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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 31/1984

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1984
Date 1984-12-17
EmentaINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR.
native_id1095

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 64

Sú'MiJLA '
o F'["ef~itb de t1\tr:ic_{ptode P(irr'<C'~.3f!dei O~~8i:'2:~_i,,;_
taco ('.o Paratl~i, faz s,~ que ,"-Câr:n"a :!IT,_~_::-:.-
paI ap-rovcíu 8 €lI"'"-SAr{C!.OHAa segumte L ';) 5,'
:JISIl(X'.iICÕES PrCLrlIN ..<\<:<e.:: ,._-,_......._-----~,_.
A.rt- • O '~.."_. -, , ~,-' -. ,_ ~ Sl3""-,,a- t:r'-.uU \.i'lr~o':o '·JUll:tC.l;j?lO r,l'".! t onIklSe.
Para_ná~ ê n~gidopela COn.... stitui.ç,~ Federe1.~ pelo C~xi.i.-goT'I:'il;'J+~"
rio ;,Jgcio::al,;- Leis ComrÜ~J.I:cntares e por cst.,:' C'Áx1ifTP qlJ~ir ,-->.:_,,: '::
os tribL'LOS~ defir..e M ohrigações pr'ir:cipais e d-~~Gsc'r;-:_,C' C)
,,0,,'.9 a ~le sujeít.:a.s e r'r'::fu.la:o pf'()oõ:dir_r:entc tri')~lt,"::r'i.)
29 - O p:resE:mte Côdigo é oxstit_uído (~€qll~nl,) ti"""ÜO.?
l~cti.'la ol:r,rif:.,J,q::ioe, (,;,:.·~-J11d() recessi:rri,;)
~er.cieis;
,10 reS;''Cr!f5.:i \181 ~
(J '~ist~';;Tic~'l. ,j,;. Cd.l{1l10~_pêla definiqáo .:'",-hase de c2~leu1.o C
dei aJ:fsJt,'Ci:c:rio trilit\t'i):
(J) ;":\~TtituiçãQ (lo CT2dl:to i.T"illllt5p':o, C('-"1teac:.::- iispo;)içó~3 '''iC:;, <,
-:lJ'sc.'T'l.ç,';1O € lt'J::{;i.C\'U2nto￾i',ll) ~~l:'1:",~ca&'3.çaot?'libutãria~ conten::'x, dispf,,:ç,;-,-::,x~~: ,>~,hr·2.:COI'rI'1..S (>
pr~on dE' pat,'(tY!0litJ:
f) ilícito tribut5r-io, pela definiçâ0 das infr _~(,'(:"'~:: e d,:;:] ""'"",s~-e(~
1;) cüspensa de pagar.eE::O dos trihutos, pela í'!'i:'fini;-i.....:) da~ Í:õ2r:.-
çoos fiscais
II 1'1",}o lI, que dispóe quanto as """""35 ~el'ms w'ck""l'",i, ,00'" h":c
butcs ~ abrangendo !'e_gY'eS sriby€'
Es 2
,~) ~ujei·to p"'lssivo trdJnr-....áric,:
t» l.:m.çar'~li:to;
c} arr:-eca.daçã.o
rD :resti.tuição,
e) infraçoos '':' penalidAd:?G;,
f) iv:uni(lac1er; a is~nçoes
111 T{t-.i!.o ra" que dt.o:t.ernu.;lâ o pro("C'r~im;nto fisc ..,;G, 0 "S ncrmf.lS de
IV- 'l'.ín,:lo IV~ que (i_ispãe sobre 2. adn:úrd.atrnção tribu'tLiriQ.
Tf'l')I~o I
DJS 'I'RIBl.FIDS
CAPITULO !
ISS
r::r ~ Taxa de Coleta dg I.J:!.xoj
IV - Taxa de l..1mpeza F'l1,)lica;
V - Taxa de Il vm:tnação r{llüi03.-
VI Taxa d~ Lic-ença 1-,.;:u:'2Loc~=ll iza,çã~"e Fu.n~i(lIlI3.-:Ento;
VII Taxa eleVistm'Ía /lnual ,
VIII Taxa de Licença Pare. Ftm('..ior\2rr~ntc em Horât.~io Especial:
IX Taxa de Licença Pare. PubU,cic$.de;
X - Taxa cc: L:i.oo._nçaP'ID:1.Execuçao de Obras ~
Xl .. Tao<a óe filiam (Í-.' PJ1ilIruS'
XII ~ Tc1XF.1 c.e Licença para Ocupaçoo do solo PÚblico,
XlII - ('.<Xltv:ibuiçeo de 'lelhoria.
C h P f T U L O II
~tl1~ru::Dl!\L E '~E_:,2!UlI,LJ!RBA:-lO
2~f~O I
TIJCrro,!CI.,.\
100
r.X)SS3S~,g rB,-:x?/ic1,'l se,"
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c) $is b2:'i:i'L3 r:1\;:'.
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Dâçit,;)- {::orrJ:.d.1iat":;.'
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X>!JK;>_.rcJ (i.
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:t~:v:hl-nc;;.e ® iil~X.'5tr'; lú<l1'?pe1!lfjs:,
Ct!l.l.:·~gI -tilriú;v..kl;> (lo 'ti1::U10 r1e, aql,l.,-r:S:t.ç-'fttl cA;, (.;'=t p<J~;:;f) ('-:j r'~r; :lt,.0V":i "
III 1\") CUl'ilJ)J.'iírento c!B qui.rl ""~uef' -,;'n::qr:lIc:L'!JS
;-,,;:i-;-,j_nistxf;:l,ti-.ViJX,' ,.~j}"'!l\:-.;,,[~tl;:>e.O D\2tift :iJ!n\/>:;!:l.
f:1<, ,- 4·
m. 4
SEÇÃO II
-
SUJEITO PASSIVO ... ~
I~"t.99 .., Cont.ribuinte ('c lrilpOSto é o pIOprietãrio, o _timIar do oomínio I
util ou o possuidor a qualquer título dp bem ~~l.
Parágrafo Oniro _. são tarrtkn oon:1::r':i.b-uinteso prorni tente compra--
CCl? 1211.litiõo na posse, os pooseiros ~ ocupan'tlf;s ou, CQltDdatárioo de
i.mwis pertencentes 4 União, Es'taoos ou Muni.cípios ou a quais----
< <
§_B.Ç li 0, III
CÁLClfúl [l) IHPQSro
Art, 10 - O imposto c'.evido anualm:mte, será calculado sabl-e o valor venal
do bc-'..m. imÓvel.
Art. li _,O va.lor venal do bem imóVel será detenIúnado:
I - fu,t.3l'Iào-ae de prédio, p~~o valor venal 4i~construção, obtido
através da multiplioação da iWaa, comrl:'rLt:[q,a pelo valOl;' unitário , c-,,' . \
de rre:tl-o qvadrado equivalente ao tipo i9 ao, pa.àrão drJ. construção,
aplicados os fatores de .wrreç.ão, so~ék?, ao valor do te_Y>Tenoou
de S'i;).a í1'aç#io ,ideal ~ obtiCb nas condições fixadas no inciso se--
guj_"lte;
II 'l'ratl':tfloo-se de tf"X'I'e.11O, pela rrrultiplicaçoo às sua área r..elo va'~-
ler unitário de metro quad.r>acb de teX'I'!eOO, apliOr'J.oos..06 faton!9
de QO!w,ção ..
Parágrefo ilnioo ., O? fatores $ çororoção, I'Ellati<JPSa"..c=acte-··
rlstic-.3s plÚprias C\l a s:i.t\:E!.çã,odo ~ iniv.el, que serêo aplica￾dos em conjunto ou isoladan:ent-e, na. apuração do Vatc:r venal, se'~
M!') 00 constantes do anexo IX deste CÓdigo.
A.rt. 12 ,'~Constitui irIs~tos para, apur:ação.pa~e de oálatlo cb ~
to.
a) Planta. de valores .ele' ter.renoB<est~elec:ida pelo Poder Execu1i
vo ... que indique o valor do !M~ quarlradQ .dos 'teJ:Ten.os em fun
ção de "s.~~localização;
11)As lnfo:n:raçôes de ." t'icni= li<;ados à construção civil
que indiquem o valor do matr;;) q~dntdo das ronstruçôes em ~
çao dos re~k'4C-tivos "9.po$:,-
c) n~,;tores de ç:o.rreçao cle aoordo oomil: si tuação ~ pedologia e to￾poU)."'f.J.fiados ter.ntnoo e fa:tores de CQl:'l'\eção de aooroo OOIU êl
c,;ftego?la e estado de COTlSel.'Vação dos predios,
seg..w fie. 5
fJr_;. 5
Art. 13 .. SeJn prejuí.zo da edição da. Pl"IDta @ Valores~ o Poder Executiro
atualizare, ,muaJn:mte~ os valores u.'1itários de rreno quadrado (~.
te:r'I'P..JlOe de oons-trução:
I Hediante a adoção (k~t'1.dices ofi_dais de CO!'!'8çao llonetãri.J.;
Ir ....,Levando em conta os equiparrentos urbanos <:'! rrelhoriãS (.:eml"'ro:"!:n-:::'~s
de obras pÚbl:i.Cê,s,recebiõBS pela m:'6a onde se locali7R o tern ü":
vel, Otl os prnços correntes do rrercaào.
Art. 14 •. No cálculo c,c! i..-,pos"to,a alíquota a ser aplicada sobn~ o valor v
nal ('lo im5vel sere.:
I ~- 2% (ooi.s por cento) tre.tanGt)-·se de- te~ro
II - 1% (Ui; por cento) tratando-se de pri;dios.
ªE;Ç~2 IV
!Al'lç.A,l-lEN'l11
Art. 15 - Os inó\l'e:is situadbs na zona \.Il."bena,area. t.rrbar.izá\-~~ou de expa...,-
sao urbana do Mu.'1.idpio serão car-'.astrados PAla admipistra.ç2ío.
Art. 16 - A ir-sc:r:içoo no Cachstro !mo..l)iliário ã obrigatól"Ía, c'€!y"enc1o~1e1'"n::
querida separ-ada1I'en'te para cada ilióvel de que o conttibui:r:te sej""
proprietário, titular. do dom5'.nioútIl ou possuidor a qUê',lque.:r tí￾i:u].o~ masllP que sejam beneficiados por inrunidade ou ise.'1ção tis ---,
cal;
Art. 17 . Para efei-to de ca.t'.3.c-t.:erização&. tmidade iJrobiliária, poderá ser
oonsideracla a situação de fato do beminówl, absttuindo-se d 008
crl.ção contid:i no res'pecti \10 tiMo de propriedade .
.lI,rt. 18 ". O cadastre imobiliário, semprejuízo de outros eleJrentos obtidos
pela fiscalização, será fom.aoo palos daêcs da inscrição e res ..-.
pectivas alterações.
@ 19 - O oon-tribU±nte promwere irlScriçào ser.:pre que se fonrar tIIllZl. ~:::ni-"
dade in:obiliât"ia, r'.Ostenros do artigo 16 "= -a alteração, qUa."1dD
ocorrer m:x1i.ficação rr...s dados COJ:'l.tiOOs' no ~~tto.
§ 29 - A i..-wcrição sere efetua&. e.onforrnulá.Yl.io'Próprio, no prazo 00 10
(v:Í.rrte)dia-s o::mtados da fOI1!1-.ação da unidarie ürobiJJ.-3:cia:; ou,
qUa!iOOfer c ("'.aso~ da convocação pcI" Rd5.tal' cu eb despacha t:ubli
cacto no órgao oficial ê.o Município.
§ 39 _w A e,ltereç.ão sere efetu.3.da em formulário próprio 1lO p:::B.ZO d~ ")/-
(vinte) dias, co:r..tados da óa·ta da ocorxêneia da J'ro'<ji.fic,3:Ç~()~i'-.-
clusi vc: ncs casos de:
seftJe fJB. 5
f'1s. I)
I
JI
t, 'I? "
Concl'..1s.30 ("2_ c.:>nst:ru<';:3o, no todo ou em pa1'i:e~ em condições \10
-')$0 'Ou hahi t,açã'!'>;
,~ , , -" ' ., ," "ti'l _,_~_. ' - 1
- ["'lUJ_S:l.Ç':.lQ ua ~ropr.la~1.efl~ ,_:.orran~ou ou pc5f::lê ~ ~l_1 lJ'O'?e •
rJ:e ofício~ inscr:i.qoose alter~
aplicaçê..0 de penal idades ~ por
r-:";o terem sirJo efetttaàas pelo conttthl"lirrt.:e ou apresentadas com
e1"X'O, C>~Ii'&são 011 f"~8sÜÊde.
funio objE:~t,Q()t;~- l,.>m'!l. (mica inscri.ç,io:
I A ,-:tl:&c,,1-1-o:! t~ bruta áesprovid."i d~ IMlhon:1m">Ji'tos cujo apro'--
ve.;_t"iwn-rwt)"")c'!ependa de reaU7.açM ele obres (Je ar'I"'l.li::iJ"!"P ..ni:o ou n~~I
tn:t;.3"flJ.v.:.ção •
II - A "luadru.indivisa de élreas
t~-G ~~ r.?tifi~J) da ir..scrição
~ta~..ag.
ou de, sua· alteraçâo? por iniciatí va
(~1o !_):t.'0:pI'locontr,1.buin:te., qUM(b vise ii! reduzir ou .3. exclqir o t
tr,j_~)';xto jâ l-mç'3:óo $0 e aàrnissí veI med1.a.'1te 'Xf:i"rovação c<Qe;(h
TO '-JJI\.qu.'~se f'l.lllC;amen tm.
A:et. 21 ~. O 1-"L"'õÇ,::,t;, m:to do .i.rrposto serú~
I Arl\,ial", oCO'!T'ê::tl.do o fiil:to gereCk.")t' no p:d.meiro dia de C3..da exercl-
('.~').
II ." Dig1::ixrto, 'l"lffl para c.ada t'tÓvel ou iJnidade :i.Jroblliáx,:L:t im~!.'."::peJ'!del}
.t:f) 2in~1aqoo contÍguo.
l~vando .em conta a 'situação da widade i.r.cbiliária -a
5r-~ d~ocorrêncIa do fa:to gere,dor.
t 1? - Trai-:;rr~f;-~-~~de bl!ID :í.nV\..-el ooJe1.:ode corprornisso c1e:o:i11fJr>a e w..n
de Q"l~iJ"~..rrtodo imposto pr)c}<Jl1"'ê seI' procedido indintiJ-rtarnen-
'te :c.!"'-.(;l"J'Ie do p!'Omi terrte venc..'edor ou do Cú!1Ipromiq.·~a"rioccq:rra-
',:k.:
§ {.'.. '1 -_;,.!.,.....- :",-rtc;de: bem im5\re1. objê"to de enfiteJ._lse~ usufrrro cu fi￾el">'; (v/"::isso Í3er~:;:eft.:'tuâoo em ronp. do énfite\.rta, 0.0 us1.lfri;tuário
N'!,!hi:ró't',~RGt!!e C'qryjarnrn_io~ o~l<mçan'ênto sere procadioo:
2.. Q1.1l..md?>''fJro i""ldivisd'. eo1\nc5rm C~~um ou de qualquer 00s co'_
pn,prict"r:LO'& "
,) __... .. -,""." -",_ ......:=:. ,) qual.iÃlÚ -"pro ...... i.V';1.:10 • e.'!l ~ vv proprleU1.t:'l.o,
c1ar::LnioÜtil ou pos~ultbr da tmidade autôitOm.'i~
do titular do '
,..,....,.,73 .. Na i.ry;pcssibiliêade d.e Ob-"tenrJ3.0de dadoo eXt-"1.tossobre o bem i..'iÚ￾vel c·u dr~e1eme.'1t0'3ne:-~ssá..Tioo a fixação da base de cálculo do
se,gtE' fls. 7
do i!!p0Sto, o lõ11ça:mento ser:: efetuado d"'.! ofid('\; cc:r::h,'~;",
(üer.-entos de que di:~nuser á administração), aroitr\;1dos os ''.i,
fís5_cos do bem i.m5wl, sem p~juí7..o de m...-tra",; ooili.Ik""lçoosQI.),
lidades.
