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materia nº 4/2016

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-08-29
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PRÓXIMO MANDATO A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2017 NO VALOR DE R$ 1.200,00.
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2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Rejeitado 1 6 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
 
EMENDA MODIFICATIVA N.º 4/16. 
 
 Nos termos do § 5º, do Art. 165, da Resolução n.º 9/97, de 29 de 
abril de 1997 (Regimento Interno da Câmara Municipal), dê-se a seguinte redação 
aos Artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei n.º 9/16, da Comissão Permanente de Finanças 
e Orçamento: 
 “Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores fica fixado no valor de R$ 1.200,00(hum 
mil e duzentos reais) mensal. 
 Art. 2º O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara perceberá, 
subsídio no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) mensal”. 
 Justificação: 
 A presente emenda visa atender ao clamor popular que 
apresentou projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores para o próximo 
mandato, ou seja, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, na importância de R$ 
1.200,00(hum mil e duzentos reais), mas infelizmente não foi bem aceito pela maioria 
dos Vereadores. 
 Sala das Sessões, 29 de agosto de 2016. 
 Suzana de Almeida Garcia 
 Vereadora (PDT) 

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