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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 3, de 6 de março de 2020.
Súmula: Referendum convênio firmado entre o Município de Formosa
do Oeste e o Club Athletico Paranaense e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, nos termos dos artigos 12 III, 89 e 90 da
LOM, combinado ainda com o art. 56 XI, da Resolução 9, de 29 de
abril de 1997 RI, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica referendado o convênio firmado entre o Município de
Formosa do Oeste e o CLUB ATHLETICO PARANAENSE, objetivando a
INSTALAÇÃO DE UMA Escola de Futebol, para oferecer lazer à população do
Município e estimular a prática esportiva como meio de integração social, nas
seguintes condições:
§ 1º O Município, disponibilizará corpo de profissionais com, 1 (um)
professor de Educação Física com CREF que será o responsável por ministrar as
aulas, 1 (um) estagiário estudante de Educação Física e 1 (uma) Secretária, para
escolas até 100 alunos.
§ 2º A remuneração dos profissionais será custeada pelo Município.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante deste decreto Minuta do
Convênio, datado em data de 28 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de março de 2020.
Aparecido Leonardo da Silva
Presidente
Mário Sérgio Reati
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
Considerando que a legislação local, ou seja, a Lei Orgânica
Municipal no seu art. 12 (inciso III), combinado com o Regimento Interno (art. 56 XI),
exige que o Poder Legislativo REFERENDE os convênios firmados pelo Município
com entidades públicas e ou privadas e, ainda, em atendimento ao Ofício nº 066/20
de sua Excelência Senhor Prefeito Municipal, apresentamos a Casa o presente
projeto de decreto legislativo que prevê convênio com o Club Athletico Paranaense,
com exclusividade, os direitos da marca Escola FURACÃO, cujo será cedido ao
Município.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de março de 2020.
Aparecido Leonardo da Silva
Presidente
Mário Sérgio Reati
Primeiro Secretário
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