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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Projeto de Lei nº. 3/19-CM.
Súmula: Dispõe sobre a recomposição inflacionária e reajuste
ganho real na remuneração dos cargos de provimento efetivo e
em comissão dos servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal atualizar mediante
Resolução as tabelas de remuneração da Lei Complementar nº 15, de 05 de abril de
2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores da
Câmara Municipal de Formosa do Oeste) no percentual de 4,17% (quatro virgula
dezessete por cento) da seguinte forma:
I – 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento) relativo à
inflação medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE,
acumulada no período de 1º de janeiro a 31 dezembro de 2018; e
II – 0,42% (zero virgula quarenta e dois por cento) a título de
reajuste salarial (aumento real).
Art. 2º Os Servidores que não atingirem o valor do vencimento
previsto no Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, automaticamente serão elevados
aquele patamar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente
Relator/Secretário
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
Com competência na Lei Orgânica do Município, inciso II, art. 12,
submetemos a apreciação dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei,
concedendo reposição inflacionária aos servidores do Poder Legislativo no montante
de 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), que corresponde ao IPCA/IBGE do
período de janeiro a dezembro de 2018.
Incluso no projeto de lei 0,42% (zero virgula quarenta e dois por
cento) a título der ganho real para igualar ao percentual concedido aos Servidores do
Executivo Municipal (isonomia), perfazendo um total de 4,17% (quatro virgula
dezessete por cento).
Trata-se de concessão que visa diminuir o impacto da inflação
nos salários dos Servidores do Legislativo.
Tal índice está dentro da capacidade deste Poder, de forma que
os serviços não sejam prejudicados pela citada concessão.
Sendo tal medida necessária e justa aos nossos valorosos
servidores, estamos certos de sua aprovação.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2019.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente
Relator/Secretário
Membro
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