosa do Oeste) no percentual de 4,17% (quatro virgula 
dezessete por cento) da seguinte forma: 
I – 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento) relativo à 
inflação medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, 
acumulada no período de 1º de janeiro a 31 dezembro de 2018; e 
II – 0,42% (zero virgula quarenta e dois por cento) a título de 
reajuste salarial (aumento real). 
Art. 2º Os Servidores que não atingirem o valor do vencimento 
previsto no Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, automaticamente serão elevados 
aquele patamar. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Publique-se nos órgãos oficiais 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2019. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Presidente 
Relator/Secretário 
Membro 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
 Justificativa: 
 Com competência na Lei Orgânica do Município, inciso II, art. 12, 
submetemos a apreciação dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei, 
concedendo reposição inflacionária aos servidores do Poder Legislativo no montante 
de 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), que corresponde ao IPCA/IBGE do 
período de janeiro a dezembro de 2018. 
 Incluso no projeto de lei 0,42% (zero virgula quarenta e dois por 
cento) a título der ganho real para igualar ao percentual concedido aos Servidores do 
Executivo Municipal (isonomia), perfazendo um total de 4,17% (quatro virgula 
dezessete por cento). 
 
 Trata-se de concessão que visa diminuir o impacto da inflação 
nos salários dos Servidores do Legislativo. 
 Tal índice está dentro da capacidade deste Poder, de forma que 
os serviços não sejam prejudicados pela citada concessão. 
 Sendo tal medida necessária e justa aos nossos valorosos 
servidores, estamos certos de sua aprovação. 
 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2019. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Presidente 
Relator/Secretário 
Membro 

open original →