CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Projeto de Lei Complementar nº 2/20-CM.
Súmula: Cria cargos de provimento em Comissão de
“Assessor Legislativo” e “Assessor Parlamentar”
no quadro pessoal da Câmara Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria cargos de provimento em comissão de
Assessor Legislativo e Assessor Parlamentar, no quadro de
Pessoal da câmara (Lei complementar nº 15, de 19 de abril de
2012, Plano de Cargos, Vencimento e Carreira dos Servidores),
na forma do anexo único parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 28 de julho de
2020.
Aparecido Leonardo da Silva - Biguá
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Anexo único
Parte integrante do Projeto de Lei Complementar nº. 2/20-CM,
de 28 de julho de 2020.
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SÍMBOLO VALOR
MENSAL R$
Assessor
Legislativo
1 Dedicação
Integral
CC 1 4.050,19
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I - Promover as atividades relativas ao assessoramento à Mesa
Diretora, Presidente e aos Vereadores nas atividades de
expediente e registro, enfim em todos os seus serviços;
II – elabora atos administrativos, tais como: projetos de leis,
emendas à lei orgânica, decretos, resoluções, indicações,
requerimentos, moções e demais proposições praticadas pelos
Vereadores, tudo dentro das normas do processo e da técnica
legislativa que regulam a atividade parlamentar;
III – participar na elaboração de ofícios, circulares e todo o
serviço do expediente mantendo-o sempre em dia;
IV - supervisionar na execução dos serviços de controles
funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
V – assessorar, no que for necessário, nas sessões solenes,
ordinárias e extraordinárias, audiências públicas e demais
eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas,
bem como nas lavraturas das atas de conformidade com o
regimento interno;
VI – auxiliar nas reuniões das comissões permanentes, na
confecção dos relatórios, atas e seus respectivos pareceres;
VII – realizar outras funções meio necessárias ao desempenho de
suas atribuições, bem como outras tarefas atribuídas pela
presidência, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e
aos objetivos institucionais do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade Mínima: 18 anos
II - instrução: Segundo grau completo
III - estar em dia com as obrigações eleitoral.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
I - Livre escolha do Presidente da Câmara, dentre as pessoas
que atendam aos requisitos para o recrutamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SÍMBOLO VALOR
MENSAL R$
Assessor
Parlamentar
1 Dedicação
Integral
CC 2 2.613,53
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I – Prestar amplo assessoramento, Político e Legislativo, ao
Vereador;
II – estudar e analisar todos os Projetos em tramitação na
Câmara de Vereadores, elaborar Pareceres e auxiliar na
atividade legislativa, administrativa e fiscalizadora do
Vereador;
III – auxiliar o Vereador no trabalho fiscalizador a ser
exercido sobre todos os atos e obras do Executivo Municipal,
inclusive representa-lo quando solicitado;
IV – atender as pessoas que desejarem falar com o Vereador,
V – representar o vereador no atendimento à comunidade, em
eventos e locais, quando solicitado; e
VI - desempenhar todas as tarefas/atividades de assessoramento
internas e externas, segundo diretrizes e orientação do
Vereador.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade Mínima: 18 anos
II - instrução: Segundo grau completo
III - estar em dia com as obrigações eleitoral.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
I - Livre escolha do Presidente da Câmara, dentre as pessoas
que atendam aos requisitos para o recrutamento.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 28 de julho de
2020.
Aparecido Leonardo da Silva - Biguá
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
Encaminhamos ao Colendo plenário da câmara
municipal, o Projeto de lei Complementar nº 2/20-CM, que cria
os cargos em Comissão de Assessor Legislativo e Assessor
Parlamentar no quadro de servidores da edilidade.
O objetivo do projeto é criar 2 cargos, destinado
a assessorar a presidência, aos Vereadores e fomento das
atividades técnicas legislativas, notadamente na elaboração,
redação e preparação dos expedientes apresentados pelos
senhores vereadores.
Como é de conhecimentos de todos a Câmara
Municipal possui apenas um cargo de Auxiliar de Assistente, que
tem como função controlar o telefone e o protocolo. O
funcionário que exerce o cargo de Assistente Administrativo II
Wanderley, será exonerado em virtude de aposentadoria junto ao
Regime Geral da Previdência Social, enfim, por decisão recente
do STF, que derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná
no tocante a permanência de servidor aposentado a continuar na
ativa.
Há necessidade desses novos cargos que estamos
criando com a prerrogativa de livre nomeação e exoneração por
parte da presidência, justamente com o escopo de melhorar a
capacidade de atendimento na elaboração dos documentos
oficiais, notadamente em face do incremento do serviço nos
últimos tempos.
Contamos com a aprovação por parte dos Nobres
Vereadores.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 28 de julho de
2020.
Aparecido Leonardo da Silva – Biguá
Presidente