Art. 2-4 ~. O imposto sere },):'igoem. 2 (duas) pa:roelas~ 41lTai::; 1.':'. vBncív~is ;:'1'
30 de narço e 30 de junho 00 exercício tributado.
Paráfrn.fo Onioo - O contribuinte que op"t..ar pelo ya['arrento enl co-,
ta únic<:l, dentro do primeiro va.'1ciJrentot gozará Cc lG% (dez ;:Y'
oonto) de- descxmtos.
~J':_ç!!O VI
l!.!F''''\ÇõES E PFJ1ALIT!MJES
Art. 25 - .As infroaÇÕes serão punidas com as segui,n:tcs penali(:i;:1_~s:
I - 11ultas de 3G%(trinta por cento), sOP'" o '1aIor do '8j)0""", "
hipÓteses de:
a) falta óe inscrição do im5vel ou de alte:::--agao de 8.:?tJQ c:,,~'.osC'
dab"trais :,
b) Ci!r'OO:; orrissão ou falsidade nos d"idQs de inSC".L'iç80do iJ,i",
ou nos dados da 41teração.
S E C A O VIr ,-,_..>.----
ISEN'"'OES
- -"""-"-.--- ---
,Art. 26 - Desde que cmpridas as exigências de leg:isl.;lÇ'ão1 fica_ isento "lO
lIl:!pOS . ~'-v o ~--' ~:l l-TfúVe - 1,:
a) pertencente a particular, q\l.-9.!ldocedido gre:tuitall.errte. (":i ':';'.'~
•
totalidade, j)at'a uso exclusivo da U:tliãQ, dos LS'tru:1CS~ "01"D.i.8
trito Federel ou do Município, ou de scas aU"tarquiélSi'
b) Perte..,cente a e.grerrliação desportiva lioena:La,t'.!a e filiad",; ',~~
-
deração esportiva estadual, quandoutilizada efetiva e Lró',t·
alx:l9:nteno exercício de suas (_\ti vidades sociais ~
ç) Perte!'lcer,..:e ou cedido gratuitamente a sociedafJe 0',1 ins-t.itl;., ~
çÓE-S sem fins lucra"'.:h'Os que se destinar:: a cong;regar c_1.,:Ls.sç_;:.~
patron-JÍs ou trabalhadores com. A_ finalidade C~ N.ali .~,:r 1'..> U'"'
m'lião~l~presentação, defesa, elevai';ão de seu J),:Cval C.L, 1,i1.r.
ffsioo ou r'G.Cl~..ati vo~
fls. S
;i) l'ert_1»g às .oc:'.edadoffl civis ""'" rins luaretivos, desti￾r.ada~ "" ..~fu de <ilti"id>de. cul~, """"",ti"",,, ou ~.
PC;" d'.1as ;
~) Dee'...,.,.b; de utilidade l'a,,lioa paI'« fins do dosap:reyrfa~;;",'
a pal:'tir de 1'""""1,, =~""t" iID ~odo do .rre~.a<!açJio
do i!iIposm Sl qua ocorrer 4. emissão da posse em da OCl..vação ,
efetiva p!Üo Jl"'l<>r desap"'ll%'iante •
.n CUjo valor do 5~ JW w::b:'apa8se ~ 5' (clneo fIO'[' eeni:o) r
c", ""ide.<li.; .1" ",r.mr.=ia d<!finide J!>"'" es _.
C A l' f 1'1J1. O UI --...,..-----_.-
lMf!lS'ID SOllRE SERVIços DE ~WfPER NA~ - ~
gç_l.iQ .!
:mcrIOicIA •
AI'I;. ~1 - '. ~t.o llcl>r<t s..t'IIi~"""de Qualq,.".. 1I"~",, • ISSQN, ;; Óllvido
c p!'esta;;iio de serv'.ços ~da por _"'" "'. profissional
~'U~tônam,indapanden'tenmroo: "
I - 1)0, "xiP1:êrn:ia de ""_l"ci'.m!mtr.> I'im;
rI - 1'1>rng"ltaão f~iro 00 ~cio da atividade;
to c.lltp.:""imanto de qualqum" ~ legal ou 1"é.gW..8JMn'ta.r>:t $eJr.
"""juúo &os penalidades cabí~;
XV' •• Do ~m:o ou nio cb p:t"eÇO ~ sm'Viço fIO ttrwml)O mêm ou f!m~'C!--,
~o.
) c de e.t:allelecl>n!>.nto _t4dol';
.1) na f~lte. do ~e(""~ntJ)~ ~ OOmicl'llo00 prestadPr;
c) aquele erB. que se efetuar a ..PMstaçãoti:) St!!"Yiço., no t;a<J:0" da
cons1.7'UÇM2 ci1rl1..
"~'1".2? - ~~ ."ja!_.i!!<> iopo<Jto "'" 1Oervl,ços <x>n!>tanbo.a do A,"J4><C I da •
"'''''''''''''00 Loi.
§_HH n
S'ú1!:= PASSIVO
1\....1. ~a at:d.bto.nte do jJ~ é o prestador ao serviço~
Pt..-~~.:;:$Tfi1'ct\doo ,. Não estão Iã:\fjaitx:m ao l.mpos'to os que prestem '
""'\1ç-' ,em nelação de ~gQ, 0$ trat~ a~i1aos, oe
'9~..guu- ~~~. 9
106
A:rt. 31 .- Será l"'E'sponsável pela Y€Tençac e 1'ecDnhedIr~,:;nto do :bo/(l~,'t:') ,3. F!:'-"
pI"!?'sa que se utilí7..<;i:t:; i:l,;;- 8érviçns de tet}cei;ros <i~'-3;J_1( iI)
I O prestador ÓD serviço não f.'JT!itll':t:atw:.\"l.,.nota fiscal ~)(.{outrc 1
ÓDcumento aómi tido pela adrrd,n.:i.stmçfi"J-.
ou r1Oc'IJrrf' .... '1to caTflr.x,atõrio d.e :i.r;;uniGade ',.?u isengão.
PqMC·"'" "''''''':::g'n·,,,,ço ....'......_ U-"· ,,.1.co,. ~ /'") A 1",) .. ·r>.-=.!;"-''!;>~"'-,_ \+0 '"'-"'M:"""u' r".u. ,.'1-;:., ",tlC';>._',_,., ._..,.y<:.~ .-10>.
... "",,_,,,,, ...... =.;, .... c'~"r·+-·".,·f.l" ""-,,.,.,-,~~-' Ul' -"h;.- ~~~O
C'em'provarrte de YE':te>..nç.?1.Oa que se refel'e J,i5-te ';;l:ct.igo.
Itr'!:, 32 'n Seri.' tamb.0...rn reSIX)!"lSável pela 1""E'7X",,"çãoe x'<";2conheCl1lleJ"1todo ilI\J?Os￾quanto aos serviços prevís1;os nos 1tens 19 €c 20 da :!.ist'il 8~r..v
0,_ços, (-o::mstl:,üçã...., civil) prest.ados SB1~,a, r1oç~11:l\Z_nte,ç,'1:Dficca..I
COT"l."aspondente, 0>"1 sem a, _prova de pa,ga:rento do i..rl1XJStO J ex()'=;tuJ,.-
se 2..6 ise.r;q(_-'es previsT."lS na 'L~i n9 007/81+:< 0:::. 73 de ,:,:..:;;.ioc:(: 19f::,
?a:rág:r.a.fo i],,ico ~' O iF4,")()sto retido na f':"nte~ serê J;'üco1}:.ido, ::~C;7~
nr."'--..", !"\ll1'''''''''noo':", ,~~, n,1I1",,' ('b""""""-i"~' ...l~ ~ ...,·.~- ...",~l-"'d·O'~ :; • _') ,",v-l.,~\'~"" .c. ,,-,,~_-'l:"""---v...~ <:.;c.• '~-i '- '__""'·';C"'U C~~ "'--'.""eCCA,,~,d,~,-. ,'bL_~C~rp:u, ,
,'1té o Cütin'O dia útil do nÊs sU!)SeÇ:u2Lb~"
flK9!jQ IH
rÂTCl;'IJ) BO IMPOS'ro
---~----- .,~->
fW. :·33... O inpcsto sera calcUla,1o) &.~gtmcb (; 't:L,_';ç. ",J.~ serviço DX'''t.s"tuelü;
a) meé'Sant'3 ;:1apJ.ica.çáo de alíquota 3("1:.\1':'eo r:rreço Ó'_) f,:,:-;rvíço ~
qu.;mdo <J })t'estaoor d6 serviço fo}" .-elrrr:rt::>&SEtou '6. ~~L~'2QUip3X0.(iQ.
b) sobre a. base de cálculo ele C-rit 1.i'OO.GnO (BUiamilt:.âc- e (l:lr;:,,:m-~'
tos ndl Cl"\.I.zeiros) ~ q.uando o. p:nes"tdCftll;- dê S€vv.1.çq for p'O::,;_fis"<'
s10nal autônotro, (]e. confonr'"..iêade cem C1t'abe:}"ç1,do".) al'"I:'3XOI l (;";;1
arrbos os casos.
Pt.;Il3g.refoÚnico - O valDr ref-erido _.f!:,') in("..iso ))~ Qc' pr()S-t;;nte
ce~, de a'::UtõUtz,,:;;.ç.:::,o monetária b.;"ii:i:éKles pr,)I:' Deçx'{'!-t'o do Pone:::'l -;:xeo_
tivo Fec1e:nTll.
. ..
(i't).B!' t1:tulo, na execuçao ce Citividi..1.de ine:mn'te d. su.a
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q~t&$ e.$tal')elecit1.1?.3 r,,3 't(:k~l~do A""!..e-X'O!,
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i&.;-:.r:ea.qlJ.'5 ~rnrl::'E,a: dlferfEne..~ .as re_~i tas e$1?(";cÍfi(',&S (l~ václas
ativid~s~ .S0;1perta G:::: o .1~to ser cal(':tU,ador~f~ maia 0l'l!J!
roca'~, r::.edi.,..v.rea ap1.:icar;fW., ~ 00 di V!:!rB<OS -set:"'Vi.ços 4a a1!qoota
J1.t.'t:. ~~ - Na., M_pÓtese '~ sew.l.-r,Jns-preatado$ por profissionais ~ e.'")-
q,uadt'áveie emlJJ;ta..1.S00 'Jm ,drn!l {tens a q~ se l"'E2ftile a .lista dos
s,e~"-08 O iD~)ostqse-..reoalcd],ai!o rnadiants a 'aPlicação da a1l'~qtlO-
"t...a rred.:$ f'::leVâ.th_ ..
Ar+,;~3'&"~Prego do 'Str'.rviÇú ~ i,"'!POrtâtloLl. relt'1tlva à r'\eooin bl"Ut'a a ele cor
~por,~n:bi(l.} '~ qua.isq~ de!,Qt..lÇOOB, 'ainda qm m titulo de St.ibE-,.ii"t""
preitadB &?, serviço9,~ fY'ê'!~~ Qespesaa ou iIDpos-rot ..
§ 19 - 'i'b pr'f"xtit,çoo ó,_"lft se~ ,â que 00 W!f~ '<00 !téns 19 e 20, CAIR
.llTt:" L _o..~~ \*'~1"icaJ,<ro~ SOD1o"êo p.~ d9du:rldo da$ pat:\QI~
la& Mn'$6lp.::mc ...7$~~.
$,) -ili,) \I~tk;-.:' ~ :1f~t,*".n:oiifiis fon-Il'i!m.dos pelo p'l"e!:it~ dos Ste'G:"';""içoo;
b) ;'-!tl v,:-{J,t:r' {SBM,-;:w~~it-~_ já ·tr1butadas- 'f-W'..ID ~to;
a 29 "'"'C6n8't:j>;;~\ !')\'7'3'"iXl-;tnteJr,,~1n'te, dQ. pr--&"',p;
13.) os ~1~~ ,:'l(';rm~c.iá)5 -a o-s ...~!f~.oo-~'quai~' na1:';IA"ll'ilzal1 ah\
<};a. ~~ de r_'ewFo!,,~a;~i1.idL.~~, te:r(..'ie:lros"
b} osoou,<J l"êlfl:ti \'00 ã 5~~r~ de cridi:to" ainda qt,W 0Jb1"Rdos 1
,eJn, ~~dD~ n~'\}:i&W'blí!.-'5ê de; P,l'eS"tat.â0 (i!l Sê~~ a ~it~), t
$-'JhqU\',lqoo.x'Y~lldaê-e.
~i-39 - l'<iio i.itt~lE;;;e$.'l.t) :N:>f:go00 :serv~'X) ;:)S valO't'e!t relat:l-v\~ & de:scorrt:<:)s
segU!ffi .fls ~ 11
a ooe·::oontf)s ou ,:oft:l~ti~tlP,J1too Bi.':Ji<' ~ l;'r)'.:; a ct)t~:_;;':~(_
VJ..i!l e ~XrA-~-.SGaman:t.~rx:nw"t ]..::t..-.s.
Art. lfl - Fodcr-t.:~·~a - a.c c.;z.'hi~rorrtD p,oU1S3!--\1";:'~dÇ.':,-O '~~ pl'eÇQ ':;, ,:;{('vi ."),
s:errf-r~ -:f.1C:·
a) c CCit;txibuirrti'2, "~~JO :x~'Sstlj_r..1i\'102; fj,,:i '''',-:,15 de' '.~~_,." ZdÇ>"1G o))r:~'H
êJD 1~m:;<:IJ;e,1to;
Ó} f'&jo.?Ti '.}.r:...c..B;;OS ou n~('· :'rer-eçqm fé .'$ decli:'l:l\3t}{}~Z ''3 E;~6d.'::'·e:.;_
':!C"1to;; p!'2'StadoE 001 00 dO''::üI'l.~;.')_t:;!9expedid06 ~\(, injeitc ',:.
vç;
c) o preçq (b serviço sl'.lje nc~to:r.'i<lJ)'lent~t_inflii:ifl'i~):t i:'JC (~t~;Z'l,,€~:,t·;
1Yt2l";::);;'2,'1, cu óea~"Dra-;~,_~_i\) yql.:;;. ;;I.utOl?,.:ki.(i'.:'!-·~"~,;,dL'tI.ati,,.J..
SE'~;Ã(.} ~._- -l' ' I'''
~'1l.:I.J!l
Art~42 - Os prestadores de: lict'ViÇ'OB sel'à') <Y l~-t-_T.ili.Íi"ôpr'''' c;·~"t~Js-n>at..,_:;-
an'Ces do inicio &!: 9:Ua.."3 etiviqa/l.-Ytl.
P~afo Wco: w o cadastrn ~oo-r&\ü:-!) GO(A,.;ü.
1::lXJp el-::!L.Bnt;:.s oht-idoc ~e]_"'" fl~(.~_,;ü.'!~;~,~i1o, "BY'i i~f""';!i'3.<:",iJ TJi ;'iw:
da j.ytscric-~ .~ V<".S~)""K,T'ti'i!J3.'J tÜt:!W'':l;-r'~'i.
~'I':i',('J.:~~ oot.!'-:.:.fis'.;ai,s e g..u.rur d~">:'!""o')!."l:' ,;afJt 1'; ,::!':o.."
