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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 3/19.
Súmula: Dispõe sobre a regulamentação das faltas aos
Vereadores que não comparecerem às sessões ordinárias
e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e autorizado pelo inciso V art. 23 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 59 da Resolução nº. 9, de 29 de abril de
1997 (Regimento interno da casa), passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º O Vereador que não comparecer às sessões
ordinárias e nem apresentar justificativa legal para sua ausência, sofrerá desconto do
seu subsídio mensal no valor correspondente a 1/30 (um trinta avos).
§ 6º O requerimento de justificativa de ausência a que se
refere o § anterior deverá ser apresentado a Mesa, em plenário, depois da leitura da
ata anterior.
§ 7º Serão consideradas justificadas as ausências:
I – por motivo de doença, mediante apresentação de
atestado médico;
II – em decorrência de viagem para acompanhar o Prefeito
Municipal;
III – em decorrência de audiência ou evento com Secretário
Municipal;
IV – do Vereador que, por indicação do Presidente, estiver
representando a Câmara Municipal;
V – em decorrência de audiência judicial, em suas diversas
instâncias, mediante apresentação de ata ou declaração;
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
VI – em decorrência de impedimento de locomoção no
trajeto até a sede do Poder Legislativo ao local onde ocorrer a sessão plenárias,
ocasionado por caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Resolução nº 347, de 13 de agosto de 2019.
Publique-se nos órgãos oficiais
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 8 de outubro de
2019.
Aparecido Leonardo da Silva - Biguá
Presidente
Mário Sergio Reati
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
Apresentamos aos Nobres Vereadores o projeto de
resolução que regulamenta as faltas dos Vereadores nas sessões deliberativas
(ordinárias) .
A proposição tem por objetivo regulamentar os descontos
nos subsídios relacionados às faltas parlamentares nas sessões ordinárias,
injustificadas.
O texto deste projeto de resolução é o mesmo expresso no
Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
Esperamos a aprovação pelos Nobres Parlamentares desta
Casa de Leis.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 8 de outubro de
2019.
Aparecido Leonardo da Silva
Presidente
Mário Sergio Reati
Primeiro Secretário
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