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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaIncorpora área de terra rural ao perímetro urbano da Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras providências
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Mensagem nº 25/2021



  	 			Formosa do Oeste, em 03 de agosto de 2021.









Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:











Cumprimentando o Senhor Presidente e demais Vereadores que compõe este respeitado Legislativo Municipal, vimos através do presente, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre a incorporação de área de terra rural em perímetro urbano e dá outras providências.



O presente projeto justifica-se para a regularização de uma área rural para incorporação ao perímetro urbano do município de Formosa do Oeste, conforme matrícula e memoriais descritivos anexos.



O projeto de lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com as normas legais acima citadas e das prioridades selecionadas.











	

Ilmo Senhor

Miguel Ascencio Nabarro

DD. Vereador Presidente da

CÂMARA MUNICIPAL

Nesta























Assim sendo, passamos a análise do Projeto de Lei:



Projeto de Lei nº 23/2021



Súmula: Incorpora área de terra rural ao perímetro urbano da Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica pela presente Lei, incorporado ao Perímetro Urbano desta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, a área de terras constituída pelo imóvel denominado de Chácara nº 243-B-2, do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, situado neste Município e Comarca, com área de 1.244,32m², a ser desmembrada do imóvel denominado Chácara nº 243-B REMANESCENTE, do Bairro de Chácaras, matrícula nº 25.125, do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste; com as seguintes confrontações: Atem início a poligonal no marco cravado na divisa dos lotes 06 e 07 da quadra 04 e o lote 243-B remanescente, deste segue por AZ – 88°01’44’’, a distância de 29,39 metros, deste segue por AZ – 145°04’40’’ a distância de 31,90 metros; deste segue por AZ – 89°47’19’’, a distância de 19,33 metros, todos confrontando com o lote 243-B remanescente; deste segue por AZ – 179° 47’59’’, divisando com o lote 243 e 242, a distância de 15,17 metros; deste segue por AZ – 269°47’19’’, divisando com o lote nº 01 da quadra 09 a distância de 23,46 metros; deste segue por AZ – 269+/47’19’’, divisando com o lote 01 da quadra 09 a distância de 20,00 metros; e finalmente por AZ – 331º02’46’’ divisando com a Rua Sizino Coco e os lotes 06 e 07 da quadra 04 a distância de 19,50 metros até o ponto de partida, de propriedade do senhor Antonio Viana Filho, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da C.I.RG nº 3.098.388-2 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 554.628.989-91, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná.



Art. 2º - Anexo, cópia do memorial descritivo e croqui da área descrita no Artigo 1º desta lei.



Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Paço Municipal Ataliba Leonel Chateaubriand, 03 de agosto de 2021.









Luiz Antonio Domingos de Aguiar

Prefeito Municipal



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