.,1''):3ciOO •
A insC'l:'ição Ôewm Se!' pT.U!T.iJ:;ida j)fÚO cc., ....,"Y ,>kte
§ 19 •
da&6, ~nciona..'ido ó kVO"'-"-0 "tlpc: d:d ~:(_~{'1J{,ç:()t~:m l;';,LC',
Na 'hip5t~:se <;'\" .;, C1"Jntribul:nte ~:h;:rtt' ~, P:"(~\~.J'Ih.
ta se.n.~ p-ft;eOOi41 00 ofí.:;:l'J'," peJü fii,oo ml.J,nj,ciI~'"l
,
das 'J:-lt:õl1al,ida.oo:_.t; cabí \leis;
S 29 - t\ ;UltH7L"'.i.;t;':;;O ~}evift't--..i:;zet' .feita :'!m~ ,f',,-
·, L A_ "., ' ~ f' . .' ~Xl..) ;>;.aaXO-l ..d ~ as :'<!l,',~_..&C1mn o,A.f D(O ~ a m'5~_~
f" );i) 100-4;'-). d,., (,kmD:C'-11io do prjllll'tado~do 8'Í1l1C~~tço~
- 1!" ~ '" .. Úfi' ~ apresentado.,,:: na ir.scrição deveriic. S$'{" .'lJ t~"'.:r<ados pelo
O3l'tt"5_b':i."lte. inediatam;:Lt<- l.\:, .oa::rrei1cia de ta"tOc;(;ou circunstân￾1""1 ....0:. '.1'-le -'~"'~â.!'"afeta.;,_~',o l<:1!~mento do ..:l:;x::sw.
:~ 19 - A t:trovidêncU:. pre:vista TJ2S-U artigo oow.rá ser observada, qU~ll&.:.
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â - fl _...... air..:.....;;._.~, ~..,:te q,""", julgal" necessár.io, poderá pronowr, ,
<h oÍ':lcio, illt.et'ftÇÔes ca&.st%\o:ds •
.At't ~ "6 - Sem prejuízo de insccição e :r.espec.ti.vas al~r. ~o PodeI' Exe￾Ctrtivo podeIQ sujeitar o oont.ribuinte a apresenta.çi:ti> de declara￾tão de daào9 t pam fins (W'tatúticos e de fiseal.tt.,;..çã.l na fo:nna
Art.. ~, ~ O iJtç;usto sem Ji\."1Ça.tb ~
ti) in-~ imi~~VI!!:$ no eYmclc~ .a qUe oo:::'tes~ (" -b:>iQuto,q!.&:"1n-
': c- ~:!'!.r,"'.u.."'Ofor- 'pIeST~o::'~!~._ ';_;'~~~.,:~~ ,~iJ:1:l 8!.;:tZ~ cu ooL
sociedades, i?!"C\-"i8T?-oB emlei ~ proporu'On4l 00 in!c.io das ~ti-
...d,i'.ad.ss
b) ,me!;.;{;a:I,.:í1"Etl'O!!~ no fél®S t!ubseq~;:n,te -(1 p:tV~t'Sta.ção dos 'E!~.rvtçú1'J ~
,tJ;a;:.iQO a base. ('0; cál:!Ulo fQ!'- (;" pn::<"f) r.\~'1!~oos.
Os e "td'··." ....._·"'" 1lJ1>06~c. (s'<.,'!te1'1Z1JÓOS o:,"" '"""""", f:b",,,,
a) Ir.:,jy~et...~n us·:> eltill':.t t,-a;. f'isCf\1. (ti';.'st1.nBidaao reglstm dos -:l.em
'.!':4"<l) I?~'t.aóos., a).n&'l.{",(\le. MO tr-ibu:tá~i!1;
b.: l.z:i:t1.!" 1'101;i:lg fie;('""".l.s de ~~:\~,dÇ'C'H,"~ p..:...l' ocasião da. pre~'t~ão
.!.;s 5'~S.qL~~.
!-.;_d:..,_ \~ - O.?r....-_lf~./·EY.ec·.rt.;i~_I.:. mf.i.;.,:1x.s. (:w. ~.:>deJ.(".s f.e li.~., m1Z.!l fle:cais e
(l,.,.....~i$ CJCUr!\e\'\too.'l sel':'êm~4atnd#fu"lmtte utilizados ~o con--
tr-:üm.l.dm~ c..'\awm.oo.?-e_scrlta!'ld,çãef f:i.${"...:;ü. SiW lR.ntldB em cada. um
doa B>e7,j$ estclbele-_:,:l.B-:rr!:tost"I'U~ ..na falta des'OOs !!l!'1 se\l ~.iC'.l.1io.
~ 1: ~ liWê3 <! doo..nentns f'iscW.s dever..30 ser dev:L..... -"!T'~·w~f!inreli~
óor. e autel~t.:0adoa nas o:m:siç'ões e pl'a~ l'egu:l:~t"O:"eS.
~.. ',.(, _ ""'i l.t~7"'~"'''''-- 1'1> L.., -'t; ol".f: __ .: • - A_ ,~.,.-1";,.~....:;;, ~ ••".....:::: o
.~ v'" ,,"o n ...., " ...... ~,',.v:*~fJws .L ~$I.,lfIU.m\ rç.ji;?; ;1':10 \.~ ~I.ty""n " -~' ..Il.':t'l.a,
]i fisca.11 ze:ção) l'~;;_O~l'.iio ~et' 'ltétit"6.doE1 do egtá1Jeli!clnmto ou
àan:iclHodo ~ntl~bcl;';lte, sa1~IO- ,,:~'jcasos~ret~te atrtorl.-
li' P,!Z'::d_-b:t> a e,~~Ji..s.g~O ct~I1ICtaa ,8 ~':l~Q·.J.l1:p.-n:.tMo!.'I."i!pe.;'lau"
&"'t. 50 ... ~rl:lo i!1i)at'i~:ta~",.::;.i:'.i'f.!Sos ~::'!.Gk\f! !1cm':t:!:.s -rlE'.. 'tl.rA-cmi.U't9-;:_)-" (..
!;n:r'Uti\,: ?".Â.ce:r~ -srigir .a arl:cção de iM:t:r':Jlh1!:_,-'~ ,c-u J-_j~..""
?12\Y.?f,dm>- .l.-::~ ;;i p~nf;":i.ta ,JJ,"~r,""""~i':::'
v
Art~ 5-1. -., (; ~',!ffV'A;m '3~~ip.-~1<P na fo.me ~ p:n~x.a::.;;;;,~;-:;.u.~:_;r{"!3
aJ ~\'i:"r;~j[)C1 si?'!",,-,'i<;o :Ô:'f[' p:r~~ta,(ki~')\'1P) pr'Oft~e:Mma1 aU~itY: ,Yy<' !)l;!
~~ú,~~~'{~ dEt .,,-lrofit!isicru,is; libereis ~rIO p:cl.t'..,,+~tl'~,:..
00 ato de- rP.-";\:Jf!ru0.ntc e ~'? r-""C,Ç-C-.n:"Jbil.. ~~ - ~;,:.;~~ I'
"~!rjf"-':> ou r:-....-r..5"fi~.;:L ç'l!; c.ür,,;ul, II e ~"!',o..::ül':er ,j ~rrt;: ,....
'l"",I ." _/a m2i\i d:ti o :íld1i;(l fl\~1 útil (J:! 'l~<>;i,\~'·,wple:rrt-a. t !~:!,
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g) ..... d ..td de oocla.:t\::lÇao de. (:.nOC6-; '1' .,_:j;; .:;ú1.id"'~,dç,~
11) e~~ o;::1isc:oo ou _falsi&oo n:l (e'_·.t~":'6ÇÚO ,]f:;: 1.6.:hG:
J.:; :f'.-:il:-t-a de E:!raB:E'-;iQd:. nota fi:tcal
.~~ i\1J:ta Oti !,'e('Jt.l.Sl) h<;:)_cX€'b.ição d~ li~'\-'3 ~ ,t':;:(.\,·;·;tc:nto:-'3 fS..::;caj_~;~
k) mth>a,.3 do E!-st-'ibBleci.-rento, ')u -h d.::)!;:iç,i.Uo d.:;. ~'3't'-1.C:O:~
s~·rv:tços~ de-l;1.~ ou doc.:.t7i'~~-:'-)S.fisca!.s,
l} $Oreg~i."1_O r":e, r.}')C'l.i'()"'mtOl~ !J-r:rrB. -'i;!" ;~:,~~çi1c00 'Çi.t:'€''jú ç(l,:; S,TI'viç'(_;"
ou da fixação óa estimatí Wl •
r~,)ent;,-:rraçm'" ou iltldir ~l ~') f'isccrl.
TI multa de. 1.l.'[Jortânci". l,gt'ill. " 50% (cb=mta P"'" ,,,",,,tal ÓD '.'"
do Í1npooto 003 seguintes Qi-1$OS.
,3.) sobre a diferença en't:n9'o val01"'reooL~i('ü e O vdlar (,-F·1:<-'
'te d.evi::,;)<lo irrposto;
o) sdbn,-" o- v,il.or> <1;:) .ll$<').sto, no cat-10 de f-"Llt·,]. ÓE'; l'X~oolh:h1~.rr';·...;'
lresJro:. apurooo por procediJrento tr1.butário.
II'! .. multa de in:portância .igua1 il 100% {cem por :._.... .:;)r~tr:» sc.ln:",;; O \,,' -.'
do b<ip06'to" '.fiO CaRO Ce :nr.:1:0 r.cterr~.oo do '1Çlc;.ntD ,-,~'v:i.do.
IV ;:ru1~';'. 00 :;:r:'f'\).'t't.... ;mcia ig'-Jal a 2'00:%(duz.entc(; por C"-;mto) s(\h'l':~ o
va:.,)'.:' 00 ir;posm., DO caso (;a Í;llt,~do? recolJlir:-,,__ to 00 im!
~~'t'-;.'? f\Çl funt:e.
<:' ..~ ,.... 'li' O
~_"_':.t~_
ISu~çQE2.
Art. 56 - I:esde que m,lluprú~as iSB -exigéncia."ll d..""t legi,,'Üêlr;oo) fL'l<;'~.[J1s!'ln:1"
éo irrp-osto 00 se......... iços de:
VIr
a) ?~~~tac-o"spor engra.'\ca:tes~bu.lantes ~
b) p:t."'(!$'tados -por a.."'isQl~eçõe(-;cul "tlil"a:~.s;
ç) (l;e. 'JiVe'5L~S publica.s, oort.'3:ÍJ1'tentes ctn es~tâ-culc'i-:; dB'ir"orti~
";':'0:;) sem wndas de i:.~ss:os, miles ou _talc··"", ~,ed""~,,>1:~:;'-l;); -0U
e?:l .J .:;_,;;..,:; ou ex:ibicres rompetiti\~.~ .:rea1iza(l<-,:\; "'~::,t
(_,'(J€.'''1 ou oonj'.;mtos:1
d) de dh'2i"'1';OOS pi:Íblic(~f:i-} C" l" fi;.'l::' De..--r.,. } '-::"'Y'
•
i'ls. 16
e) P;' ~CUta.("o:'3~ por' "'1.<lmird.st:raçàc) ou einpreit.ada de obmF: 1'lidrol!-
J.iC""."]S ou t'}:! oonetn:ção d.vil. e os respectivas setv.l~,;os de
;?:~T~nh1X'.1.a.(.'onsu.1:ti'Ja, (!'..umoo contr-3."t~dos C'CIm. a Un5.ão T."':Jt?,·
dQr:;l n:-7._su'it:o 'FbdcnD., :1llf'.iC-Ípios, i\utêU"'quias e emp1"CS<2,Sc:-:m
cc::, ionári?s de .::-.e:rviços pllblioos.
Par~_~!l'-,,:_.GíJr:Uco - Os ser."iços de -e-.ngen,aria. o:::msultiva, l'l.aD os
s.s:w.lÍrrv
I eli3b~mção dF pl<-i.!l06 diretores J estue.os de viai)i1idade" E'..B"tudot;
n:t-gônl.?.EtCi[")n.a-1.Ee ~l1t'1;''OS, tlSlaci.ona~;lc$ t:!CN' obras e s~t'ltiç{)8 de
€n~llh8.ria;
rI - elqt'Ora.ção (k~ ant~'-r'1l:'oj<2--tO$,projetas bãsic.'OZ e oxecuti \1'05 pa..-:-s.
"treb""Ll)os de eI'f!enharia
11
' .. l' -. . - de 1 ' . .
.... :tlnC'-",:..:tzaçao e $~...perv:n.sao curas e seT.'V1.çcs de eng!!l.!"b"1.al"~a.
CAPíTULO IV
S'lSRV!(úS
!NC~~It\_
.Wt. S'! ..A taxa ,"\'? coleta de lixo, tem c.:::mo fato gerado:i"d roleta e m￾P,~7afo uniro ." As- !:rerroçoosespecii:rts da l.ixn, que cxceÔf.i!l', a
'1\.ii:L~t"; "1ace rná:.dm fixada pelo exectl.tivo, cdnsider'iXClO enttlL'los,
G-<:·.l··-3(' feita.s H;;diant-e o par~...Jmnto de pt'eço píihllco.
SErÃO 11 .- ',,<:,
§~c~~...?l!:~1!:?_
'rt. 56 - Cont.-1.buirrte êa ~. é <) proprietã'..".io~ o tituJ.arr dó ebdr.io
iit:il O'J o pos~uioor a 'qualquer -título de Dalfl urDlJel %ifiooclo.,
g.i"t-;J<1oo erc lo('.al onde. a Prefeít'Jt'o3 rra':."tep.ha, ror. c) t'e7.u:lar-ic'.!'l~'
ç~::n-2."t..-:'"1,~ria~05 Ge:yviçcs re.f$r'ÍdDs no artigD anterior.
Art. sa - ;t\ ·t2J(·~jt,""" ,:::em;) finalidade o custeio do ser·:.t.iç'.(~. õrti:'_:.zanL"\.:; ou
colocru:(~_j ti dis"Çl'0"'Siçâo00 contcl.bui.nte c bet9. ~.l10 ..1c-"~eln fUll
SECÃO I:tr
CÁl.CUJj) DA TAXA
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;0,. Fi~1 hloq1.lI:38.da eT)'l 50%. (cincot':1:t<1 por C"ento)_
§_E.Ç!:\Q IY
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sr. nos
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SUSEITú PASSIVO
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P·~rii':9-"7-,!'o C:!ioo - Consider~..~~ ta.",:ibê."n lindeiro o beIn;'ni.;vel. de
acesso, -;XJ1." -pa~1sage:m'for.._;ãtIc'1, ,~ lcgn.'ldouro pÚblico.
SI!ç~~o ITI
CfiLé' !!l) m TAXA
i'u:1:. (;9 - ..I';, ti:Lr:a t:~ ça]'.("' fi':fialida(k~. o custeio rlo sel"Vir;o utiliz."K.b pelo '
contrloninte, ou r-osto a sua d".U;posiGão~e sem C-51cula...0.0 00 con
forciC\lr}? ;:-0.-;: o convenio fL7'P.'.ado~3itn;;. o runicípiC' e a emDI"esa
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Art.
a) ti;enSiürrente_! qUEmdo se t.rat"lt' de imóvel li.;?..<1..cit! a TBt1e,
tr1i;)u:1.çãc) da. ~'!pP2sa ool~cessJ.on,id_a
lo) junto ao ca.IT~üo I
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A t?Y"B. scra a..'""'!'ecad3.da.rr·.erlsaL"rent$., quf:ndn se "l'TU..vW (1-e in5vi?1
li.:,;,~ç.doã 1"Bfu C!.:! ~rr.pre"w. Ci~C\,"j3'.'$io;t;trÍ;Q.;;?. i9HU1.;11"!'''-nft,~~qUeJ1dc se
t7.'at:i!l" ('le lsrovrd niio ligado á ,1""ci.~ {~ e1wre!>'"! concessionar'ia,
SEt~Ã.O !
