CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
ANTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, de 8 de novembro de 2019.
Súmula: Cria o PARLAMENTO JOVEM de Formosa do Oeste e
dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 12 VIII e art. 32 § 2º e
§ 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Formosa do
Oeste-PR, o programa “PARLAMENTO JOVEM” com o objetivo geral de promover a
interação entre a Câmara de Vereadores e as escolas públicas e particulares. O
projeto “PARLAMENTO JOVEM” pretende que os estudantes compreendam o papel e
as atribuições do Vereador, contribuindo, assim, para a formação da cidadania e da
cultura político- democrática entre eles, podendo ser estendida as escolas do ensino
fundamental séries finais.
§ 1º Participarão do processo de escolha dos vereadores
mirins, as escolas da rede de ensino Estadual, em atividade no município de Formosa
do Oeste-PR.
§ 2º O “Parlamento Jovem” terá 09 (nove) Vereadores Mirins.
Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das
escolas e abrangerá os alunos com idade a partir de 14 (quatorze) anos.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa:
I proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR;
II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das
atribuições específicas dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa do OestePR, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas da cidade de Formosa do Oeste-PR que mais afetam a população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as
figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões
da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos a
participarem do PROJETO PARLAMENTO JOVEM e apresentarem sugestões para o
seu aperfeiçoamento.
Art. 4º A eleição do vereador mirim obedecerá ao seguinte
procedimento:
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
§ 1º Os critérios para eleição, diplomação e posse dos
Vereadores Mirins, serão definidos através do regimento interno do Parlamento
Jovem , que será formalizado por ato da mesa diretora.
§ 2º As escolas participantes, em conjunto e por meio de uma
comissão a ser formada, deverão estabelecer e informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos parlamentares
jovens.
Art. 5º O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) ano
letivo, obedecendo o calendário do Legislativo Municipal, sendo que sua função será
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 6º Compete ao “Parlamento Jovem”, especificamente,
encaminhar propostas ao Município relativas a temas tais como: educação, saúde,
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do
município.
Art. 7º Imediatamente após a realização da primeira sessão
ordinária do Legislativo Municipal do mês de MARÇO (03) de cada ano, em Sessão
Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os
vereadores jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os
componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente
empossados.
Art. 8º O “Parlamento Jovem” reunir-se-á no Plenário da
Câmara Municipal uma vez por mês, preferencialmente imediatamente após a
primeira sessão ordinária de cada mês, obedecendo e acompanhando o calendário
anual do Legislativo Municipal.
Art. 9º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos
para implantação e execução do Parlamento Jovem, inclusive o Regimento Interno da
Câmara Mirim de Formosa do Oeste-PR, visando estabelecer o pleno funcionamento
das suas atividades.
Art. 10. As atividades do PARLAMENTO JOVEM ficarão
suspensas durante os anos eleitorais.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Formosa do Oeste, 8 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Natália Cerniello Borges
Presidente
Guilherme Concolato Heiderick
Primeiro Secretário
Camila dos Santos Simões
Vice Presidente
Cledson Júnior Ribeiro de Jesus
Danielle Spadini Silva
Jonas Gonçalves Filho
Nainara Maria Melzzi Ceccato
Pablo Trulia Gonçalves
Wesley Pimenta Ribeiro
Justificativa:
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para análise e consideração, visa
essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade
de nossa comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que, direta e
indiretamente, os afetam, e desenvolvendo uma consciência cívica voltada às
necessidades públicas.
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude
pela política e pelas decisões governamentais. Isto não apenas em nível municipal, ou
especificamente no Poder Legislativo, mas em todos os níveis da Federação e em
todos os Poderes.
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse, na
verdade, é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta o cenário
político nacional, bem como um indicativo da total ausência de uma expectativa de um
futuro promissor, tanto no aspecto profissional como no aspecto humano/social.
Portanto, antes de mais nada, há que se procurar compreender tal
comportamento.
É cediço que a principal forma de exteriorização deste
pensamento é, sobretudo, a alienação e o vandalismo. Este último caracterizado
principalmente pela depredação de bens públicos, já que esses valores e essa
empatia estão sendo deixados de lado pela sociedade.
Acrescente-se, ainda, os maus exemplos que infelizmente a
classe política vêm demonstrando à sociedade. Aqueles que deveriam buscar
soluções, não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade
organizada, são, na verdade, aqueles que mais se omitem das responsabilidades a
eles delegada.
Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim
permaneça esta condição, pois a sociedade onde vivemos está diretamente afetada
por essa grave omissão.
Sabemos que ainda existe um vasto e lindo caminho a percorrer.
Senhores vereadores, o primeiro passo pode-se dar através da
aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança
de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o
apoio total e indispensável dos Vereadores para o consentimento, aprovação e
instalação em definitivo do Parlamento Jovem de Formosa do Oeste-PR.
Formosa do Oeste, 8 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Natália Cerniello Borges
Presidente
Guilherme Concolato Heiderick
Primeiro Secretário
Camila dos Santos Simões
Vice Presidente
Cledson Júnior Ribeiro de Jesus
Danielle Spadini Silva
Jonas Gonçalves Filho
Nainara Maria Melzzi Ceccato
Pablo Trulia Gonçalves
Wesley Pimenta Ribeiro