br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Externo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaInclui no calendário de comemorações do Município a Semana Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id744

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-15T14:44:13.468902-03:00 Distribuído às Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ANTE PROJETO DE LEI Nº. 1/19. 
Súmula: Inclui no calendário de comemorações 
do Município a SEMANA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, 
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º Fica fazendo parte do calendário de 
comemorações oficiais do Município de Formosa do Oeste a 
SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, que deverá realizar-se 
anualmente na primeira semana do mês de junho. 
 Art. 2º Na Semana Municipal do Meio Ambiente 
serão desenvolvidos esclarecimentos sobre a importância da 
preservação para com o meio ambiente e ainda quanto a noções 
sobre como proceder a conscientização, utilizando-se para 
tanto seminários, palestras, recursos audiovisuais, projetos 
que abordem de forma ampla a educação ambiental, etc., a 
critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
 Art. 3º Na Semana Municipal do Meio Ambiente 
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá 
passeios aos seguintes locais: 
I – bosque Municipal, nascentes; 
II – podendo promover a soltura de alevinos, 
etc., e 
III – recanto do Apertados e outros locais. 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura deverá constituir uma comissão especial para 
organizar a semana anual composta por: 
I – um representante do Executivo, indicado 
pelo Prefeito; 
II – um representante do Legislativo, 
indicado pelo seu Presidente; e 
III – um representante de cada entidade no 
município de defesa e proteção ambiental. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Parlamento Jovem, 4 de outubro de 2019. 
Natália Carniéllo Borges 
Presidente 
Guilherme Concolato Heiderick 
Primeiro Secretário 
Camila dos Santos Simões 
Cledson Junior Ribeiro de Jesus 
Danielle Spadini Silva 
Jonas Gonçalves Filho 
Nainara Maria Melzzi Ceccato 
Pablo Trulia Gonçalves 
Wesley Pimenta Ribeiro 
Justificativa: 
Centenas de resíduos sólidos são produzidos 
diariamente no Município de Formosa do Oeste. Estudos apontam 
que uma quantidade expressiva desse volume poderia ser 
reciclada ou reaproveitada, e até diminuída através da 
conscientização a depender de uma prévia segregação. 
 A Política Municipal de Resíduos Sólidos, 
traz uma série de inovações como a construção de aterros 
sanitários para acabar com os famosos “lixões” e incentivos 
para indústria de reciclagem, entre outros. Aliadas à nova 
legislação, é preciso que sejam implantadas políticas de 
conscientização para que a sociedade contribua no seu dia a 
dia com a preservação ambiental. 
 Esta proposta proporciona aos estudantes e à 
população formosense, o conhecimento de que precisam para 
participar desse processo de reorganização conceitual, para 
que as crianças possam aprender a reciclar e entender a 
importância de suas ações para o meio ambiente. 
 Salientamos que a forma não convencional de 
ministrar o conteúdo que a proposta propõe incentiva o 
alcance de um melhor aproveitamento, bem como chama a atenção 
da comunidade escolar do nosso município da importância de 
levar ao conhecimento dos alunos os nocivos efeitos do mau 
trato dos resíduos sólidos. 
Assim, após a competente análise dos ilustres 
membros desta Egrégia Casa, contamos com a aprovação deste 
projeto de lei. 
 
Parlamento Jovem, 4 de outubro de 2019. 
Natália Carniéllo Borges 
Presidente 
Guilherme Concolato Heiderick 
Primeiro Secretário 
Camila dos Santos Simões 
Cledson Junior Ribeiro de Jesus 
Danielle Spadini Silva 
Jonas Gonçalves Filho 
Nainara Maria Melzzi Ceccato 
Pablo Trulia Gonçalves 
Wesley Pimenta Ribeiro 

open original →