br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDispõe sobre a regulamentação das faltas aos Vereadores que não comparecerem às sessões ordinárias.
native_id742

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-21T17:13:43.979904-03:00 Aprovado 5 4 0
2019-10-15T14:43:45.354068-03:00 Distribuído às Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 3/19.
Súmula: Dispõe sobre a regulamentação das faltas aos 
Vereadores que não comparecerem às sessões ordinárias 
e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO 
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais e autorizado pelo inciso V art. 23 da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: 
 
Art. 1º O artigo 59 da Resolução nº. 9, de 29 de abril de 
1997 (Regimento interno da casa), passa a vigorar acrescido da seguinte redação: 
§ 1º ... 
§ 2º ... 
§ 3º ... 
§ 4º ... 
§ 5º O Vereador que não comparecer às sessões 
ordinárias e nem apresentar justificativa legal para sua ausência, sofrerá desconto do 
seu subsídio mensal no valor correspondente a 1/30 (um trinta avos). 
§ 6º O requerimento de justificativa de ausência a que se 
refere o § anterior deverá ser apresentado a Mesa, em plenário, depois da leitura da 
ata anterior. 
§ 7º Serão consideradas justificadas as ausências: 
 
I – por motivo de doença, mediante apresentação de 
atestado médico; 
II – em decorrência de viagem para acompanhar o Prefeito 
Municipal; 
III – em decorrência de audiência ou evento com Secretário 
Municipal; 
IV – do Vereador que, por indicação do Presidente, estiver 
representando a Câmara Municipal; 
V – em decorrência de audiência judicial, em suas diversas 
instâncias, mediante apresentação de ata ou declaração; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
VI – em decorrência de impedimento de locomoção no 
trajeto até a sede do Poder Legislativo ao local onde ocorrer a sessão plenárias, 
ocasionado por caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, 
especialmente a Resolução nº 347, de 13 de agosto de 2019. 
Publique-se nos órgãos oficiais 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 8 de outubro de
2019. 
Aparecido Leonardo da Silva - Biguá 
Presidente 
Mário Sergio Reati 
Primeiro Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Justificativa: 
Apresentamos aos Nobres Vereadores o projeto de 
resolução que regulamenta as faltas dos Vereadores nas sessões deliberativas 
(ordinárias) . 
A proposição tem por objetivo regulamentar os descontos 
nos subsídios relacionados às faltas parlamentares nas sessões ordinárias, 
injustificadas. 
O texto deste projeto de resolução é o mesmo expresso no 
Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. 
Esperamos a aprovação pelos Nobres Parlamentares desta 
Casa de Leis. 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 8 de outubro de
2019. 
Aparecido Leonardo da Silva 
Presidente 
Mário Sergio Reati 
Primeiro Secretário 

open original →