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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaProjeto nº. 017/2021 - subvenção social APAE
native_id960

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PROJETO DE LEI Nº. 017/ 2021. 





	SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste – APAE, relativo ao repasse do FUNDEB e dá outras providências.





O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO           OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara                        Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:	





		Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 80.879.406/0001-25, com sede e foro na Avenida São Luiz, n°. 490, cidade de Formosa do Oeste, entidade de caráter Educacional, sem fins lucrativos, conforme repasse do FUNDEB.

		Parágrafo Único: A subvenção social que trata essa Lei, será referente ao valor mensal da verba do FUNDEB para este fim;  que será repassado mensalmente a APAE enquanto perdurar o convênio da entidade com o FUNDEB.

	           Art. 2º A subvenção social deverá ser aplicada em ações a serem descritas no Plano de Aplicação que será apresentado pela APAE a cada ano e que será liberada mediante celebração de Termo de Colaboração a ser firmado com o Município.

		Art. 3º O Poder Executivo cessará a liberação da subvenção social de que trata a presente Lei caso a entidade venha descumprir os objetivos estabelecidos no Plano de Aplicação, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos e demais exigências do Termo de Colaboração a ser celebrado.

		Art. 4º A entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo prestados ou postos à disposição da Comunidade e obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo órgão fiscalizador do Poder Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta e ordem da dotação 3.3.50.43 - subvenções sociais.

Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.



                       Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 26 de abril de 2021.







LUIZ ANTÔNIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal

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