~_.. ..,.. :t_ .~_~ ~.
INCIDJ~NC!A
-Art~ 72 .~ EB11humestatelecirii"--.trlto 003mrcial; irKltlSt"t-""l;ü~pt'8stador' de ser'V::..
s,-'-CB ~ a:gr'Op$mJá;->io e den'ais ?ti"Vid,${1Bi:'l 5 pO,"1ff.n':l locali7..ar---",""'. no >,\1,'
tLic::FpiD~ EmWpnwio ex.all\e e fiso:~.l.i.:.zaçào -"fe {,)')J:).-óiçô,;o;,.q de 10<~.:üi..
"te- li p'r:Q(::,rieluçe e i:lC$ éhreitoo 'lnci',,-iduaJ.s ou. t)")leti.v()~, ];___---.p_Jll co
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j~rt~82 "" A ta:K.:i szyú lançada e.r.'! !'lQlU? cio C'ont:-ribuu:.t.? c2do'1.'S'tr~('
A'R,p.Eo\nLl,ç;~
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Art. L~:il
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nJCIDl~NCIA
Art. BJj.-" A "ti'l.'>0. é devida peUl ativ5.da(_:'2:~llVJ1Ú(~i!:hll -de fisr:.;ü.i-~Ij,;ár a
Submo2Ü: (j_\.1_qJ.qur,;r peg$Ü.-õ.. '1!J,~ pret:e.r:"ia ';;':llrt:er ,ibe:c'to (,;8-':a",-2J ,;ci,7'~'"
to :f.'v'ü'} Q,."')shorex'ios J.1Otyr~dsdE; fm:ciona:rento.
§~"Çl~0 II
SUJEITO Pl"SSIVO --~--_.--_._-
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exl.s't",n-t:5 :m ':".2d;'!s~:rofi9~;aL
SE('}\{)' V
CAPíTULO
T/'\;("'. DE L1CJ:NÇA PA_'QApI'JBLrCrn_tqr~
st",~O r
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t:\iCIUtf>ICIA
/"-rt. Q
~·Ü(~~-'·;:,fJ:" qUdlque:c rrei.o, p1..:blic::idalt;:;; era geral, seja em vias e
lo' ~.,.:x)!-'r:"S v';7.:\l1icos,!veículo ou em locais v:L..'g.{veis: ou de aC~GSO
7(.\ puhlic.:o •
.f::rt.' 90 - ~i.3.o-est.iio !?·..ieitoo ~.o'pa.garrerrb da ta."{ii os dizere.!:; indicativos ,"I:
a) ~""';citd:"S,.Ci'Sé'_~ de sa\~dee congêneref:;,sítios, f.:u:endas~ gI'O!l
jA..::; e chicar~!;
is l'BsI-'())'"'sávei.s
fjrr::as, engenheiros, arquiteto ou profissiona￾pelo projeto a execução de oI.irss, quanoo nos l
b) ~:tOpt.'fr..mda ~leito:ral, polític.?, atividade sindica1.._ cl1l"tOreli
gi050 e e:,ti.vicÇ\C!es('...e administração p\IDli.ca
c) 1:'.$-\.:1::'''2HSmS Je pl'Opriedades e de ind-i e,'lÇão.
~...~~ç ~ .9 II
~~JEI132._PASSI~~º
• ~ _<" •• "'do!·t " r_'.nrrtrib,-rLnt·~d:a·'t:<;,.xi>. e a pes~oa ,tl,m.oa ou JUf'l:, ...ca 1-'1 eressa"a
':±y,"'))'cl, ;" (.l,:'i AltivicL.'1de ,1afinic1a. ri'! seçào I Ge>-ste C3.:;:d'tuI0 •
no
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S}~r"'';O
!!;'~.0~fLt~,
IV
v
Aru~EC_t\l)}\ÇãD
Art. 94 - A v»w' sp_r.e m're-C3.clada ;.0 ato de Sda CO~1C.!E!Ssao_
CAPITULO XI
Tl\X~ LJi.: LJ:..s'l."1~~i\!'ARq,o' ",E")Q",',,,~~._D_l:_~.:?P'"~S',_::·
SEcA0. - .,_."",--
INCIDt:FCIA
Art. 95 - !'._ "taxa tnlu corro fato gerador' a. ati.vi<.t-:;._delT'-_ciC'ip2.1 0e
controle e fiscali7..('~ao do cl.1!'.lprim:::nto~ exigenciJY' ,. .
,n' lõ).::./..''l;)r1·
a que se s;Jb~te quc..J.querPf'-ssoa.que :reeli:?·ilX' d;1r~ T.lt'i ..:tic'.;J 1.1":""
(k~ (.':Onstrução civil, de qualquer esíX;cie, bem co,.,,) ;:('f'.1·.md,_
ar.rua:rner. tos ou lote&r.eri.-tos em tex'X"ênOS p,';lT'tieulRr05.
OFÇ"'O ., •• , ./'1. IT_~ - . -~,
Art. 96 - (:("'.Jnty\'buinte da texfl. é a pessoa intexBsse.da na r>sali7....:1.çô,O d'·,;
obres, sujei tas a lioencianento ou a fiscali.?..a.çaQdo P~Y' pu··-
Slm:I'T'O PASSIVO
blic:o.
_SE'"'.r..O II1 .. ,,- -_.
~LCULO11'.TA~,
Art. 97 - A taXE:!. será calculada de a.cordÓcoma tabela do .-'\l-..::xo','
Lei.
0'0
81:"1\0:x._~_ IV
IAlIÇ/lf·1E!,'l'9.
Art. S8 - A taXEI sera Lmçada etu :no.m.~ do c::mtr..J)uinte :r'eq13"õ:r\~trtf'l) UF':':,'J::r ;:,,}
vez~
?.3.r~o t1n:tco - Na hi:l;::ótese do defe:ril1i?'.J1'to de reqoor'iJ''1'":'nto .~ ~~',
ohra n..=:iofor iniciada dc>J1tro de 6 (seis) rr-=:-·ses,ocon'8.r~; ri>.-:>V~~ir,
('.id.~r;cia da têiX<;...
L\-T{HE~ÇÃO
Art. 99 - A taX<:i Sf!'_1:'aarre::ada<ia no a,to da conoeS5r;Q :ia l1.f'..e-nç-n.
fls. 24-
CAPf1'ULO XII
TPY.A DE ABA'IE DE ANI1-1AIS
Q_l-,ç!\Q I
_.__,___
n>JCID~NCIA
''U.'[.. "~ J.t.) "O '~\. Q ab. aLe~ \,~>_ atUnia "1 d.6stma( ' lo ao censuro::> PW) ;;~1'"~ :100 f' -F 1 q1..el1w.u EutO_9_
ra -co rn=ltad<.mro J:iUT'..icip.-l.l, só sere pe.rrni tick) perante liomç._;, da
Pref.ai't1.Jl1a. procedida de inspeçoo sanitária.
Art. 101 -~A taxa -tem.corro fato ger-ador. rt inspeção sani t,3.t'ia de que. trata
O artib-o anterior, 'desde que verificac.à a não exi.sténC'.i& rJ.E~fisca
liz..-::t:;.:ão!'er.ere.l ou Estadual.
SECA0 II --- .- ',(. -- _.
mJJEJ_::rD PASSIVO
ÍArt. 182 - Corrb:"'.•.buinte tt:l. taxa (; a. peSSOc"lf{slre: OU'jurídica iJl'+-eressada •
no aba:t~ de ru-.:i.m31.
,S__ o L C""-., A _,_.O 1Il
('.ÁL(,'UI.D tA TAYA
Art. 103 .- A ta.xa sere calculada de acordo com a tabela ~'!oAnexo VI a esta
Lei.
.ª" ~ _ç :~ º- IV
bl-'N_C;ANF~_
ArL 101~- A t.=••','..a_ sera lançada en narre do conmbui!lte no ato <lo requeri--
rrento ela licença.
SECP,O V - ,_o _" •• _"' -h
AR=Af1A,($O
Art. 105 -- fl. tax3 sere .-f\rrecad.-'id<3.no ato da concessão Ô-:J. licença.
XIII
.... _._' ....._', ..
TAlQ'c Di: !.ICU;lÇ'6 PARA OC\JPJI&!I0 DE Á.~B<\i2._
ru VIJ!S E WGRA'XlL'ROS; PÚBLICOS
sq:J\O I
TI--ICIDt:nCIA
/\r1:. IOe .~)\ t:ax~1.te.m (X)J:tú fato iterado!" a ati v1.dade lTIlmici-pa.l de. vl.t?lância,
controle e fisC3l.izaçen do ct.l!lpri.-rento das exigsf1cL·]S n1tU1icipais
a que se subirete qualquer pessoa que ocupe vias e loeradouros PÉ
blicos O)ffi \.'eít..'111cs,barrac.~s~ tabuleiros, .X!sas, aparoelhos e
122
fls, 25
Uh
' ~,'* ""'l O~) "..).,,,,.,..,,,,.(1,·Q ""'_"'YI~- rl·."'S c:om;:;rci_ a:paJ:."'"€. OS e. C):u.a.lque:r. ou'-~'\") move.k ~ U-'-""'.=.J...... V"""' '-" ~ " ..
ais ou de. prestação oe BE'xviços.
"E9lt() II
SUJEITO PASSIVO
Art" 107 - Contribuinte &1 taxa ê a pessoa f:1sica ou Jurídit"a. que OC1.lp<:'1
J'(!p_B_ nas vias e logradouros pCiblicQ:S .n..os tenros do aI.'tir;o 3.n:te￾rior.
-
S _._B ;;(. ('li
~"
O-,-_ lI!
CÁLÇUL[).ll~ TAXA ------'"----
Art. 108 -- A taxa. será calculada de. acordo ÇoJHa tabela do m~xo VIr i:l es￾ta lei. . ,;
IV
LA.NCAHEt-l':l'O
,Art. 109 - A taxa sera lançada, Em!.~ co contribuinte~ ocrrt ba.qe nos da.dós
(.~nstantes do requeri..'rento,
_1)§P;O. V
ARREC!'illAl~l~,O
Art. 110 .- li, taxa sere arrecaé'tad~ no ato- '&1, çonoessao da licença.
CAP I1'U1.O nv
__Th'T:iJAdiES o E PENAlJJil\LES __ PJ:,"LATIVA's .__,_ fi..$
TAXAS DE PODER DE: POLíCIA
A,.."1:~ 111 - PE i.nfraçõeg serão punifl<'..-"'\S com as segl:ú.ntes penalidades:
a.) cassação da liC'~P.Ça) a qualquer u:..•.mpo'; quando de:ix.are.'J.de i
existir' as condiçoos er.lg;idas ]?<:'U:"a a sua concessao.
b) lm..Uta de 100% (cem- por' cp...nto) cK) ·.ml,oF c.a 'taxa, no exa-d,... ...
cio de qualquer atividade sujeit';:J_C!() Pod::-xde Polfcia~ sem
a respectiva 1iO?_..nqa.
Par-ágt>a:fo único - O contr51.Yl.tinte da. Ta.'\-;iJ_de Licer,ça para loca1i:
zação e funcionakento'3 estare s.ujeito ao fech:unento cIoestéiliele
cirnentol Qlll!IDCo c1àixar oe exeI'OeI>a atiyidade licenciada ou não
atender intimações ou notificações expedida:::> }'1e.laPrefeitura.
CAPfTlJLO Y0!
fls. 26
l'iI't. 112 - A contri.J:luição de mELhoria sere cobrada pelo município, para :f_~
rer .face ao custo de- obras pÚblicas, terá caro limi.te total a des
pesq. realizada.
Art. 113 - O Exec:•.tivo l,lunicipal, com hase em critérios de oportunidade e
conveniência, e observadas as normas fixadas no Decreu')~·Lei n9
195 de 24/02/67, d.eternci.nar.ãem cada '0õ$o,mediante Decreto, as
obras que devemo ser custeadas.., no todo ou emparte, pela Con￾t!':ibuição \~ ~~L'1orla.
T r T U L o II
DAS rlORN)\S G)':'''''IS
CAPITULO I
-'*'--~--_'_--
SUJEITO PASSIVO
Art. 114 - A Ci:i:jX!cick'1dejuríclica ':;íi.an1 cooprirre:nto ·da, obrigaç&.> tr".i.butãria,
cl.eoor:t:'edo fato c1~ a pessoa encontrar-se nas -situdçees previs--
tas emlei, dando lugar a referida obrigação.
Parágnuo único - A capacidade tributária passiva ir.depende:
a) da ca:pacide.-:de civil das pessoas na'turl3.is ~
b) de achar-se a pessoa natural sujei "ta a rredidas que irr[lortem
em privação ou limitação do exe:rofcio de atividades ci.vis,
COl'IP.-rciaisou profissionais, ou de adninistração direta de
seu~ bens ou negócios;
c) de estar a pessoa jurl:diea reQ.1la.n;ente oonst:i:taída, bastan￾de que configure: UIJlo:.'\ unidade econômica ou profissional.
Art. 1J.5 - são pessoa.L-.~nt€l .nr-.spon.~áveis:
a) o ad:llurente cu remi tente ~ 'PElios _~bi'tos rel.:.ti ""'Osa be.'1ii.~
vel, existentes à data do_título de transferêtcia, salvo quan
do conste prova de plena quitação,. ~ilnttada esta T'2spof'.sabi￾lidade, nos r.e,sosde arrerna,taçoo en\nasta píiblica, ao :rron1:an
te do respecti \10 preço.
b) o suceSsor a qUi),lquertitulo e o ronjunto neeiro, pelos déhi
tos tributmos de IIdecujt:s.", exis'b=ntes até a (lata da part~
lha cu adj upaçãc, limitada a ~spoJ'Jsabilidade ao mntal1te cb
quinhão 00 legado -ou da rreação;
c) o espÓlio, pelos débitos trn.-Dutáriosdo ~!decujus" t".xisten"'-
ta"> à data de al::>ertura da. sucessáo.
Art. 116 - A pessoa J~~(licade m:r'e;ito privadoj que resulta.r de fusão,
trensfonnaç20 ou incorporação de outra ou em ou'b:'a, é :resp:msa'-
,
ê :::'\:!Sj;onsã.vcl pelos tributos devidos até a data do ato pelas pa~
SOêiS j"urídicas fusionadas, transfornk.'ldas ou ir.lcorpor1:;).Óf'.s.
Parágrafo Único ~,O disposto neSTe artigo aplica-se aos casos de
extinção de \)assoas jurldicas de direito privado quando a. expIo'"
l"'aÇ'IDda respe(..'tiva atividade seja continuada por qualquer sócio
remanescente ~ no seu eSpÕlio, sob a mesmaou outra razão socia.1,
denaIli.Jwtç.io, Ou sob 'firma individual ( .
