| Tipo | Moção de Pesar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | MOÇÃO DE REPÚDIO A EXMª. SRª. NATHALIE MURILLO FLOROSCHK, DD. PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FORMOSA DO OESTE-PR., E À SUA ASSESSORA SRTª. DEBORA HELENA ARPELAU MACHADO, TORNANDO-AS "PERSONAS NON GRATA", EM NOSSO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 19/19. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, propõem, depois de ouvido o plenário, moção de repúdio a Exmª. Srª NATHALIE MURILLO FLOROSCHK, DD. Promotora de Justiça da Comarca de Formosa do Oeste-PR., e à sua Assessora Srtª. DEBORA HELENA ARPELAU MACHADO, tornando-as “personas non grata”, em nosso Município. Justificativa: Em razão das atitudes ilegais que extrapolaram suas funções legais, caracterizando verdadeiro abuso de autoridade, em especial contra a pessoa do Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, senhor Aparecido Leonardo da Silva, inclusive proferindo contra o mesmo ameaças de processos caso não cumprisse a sua “ordem”, isso sem qualquer procedimento legal capaz de justificar qualquer atitude, exigindo do vereador em questão, que se dirigisse até a sede da Promotoria Justiça da Comarca de Formosa do Oeste, para exigir do mesmo que tomasse imediatamente as providências no sentido de cassar o mandato do Vereador Rinaldo Cremon, muito embora a Câmara Municipal, através do seu presidente e do Procurador Jurídico, já ter respondido e justificado o questionamento do Ministério Público local, que insiste, não se sabe porque, que o mandato do Vereador Rinaldo Cremon seja cassado antes do trânsito em julgado de uma ação penal, inclusive tendo questionado o Presidente da câmara e o Procurador Jurídico se desconheciam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da edilidade, numa verdadeira falta de respeito aos Poderes constituídos. Cumpre esclarecer que não é a primeira vez que a Douta Promotora de Justiça se comporta de tal forma em relação ao desejo de cassar o mandato do Vereador Rinaldo Cremon, pois na sessão extraordinária realizada no dia 9 de julho passado, invadiu e distribuiu sem prévia licença do Presidente, recomendação para que fosse cassado o mandato do Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Rinaldo, quando, da mesma forma, não havia qualquer processo penal transitado em julgado contra o vereador Rinaldo Cremon. É bom acrescentar que o Legislativo de Formosa do Oeste já foi, em outra ocasião, vitima de abuso de autoridade por parte da Nobre Promotora de Justiça, quando através de Ofício nº 519/2019, tentou censurar as opiniões e palavras dos Vereadores no plenário da Casa, intitulando-os, inclusive, “de Vereadores mal informados”, numa verdadeira afronta a independência e a harmonia entre os poderes, o que não pode, de forma alguma, ser permitido num estado democrático de direito. Então, repudiamos veemente as atitudes da representante do Ministério Público local e sua assessora já nominada, pois, a nossa finalidade é construir uma sociedade livre, justa e democrática que lute em favor do respeito ao exercício ético das instituições e da política em nossa querida Formosa do Oeste, em nosso Estado e em nosso País. Finalizando queremos reintegrar nossa rejeição a qualquer interferência abusiva, ilegítima e ilegal ao Poder Legislativo Formosense, em flagrante confronto com o Estado Democrático de Direito. Requerem, ainda que da presente se dê ciência as pessoas mencionadas nesta moção de repúdio, bem como a Corregedoria do Ministério Público do Estado do Paraná. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 11 de setembro de 2019. Aparecido Leonardo da Silva - Biguá Vereador (PP) Rinaldo Cremon Vereador (PP)