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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaReferendum convênio firmado entre o Município e a Cooperativa SICOOB, para fins de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento dos Servidores Municipais.
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2020-02-26T15:26:27.404159-03:00 Aprovado 7 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 2, de 14 de fevereiro de 2020. 
Súmula: Referendum convênio firmado entre o Município de Formosa 
do Oeste e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Médio Oeste 
– SICOOB e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, nos termos dos artigos 12 III, 89 e 90 da 
LOM, combinado ainda com o art. 56 XI, da Resolução 9, de 29 de 
abril de 1997 RI, promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º Fica referendado o convênio firmado entre o Município de 
Formosa do Oeste e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Médio Oeste – 
SICOOB, objetivando a concessão de empréstimos e/ou financiamento, com 
pagamento mediante a consignação em folha de pagamento, aos Servidores 
Municipais de Formosa do Oeste, nas seguintes condições: 
§ 1º O valor do empréstimo não poderá exceder a 30% (trinta por 
cento) da remuneração bruta (vencimento/salário/pensão/aposentadoria). 
§ 2º Prestação em até o máximo de 90 (noventa) parcelas. 
§ 3º O presente convênio terá validade por prazo indeterminado. 
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2020. 
Aparecido Leonardo da Silva 
Presidente 
Mário Sérgio Reati 
Primeiro Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
] 
Justificativa: 
Considerando que a legislação local, ou seja, a Lei Orgânica 
Municipal no seu art. 12 (inciso III), combinado com o Regimento Interno (art. 56 XI), 
exige que o Poder Legislativo REFERENDE os convênios firmados pelo Município 
com entidades públicas e ou privadas e, ainda, em atendimento ao Ofício nº 037/20 
de sua Excelência Senhor Prefeito Municipal, apresentamos a Casa o presente 
projeto de decreto legislativo que prevê convênio com a Cooperativa de Crédito de 
Livre Admissão Médio Oeste – SICOOB. 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2020. 
Aparecido Leonardo da Silva 
Presidente 
Mário Sérgio Reati 
Primeiro Secretário 

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