&1:. li7 - A pessoa natural ou-jurídica de 'dire'i to privado que ctdquirir ele
o\Jtra~ por" qualquer tÍtulo,. fundo de -~reio ou es"ta.'l:>elecinento
(sn~reial, iriGUStrial_,. 'o1.rprofissioTIal, e continuar a respectiva
exploração, sob a mesma ou out:r\':t ra7..;30 social, ooT\-'Jrninação7 ou I
sob firma indlviduê.1 ~ responde pelos débitos tr:ibut:ários relat.i￾vos aos fundo ou estabe.le.c:i.rneiitoaequirido, devidos até a d'lta j
fls. 27
do respectivo ato-;"
a) integralrrente se o alienante cessar a exploração do ca1~r~io,
ií'1dustria ou atividade tr.ibtrtária:
b) sUbsidía.rti.arrente como alienante se este prosseguir na explo-"
ração· QU iniciar derrtro'de "seis meses, contados da data da
alienação, .nova atividade, do nesmo ou em outro rano de a:mÉr"
oi aio, industria ou profissoo-.
At"'t. 118 - Respondem,salidari.arrente' COi11. o oont:cibuinte nos atos em que for'Srfl
responsoi'veis;-
a) 0$ péÚs, -pelos débitos _tributários dos fi~l1os menores~
b) os,tüt~s e C1..lI'iildores', pelos- 'dP".:bitostributários dos seus tu
telados ou curatelados;
,c) os administradores de bens ,de 'te:reeiros, pelos deôitos tribu￾tários des.te;
d) c LTwentariante, pelos débitos'- tributários do esróliO ~
e) 0_ s-fndioo e ,o comissário, .pelos- .débitos -:tribut-ários da l!'assa
talida -ou do CQncoroatári0';
f) QS taQ_eli<'ães ~-escrl. vães e" r1eniais sepventuru:1os de ofIcios ~ ~
los tr:i.b\rtos devidbs' sobro OS' a:t"bs pre't.icarlos, por eles Otl. ~,
rente eles) em razão de seu 'ofíC'.lo;
g) os sóci.os, pelos debitos 'tributários de sociedade de pessoas,
no caso;,de liquidaçao. ,A,-
Parágrafo'dnico - O disposto neste artigo somente se aplica,
quanto êI. penalidades"' às de ú.?râctermoratócio.
segue fls. 28
fls. 28
Art. 119 - São pessoalrrente responsáveis peles créclitos correspondentes à
obrigações tributárias :r.esül "tantes de. atos pratica~bs; CXJn ex-
~sso de poder ou i.... lfração de lei, contrato soc.tal ou estatuto:
a) as pessoas :referidas .no artigo a,...,_terior;
h) os mandatários ~ os prepostos e empregados~,
c) os 1iretores 1 gerentes ou representantes de: pessoas jurídi￾cas de direito privaào.
CAPíTULO Ir
lANÇAl'1O,1'I\?
Art. 120 .. Con:pete privativaIT.ente a autoridade actministrativa constituir
o crédito tributârio pelo lança."fel1to" assim entendido o proce--
dLlento administrativo tendente a verificar a 0corrência do fa
to gerador da obrigação O'.)~sponCente ~ detenr..lrJdr a rre:téria '
tributável, calctüar o Tl't.:mtu.'lTedo 'tri.'buto devido~ ide.ntificar
o sujeito passi \10 e, sendo o caso, propor a at'licaçoo da pena￾lidade cabfvelo
Parágrafo rJnioo - a atividade. administrativa de lança.'!Ento vin
culada e obrigatória, sob-pena, de rosponsalJilidace funcional.
Art. 121 - O lançarrento reporta-se à data da ocot'r'Ê-ncia do fato ierador '
da obrigação e rege~'se pela lei então vigente, ainda que post~
rionrente rrOOificada ou revogada.
Ar1:. 122 .• O contribuinte será 1!lOtifica.do do lançdlrento do tributo no en.-
mic{lio tributário, na sua. pessoa, na de seu fa:miliar~ represe!.!:
tantes ou proposto.
§ 19 - Quando o cont:ribuinte: eleg""-I' à::i!'iC'11iotributário fora do tep￾ritõ!':':o do munidpi.o? ,1. notificação far-se-à por' via postal ~
gis""t'r'aca, com aviso de mcebinento.
f~29 - A notificaçào .fa:t:""'se·~ãpc!' edital na .i..Jrq:>ossL..... ilidade da ent:re-·
ga do aviso respecti.vo ou no caso de recusa de seu. recebi.trento.
Art. 123 _,A notificação ck~lançarrento conterá:
eJ :il0U'e do sujeito passivo;
b) o valor' do ·tributo, sua alíquota e báse de cálculo'
c) a c.eno:rJ.na3;ãodo U'ibU"'"...o e o exercício a que se refen?;
d)no prato para recoll)irr.ento do tributo~,
e) o ~rovante para o Órgão fiscal, do recebimento pelo oor~-
tcibuinte;
f) o oo~i.c.{liotributário cb sujeito passh"'O.
fls. 29
Art. 12~- 01
~"-.., ........... } _alíçamsn "o ao t..L ·.11..>'1.«...0
a) da validade jurídipa
independe'
dos atos efetivamente praticados pelos!
contriJ:mintes ~ ~sponsáveis. ou terceiros., bem corro da re:ture
za do seu objeto O~ldos seus efeitos i,
b) dos efeitos dos ,fatos efetiv'z,wtrte OOOT".::l-(1Q8.
Art. 125 - O lança.wÃlto do trL'::>uto nc"]oirnplica ,emreconhecirrento da legit:i:_
tidade re proprieda,(le:1 de domÚrio útil ou de J!Osse do bem :irrÔvel
TIf'.J)J de :regularidade do exerc:Í,cio de atividade cu da legalida.de
das oon~j.çõesdo locaT, instalaçOes equipam!!.11tos ou ohres.
Art. 126 - Enquarrto não e>.."'tmto'O direito da Fazenda Pública, poderâo ser
efetuados lançaJrentos omitidos ou viciados pol~irregularidar.e
ou er.ro de fató~
~_.C A_o•. p! ~ • ~.TUo.__ L'O < ... _ II!
ARRECADI\C!\O
Art. 127 - O pagama.'1to do tributo sem efetuados pelo oontribu..Li.teou res￾ponsável ou terceiro, em rroe.da oor.mnte na fonroa e praz.t:X:3fixa.-
dos na legislação tributária.
S 19 - Sere ~rmiticki o pagamento por meio de c.'f)eque, respeitadas as I
non1aS legais pertinentes, considerando-se extinto o d;;..bito so￾mente com.o resgate da in'portância pelo sacado.
§ 29 Considera-se paga:rrentodo respectivo tr.ibuto~ por parte do con-"
tl!:ibuinte, O recolhi'J'ento por ~t.enção na fonte pagadora nos c~
sos previstos em lei, e desde que. o sujeito passi \10 apresente '
o comprovante do fato, ressalvada a responsabilidade do contri ...
"
buinte quanto a líquideção do ,crédito fiscal •
.Art" 128 - Todo recolhl.mento de tributo devere ser efe:tuaào ~ órgão a:rrre-'
cadador da Frefei tura ou esta"Qelecil1'Errto ('.te crêdi to au.tor.Lzadr..)
pela aÓfl'linistração, sob ,pena qe sua nulid.aoo.
!'~. 129 - O pagamento de um. crédito não importa e.mp:res\lI\Ção de paga~lEn·-
to:
a) quando parcial, das prestaçÇies em que se deo).'nr.:or.tl.d;'
b) quando total~de ol..ltros c~ditos referentes ao ne.srroou a
outros tI'ihutos.
,I\rt. 130 - ~ facultada a, administraÇ'Á.;o a cobrança em conjunto~ de impostos
e taxas, observadas as di.sposiçoos da legislação tribtrtária.
Art. 131 ~ A aplicação de penalidac\= não dispensa o ct~cimento da obriga￾ç:.ão trfrn.rt.ixia' pcincipal ou aressôria.
segue fis. 30
fls. 30
Al"'t. 132 ._ A falta de pd.ge.mentn do débito "tributário rt..1S('"atas dos respec￾tivos vt"11Cin;etrtos, tn.dependenternente de procedi.moo_ntotributmo,
1.nlpO!>tarána cobreriça,j. em ronjl.mto dos -seguintes acrésciros:
I - Multas de,
a) 10% (déz por cento) sobre o, valor coI"TigidO do tributo, qU3!!.
dn o pagaroon1:ofor efetuaoo até 30 (trinta) dias apÓs o ven￾ciIento.
b) 20%(vinte por- cento) sobre o valor corrigido do tributo,
q'-k1fictoO pagarrento for efetüad,Q até 60 (sessenta) dias apos,
o venc.i.Jl'x:mto;
c) 30% (trinta por OS!:'TtO) sobre o valor corrigido do tributo, '
qua.":lOOo paganento fo!' efetuado de:pois m 60 (sessenta) dias
do ·vP..J1ci..l'll3nto.
II - JIJIOS de JOC)ra~à razão de 1\ (um por rento) ao m:s devido a P<3!:
tir do seu vencimento, considerando 1'!'eS qualqUf>...r fração, sobre
p valor corrigido do tributo;
IIr - Corr'eção rro.netária do débito, medÍi.mte a aplicação dos coefie~
e.··.rres de atualização nnretária" aprovaêos pela administração Fs:_
derel.
Pa....~grafo tJnico - Na exl.stencia de depôsitos adIJ'..inistrativos
.
prerronitôrio dc.' correção rronetária, o acréscbno previsto no in~
ciso lI! deste artigo, sere exif";J.doapenas sobre o valor da ir,,~
portâ.'1cia não coberta peJo depÓsito.
P..r't. 133 - (: (.1ébito não recolhido no seu vc'!'1cirrentc~r~s.P'~itado o disposto
no artigo aJ\terior, se constit'L.rã. em dívida ativa ao en03rrar--
se c e.,xen:ício: para. efeito de oobrança juêicial, desoo que re￾gula.....-..ren:teinscrito na repartição a.dmi.n.istnrtiva conpetente.
Art. 13!.J-- A açlio para a cobrança do cré'ditn tributário~ presc:reve em cin￾j
00 anos', Contados da data, da SUe, constituiçào defin.i.:tiva.
Parágrafo Lln..:ico - A prescriçã.o irlte~,)e.
a) pe1.a ci-tação feita. ao deveCbr;
b) pelo protesto jUdicial.,
c) por' qualquer ato j-J.dicial que conl3ti tua em rrpra o devedor;
d} por qualquer ato inequívoco) ..ainda que extra-judicial, que
lir.patrte em reCOnheClll7,mto do débi,to pelo devedor •
.Art. 1:=15- O débito vencido, jnscrito f".JJ1 dÍvida ativa ou não, poden'Í, a
crite"rio <40 departarr..ento de fazenda, ser pa!'Celado ematé la
(dê:;:,) pa,ran-e.i.to'3iguais~ :rrensais e sucessivos, náo podenoo ul
S,o:;~Je fls. 31
fls. 31
ultrepa5sar de umexercício para outro, ou seja o pal"'Celal'llzmtJ
não poderá atingir mais de umexercício financeiro.
§ 19 - O ~lamento ~vereser referido pelo inteoossado di~ti'Jm.errte
ao executivo muJÚcipal, :i.mplic.ando no recon~cinento da dÍvl<..la.
§ 29 - As _parcelas sen'lO COITigicla.,; com os acrésc:i..m::>slegais no ato do
pagamento.
§ 39 - O não, pagi(iIlP.nto da parcela na data fixada no respectivo acordo
~rta no cancelamento do parcela1Jen"tO, pcx-.1endo ser cc,ibraào j~
àicial!rente o denito integral~ ficando glosado as pa.."'"çelaspagas
se forem igual QU rrenol'"de 50%, (c.in~nta por cento) 00 total J
da d.{vic..a, fi('Ando :proibida a sua renovação ou novo p...-'iI'Ce1amento
para O nemv débito.
CAP:LTULO TI!
J'ESTI'IUI@
Art. 136 -- O sujeito pagsivo terá direito a :restituição total ou parcial,
das lnportâncias pagas a titulo do':! tributos. nos seguintes ca.._·
60s:
a) cobrança ou paga.'!Ento espontã.'1.eo de tributo inrevido ou rraior
do que o devido. em fam da legislaçãO tributácia ~ ou da nã.-
tl.l::reza ou circ1.U1Stânclas me.teriais do fato gerador efet'ivalTBn
te ooorrido~
b) erro 'fl..a identificação do sujeito passivo, na deterrrinação da
ali'quota~, no câl.culo do montante do débito ou na elab0l"ação
ou conferencia de qualquer oocurrento relativo ao pagi3nentoi
c} retorna, anulação, reoozação ou rescisão da decisão OJI"dena.-
tória.
Art. 137 ....O pedido (!__e rosti tu.ição, que dependerá de reque:MJiP...ntçl cla parte
interessada, sormnte será ronl'tecido desde que juntad"l notifica￾ção da prefeitur"a, q~ acuse crédito do contribuin"te ~ ou prova
de pagarrento do tribu1.n ~ cem a apr<::!sentação das: 1': :.&s) da il{~
galidade ou irr.legularidade do pag~..nto.
Art. 138 - A restituição do tributo que, por sua na't11t"e"za, ~rte transfe
renda do respectivo encargo financeiro, some.~teserá fei"'ta a
quemprove haver assumido O referido encargo ou, no caro de t~
lo transferi elo a te.rceiÍos, estar ror este expreGsru-re1 te auto-
.. "
rizaoo a recebê-la.
Art" 139 - A restituição total ou parcial Qc tributo da lugar a de.volução ,.
na rneSll'k"l proporção, dos juros de mora e das penalic.1ade.s pecuniâ
rias que tivere.'I1 sido I"eoolhidas,
segue fi",. 32
fls. 32
salvo as refeI'le.l1tes a infl'aÇÕeS -de carácter formal não prejudi··
cadas pela caUq-a da resti. tuição:
§ I'? - A Destituição vence juros não capitãli7.áveis a partir do tre.ns4:
to em julgam da decisão definitiva que a detennina.r.
fi 29 - Será aplica.da a correção :nnnetâ:cia relativalrente ã inpm-rtância
restituída.
Al"t. 1....0 - O despacho em pedido de restituição deverá ser efetivaOO dentro
de 30 (trinta) dias ~ contadO da data do reque:rirrento da parte I
interessac:Ia.
Art4 l,n _.A at.'toridade aàlIúnist:re:tiva poderá det:errrJ.nar que a restituição
se processe através de mrrçensação oomcrédito tributârio do s1}
jeito passivo.
Art. 142 - A direitn de pleiteaI' a restituição total ou parcial de tributo~
exting>.!e-se cem o deéurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
a) nas hipÓteses das letras a e b do artigo 136, na data da ex'-
tinção do c:redi to tribut.icio;
b) Na hip51;"eseda letra C cb artigo 136, da data em que se tor-'
nar defi..,ci.tiva a decisão administrUtiva ou passar em julgado
a decisão judicial que tenha refonnado, anulado ou revogado
a de0~são condenatória.
CAPfTULO V
;rNFRAçllES E PENALIDADES
Art. 143 - COnstitui infreção fiscaJ., toda ação·ou omissão que irrporte :em
inobservância, por parte do o::m:tribtÚnte, responsável ou tercei
ro, das mnnas estabeleciêas' na lei tribt.'1:ária e seus regularrE!?:
tos.
Paragrafo Único - A responsabilidade por infrações da legislação
tributaria, .L.ídepende da intenção do ar;ente, ou elo responsável,
• e da efetividade, nai:1.lrezae ex:tençao' dos efeitos dos atos •
Art. 144 ~ ResPondempela .infr~ão, em conjúnte ou isoladarrentel" as pesso￾as que, de qualquer foma, concorD':t'Ilpara a sua })4.á·tica ou 00"':'-
las se beneficiem.
j\rt. 145 .~ O contribuinte, o responsável, ou demais pessoa":! envolvi~..as em
infrações, poe.erão apresental" denúncia espontânea de .infração '
da obrigação a~ssÕria, fican<b excluída a res:pectiva penalida- ',~, .
de, desCe que a faIt~~ja COI'Tigidailrediatarrente ou. se for o
caso, efett.ado o pagamento do tributo cl?vic:b~ com os acrni';cilT'{");::
fls. 33
ou d:!:positada a irJ:portância arDitrada pela autoridade administra
tiVq_ ,- quando o rrontant:e do tribü"to dependa de apUJ:tiÇáo.
