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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 6/20-CM.
Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 817, de 1º
de setembro de 2016, que dispõe sobre os
subsídios dos Vereadores e Presidente da câmara
da 14ª Legislatura durante o quadriênio 2017/20
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 817, de 1º
de setembro de 2016, passam a vigorar acrescidos do Parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica reduzido, temporariamente,
em 10% (dez por cento), o valor dos subsídios constantes no
“caput” dos artigos 1º e 2º, em decorrência das ações à
contenção do Corona vírus (COVID-19) no município de Formosa do
Oeste, enquanto perdurar a decretação de situação de emergência
em saúde reconhecida por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
permanecendo o valor integral para efeito do disposto no art.
37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, vigorando enquanto perdurar a decretação de
situação de emergência em saúde, decorrente do Corona Vírus
(COVID-19), com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de
2020.
Publique-se nos órgãos oficiais
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de abril de
2020.
Miguel Dias
Vereador (PSDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
Incluso, encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa o projeto de lei que altera dispositivo da lei que
trata dos subsídios dos Vereadores e Presidente da câmara da
14ª Legislatura durante o quadriênio de 2017/20 e dá outras
providências.
Tal medida visa à redução, temporária, dos subsídios
dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo, em
decorrência de ações para contenção do Corona vírus (COVID-19),
neste município.
Como sugestão este Vereador propõe aos Poderes
Executivo e Legislativo que a economia gerada com tal redução,
seja doada ao Instituto de Saúde Santa Isabel de Formosa do
Oeste.
Desta feita, submete-se o respectivo projeto a
apreciação dos nobres Vereadores, na certeza de que ao final,
será deliberado e aprovado na forma regimental.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 6 de abril de 2020.
Miguel Dias
Vereador (PSDB)
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