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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 5/20-CM.
Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 816, de 1º
de setembro de 2016, que dispõe sobre o subsídio
do Prefeito Municipal, Vice Prefeito e
Secretários Municipais durante o quadriênio
2017/20 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 816, de 1º de
setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica reduzido, temporariamente,
em 10% (dez por cento), o valor do subsídio constantes nos
incisos I e II, em decorrência das ações à contenção do Corona
vírus (COVID1) no município de Formosa do Oeste, enquanto
perdurar a decretação de situação de emergência em saúde
reconhecida por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
permanecendo o valor integral para efeito do disposto no art.
37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º
de abril de 2020.
Publique-se nos órgãos oficiais
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de abril de
2020.
Miguel Dias
Vereador (PSDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
Incluso, encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa o projeto de lei que altera dispositivo da lei que
trata dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
durante o quadriênio de 2017/20 e dá outras providências.
Tal medida, visa à redução temporária dos respectivos
subsídios, em decorrência das ações à contenção do Corona vírus
(COVID-19) no município de Formosa do Oeste, enquanto perdurar
a decretação de situação de emergência em saúde reconhecida
pela Municipalidade.
A título de sugestão, nós preferimos que a economia
gerada com a redução seja 100% doada ao Instituto de Saúde
Santa Isabel de Formosa do Oeste.
Desta feita, submete-se o respectivo projeto a
apreciação dos nobres Vereadores, na certeza de que ao final,
será deliberado e aprovado na forma regimental.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de abril de 2020.
Miguel Dias
Vereador (PSDB)
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