§ 19 - Não se considera expontânea a oonÚflci.aaprnsentada apÓs o ipício
eleq~que~:-p:roceC'.iJrento il~.strativo ou IlEdida de. fis('..alü~a-··
ção relacionados com a l.n.fração.
§ 29 - A apresentação de .c'.ocum:m:ros obrign.tGrios à adrnin;i.stra~o rk'-O .im
-porta em denúncias expontânea, pare os fins do disposto neste ar.
tigo.
Prt. 146 - A lei tributâria que ·define infração ou co.rnina penalidade~ apli~~
se a fatos anteriores a sua vigência, en relaç2í..o a ato definiti\R1
mente julgado, quando;
a) eY~cluaa definiçâo do fato corto- L"'1fra;ão;
b) C'.omina penalidade menos severa. que a anterior.rente pnwista I
para o fato.
CAP!'l'ULO \lI
E~~nEEISEMÇÔES
Art. 147 - r: v<edado ao município instituir irrposto sobre;
a) o patriIIDnio ou os serviços da Uniâo, dos Estados e do Dis"t-ri·-
to Feder'ill ~
b) os terrplos de qualquer culto-, assim. ronsiderados os loce.is on￾de se O?~ebn'1Jl'.as ce.rim)ni.as pÚblicas;
) • • . da • d ·do 1'+" c o pat:ri.")l)JUo, a ren 'OU" os S€!"V'l.ÇOS . OS pa_~.t S pc ~~lOOS
e de instituições de educação ou de assistencia social.
Art. 148 - O disposto na letra a do artigo ·anterior·, é e:ictensivo às autarqui
as, no que se refere ao-patcirrônío e aos ser-..n.cos
suas finalidades essenciais ou Gelas decorrentes I
"
vinculados as
I'rt3$ nao se es·--
tenda aos serviços pÚblia:>S cqncedidos Tt"".JJl exonera o premi tente
coll'{lrador da Obrigação de· pagClJ:' imposto que incida sobre irrÔvel '
objeto de prar.essa de conpra. e Venâa.
§ 19 - Odisposto na letra. c do artigo 147) é subonlinaóo a observância
dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
a) não distr:ibuiremqualquer~Ja de seu pat:d.•n3nioou de
suas ~das, a título de lucro ou participação no €leuresulta
do;
b) apH,.carer.. integralmente· no País ~ os seus NCUl""SOSna maI1uten··
ção dos sel15 objetivos inconstitucionais·
segue fls. 34
fls. 34
c) manter escrituração de. suas !'Ieoeit"ase despesas e:rn livros re
vestidos de formalidades c.apazes de assegurar sua exatidão.
fi 29 -- !la falta de currprimento do ms?"sto neste artigo, a autor.idade
competente suspendere a ap~cação do benefício.
Art. ,l49 - A inrunidade não exclui o cumprimento das obrigações acessarias
previstas na legislação tributárd.a ~ sujei"tanoo-se a sua desabe
diência à a?licação de penalidades.
Parágrafo LTn.iC'..Q - O disposto neste artigo abrange também a p~
tica Co ato, previsto em lei, asseClJt'atório 00 curnprima."l:to de
obrigações'tributárias ],X1T' terceiros.
Art. lSO .. A concessão de isenções apoiar-se·~à sempre em fortes razoes Ce
ordem pÚblica ou de ir.teresse 00 município, não podente ter ~
rácter pessoal e dependere de lei aprovada por 2/3 (dois ter---
ços) dos rre.rrbros da Câma:re. de Ve~adores.
Art. 151 "_A isenção não àesobriga o sujeito passivo do cunprimento das 1
obrigações acessórias.
Art. 152 - A docurrerrtação do pr.i'!lE!i:ro pedido àe reoonhecinr:,mto de i.muni~.a
de ou de isenção, que corrçro'iP-os requisitos pare. a conressão
do benefício, poderá servir para os eXel"Cícios fisC'..al.s stibse--
quêntes, devendo o contribuinte, no requeriTocmtode renovaçãol
inc.d.caro nú'lero do proce...:;soadministrati \lO anterior e se for
o caso. oferecer as provas relativas ao novo exerclcio fiscal.
I1!!:!12 III
00 PROCEDDLNTO ITSCAL
CAP!TULO I
_PRIMEIRA mS'®lCIA IiDMINISTRATIY_"
Art. 153 - O proreà:i.nento fiscal terá irÚcio oom:
a) a lavratura 00 auto de infração;
b} a lavre:ttIl'a, do tenrJ:) de apreenção 00 livros ou de CocUl'll3ntos
fiscais,
ç) a Íl!!ptl,t,:'".7li"'.ção, pelo sujeito passivo, de lançé!J))?:ntoou ato
administrativo dele decorrente.
krt. 154 - Verificando-se infração de- dispositivo da legislação tributária
que importe ou não e,.1j] evasao fiscal-, la~se; ...à auto de infra￾ça_o •
.Art. 15'5 'h O auto de i..ífmçào seni lavrado poI' autoridade adrrdnís-m."ltiva '
32
2) O local, d data e a hora d3. lavr.a.'t'Jra;
b) o narre e o endereço L-lo infrator, coma n!Spect.iWl infjcr5..ç2~~
quanão houver~
c} a descri.são clara e precisa do fato que constituiu a infração~,
e, se necessá.-ic as circist..mciaq; pertnrrt€'-s ~
à) a capitulação do fato ~ cem.citação expI\~ssado dispos:i:ti\'0 l~
gal infrindigo de def:i.r-.a a infração e do que :li)e comj.ne penal:i.
dade~
e) e a :intimação para apresentação ce &fesa ou paganento do tr'i~!!
to, comos acrésc.iJros legais, ou penalidades dentro do prezo
de 20 (vinte) dias ~
f) a assinatura do agente autuante e- a .indicação de seu c~o ou
função;
g) a assinatura d::> autuado infrator, ou a nençao circunstância '
de que o mesrronão pode ou se recusou a assinar.
Art. 156 - A assinatura do autuado não importa em oonfissão J1eT.'. a sua falta
ou recusa. em nulidade do ato ou agravam:mto da infraçâo.
parâgrafo único - As anissCes ou incorreções do ato de infraçe.o
não 0invalidam quando do processo constem elementos suficientes
para a detenninagão da infração e a ioontificaç80 da pessoa cb
infrator.
Art. 157 - O processaIlEnto do auto sera um curso histórioo e. informatíoo '
comas folhas ~radas e :rubricadas e os docum:mtosl in.:fmn;13:-_.'
çoes e pareceres •
.Art. 15S - O autuado será inti..-nado da lavratura cb auto de infração:
a) pessoalmente ~ no ato da lavratura, meõiante entrega de CÓDia
do auto de iuf:t>ação do próprio autuado, seu represe.i'1ta"1te ou
mandatá:r>io, oontra ~6ina'tlJrla 'I"E!cibo datada fi') original;
b) pot' via postal registraãa. acompanhada de CÓpia do au'to de 1..'11
fração .comaviso de ~irrento a ser dataà>, finado e dé':vol
vido pelo destinatario ou pessoa de seu damic{lio~
c) Por publicação feita eJ"r. qua.lquer meio de. di.vu1gação oficial
00 município, na sua. íntegra cu de form3. r'SSlmlÍda quando im￾profícuos os veios previstos nas letras anteriores .
.J\rt. 159 - Conformandp·'·se o autuado com o auto de ínfreçao ~ e desde que
efetue o pagaTlEnto das i.nportâncias e:xigida."3 dentro do prazo de
20 (vinte) dias, contados dá respectiva lavratura o o valor das
multas exceto a noratória, será reduz.i.do de SQt (cin<"X?en"!.ãpor
cento) .
_s_egue fls, 36
fls. 38
Art. ISO.- Po:lereoser apreendidos bens rróveis, inclusive uerc,-"ldorias~~s
tentF.'.-Sem poder do contribuinte ou da terceiros, desde que cons￾tituam prova de infraçao da legislação tributária.
ParágI'afo Onico __A ~rção pode compreender em livros ou doc~
ItE1t.os, quandO constituam prova de fraude~ sim.llação~ adultere--
ção ou falsificação.
l\rt. 161 - A apreenção sere Objeto de la.vra:rurs. de tenro de apreenção, devi
darrente fundanentado, cont."...ndoa. descrição dos bens ou documen--
tos apreeetüro~, com ind:i:cação do, lugar onde fiC'al'\3rn deposita--
dos ~ e O norre de deposi t.?.rio, se for o caso, além 005 de.Jl'I.aise~
llYimtos indispensáveis à idtmtificação 00 CJntribuinte e descri _-
ção clara e precisa do fato, e a indicação das disposições legais.
P~cm:úO L>nico - O aL.>tuado será intim3.do da laVN.tura do temo
de apreenção, na foma da intinação da lavratu:m do auto de inf~
çao.
Art. 152 - A restituição dos oocunl:".ntose bens apreendidOs será feita r;ecIi￾ante recibos.
Art. 163 .- O sujeito passivo poderá i.rrpugnar a exigência fiscal, inàepe.... i(jen
tesente do previo depÓsito, dentro cb prazo de 20 (vinte) dias,
contados da notificação do lançcmento, da:. intimação do auto de
infração ou do tenro deap'reençM, mediante defesa por escrito,'
alegando de uma só vez, toda a matél"ia que entender útil, e jun￾tando os doct.m"entoscomprobatórios das razões apresentadas.
§ 19 - A i.Jrrpugnaçãoda exig-encia fisc!al nencionará:
1. A autoridade julgador.a a quem é dirigida;
2. A qualificação 00 interessado e o enderec;opara intinoaçãc;
3. Os n:ot.ivos de. fato e de direito em que se .fundamente;
1{. _t.s dilig~...ncias q_U'e o sujeito passivo preterui!la sejam efetuadas,
desoo que justifica.das as suas razoes."
5. O objetivo vis:ado.
§ 2? - A iU1Pl1..t;naÇãoterá efeito suspensi vo da oobnm.ça e instaurará a
__fase contraditória do procedi-renro.
Art. 164 - A autoriàaoo a.d!rdniatr_g.tiva ootenni.nará, de ofício ou a requeri'i'-
iJ'ento (1..0 sujeito p<-~,ssivo:a realização de dil,igências quando as
E:..'1-remrol'" necessárias:, fixanoo"lhes prazos, e indefirire as que
crmsi.c1crar prescindíveis, impraticá,veis ou protelatériilS.
Par-i-'Jr'âfo Oriro - Julgada improcedente a impugnação, arcará com '
ü:3 custAS o sujeito passivo.
134
fls. '37
A._'"""t. 165 - Preparado o processo para decis.3_o, a al.rtoridacle admi.nistl--ativa
proferirá despachonq prazo n~c de 30 (trinta) di.as~ rn..solve.n
do todas as queSTOeSdebatir1a.s e prommcianclo-'se sobre a pI'OOO"·-
dência ou improcedência da irrpugnação.
§ 19 - Decorrido o p.t'aZo definido neste artigo sem que te.nha sido prof~
rida a decisão, não serão ccmputados jtlTOS e correçoo rronetf..rd_a
a partir desra data~
§ 29 - O :ilrpu,g,rr..arlor será notificado do despac..1"}omediante assinatur.-"l no
próprio p«lCeSSO, por via: ,postal regisTrackJ. ou :çol" edital quan'
do se encontr<al:' eID. local inGerto e não sabido.
Art. 166 - Na hip5tese de auto infração, conformarà>"se o autuado com odes
pacho da autoridade administro.ti va àel1.egató:r:io da i.'1'pugnação, e
desde que efetue o paganento das importâncias exigidas dentro do
prazo -para inte!1X)s.ição de reCJ;.lÍ"So,"'() valor das multas., exceto i::l.
rroratória, será reduzido de 25.%(vinte e cinoo por cento) e o
procedirrento tributário arquivado ..
C A P f T U L O 11 -_._--_.~---
SEGlJNllII INSTÂNCIA l\OOINIS'!'RATIVA
ftrt. 167 - Ih despacho da autoridade administreti va de primeira LlStância I
cabere l"E:Cursovo1untâcio para instância adm:L'1istrativa auperlor.
Parágrafo Onico - O reCtlI'So terá efe:t to suspensivo da cohrança e
devere ser inte:r,?OSto dentro do prezo de 30 (tri_Tlta) dias ~ cont~
dos da data da notificação do despa.choda pxilJeire instâ."lcia .
.kct. 168 - Quando o despacho da autoridade adminis.tra:tiva exonerB.r' o sujei￾to passivo, ou o autuado, do paganento cb tributo ou de multas I
de valores originários superi,or a 25% (vinte e cinco por canto)
da Unidade de ~fe.rência constante nas cU.sposiçães f:i.n'iis deste
CÓdigo, seu prolator reoo!"!"€I'áde ofício, nEàian:t-e declaratJâo no
próprio despaChb•
.Art. 169 - A decisão na instância administrativa superior, será proferida !
no prazo rr.âxino de 90 (noventa) dias, co!1tados da data do receb~
mente do processo, aplicancb'~se para a notificação do despachQ •
as m:>da.lidades previstas para pJ:1neira instância.
parágrafo (Jnico - reoorci,do o pra7,o definido neste artigo sem
que tenha sido proferido a decisão não serão computadosjuros a
partir desta da:ta.
ser,ue fis. 38 _..
fls. 38
Art. 170 - A inst.ânro.i.a adrni.'1istN.ti Viii superior sem oonsti tllÍda na forna '
que a lei detetmi.."l.m:'.
Art. 171 - A Cecisoo Ga instâ-cia acmi..'1istrati va superior caberá pedido de
reconsideraÇão ao rnfeito no_prazo de 30 (tr5nta) dias.
CAPf'i'UL.O lI!
DTSPOSIÇOES GL'RAIS
Art. 172 - São defini ti.vas as decisões de qualquer instância, umavez esg~
tado o prazo legal para intel}X)Sição de rBCIlI"SO~ salvo se sujei.
tas a reCllt'So de of.1cio'~
Art. 173 - Nenhum auto de infTaÇão será art},uivado, nem cancelada :multa fis
cal, sem oospacho da autoridade 'admi:nistra:tiva;-
Art. 17'~ - Na hipÓtese da l..npu;:_;;nação ser jul gada iJop:rucedente, os tributos
e r~.nali(l..a(lesi:mp~dos ficam: sujeitos a muIta, juros de m::.:ra
e correção rronetári.a, a partir da data. dos respectivos venci1ren
tos, quando cabiw..is.
§ 19 - O sujeito passivo,_ ou o autuado poderão evitar, no todo ou em t
parte, a aplicação.dos aerésci.'1PS na forma. deste artigo, desda
que efetuem o pagamento do débito e da multa exigidos, ou o àe￾pÓsi to prorwp,i tório da correçâo nrmetãri.a.
1129 - Julgada i'".iiproced:ntea impugnação. serão restituídas .;o s\ljeito
I_rl-ssivo01,1 autuadc~ dentro do pra7..ocle 30 (trinta) dias, conta￾dos do despac.'10ou decisão r as in:portâncias referidas no pará--
r;rafo anterior, acrescidas da correção rronetária a partir da ela
ta em que foi efetuado o pagerrento ou o depósito.
