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ANTE PROJETO DE LEI Nº. 1/19.
Súmula: Inclui no calendário de comemorações
do Município a SEMANA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fazendo parte do calendário de
comemorações oficiais do Município de Formosa do Oeste a
SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, que deverá realizar-se
anualmente na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º Na Semana Municipal do Meio Ambiente
serão desenvolvidos esclarecimentos sobre a importância da
preservação para com o meio ambiente e ainda quanto a noções
sobre como proceder a conscientização, utilizando-se para
tanto seminários, palestras, recursos audiovisuais, projetos
que abordem de forma ampla a educação ambiental, etc., a
critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 3º Na Semana Municipal do Meio Ambiente
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá
passeios aos seguintes locais:
I – bosque Municipal, nascentes;
II – podendo promover a soltura de alevinos,
etc., e
III – recanto do Apertados e outros locais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e
Cultura deverá constituir uma comissão especial para
organizar a semana anual composta por:
I – um representante do Executivo, indicado
pelo Prefeito;
II – um representante do Legislativo,
indicado pelo seu Presidente; e
III – um representante de cada entidade no
município de defesa e proteção ambiental.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parlamento Jovem, 4 de outubro de 2019.
Natália Carniéllo Borges
Presidente
Guilherme Concolato Heiderick
Primeiro Secretário
Camila dos Santos Simões
Cledson Junior Ribeiro de Jesus
Danielle Spadini Silva
Jonas Gonçalves Filho
Nainara Maria Melzzi Ceccato
Pablo Trulia Gonçalves
Wesley Pimenta Ribeiro
Justificativa:
Centenas de resíduos sólidos são produzidos
diariamente no Município de Formosa do Oeste. Estudos apontam
que uma quantidade expressiva desse volume poderia ser
reciclada ou reaproveitada, e até diminuída através da
conscientização a depender de uma prévia segregação.
A Política Municipal de Resíduos Sólidos,
traz uma série de inovações como a construção de aterros
sanitários para acabar com os famosos “lixões” e incentivos
para indústria de reciclagem, entre outros. Aliadas à nova
legislação, é preciso que sejam implantadas políticas de
conscientização para que a sociedade contribua no seu dia a
dia com a preservação ambiental.
Esta proposta proporciona aos estudantes e à
população formosense, o conhecimento de que precisam para
participar desse processo de reorganização conceitual, para
que as crianças possam aprender a reciclar e entender a
importância de suas ações para o meio ambiente.
Salientamos que a forma não convencional de
ministrar o conteúdo que a proposta propõe incentiva o
alcance de um melhor aproveitamento, bem como chama a atenção
da comunidade escolar do nosso município da importância de
levar ao conhecimento dos alunos os nocivos efeitos do mau
trato dos resíduos sólidos.
Assim, após a competente análise dos ilustres
membros desta Egrégia Casa, contamos com a aprovação deste
projeto de lei.
Parlamento Jovem, 4 de outubro de 2019.
Natália Carniéllo Borges
Presidente
Guilherme Concolato Heiderick
Primeiro Secretário
Camila dos Santos Simões
Cledson Junior Ribeiro de Jesus
Danielle Spadini Silva
Jonas Gonçalves Filho
Nainara Maria Melzzi Ceccato
Pablo Trulia Gonçalves
Wesley Pimenta Ribeiro
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