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materia nº 19/2019

Tipo Moção de Pesar
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO A EXMª. SRª. NATHALIE MURILLO FLOROSCHK, DD. PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FORMOSA DO OESTE-PR., E À SUA ASSESSORA SRTª. DEBORA HELENA ARPELAU MACHADO, TORNANDO-AS "PERSONAS NON GRATA", EM NOSSO MUNICÍPIO.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 19/19. 
 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso 
de suas atribuições regimentais, propõem, depois de ouvido o 
plenário, moção de repúdio a Exmª. Srª NATHALIE MURILLO 
FLOROSCHK, DD. Promotora de Justiça da Comarca de Formosa do 
Oeste-PR., e à sua Assessora Srtª. DEBORA HELENA ARPELAU 
MACHADO, tornando-as “personas non grata”, em nosso Município. 
 Justificativa: 
 Em razão das atitudes ilegais que extrapolaram 
suas funções legais, caracterizando verdadeiro abuso de 
autoridade, em especial contra a pessoa do Vereador e 
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, senhor 
Aparecido Leonardo da Silva, inclusive proferindo contra o 
mesmo ameaças de processos caso não cumprisse a sua “ordem”, 
isso sem qualquer procedimento legal capaz de justificar 
qualquer atitude, exigindo do vereador em questão, que se 
dirigisse até a sede da Promotoria Justiça da Comarca de 
Formosa do Oeste, para exigir do mesmo que tomasse 
imediatamente as providências no sentido de cassar o mandato do 
Vereador Rinaldo Cremon, muito embora a Câmara Municipal, 
através do seu presidente e do Procurador Jurídico, já ter 
respondido e justificado o questionamento do Ministério Público 
local, que insiste, não se sabe porque, que o mandato do 
Vereador Rinaldo Cremon seja cassado antes do trânsito em 
julgado de uma ação penal, inclusive tendo questionado o 
Presidente da câmara e o Procurador Jurídico se desconheciam a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da edilidade, numa 
verdadeira falta de respeito aos Poderes constituídos. 
 Cumpre esclarecer que não é a primeira vez que a 
Douta Promotora de Justiça se comporta de tal forma em relação 
ao desejo de cassar o mandato do Vereador Rinaldo Cremon, pois 
na sessão extraordinária realizada no dia 9 de julho passado, 
invadiu e distribuiu sem prévia licença do Presidente, 
recomendação para que fosse cassado o mandato do Vereador 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Rinaldo, quando, da mesma forma, não havia qualquer processo 
penal transitado em julgado contra o vereador Rinaldo Cremon. 
 É bom acrescentar que o Legislativo de Formosa do 
Oeste já foi, em outra ocasião, vitima de abuso de autoridade 
por parte da Nobre Promotora de Justiça, quando através de 
Ofício nº 519/2019, tentou censurar as opiniões e palavras dos 
Vereadores no plenário da Casa, intitulando-os, inclusive, “de 
Vereadores mal informados”, numa verdadeira afronta a 
independência e a harmonia entre os poderes, o que não pode, de 
forma alguma, ser permitido num estado democrático de direito. 
 
 Então, repudiamos veemente as atitudes da 
representante do Ministério Público local e sua assessora já 
nominada, pois, a nossa finalidade é construir uma sociedade 
livre, justa e democrática que lute em favor do respeito ao 
exercício ético das instituições e da política em nossa 
querida Formosa do Oeste, em nosso Estado e em nosso País. 
 Finalizando queremos reintegrar nossa rejeição a
qualquer interferência abusiva, ilegítima e ilegal ao Poder 
Legislativo Formosense, em flagrante confronto com o Estado 
Democrático de Direito. 
 
 Requerem, ainda que da presente se dê ciência as
pessoas mencionadas nesta moção de repúdio, bem como a 
Corregedoria do Ministério Público do Estado do Paraná. 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 11 de setembro 
de 2019. 
Aparecido Leonardo da Silva - Biguá 
Vereador (PP) 
Rinaldo Cremon 
Vereador (PP) 

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