TiTULO IV
DA J\DMINIST]WJIQ TRIBuffiRrl5
CAPíTULO I
---~"---,---- ..-
FISCALIZAÇÃO
Art. 175'" Cor.1pete a.adrrd.nistração f~~ndâria mu.'1icipal, pelos órgãos es~
cializ...'Klc<;,a fiscalização do cumpr:iJrentodas nonnas da legis ~
ção tributária.
Art" 176 - f.. fiscalização será exercida sobre todas as pessoas sujeitas a
obrigaçAo tributária, inclusive nos ("_asesde imunidade e isen---
çao.
J'rt. 177 - A autO'ridaê€ a.àninisttativa tepi ampla facu ... ldade de fis('...<.uiz<:"1.--·
·36 fls. 39
a) Etigir do sujeito p.'lssivo a exibí'Çoode livros OOIiErcials e
ficais e docunentos emgeral $ be.ra. CC)!!O solicitar seu o:m:!p&",",!
ci..m9ntoa :r:epartição ccrrp:~tente, pal'3. prestar informações ou
declareçoos ,;
b) P..preender liVl'QS e doCum?l1tOSfiscai.s~ nas condiçÔ<;13e formas
regularrenta:res •
.:\rt. 178 - A escrita fiscal ou~rcantil, tom omissão de formalidades le89
is ou intuito de f'I'iID~1(e fiscal, será c!lescla.<;s:i:ficada.facultaàa.
•
à adnclnistreção o art>j:t'I'~nto dos ruvereoo t"alDtl'?S.
Art. 179 - O e.xarre de livrOs,. arqtúvos, ,:<locur!'entos~papêis e feitos ca~
ais e demais diligências drzl fise<.üização ?CKlf".riio ser repetidos ~
em relação a umnesrro fato ou ~r{odo de tar.po, enquanto não ex￾tinto O direi to de proceder ao lançam?..nto do tributo) ou da pe~'
nalidade, ainda que já l<!nçado e pago.
Art. 180 --.Mediante intimação escri:t..a. são obrig'ados a prestür a autorida￾de ad'ld.nistre.ti va todas as informações de que dispor.ham) com ~~,
lação aJ:JS bens, negóciOS'ou ati vióaàes 00 terueiros:
I - Os tabeliães, .escrivães e OOlràisserventuário-s de ofícios;
11 - Os banc6s J Caixas Econômicas e- demlls instituições fi..."1anceiras >
III - EIs ""Presas de cadministmção 00 bens,
IV - Os inventar!iantes:,
V - Os corretores, leiloeiTOS e despachantes oficiais',
VI - Os sÚldiC'S:)S~ O?tRissârlos e liquida:tários;
VIr - Quaisquer outn::!s entidades ou pess~ que a lei desigr.e, emra_-
z.:m c€ seu OBIgO) ofício, f~, ministério) atividade ou pro'·'
fissão.
Parágrafo Único '"'A_.obrigação prevista neste artigo não abrange
a PI:'eStação da infotmaçÕe3, q\!i1nto a fatos sobre as: quais o in￾formnte esteja lega.J.mente of)I'Ígado a gtJal:'dar segre.do em ra7.ãn
,d;) cargo~ ofício, .fur..ção, ministél'ict, atividade ou profissão.
Art. 181 - Inder-endente.uente. do disposto na legislação criminal, é vedada
a divulgação, para. quaisquer fins po:t~,p--9I'te de pI'Bpos·to da fa-'~
Zê.'1da municipal.. de qualquer infonnação, obtida em.razão cio of~
c.io, sobre a situação econômiC'..a,f.iJ'!.ar~ceira e sobre a na:t:urez,,'i
e o estado dos negócios ou ativida<'es das pessoas sujeitas a
fiscalização.
§ 19 - Excetuam--se do disposto neste artigo unicamente as requisições
da autoridade judiclirla~ e- os casos"de presta;;ão il1Ú1:ua_ de assis
segue fls. Li-'O
fls. 40
assistência !Jf:U1:"t fiscalização de tributos e pe:rr.ruta de info~
çoes entre os divereos ÔI'@os do municÍpio} e entre a Un:i4o, Es
do "ct; .... 1.:i:'J e C';ut"n:',s nUfllCJ.p:tOS.
:1 2? - .A di vul,!!,'ação dc."'s infonr.aç_ões, obtidas no exazre de oontêlS e doeu
:trertos. cons-ri tui ,f,:ü ta [7'rJve sujei ta a pel'li:i1.idade (l.a legisla--
çâ..., pertinente.
Art~ 182 - As aut0r?dades da administrrlçào ,fiscal do rrn,mic.lpio poderão :re-
,
qui::.itar auxílio da força pÚblic:1 FedereJ., };"o:;tad.llru. ou JTII,mi_ci--
pa_l, quando vitimas de e::baraços ou desacerto :no exercícd.o das
funçô€s c,e seus ap,ent"es, ou qu•.",.ncloi.ndi<iiPensáveJs a efetivação'
.c'leJT<'3dl.da.s previstas 1".3. legislação tributária.
/'/j contribuinte OU respcmsável_,ê assegurado o qirei to de conS\~
ta sobre Íl1ter?retação e ~lioação da legislação trib~a,
deGeleque feita antes da ação fiscal e em obediência. de nonnas
cstaooled.des.
Art~ liltl - A consulta S'37-â dirigida ã aut<:uiCl,Ade~inis1:!'ati.va tributma
com apresenta.ç::p clara .;. p~ciàa do caso o::mcreto e <h 1:odoG os
elC1;:.' ..mtos ir,disper .... -;;áveis ao enten.dirrento -da situação de fato,In
dicaôo 08 di.síX')sitivos legais, e inst:ruÍda se necessário cnrn do
currento.
Art. 1P5 - Nen..1-nm" proceçli.L'Entofísc"ll" será pralrovido contra o sujeito 'fXl.2_
sivo1 em rel-ação fi ~spécie consultada, durante a tr$ritação ..da
cc,nslJlta.
Pn;r.ágra.fo Onico - Os efeitos -previst0<3 neste art:::i..eo não se re--
produzirão e"'P relação às eonst)l·t~lS mera.rnenü?protelatórias as_o
;:drJ.lent~..ndidas as qt..lE! versem sobre <Ü.sposi ..tiVOS ('.l.d:I"OSda leg,i~
l..a;ão tributâria., 0!1 sobre :tes!?& cq..reito já reso~vidas jX)X' d~
cisão ~drr..mistr-ativam ~u.àicíar., àBrf'lítiva ou passada em jul￾gac-o.
t",rt. 1 81: - Na hipÓtese d:: mue.-=<n;ada orientação fiscal, a rDva orie...""1tação
atíiJ.r.-}:r'á"a i:cx.1QS_os casos, resa,\:-l~"b o <.Ü.reito dc1queles qrn ai....-
tenon!e!l'\.e proQ;!;ooram..Ó3'acor-Jo .c:o:n a m:>ientflÇão vigente até
a dat:i. (Ia Jnodíficação.
t-u""t. 187 - A cutoridade ad:nir<..i.9"tratívaclará resposta ã consulta no prezo I
.-te::: 31")U:rJnt.a) dias:.
Pdl"";;..[~rB.foCrdt.""O _, [.Ç.\ d<~Spa.C10proferido em processo de consulta
não caberá rú(..'urso r~mipe.dicb de reoonsideração .
.tu:t. 183 "n Rc-spondido a consl.}~ta~ o ccn_t::rou.L'1teserá notif:k..a ..do pari> no pro
'lÁ) de 30 (troir1ta) doias dar Cl.mlnX'1.mel1t.:o a eve."'1tua.lobrigat;ão
38
fls. It1
tributária~ prin('.ipal ou acessória, semprejllÍ7 ..o ce>~ aplio:..çãc I
oomireçães ou penalidades.
Prt. 189 - O consulente :pJde.rá.evitar, r:o todo ou ent pa!>te~ a oneraçao do
eventuaJ.. débito, por multa, juros de Hl()ra e correção r:'C.neÜiria~
efetuarKlo o seu pagarr.errto., ou depÓsito. :preTi'()nitôric ete correção
JIDnetárias ~ importâncias que se i..'1Oevidas, SeI\::-1.o restc.t:uidas. den
tro do prezo de 30 (tr1.nta) dias, contridos ela notif.i.cação c'o a>l'l
sulente.
Are. 190 - A respost9. ã cor.8ulta sere vi-11c,,;u.ant~para. a admirdstração) sal--
VOse o~tida !rediante eleP.errtos inexatos fo1"1"r2cic'.os pelQ oonsu_o.
lente.
CAPíTULO TI
ATIVA
Art. 191 - A fazenda municipal providenciará paI"C'_' que sejam inscritos na Df
vic~ Ativa os contribuintes inadimplentes oóm as obrigaçÕEs tri~
butârias.
Art. 192 - Constituí dÍvida ativa tributária a proveniente: t'!a crédito dessa
na.ture7.a, regularmente inseri to n;;I, repartição adminisrn-::tti "la com
petente~ depois de esgotado O peazo fix.:.'1.do para p.:w;arnent-.oo pe:!.o
regulanento, por decisão fi._l'1al proferida f-.ID processo regular ou
e."1C!eJ:"l'lal1lel1to do exe1"C.Ício.
Parágrafo Onico _, A fluência qe juros de rrora nao exclui. pdl'3. os
efeitos deste artigo, a liquídez cb c:n1dito.
Art. 193 - Otenro de inscrição da dívida ativa~ autenticado pela autorida,~'
de coupetente, indicará obri.gatorianente:
o ~ do devedor, e sendo o caso, o dos
'1 A__ ' 'I' m:> sempre que posS1ve ~ o tJI....1.:1U.c.~ ~o ou a
ot.rtn::>s .
II A quantia de <:lIwid'l e a J!'aneirn de calcular os j1.1ID8de rore. ~:cres
co-rBS"'POnsãveis bem 00'
residência ,le \!r"e c.le I
I
cicbsS
111 - A origem e a natureza do credito, rr-encionada especifiCt:urEr:rn-~ a
dis~sição da lei em·que -seje. fund;~ntada',
IV A data que foi inseri ti~,
V - Sendo o Cf.ISO~ o niÍnero do "P~SS:o administrativo de que se ori￾gina:::. o crédito.
'Parâgrafu tJni.co - A certidão contere) aléro, dos requisitos Ges1:e
artigo, a i.ndicação elo livro e da folha de inscriçâo.
segt.'E rIs-. 42
rIs. 42
t-ü't:. 194 - A osissão de: qualquer oos requ.isi'tos previstos no ?.rUgo a"1ter~
01" 011 o erro a eles :re~ativo são causas de nulidade da inscri--
çao e <10 processo de cobrnnça de.la. decorrente" ma..;;a nulidade I
Foc1en-1.ser sanada até a (lecisão de prL-reire. instância, mediante
substutuiçã:o da ce....YTtidão nula, devolvido ao sujeito passivo, a·'
Cl1S:a.C'.o,em hlteressadQ o prazo para deferia, que so.'rente 'OOdere
versar sobre a parte m:x:lificafla,
C A P f T U L O rI1
CERTlU~O NEGATIVA
fo.rt. 195 - A pe:dif_odo contribuinte serâ fornecic'.la a certidão negativa aos
i:'1~:D.lut'Osnumicipais, nos Termos do t'eq_uerido ..
f..;rt. 19S - 'l'~rá os !resrros efe.i~os C',a certidão negativa a que ressalvar a
e.<d$t:~.ncia de c:réditos l:'Ii!!t '~dos , sujeitos a. reC"~amaç2.Q ou
}.'1";C1.L.--SOSCOJr efeito 3uspensi'Jo5 ou e."";'I Cl1!"SO de oobrença eJ<:e:cuti￾va com.efeti'/ação de r)p.nhora~ou cuja, exigibilidade estejct sus·"'··
pensa,
Art. 197 _. h o2:rtirno negativa.. fon1ecidc1 nao exclui o direito de a fazenda
Tnuni.cipal e.:<Í.gir, a qualquE'.r tE"...rrpo, o,:: débitos que venham a sel:"
ilpur-a.oos.
Prt. 198 .~ O l'.'!Unicf:;d.o na.o celebn.U'ã (~O!Ttra.tO np_,'l1aceitii:t>á propostn. e."':1 pro￾C'I-~SSO Coe: lici:tação ~ Sf'•.m que o contratante ou proponente faça pro
va por. certidão regativa, de quitação de todos os tri..buto.s devi'
dos .à fazenea mtlf'.icipal~ rel.ativo a suas atividades exercidas no
. ..
11I1..lT'LlC.1p~O •
prsPOsrçOES FTNAJ;.?'
Art. 199 - 'Todos os aTOS reL:rtivos a f!"a"téria fiscal 8<;!:raopra:t::i..cados dentro
é..os p!'-a.zO'.3fiY..a(~{):.. na. legislação. tributâria.
§ 19 - Os pxn.zos seÍ.'á cohtinl..1os~ excltÚ.,ª-o, no"seu computo, o dia. do iní
cio e irK'~;udo o do Veflc..i!rento ~
fj 29 .. O~prazos SOllente se iniciam ou -vencemem di.a de *xpediente na
repartição .p-J1l que tenh:" C"1l..'T"SO e processo ou deva ser praticado o
ato, px'Orrogando-'se se necessario até o pr:irre:i.ro dia útil.
/\rt:. 2()O '" Consic1'2.t'Cffi;int0.gr>adas à presente lei as tabelas dos anexos que a
i1~-3.T''laln •
[In. 2IJ1. .~ Alér~ da :!.)asede cálculo utiliz-ada para, o l.nIx>sTOsobre serviços,
140
n.S. 43
(pessoa física autôr,crn) fica ins-tituida a. l;llln~"j}E1{.F:r:~FJ,:.NCD\
de Cr$ 16.QOO (de.zesseis rrd,]_cruzeiY'CY.3) -:')i'.l",lo ;:,alculo d.::u::-ta- .
Art, 202 -
:xas.
Parágrafo Único - A ba..c;:e de mlculo p..."1X'6. la:nçxEnt::.: e 0O.1;1'<->..f:',/
do ISS) pessoa Aut(.Jr..Ol;.ro1 Unida(le Re.1:'eú~nci3. pUI\'l. ldru~.em,m to <2
oobrença de .taxas e os v-cllores em cruzeiros cn'1st::'1fl.tesros
itens V e XI) do .N;.TI:;J':õ.) 1)':.., serao cor'l:'igidos anualmente, en 19
de jareiro, por Cecreto do Poder Executivo, até os lü:d.tes co
ÍnClioe de COY'r'eção m:met~.ria baix.'ldo pelo t"'..c.verno Fede:n':ll, nos
tenros da le.i Federal n9 6.1123, de li de j1_l!'lhode 1977.
O Poder Execut:i vo l1"unicipal, estabelecerá por Dz:-zr.'P.topreço·»
blicos \ :r..ãoSubl!!:~tidos a disciplina jurídica ebs' triJ_mto8, pta:'.;:,
quaisqt.ter outros s8rviços, cuja natureza não con::pe'te a col'>ro..:mÇa
de ti~xaS.
Panigrnfo 'Onico - Os p~""C6 pÚblicos 00 qn(;;~tr>ata o pt€8enté~ 6T.'
tigo, serão cor:dgidos- no pri1::l:dro dia c'.e cada triJ:res'trB C'ivil,
_até o lind.te dá v.."....-i~ ~~
..... ão nominal da. obl'i"acao b.~ Rea-j~u.fStáv-eldo Te
souro Nacional - OR1j~.
Art. 203 - Fica revogada toda Legislaç-..ão de CC'J1tpe:tência t_rdsnxtár:i2, H'b.l''ll
t
'tt ,-, nen e exts en e no. mlID:l..C'~p~o.
