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← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 51/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaProjeto de Lei 50/2019 - Incorpora área de terras ao perímetro Urbano da Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras providências.
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2019-12-12T16:07:17.447197-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-12-06T11:19:56.031326-03:00 Distribuído às Comissões 8 0 0

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Mensagem nº 50/2019



  	 			Formosa do Oeste, em 28 de Novembro de 2019.







Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:







Cumprimentando o Senhor Presidente e demais Vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, vimos através da presente, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre a incorporação de área em perímetro urbano e dá outras providências.

O presente projeto deve-se para a regularização de uma área rural para urbanização conforme matrícula e memoriais descritivos em anexo.

O projeto de lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com as normas legais acima citadas e das prioridades selecionadas.











	

Ilmo Senhor

APARECIDO LEONARDO DA SILVA

DD. Vereador Presidente da

CÂMARA MUNICIPAL









PROJETO DE LEI Nº. 50/2019



Súmula: Incorpora área de terras ao perímetro Urbano da Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



                                            Art. 1º. Fica pela presente Lei, incorporado ao Perímetro Urbano desta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, a área de terras constituída pelo imóvel denominado de Chácara nº 204-C, do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, situado neste Município e Comarca, com área de 636,00m², a ser desmembrada do imóvel denominado Chácara nº 205, do Bairro de Chácaras, matrícula nº 22.157, do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste; com as seguintes confrontações: Ao NORTE, linha seca de rumo NE - 78°54’01”, confrontando com a chácara nº 204-A, a distância de 15,00 metros; a LESTE, linha seca de rumo SE - 11°05’59’’, confrontando com a chácara nº 205 remanescente, a distância de 30,00 metros; a SUL, linha seca de rumo SW - 61°8°56’’, confrontando com a chácara nº 205 remanescente, a distância de 27,40 metros e finalmente a OESTE, Pela Estrada Paraná a distância de 32,46 metros, de propriedade de BITTENCOURT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, pessoa Jurídica de direito privado, com sede no Município, s/n, neste Município de Formosa do Oeste/PR, inscrita no CNPJ sob nº 13.120.296/0001-26, neste ato representada por seu sócio administrador, CARLOS CESAR DE BITTENCOURT, brasileiro, maior e capaz, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF 370.538.689-15.



		Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



	Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 28 de novembro de 2019.







LUIS ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal



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