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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaCria o Parlamento Jovem em Formosa do Oeste.
native_id858

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-15T09:32:46.898899-03:00 Aprovado 7 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
ANTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, de 8 de novembro de 2019. 
 
 
Súmula: Cria o PARLAMENTO JOVEM de Formosa do Oeste e 
dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 12 VIII e art. 32 § 2º e 
§ 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: 
 
 
 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Formosa do 
Oeste-PR, o programa “PARLAMENTO JOVEM” com o objetivo geral de promover a 
interação entre a Câmara de Vereadores e as escolas públicas e particulares. O 
projeto “PARLAMENTO JOVEM” pretende que os estudantes compreendam o papel e 
as atribuições do Vereador, contribuindo, assim, para a formação da cidadania e da 
cultura político- democrática entre eles, podendo ser estendida as escolas do ensino 
fundamental séries finais. 
§ 1º Participarão do processo de escolha dos vereadores 
mirins, as escolas da rede de ensino Estadual, em atividade no município de Formosa 
do Oeste-PR. 
§ 2º O “Parlamento Jovem” terá 09 (nove) Vereadores Mirins. 
Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das 
escolas e abrangerá os alunos com idade a partir de 14 (quatorze) anos. 
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa: 
I proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre 
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR; 
II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das 
atribuições específicas dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste￾PR, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; 
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os 
problemas da cidade de Formosa do Oeste-PR que mais afetam a população; 
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as 
figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões 
da cidade ou determinados grupos sociais; 
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos a 
participarem do PROJETO PARLAMENTO JOVEM e apresentarem sugestões para o 
seu aperfeiçoamento. 
Art. 4º A eleição do vereador mirim obedecerá ao seguinte 
procedimento: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
§ 1º Os critérios para eleição, diplomação e posse dos 
Vereadores Mirins, serão definidos através do regimento interno do Parlamento 
Jovem , que será formalizado por ato da mesa diretora. 
§ 2º As escolas participantes, em conjunto e por meio de uma 
comissão a ser formada, deverão estabelecer e informar previamente a Câmara 
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos parlamentares 
jovens. 
Art. 5º O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) ano 
letivo, obedecendo o calendário do Legislativo Municipal, sendo que sua função será 
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. 
Art. 6º Compete ao “Parlamento Jovem”, especificamente, 
encaminhar propostas ao Município relativas a temas tais como: educação, saúde, 
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do 
município. 
Art. 7º Imediatamente após a realização da primeira sessão 
ordinária do Legislativo Municipal do mês de MARÇO (03) de cada ano, em Sessão 
Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os 
vereadores jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os 
componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente 
empossados. 
Art. 8º O “Parlamento Jovem” reunir-se-á no Plenário da 
Câmara Municipal uma vez por mês, preferencialmente imediatamente após a 
primeira sessão ordinária de cada mês, obedecendo e acompanhando o calendário 
anual do Legislativo Municipal. 
Art. 9º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos 
para implantação e execução do Parlamento Jovem, inclusive o Regimento Interno da 
Câmara Mirim de Formosa do Oeste-PR, visando estabelecer o pleno funcionamento 
das suas atividades. 
Art. 10. As atividades do PARLAMENTO JOVEM ficarão 
suspensas durante os anos eleitorais. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Formosa do Oeste, 8 de novembro de 2019. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Natália Cerniello Borges 
Presidente 
Guilherme Concolato Heiderick 
Primeiro Secretário 
Camila dos Santos Simões 
Vice Presidente 
Cledson Júnior Ribeiro de Jesus 
Danielle Spadini Silva 
Jonas Gonçalves Filho 
Nainara Maria Melzzi Ceccato 
Pablo Trulia Gonçalves 
Wesley Pimenta Ribeiro 
 
 
 
Justificativa: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Senhores Vereadores, 
 
O projeto que ora se apresenta para análise e consideração, visa 
essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade 
de nossa comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que, direta e 
indiretamente, os afetam, e desenvolvendo uma consciência cívica voltada às 
necessidades públicas. 
 
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude 
pela política e pelas decisões governamentais. Isto não apenas em nível municipal, ou 
especificamente no Poder Legislativo, mas em todos os níveis da Federação e em 
todos os Poderes. 
 
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse, na 
verdade, é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta o cenário 
político nacional, bem como um indicativo da total ausência de uma expectativa de um 
futuro promissor, tanto no aspecto profissional como no aspecto humano/social. 
 
Portanto, antes de mais nada, há que se procurar compreender tal 
comportamento. 
É cediço que a principal forma de exteriorização deste 
pensamento é, sobretudo, a alienação e o vandalismo. Este último caracterizado 
principalmente pela depredação de bens públicos, já que esses valores e essa 
empatia estão sendo deixados de lado pela sociedade. 
Acrescente-se, ainda, os maus exemplos que infelizmente a 
classe política vêm demonstrando à sociedade. Aqueles que deveriam buscar 
soluções, não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade 
organizada, são, na verdade, aqueles que mais se omitem das responsabilidades a 
eles delegada. 
Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim 
permaneça esta condição, pois a sociedade onde vivemos está diretamente afetada 
por essa grave omissão. 
 
Sabemos que ainda existe um vasto e lindo caminho a percorrer. 
Senhores vereadores, o primeiro passo pode-se dar através da 
aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança 
de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o 
apoio total e indispensável dos Vereadores para o consentimento, aprovação e 
instalação em definitivo do Parlamento Jovem de Formosa do Oeste-PR. 
Formosa do Oeste, 8 de novembro de 2019. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Natália Cerniello Borges 
Presidente 
Guilherme Concolato Heiderick 
Primeiro Secretário 
Camila dos Santos Simões 
Vice Presidente 
Cledson Júnior Ribeiro de Jesus 
Danielle Spadini Silva 
Jonas Gonçalves Filho 
Nainara Maria Melzzi Ceccato 
Pablo Trulia Gonçalves 
Wesley Pimenta Ribeiro 

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