br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaReduz os subsídios dos Vereadores e do Presidente da câmara Municipal, temporariamente, em 10% (dez por cento), em decorrência das ações à contenção do Corona Vírus (COVID19) no município, enquanto perdurar a decretação de situação de emergência em saúde reconhecida.
native_id855

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-12T08:46:45.465239-03:00 Retirado de Pauta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PROJETO DE LEI Nº. 6/20-CM. 
 
Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 817, de 1º 
de setembro de 2016, que dispõe sobre os 
subsídios dos Vereadores e Presidente da câmara 
da 14ª Legislatura durante o quadriênio 2017/20 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 817, de 1º 
de setembro de 2016, passam a vigorar acrescidos do Parágrafo 
único, com a seguinte redação: 
 Parágrafo único. Fica reduzido, temporariamente, 
em 10% (dez por cento), o valor dos subsídios constantes no 
“caput” dos artigos 1º e 2º, em decorrência das ações à 
contenção do Corona vírus (COVID-19) no município de Formosa do 
Oeste, enquanto perdurar a decretação de situação de emergência 
em saúde reconhecida por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
permanecendo o valor integral para efeito do disposto no art. 
37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, vigorando enquanto perdurar a decretação de 
situação de emergência em saúde, decorrente do Corona Vírus 
(COVID-19), com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 
2020. 
 
Publique-se nos órgãos oficiais 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de abril de
2020. 
Miguel Dias 
Vereador (PSDB) 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Justificativa: 
 Incluso, encaminhamos à apreciação desta Casa 
Legislativa o projeto de lei que altera dispositivo da lei que 
trata dos subsídios dos Vereadores e Presidente da câmara da 
14ª Legislatura durante o quadriênio de 2017/20 e dá outras 
providências. 
 
 Tal medida visa à redução, temporária, dos subsídios 
dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo, em 
decorrência de ações para contenção do Corona vírus (COVID-19), 
neste município. 
 Como sugestão este Vereador propõe aos Poderes 
Executivo e Legislativo que a economia gerada com tal redução, 
seja doada ao Instituto de Saúde Santa Isabel de Formosa do 
Oeste. 
 Desta feita, submete-se o respectivo projeto a 
apreciação dos nobres Vereadores, na certeza de que ao final, 
será deliberado e aprovado na forma regimental. 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de abril de 2020. 
Miguel Dias 
Vereador (PSDB) 

open original →