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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-24
EmentaAltera Dispositivos da Lei Municipal 040/1989 e dá outras providências - Atualização do Caput do Artigo 16
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2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Distribuído às Comissões 8 0 0

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Mensagem nº 005/2019



  	 			Formosa do Oeste, em 24 de janeiro de 2019.









Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:











	Cumprimentando o Senhor Presidente e demais Vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, vimos através da presente, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, encaminhar o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a atualização do Caput do Artigo 16 da Lei Municipal nº 040/89 de 12/12/1989 (Código Tributário Municipal), que trata do número de parcelas para o pagamento do IPTU.

	O presente projeto deve-se pelo fato de que a legislação atual para a arrecadação do IPTU no município ser de 2 (duas) parcelas, deixando o contribuinte com pouco espaço de tempo para o pagamento, o que corriqueiramente incorre em não pagamento. Ocorreu também no ano de 2018 um processo de regularização das edificações, o que também acarretará em aumento no valor do IPTU. Aumentando-se o número de parcelas para 6 (seis), concede-se um prazo maior para que o contribuinte possa organizar-se financeiramente para que não ocorra um impacto negativo em suas finanças, fazendo assim que a perca de arrecadação tributária diminua.

	O projeto de lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com as normas legais acima citadas e das prioridades selecionadas.











	

Ilmo Senhor

APARECIDO LEONARDO DA SILVA

DD. Vereador Presidente da

CÂMARA MUNICIPAL

Nesta









	

	Assim sendo, passamos a análise do Projeto de Lei Complementar:



Projeto de Lei Complementar nº 001/2019

Sumula: Altera Dispositivos da Lei Municipal 040/1989 e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - O Caput do Artigo 16 da Lei Municipal nº  040/89 de 12/12/89 (Código Tributário do Município), passa por esta Lei, a ter a seguinte redação:

Art. 16° - O imposto será arrecadado em 6 (seis) parcelas, iguais e vencíveis de 30 de abril à 30 de setembro do exercício tributado.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial o caput do Artigo 16° da Lei n.° 040/1989 de 12/12/1989.

		



Paço Municipal, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019







LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL



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