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Projeto de Lei Nº 29, de 16 de agosto de 2019.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvel com a igreja do Evangelho Quadrangular e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de terreno com a Igreja do Evangelho Quadrangular, inscrita no CNPJ sob o nº 62.955.505/0001-67, com sede na Rua Conselheiro Nébias, nº 1122, Bairro Campos Elísios em São Paulo, Capital, através de seu representante nesta cidade.
Art. 2ºO Município cederá, mediante Termo de Cessão de uso, à Igreja do Evangelho Quadrangular, um terreno denominado na AREA INDUSTRIAL “J”, com área de 1.081,10m², sem benfeitorias, localizado no bairro industrial, Gleba do Rio Verde-2, Loteamento denominado “Cidade Formosa do Oeste”, no Município de Formosa do Oeste/PR, visando a construção de um templo religioso.
Art. 3º O presente Termo de Cessão será firmado por prazo indeterminado – até que a Cessionária mantenha as atividades a que está sendo proposta no local – onde a Cessionária terá o prazo impreterível de 12 (doze) meses – a partir da assinatura do Termo de Cessão – para a edificação no terreno, não podendo o Cessionário vender, ceder, alugar ou transferir a terceiro, a qualquer título que for, sob pena de reversão imediata a posse e domínio público.
Parágrafo Único – As benfeitorias a serem realizadas no imóvel são de inteira responsabilidade da cessionária – tais como construção, impostos, e demais despesas oriundas do imóvel – ressaltando que as benfeitorias realizadas pela Cessionária, não são passíveis de indenização pelo Cedente em momento algum, cabendo o direito a Cessionária de retirá-las a qualquer momento, devolvendo o imóvel na mesma situação em que recebeu.
Art. 4º O imóvel ora cedido, se destina exclusivamente ao contido no Artigo 2° do Presente Projeto de Lei, não podendo ser utilizado para outros fins sob pena de perca de seus direitos de Cessionária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Formosa do Oeste, Paraná, 57º ano de emancipação política, 16 de agosto de 2019.
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
PREFEITO MUNICIPAL
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