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Projeto de Lei Nº. 15/2019, de 23 de maio de 2019.
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, para aumento do piso anual dos Agentes Comunitários de Saúde, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde a partir de 1º de janeiro de 2019 em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), de acordo com o Piso Nacional determinado pelo Governo Federal.
Art. 2º - O piso atual de R$ 1.222,54 (mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) passará a ser de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta) em 2021 (10,71%).
Art. 3º - Fica concedido aumento salarial no percentual de 52,86% (cinquenta e dois inteiros e oitenta e seis décimos por cento) a todos os Agentes Comunitários de Saúde efetivos no Município, referente ao período dos próximos três anos 2019, 2020 e 2021 de acordo com a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, os valores atrasados serão depositados em folha.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Formosa do Oeste, Paraná, 56º ano de emancipação política, 23 de maio de 2019.
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Luiz Antônio Domingos de Aguiar
PREFEITO MUNICIPAL
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