CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº 4/19-CM.
Súmula: Dispõe sobre vagas de estacionamento de veículos destinadas
exclusivamente às pessoas idosas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias
públicas e logradouros públicos destinados a veículos conduzidos ou que transportam idosos
será realizada na conformidade desta lei.
Parágrafo único. As vagas especiais de que se trata o "caput" desta lei
deverão ser identificadas com o sinal de regulamentação R-6b "Estacionamento
Regulamentado", com informação complementar "IDOSO", nos termos do anexo I da
Resolução nº 303, de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º A utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e
logradouros públicos destinadas a veículos conduzidos ou que transportam idosos será
mediante a apresentação da credencial emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos e Obras,
conforme modelo do Anexo I da presente lei.
Art. 3º Poderão obter a Credencial de Estacionamento Idoso as
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutores ou passageiros de
veículos automotores, residentes no Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná.
Art. 4º Os interessados na obtenção da Credencial de Estacionamento
Idoso deverão efetuar requerimento conforme o Anexo 2 da presente, que será redigido de
forma completa e que estará à disposição no Setor de Protocolo da Prefeitura .
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I - Originais de um documento de identidade oficial (RG. CPF CNH ou
equivalente).
II - Original do comprovante de residência atual no nome do
requerente comprovando a residência no Município de Formosa do Oeste.
III – São aceitos como comprovante de residência, além das contas de
luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de
planos de saúde, de condomínio.
IV – Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu
nome, pode apresentar uma comprovante de residência em nome do cônjuge juntamente
com a cópia simples da certidão de casamento.
Art. 5º A segunda via da Credencial de Estacionamento Idoso, poderá
ser emitida nos seguintes casos:
I - perda, furto ou roubo, mediante a entrega de cópia simples do
Boletim de Ocorrência do qual conste nome completo do titular e o ocorrido com a Credencial
(perda, furto ou roubo) e dos documentos relacionados no artigo 4 itens I a VI deste decreto;
II - dano, mediante a apresentação da Credencial danificada e
documentos relacionados no artigo 4, itens I a VI deste decreto.
Art. 6º Os veículos estacionados nas vagas especiais deverão exibir a
Credencial de Estacionamento Idoso sobre o painel do veículo, no formato original, com a
frente voltada para cima .
Parágrafo único. Os agentes de fiscalização poderão, a qualquer
tempo, solicitar aos ocupantes das vagas especiais a apresentação da Credencial de
Estacionamento para Idoso e do seu documento de identidade, para a verificação do
atendimento das condições previstas na legislação vigente.
Art. 7º A credencial de Estacionamento para Idoso, poderá ser
suspensos ou cassados, a critério do órgão emissor e sem prejuízo das demais sanções legais
cabíveis, quando verificadas as seguintes irregularidade:
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I - empréstimo da Credencial a terceiros;
II - uso de cópia da Credencial, efetuada por qualquer processo;
III - porte da Credencial com rasuras ou falsificado;
IV – uso da Credencial em desacordo com as disposições nela contidas
ou com a legislação pertinente, especialmente quando constatado, pelo agente de
fiscalização, que o veículo não serviu para transporte do idoso por ocasião da utilização da
vaga especial;
§ 1º Os agentes de fiscalização ficam autorizados a promover o
recolhimento provisório da Credencial utilizado de forma irregular, sendo que sua devolução
ocorrerá a pedido do beneficiário e por decisão fundamentada dos órgãos da Municipalidade.
§ 2º O uso de vagas destinadas a Idosos em desacordo com o disposto
na legislação vigente caracteriza a infração prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de
Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 8º A credencial emitida por força desta lei possui validade em
todo território nacional e poderá servir de referência para fins de utilização em
estabelecimentos particulares que reservem vagas especificas de estacionamento para
veículos utilizados por pessoas idosas.
Art. 9º Esta lei entra em vigor nada de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 15 de março de 2019.
Miguel Dias
Vereador (PSDB)
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Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores submeto o presente projeto
de lei em virtude de que compete ao Município regulamentar o uso das vias e logradouros
públicos.
O embasamento jurídico para tal é a Resolução 303/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de
estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.
Estamos simplesmente garantindo o bem uso das vagas destinadas aos
veículos dirigidos por pessoas idosas, nas via e logradouros sob sua circunscrição.
Diante do exposto pedimos apoiamento dos Nobres Edis para a
matéria que achamos ser de suma importância.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 15 de março de 2019.
Miguel Dias
Vereador (PSDB)
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EXMº. SR. PREFEITO MUNICIPAL
(nome do interessado), (estado civil),
portador da cédula de identidade RG nº -------------- e do
CPF/MF nº -------------------, residente e domiciliado na
Rua/Avenida --------------------------, Bairro---------------,
Formosa do Oeste/PR, REQUER a V. Exª., autorização especial,
por meio de credencial expedida com fundamento na Lei nº ------
/2019, para estacionamento de veículo utilizado por idoso, nas
vias públicas, em vagas sinalizadas para este fim.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
( ) na maioria das vezes como condutor o interessado
( ) na maioria das vezes como conduzido.
Declaro, sob as penas da lei, que as
informações acima prestadas são expressão da verdade, e desde
já me responsabilizo pelo uso da credencial, em conformidade
com as disposições legais vigentes.
Nestes termos
P. Deferimento.
Formosa do Oeste, ------de----------de 2019
Assinatura