ANTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, de 8 de novembro de
2019.
Súmula: Cria o PARLAMENTO JOVEM de Formosa do
Oeste e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 12 VIII
e art. 32 § 2º e § 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Formosa
do Oeste-PR, o programa “PARLAMENTO JOVEM” com o objetivo geral de
promover a interação entre a Câmara de Vereadores e as escolas públicas e
particulares. O projeto “PARLAMENTO JOVEM” pretende que os estudantes
compreendam o papel e as atribuições do Vereador, contribuindo, assim, para a
formação da cidadania e da cultura político- democrática entre eles, podendo ser
estendida as escolas do ensino fundamental séries finais.
§ 1º Participarão do processo de escolha dos vereadores
mirins, as escolas da rede de ensino Estadual, em atividade no município de
Formosa do Oeste-PR.
§ 2º O “Parlamento Jovem” terá 09 (nove) Vereadores
Mirins.
Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão
das escolas e abrangerá os alunos com idade a partir de 14 (quatorze) anos.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa:
I proporcionar a circulação de informações nas escolas
sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste-PR;
II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das
atribuições específicas dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste-PR, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas da cidade de Formosa do Oeste-PR que mais afetam a população;
IV - proporcionar situações em que os alunos,
representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para
solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos
a participarem do PROJETO PARLAMENTO JOVEM e apresentarem sugestões
para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º A eleição do vereador mirim obedecerá ao seguinte
procedimento:
§ 1º Os critérios para eleição, diplomação e posse dos
Vereadores Mirins, serão definidos através do regimento interno do Parlamento
Jovem , que será formalizado por ato da mesa diretora.
§ 2º As escolas participantes, em conjunto e por meio de
uma comissão a ser formada, deverão estabelecer e informar previamente a
Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos
parlamentares jovens.
Art. 5º O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um)
ano letivo, obedecendo o calendário do Legislativo Municipal, sendo que sua
função será considerada de interesse educativo e participativo e não será
remunerada.
Art. 6º Compete ao “Parlamento Jovem”, especificamente,
encaminhar propostas ao Município relativas a temas tais como: educação,
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de
interesse do município.
Art. 7º Imediatamente após a realização da primeira
sessão ordinária do Legislativo Municipal do mês de MARÇO (03) de cada ano,
em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da
Câmara Municipal, os vereadores jovens prestarão compromisso, tomarão
posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão
automaticamente empossados.
Art. 8º O “Parlamento Jovem” reunir-se-á no Plenário da
Câmara Municipal uma vez por mês, preferencialmente imediatamente após a
primeira sessão ordinária de cada mês, obedecendo e acompanhando o
calendário anual do Legislativo Municipal.
Art. 9º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará
atos para implantação e execução do Parlamento Jovem, inclusive o Regimento
Interno da Câmara Mirim de Formosa do Oeste-PR, visando estabelecer o pleno
funcionamento das suas atividades.
Art. 10. As atividades do PARLAMENTO JOVEM ficarão
suspensas durante os anos eleitorais.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Formosa do Oeste, 8 de novembro de 2019.
Natália Cerniello Borges
Presidente
Guilherme Concolato Heiderick
Primeiro Secretário
Camila dos Santos Simões
Vice Presidente
Cledson Júnior Ribeiro de Jesus
Danielle Spadini Silva
Jonas Gonçalves Filho
Nainara Maria Melzzi Ceccato
Pablo Trulia Gonçalves
Wesley Pimenta Ribeiro
Justificativa:
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para análise e consideração,
visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da
realidade de nossa comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões
que, direta e indiretamente, os afetam, e desenvolvendo uma consciência cívica
voltada às necessidades públicas.
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da
juventude pela política e pelas decisões governamentais. Isto não apenas em
nível municipal, ou especificamente no Poder Legislativo, mas em todos os níveis
da Federação e em todos os Poderes.
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse,
na verdade, é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta o
cenário político nacional, bem como um indicativo da total ausência de uma
expectativa de um futuro promissor, tanto no aspecto profissional como no
aspecto humano/social.
Portanto, antes de mais nada, há que se procurar
compreender tal comportamento.
É cediço que a principal forma de exteriorização deste
pensamento é, sobretudo, a alienação e o vandalismo. Este último caracterizado
principalmente pela depredação de bens públicos, já que esses valores e essa
empatia estão sendo deixados de lado pela sociedade.
Acrescente-se, ainda, os maus exemplos que infelizmente a
classe política vêm demonstrando à sociedade. Aqueles que deveriam buscar
soluções, não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade
organizada, são, na verdade, aqueles que mais se omitem das
responsabilidades a eles delegada.
Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim
permaneça esta condição, pois a sociedade onde vivemos está diretamente
afetada por essa grave omissão.
Sabemos que ainda existe um vasto e lindo caminho a
percorrer.
Senhores vereadores, o primeiro passo pode-se dar através
da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a
mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto,
contamos com o apoio total e indispensável dos Vereadores para o
consentimento, aprovação e instalação em definitivo do Parlamento Jovem de
Formosa do Oeste-PR.
Formosa do Oeste, 8 de novembro de 2019.
Natália Cerniello Borges
Presidente
Guilherme Concolato Heiderick
Primeiro Secretário
Camila dos Santos Simões
Vice Presidente
Cledson Júnior Ribeiro de Jesus
Danielle Spadini Silva
Jonas Gonçalves Filho
Nainara Maria Melzzi Ceccato
Pablo Trulia Gonçalves
Wesley Pimenta Ribeiro