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materia nº 14/2019

Tipo Requerimento Interno
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaRequer do Prefeito Municipal a abertura de processo Administrativo disciplinar contra a Procuradora Jurídica do Município Dr. Daynne Priscila de Oliveira Nóbile, para investigar e apurar se nos dias 18 e 25 de novembro de 2019, entre o horário das 8 as 10 horas, esteve a serviço da Municipalidade, enfim, quer saber data e hora de chegada e saída, aonde estava e o que foi fazer.
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2019-12-06T11:25:45.679655-03:00 Aprovado 6 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal 
REQUERIMENTO N.º 14/19. 
 Nos termos do inciso X do art. 12 da LOM, 
combinado com o art. 4º do RICMFO, requeremos à Mesa, ouvido o 
douto plenário, seja oficiado ao Senhor LUIZ ANTONIO DOMINGOS 
DE AGUIAR, Prefeito Municipal para que imediatamente, instaure 
Processo Administrativo disciplinar, ou qualquer outro que se 
fizer necessário, para investigar e apurar se nos dias 18 e 25 
de novembro de 2019, entre os horários das 8 às 10 horas, a 
Procuradora Jurídica do Município Doutora Dayanne Priscila de 
Oliveira Nóbile, esteve a serviço da Municipalidade. Enfim, 
queremos saber data e hora de chegada e saída, aonde estava, 
bem como o que foi fazer. 
 Requer, ainda, de sua Excelência Prefeito 
Municipal, informações sobre qual a forma de controle interno 
do exercício das atribuições da Procuradora Jurídica do 
Município de Formosa do Oeste. Pois, fui várias vezes até a 
sala da procuradoria jurídica nos dias 22, 25 e 26 de novembro 
de 2019, em nenhuma das ocasiões estava presente, dai a 
necessidade de cópia desse controle. 
 Justificativa: 
 A Procuradora Jurídica desatendeu duas 
convocações que objetivava prestar esclarecimentos no plenário, 
acerca do projeto de lei nº 45/2019, dispondo sobre autorização 
para o Município de Formosa do Oeste conveniar com o Instituto 
Santa Isabel. Então, entendo necessário averiguar pois ela não 
apresentou documentos que justificasse as ausências. 
 Assim, considerando que a principal função do 
Legislativo é a de fiscalizar os atos do Poder Executivo e, 
para que isso possa ser efetuado em sua plenitude, é necessário 
que os Vereadores e o Povo em geral tenham conhecimento da 
exata situação em que se encontra o município. 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 27 de novembro 
de 2019. 
Aparecido Leonardo da Silva – Biguá 
Vereador (PP) 

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