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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaReduz os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, temporariamente, em 10% (dez por cento), em decorrência das ações à contenção do Corona Vírus (COVID19) no município.
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2020-05-12T08:45:54.912650-03:00 Retirado de Pauta 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PROJETO DE LEI Nº. 5/20-CM. 
 
Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 816, de 1º 
de setembro de 2016, que dispõe sobre o subsídio 
do Prefeito Municipal, Vice Prefeito e 
Secretários Municipais durante o quadriênio 
2017/20 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 816, de 1º de 
setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, 
com a seguinte redação: 
 Parágrafo único. Fica reduzido, temporariamente, 
em 10% (dez por cento), o valor do subsídio constantes nos 
incisos I e II, em decorrência das ações à contenção do Corona 
vírus (COVID1) no município de Formosa do Oeste, enquanto 
perdurar a decretação de situação de emergência em saúde 
reconhecida por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
permanecendo o valor integral para efeito do disposto no art. 
37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º 
de abril de 2020. 
 
Publique-se nos órgãos oficiais 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de abril de
2020. 
Miguel Dias 
Vereador (PSDB) 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Justificativa: 
 Incluso, encaminhamos à apreciação desta Casa 
Legislativa o projeto de lei que altera dispositivo da lei que 
trata dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários 
durante o quadriênio de 2017/20 e dá outras providências. 
 
 Tal medida, visa à redução temporária dos respectivos 
subsídios, em decorrência das ações à contenção do Corona vírus 
(COVID-19) no município de Formosa do Oeste, enquanto perdurar 
a decretação de situação de emergência em saúde reconhecida 
pela Municipalidade. 
 A título de sugestão, nós preferimos que a economia 
gerada com a redução seja 100% doada ao Instituto de Saúde 
Santa Isabel de Formosa do Oeste. 
 Desta feita, submete-se o respectivo projeto a 
apreciação dos nobres Vereadores, na certeza de que ao final, 
será deliberado e aprovado na forma regimental. 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de abril de 2020. 
Miguel Dias 
Vereador (PSDB) 

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