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Mensagem 12/2016
Venho, por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei n.º 143/2016 que trata da aprovação de acordo em Reclamação Trabalhista de n.º000414-40.2016.5.09.0655, Reclamante Sra. Maria de Fátima Queiroz. a Lei Complementar 09 de 25 de outubro de 2011.
Justificação:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores, submeto a apreciação do referido Projeto Lei, para que possa ser analisado e votado.
A intenção na confecção do projeto lei é fundamentada no art. 12, III, da Lei Orgânica, para que visando o benefício na economia de recursos ao Município foi firmado acordo em sede de Reclamação Trabalhista, sendo que seu efeitos depende da aprovação de Vossas Excelências.
Aproveito para demonstrar aqui, brevemente, onde detalhes podem ser analisados nas peças processuais principais anexadas a este projeto de lei, que com o acordo o Município deixara de arcar com verbas como. INSS empregado, INSS empregador, juros, correção monetária, multas, custas processuais, além de ter firmado acordo com valor muito abaixo do pedido que inicialmente girava em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e foi acordado em R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais).
Configurado assim a economia aos cofres público, solicito a aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de outubro de 2016
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO CÔCO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 14, 07 de outubro de 2016.
SÚMULA: Dispõe sobre acordo em ação de Reclamação Trabalhista, e outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica aprovado o acordo trabalhista firmado entre o Município de Formosa do Oeste/PR e a Sra. Maria de Fatima Queiroz, nos autos de Reclamação trabalhista de n.º000414-40.2016.5.09.0655, no valor de R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais), uma vez caracterizado a vantagem econômica.
Parágrafo único: O acordo anexo faz parte integrante desta lei.
Art. 3º Os recursos utilizados para pagamento serão os livres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal, 07 de outubro de 2016.
JOSÉ ROBERTO CÔCO
Prefeito Municipal
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