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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Externo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaCria o Parlamento Jovem de Formosa do Oeste e dá outras providências.
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2019-12-12T15:57:05.457025-03:00 Distribuído às Comissões 8 0 0
2019-12-06T11:18:30.189697-03:00 Aprovado 8 0 0

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ANTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, de 8 de novembro de 
2019. 
 
 
Súmula: Cria o PARLAMENTO JOVEM de Formosa do 
Oeste e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO 
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 12 VIII
e art. 32 § 2º e § 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a 
seguinte Resolução: 
 
 
 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Formosa 
do Oeste-PR, o programa “PARLAMENTO JOVEM” com o objetivo geral de 
promover a interação entre a Câmara de Vereadores e as escolas públicas e 
particulares. O projeto “PARLAMENTO JOVEM” pretende que os estudantes 
compreendam o papel e as atribuições do Vereador, contribuindo, assim, para a 
formação da cidadania e da cultura político- democrática entre eles, podendo ser 
estendida as escolas do ensino fundamental séries finais. 
§ 1º Participarão do processo de escolha dos vereadores 
mirins, as escolas da rede de ensino Estadual, em atividade no município de 
Formosa do Oeste-PR. 
§ 2º O “Parlamento Jovem” terá 09 (nove) Vereadores 
Mirins. 
Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão 
das escolas e abrangerá os alunos com idade a partir de 14 (quatorze) anos. 
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa: 
I proporcionar a circulação de informações nas escolas 
sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa do 
Oeste-PR; 
II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das 
atribuições específicas dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa do 
Oeste-PR, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da 
comunidade; 
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os 
problemas da cidade de Formosa do Oeste-PR que mais afetam a população; 
IV - proporcionar situações em que os alunos, 
representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para 
solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; 
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos 
a participarem do PROJETO PARLAMENTO JOVEM e apresentarem sugestões 
para o seu aperfeiçoamento. 
Art. 4º A eleição do vereador mirim obedecerá ao seguinte 
procedimento: 
§ 1º Os critérios para eleição, diplomação e posse dos 
Vereadores Mirins, serão definidos através do regimento interno do Parlamento 
Jovem , que será formalizado por ato da mesa diretora. 
§ 2º As escolas participantes, em conjunto e por meio de 
uma comissão a ser formada, deverão estabelecer e informar previamente a 
Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos 
parlamentares jovens. 
Art. 5º O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) 
ano letivo, obedecendo o calendário do Legislativo Municipal, sendo que sua 
função será considerada de interesse educativo e participativo e não será 
remunerada. 
Art. 6º Compete ao “Parlamento Jovem”, especificamente, 
encaminhar propostas ao Município relativas a temas tais como: educação, 
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de 
interesse do município. 
Art. 7º Imediatamente após a realização da primeira 
sessão ordinária do Legislativo Municipal do mês de MARÇO (03) de cada ano, 
em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da 
Câmara Municipal, os vereadores jovens prestarão compromisso, tomarão 
posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão 
automaticamente empossados. 
Art. 8º O “Parlamento Jovem” reunir-se-á no Plenário da 
Câmara Municipal uma vez por mês, preferencialmente imediatamente após a 
primeira sessão ordinária de cada mês, obedecendo e acompanhando o 
calendário anual do Legislativo Municipal. 
Art. 9º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará 
atos para implantação e execução do Parlamento Jovem, inclusive o Regimento 
Interno da Câmara Mirim de Formosa do Oeste-PR, visando estabelecer o pleno 
funcionamento das suas atividades. 
Art. 10. As atividades do PARLAMENTO JOVEM ficarão 
suspensas durante os anos eleitorais. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Formosa do Oeste, 8 de novembro de 2019. 
Natália Cerniello Borges 
Presidente 
Guilherme Concolato Heiderick 
Primeiro Secretário 
Camila dos Santos Simões 
Vice Presidente 
Cledson Júnior Ribeiro de Jesus 
Danielle Spadini Silva 
Jonas Gonçalves Filho 
Nainara Maria Melzzi Ceccato 
Pablo Trulia Gonçalves 
Wesley Pimenta Ribeiro 
 
 
 
Justificativa: 
Senhores Vereadores, 
 
O projeto que ora se apresenta para análise e consideração, 
visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da 
realidade de nossa comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões 
que, direta e indiretamente, os afetam, e desenvolvendo uma consciência cívica 
voltada às necessidades públicas. 
 
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da 
juventude pela política e pelas decisões governamentais. Isto não apenas em 
nível municipal, ou especificamente no Poder Legislativo, mas em todos os níveis 
da Federação e em todos os Poderes. 
 
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse, 
na verdade, é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta o 
cenário político nacional, bem como um indicativo da total ausência de uma 
expectativa de um futuro promissor, tanto no aspecto profissional como no 
aspecto humano/social. 
 
Portanto, antes de mais nada, há que se procurar 
compreender tal comportamento. 
É cediço que a principal forma de exteriorização deste 
pensamento é, sobretudo, a alienação e o vandalismo. Este último caracterizado 
principalmente pela depredação de bens públicos, já que esses valores e essa 
empatia estão sendo deixados de lado pela sociedade. 
Acrescente-se, ainda, os maus exemplos que infelizmente a 
classe política vêm demonstrando à sociedade. Aqueles que deveriam buscar 
soluções, não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade 
organizada, são, na verdade, aqueles que mais se omitem das 
responsabilidades a eles delegada. 
Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim 
permaneça esta condição, pois a sociedade onde vivemos está diretamente 
afetada por essa grave omissão. 
 
Sabemos que ainda existe um vasto e lindo caminho a
percorrer. 
Senhores vereadores, o primeiro passo pode-se dar através 
da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a 
mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, 
contamos com o apoio total e indispensável dos Vereadores para o 
consentimento, aprovação e instalação em definitivo do Parlamento Jovem de 
Formosa do Oeste-PR. 
Formosa do Oeste, 8 de novembro de 2019. 
Natália Cerniello Borges 
Presidente 
Guilherme Concolato Heiderick 
Primeiro Secretário 
Camila dos Santos Simões 
Vice Presidente 
Cledson Júnior Ribeiro de Jesus 
Danielle Spadini Silva 
Jonas Gonçalves Filho 
Nainara Maria Melzzi Ceccato 
Pablo Trulia Gonçalves 
Wesley Pimenta Ribeiro 
 
 
 

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