texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
EMENDA MODIFICATIVA N.º 4/16.
Nos termos do § 5º, do Art. 165, da Resolução n.º 9/97, de 29 de
abril de 1997 (Regimento Interno da Câmara Municipal), dê-se a seguinte redação
aos Artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei n.º 9/16, da Comissão Permanente de Finanças
e Orçamento:
“Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores fica fixado no valor de R$ 1.200,00(hum
mil e duzentos reais) mensal.
Art. 2º O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara perceberá,
subsídio no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) mensal”.
Justificação:
A presente emenda visa atender ao clamor popular que
apresentou projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores para o próximo
mandato, ou seja, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, na importância de R$
1.200,00(hum mil e duzentos reais), mas infelizmente não foi bem aceito pela maioria
dos Vereadores.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2016.
Suzana de Almeida Garcia
Vereadora (PDT)
open original →