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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 7,de 21 de agosto de 2020.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 12 VIII e art.
32 § 2º e § 3º, da LOM, promulga o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º Fica APROVADA a Prestação de Contas do
Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de
2016, (Processo nº 314232/17) de responsabilidade do Ex
Prefeito Municipal senhor José Roberto Coco.
Art. 2º A discordância ao TCE/PR é pelos seguintes
motivos: Um dos fatores que ensejou a extrapolação foi o
reajuste salarial do Piso dos Profissionais da Educação; em
razão da grave crise econômica do país a época; a evolução do
percentual aplicado em ações e serviços Públicos de Saúde no
Município; mesmo com a extrapolação no índice de gastos com
pessoal o Prefeito pagou a folha de pagamento rigorosamente em
dia; enfim, as medidas se fossem adotadas resultaria em
desemprego no município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data da sua publicação.
Publique-se na imprensa oficial
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de agosto de
2020.
Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador AIRTON HERNANDES VERUSSA
Presidente
Vereador RAIMUNDO MARQUES CAVALCANTE
Relator/Secretário
Vereador CARLOS JAIR BUENO
Membro
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