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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2020.
Súmula: Cria vaga de Educador Infantil e Altera o Anexo II da Lei Complementar n.º 09 de 25 de outubro de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas de Educador Infantil constantes do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 09/2011 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Municipal de Formosa do Oeste.
Art. 2º. O Cargo de Educador Infantil constante no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 09/2011 de 25/10/2011, passa a vigorar na forma abaixo:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
CARGO
QUANTIDADE
DE VAGAS EXISTENTES
QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS
TOTAL
DE VAGAS
Carga Horária semanal
EDUCADOR INFANTIL
29
6
35
40 horas semanais
Art. 3º As atribuições, remuneração e demais características continuam as mesmas descritas na Lei Complementar 09/2011 e suas alterações (Lei Complementar nº. 012/ de 19/12/2011, Lei Complementar nº. 19 de 03/12/2012. Lei Complementar nº. 026/ de 22/10/2014 e Lei Complementar nº. 32 de 19/02/2016, Lei Complementar 038 de 02/05/2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 20 de fevereiro de 2020
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
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