J\rt. 20Lf .. A present~, lei. entrerá em vigor' ~Jf.1'\;: de jane.'ÍrO de 19 a5 j fican
do Te';.'Qgadasas disposições em contrmo.
REillSTRl'>SE, PUBLIQUE-SE e
Gahinete do Prefeito Municipal de Fo"rosa do Oeste, 1'/
Çje 19E!t •.
1:3 DE LIMA.
Fazenda
141
fls. ~4
I
i;U91Y-sas que <?..xploremos seT'tlÍços de; PORCEHIUAL SI O
PREço DO Sr~VIço
','1. J'~dJ.c.."Oc>, dentista:3 e veter::iJmoo ..." , ..~~ . 3%
02. :::nfe~_iros" protéticos (pm'cese dcntár,:i"a), obstetras, ortopti.;::::úC~
,,,' • - ''c tor.-oaudi.ologc'3 e -psJ,C010g08 ..••••.••.•••. o • ~ •••••••••• , • • • • • • • • • ~'ti
J3.
fi!J.. f _uspi.tais sanatórios '} ôJ':hulatôrios ~_pror.too-sOC01"rOS ~ b~.mcos-cE
~',J.nglJ~~;cqsas r1f.:o, sau<le~ casas dê reaxf:-€!\'içi1D ~ ou lêPQUSO t'fob ol'i~'
er;ta,;a.o rrà_dica '"" < • " •••••••••• , y " • ' .••••• > •• ,-o • ,'., • • • • • •• .".... 3%
3%
3%
).~;(~~·~.:os€ avaliadores ...................... ' .
......... .....,~" .." , , . J%
...............................
11. ,I;COT.olnistas. .......................... " ~ ~..~ . 3%
12. (;()ntadores, audi ton~s gUixrda-livx:'Os e téc::nicos E'•.I1!. conta.?ilidadc.. 3%
13. {)rt~a.nizaçâo~ 9rot_'Y\."lt""ii3.Ç-.3.o ~ pia:nej a!!'e!rto 1 assessoria) pn."Cessane..,-rto
.]e ...:a(\)~, oonsulteria têcrd.,ca, finiiTlmjxa ou adm.in.istrati va (ex~'
octo os ~;e:r'Vif;osd~assi8tên.c:ta t;êç.nlca orestadOf:í a terceüos e
+- "~+-.' "..,.. 1 '11 COTiCc:r.'nen,(~t5a t'.'õ'l/l"O ele ~IlGUSLl":LSou c~~rci.O e;"'P~on"KO ?e_O J;Y-es
+'ldor do s-cl"'./iço ..••..••....•.•. ~.•• ' . ....... 3%
'1.11. ll.].t:i.1Ggl"'!3..fi2., S~teDl:)j..:;X'a.fi1:i., secretaria G~ e:~pe,dientt'.! •. ~...... .• .. 3%
1':::" A('!rri_DÜ3trv.'.çãoôe bcr.s ou ne.s.ó::ios :f.ncll4.'live consol"Cios ou fundos
m:Ctur. !:Dr3 aquis iça0 ('..e O€>J15 (não a1:rl".aI~-;i.dosos servIços execu"
...... " " .
1G. r:.ecnrt~nto. colocaça·:) ou farnecilrento dt: If'20de-obra, inclusive
~Jor e.iTfiF::ge.dos cIo pn;_;~t·::vjor _-deGerviços ou por tr.:'lbalhadores
''.V'-..u.[:OSpor ele cor:tret,:Kl00 .....,.. , ,, . 3'-',j
3%
lS. hojetistd'3,
arquite-rOfi e urba!u.stas ,
cAJ..Q"l..llis'(qs e cl,e:.=:e.nhistCl.s - .
t'ecnJ.cos .••• ~•..• , .
l
" ." ". , ., -' .. .
_;.. ~:,Xec.'\.-içao, ;:.-or- aGl'lUIUSi:'r.:;;.ç'?O _\'er{)re:l. ta<1a 011 s~empre,~1:2d:1, de
conGt.r.lçáo d.vll ~ r.,.eob:::tiS hid ... vii•.!.liCf<_Se OU'''t"'G$ obl'B.3 se'i'el.l-;an-'"
'r-est mel uS::.lJe se:rviços auxilian~~;;ou cOrrpl(~lQo;';nt:are8 (p~X0E>.~CO o
42
PORr'::F::~i~rnA'LSI o
PREÇO [O SL'Wrrç(.!
20. JE}oliçâo. conseW3.çao e reparação de ew.f'Jcios Cin.clusive elevado
res neles instalados), estr>:idas pontes e ron,seneJ.'Bs (eY.c:e.toC for￾neci.!Tp.ntode :::nercadorias produzidas pelo pre.ste.dor dos serviços,'
fora do loCou da prestação dos SerViÇCl3.que .fiec:-m:l l:.'UjlÜti~5 ao
ICM: ••••• ~ •••••••••••••••••••••••• < •••••••••••••••••••• , •••••••••• 3°;.\
22. Raspagam e lustração de assoalhos ..• ,.....•...•.....•••••..••..••
21. Li.rrpeza de I:rrÓveis •••••.•••.•••.•.•.•• , _• • 3%
. - h" . ... 23. Desinfecçac e ,,~g..1eJUza.Çao A
24. Lustr.acão de bens mveis, (quando o sa1"\~içofor prestado a u'3tl.áx>io
final-(':0 objeto lustTa:'Jo) :••...••..••..... ~.•.••....•• , •••.....••
25. Ec"'\.I."D.."?iros, cabele:reiros t manicures, pedi cures ~ tra.ta.rrento 00 pele
e OU~ serviços de salôe,s êe beleza •..•......•.••..••.•.••..••
Ban,1-}os~ duchas, Il)-'J.ssagens}ginástica. c;; e congêneres .•...•.•......•
fu1TiSportes e C01l1\micaçães, àe P.aU.a"eza estr:lt'ar!Ente murri.cipal
Diversões pÚ"blicas:
a) Tea.u'OS-, cinem$} circos. auditórios, parques de dlY:,'lY'Sóes,ta··
xi-<1mcing;s e congeneres ...•. " .......•...•.. ft ••••••• " ••••••••
b) ~~sições com cobrançasde j~~S80S ••.•••••••••••.•••••••••.
c) biL'1a.-nes~ boliches e QUtros jogos permí:tidos .,."." ....•.... ".•
d) bailes) "sha'Jsl1
, festivais, recitais e oongéneres ..•...•••...•
e) ~tiÇÕes esportiv-dSou coe destreza fisica. ou jn"tele:ct:u.o:J. ..
com ou sem. parcicipa.ção do e."3pectado:C', :l.n(,~üSive as r'l:'..alizadas
em a.udi tórioo ('..e estaGOO:s de ~Ui.G <.)t). óe n.levis.ão ••.••.••...
f) L..xscuçào de m.l'lsL:;a, ir,rlIvidUc.'"ti.l'lente cu p'..,X(' oonju.Trto3 ..•••.•.•••
g) Fornec:brento d.e,E.\.ISic.a ~(_liante t:ca.ns:miGs1iOpor qU?_t.qu:er proce8..
26.
27.
28.
SO •••••• ~ ••••••••••• , •••••• b •••• ' •••••••••••••••• · •••••••• , •••
29. Orga'lÍzaqão de festa>:;, 'lbuffetl
' (exceto o fornecim:~r"(t.ode slir;en-"
to __h' '"O _.. . • TC~') S e .l..>'CUl.(.s=;o, q1.1eXl.cam su]el. ros ao ~.• I'l ••••.•••••••••• '••••••••
3%
3%
3%
3%
3%
IQ%
lO<Jó
lO~,
10%
10%
10%
10%
30. ~_"-J.cias de t'l.lX'i'Sll'O~ passeios é excursões e Euias de turismo •.••. 3%
31. InteIn')diaçâo, inclusive o:;;o:r-etê:.geJIl.}de bens móveis e ilfê\l€.i8~ ex￾ceto os serviços rrenc:i.onadosnos itens 58 e 59 •••••••• 0-" • • • • • • • 3%
32. Agenciarrento e represe.:..tação de qualquer na"tl..u:eza, !à~ .L,clu.idos '
no ite.in anterior e nos it-ens 58 e 59 •••••••••••••••••••••••••••• 3%
33 • .Análises té("'"'Pic....qs ••••••• ~ •••••••••••.••••••. " o •• _.. 3%
34. OI'&~nização de feiras de a:rostruE'" CO%~8GóS e congêneres ..•..•. 3%
35. Propaganda e' publici<1.4.de.) .incluo;ive planejan:ento de r..ampa.t"Jhas ou
sistena de publ.icidade., elaboração de (1esen~o,,:?,textos e dr?.mai.s
ma:teri.eis pubJ.ic.i.tmos, divulgação- de textos l· desenhos e outros
.", • • A_ ibl"d ,_ .
rros:\..~rl.aJ.sue pL _ :lCl. ac~, por qua,lquer JreJ..O ~ ••
36 ,_.-.. f' 'f"i -
• :U.l.LlQ_Zens_ge"t"al-s) i?U1nazen:::: -T'"....got'l.1.00S '" Sl. os ~..carga, c-esca!":I?;é'.,
arTUmaÇã.O e euarda de bens" inclusive gu..:-m1amveis e ,<:>erviçoo;
cor'l:'elatos •......•.. , .•.....•................. " .•.••........•.•.•
37. DepÓsito de qu."Llq'Jer'na:tuy~za (exoo'\:o depÓsitos fGitos en; bancos -
_. . .. . _ f' - ,
ou 0\11.4"05 :tns'tl.tmçoos 'J.l1ancel!"l3S, '"' •••......•.....•.. ~.••. , •.
3l
3%
fls. !li}
PORCDffiJPL SI O
F"~':ÇO DO SERVIÇO
30.
39.
...' , "."." ..- ,
fí.ospe(J.ag~_J!l e.-::. hotéis, :ç;ensõ;}se co!'.gE.~r:eres,(o valor da ali!;ent-a￾ção~ Çl1.Ja.l1(1o:incluídos no preço da ~~iaou n-en..<;,31i~.ade,Fica s.u
jeito .'10il~~3tC solre ser\:·iços) _.•• ; ..••• r·.
4D. LubxiÍi_oação,limpez-a_ e revisão ele rráquin.:."'1S,apan;:Thos e e;,uip.'i---
B:er,-tc;s(ql;;:!:n~o .-õI revisdo ,"'ipl5.-c.a_rem conseY."'t::';ou slibstLttdçt>.o de
peç~~3~ ,~plica--$e o (J:Lsr-:-~-,_ono item !~1 .... _..........••..•.....
(__br.c.e:t'toe ~~stauxaçiio de qua..isquer objetos (e:xclusiVê, er:'. qualqueJ~
case (; fOl'nec,üocmto d~peç.'J.8 e p~rte9 de máquinas a apc.:l.Telfms") I
cujo valor fica SUjR:f. to ao T01J ." •••••• _•..• " ••.•••.•••.• , .••••
42. Rf~condicio~nto (108J!l()to:rB$ '( 1.) w~lo1"das ]?8ças forn.ecioos pelo
pres:te_C'.crdo !;erviÇt) fica sujeito ltO 10'1) " , ........•...
Pir;-tun:."1S C'2'.J<-:cetoos ser'i/íçe-s re~dci.oru=_dos CX)ffi 5.m5veis) de cbjetcs
nao (:eSLir._a_,~S :1 oorr.erci&liz.açao 0'.1 ir..J-.:strialização "..•
J:úlBir.:O de: qua2.quf.!l:' "1atureze. .• ., •.•...••..••.•.....••.•.•...•••.
ü3.
A.l_faiates? rXr'J..-:'st,J,::;, costcweiros) p!'estados ao usuário final ~qlkm
do a b3.t:'2:d.al~salvo o de avi2,,"!ento~ seja fOlTiBcidc pelo u8uari6
4&.
47.
TixrtuT\'tT'ia ,e lavClrjàf:.ria •.. ". > • , •••• , •••••• ~ •••••• " , ••• , _, •••••••
Deneficiarne.l"~tc).lavagem. secag;e:m,tin~nto, galvanoplliStia,
ê:tCOIlCliciona.-:-entc (:. ope:rsçães similares, de objetos não destina·--
dos a cor,~rciali?dçãoou in&JStTiá1iü~~áo .•.........•.•.••..••.
IUJtalaçôes e !rDnti%ens c!'!õ dp_a:rel;'1os, r.v1quinas e equipai1Ent!)S
:>rE:st:.1.ÓDSêC usuf.Írio final do se.."'Viço e.."(clt'Si V3J!BT',te coril Jrateri.-
~lpor ele fornecioo, (e:xcet.ua·se a·rros-t.:!í,~ão do serviço ao Po---_
~Y' rJbl.icc, a dutal~luia~ as er.:p-rosas O"JI1OZssion.::rr,ias de prodU'~
,;- -1 I~ '••_" _. '" 1;;'-"": ÇdO de e:r ",.::r}j.1c,o. e _ ~..L<l.ca, • , ..- •• , •••••••••••• .- ••••••• c •• .- , ••••••• ~ •
,
49. Colccação :j_(;> t~apetes- (! cort:Lnas com íM.terial far'necido p;üo usuá￾rio final do :Slt,~rviço , < •• " • , , • , • , • _ ••••••••• " •••••••••••••
Estúdi.os fotO\lIÉÍ!icos e cinématocreficr;s, -inclllliive r.<.:.'_vela.ç,~o,am
pliaç2Ó 1 CÓpia e re;-roduçac~ esti!dios de gravação de f'videos
i:ap:s <' fk"'..."'2. tehwis20 ~ estúdios for.og-rV<"...fic05 e de gravação de
sons cu nl.-LOOB, i."lc.lr.:sú'P.éh.:.'->lagE.ffi e rrexa[eIT,' $onore. .•. ,. ~..•.
Cópia é'-e dccut-entos e outros papéis, plantas e desenhos, pcJr' q\.1.a}-
quer prD~S5(l r:-ilOincluic.c no item _'3ntf'rior ............••.•....
50.
51.
r~","d'~~ -~.~ .
.Álca(:r'~o~_~lJ€'...l8- nn\-e~)" ••.•. o •••• ", •••••••• , •••••••••••••••••••••
(:~)r:~posi.ºãogrêfic<"!, clicr--leria:_ z,inCClgrafia e fctolitogrnfia .....
, .
F'lo.res-t:<:ü;:;snt"o e !".;:!flcres"tanJ'?~'1't-o •••..•... , .• , •• , .. , ••..• _••••••••
56. f'illSâ.gi3:rr:o e ('::.ecor.:3-;~"'O Cexreto o fi'.utcrial forneci,jo pa.ra <?'..xecuçao
'lU,? fíca. sl_,jeito ao IC4) ,_ •... ".••...• " .• _..•. ,. . . • . • . . •• •. • . • • 3%
57. RF:c:tl)~hut2._~~e:!n ou n-igeneração de ]JIK"ur.v'3_ticoG • ~••••• ,.. •••• •••• •••• 3%
fir'. !1r::enciarcento, Cnl"!"oei:a.e;em, ou intC!'r.Ediaçà9 (10 cimü:~;io e :10 seio-:t.l'r.cs. 3%
59. Ar,encie_1T~__~nt:o: 'cOl"'J~tneerl'\ ou intem.ediar;ao ele tíTul.os iIuuisq"L:€ll'
(f-:sret:o os se1':'1.d.çosBXI-:::cutados por.' imrtit'-liqoos :f:inancem1.9~ socie
3%
3%
3%
3%
3%
30:.
3%
3%
3%
3%
3%
3%
l44
fls. 47
P0RCENI'UllJ,JSi O
PReço DO !3R~VIÇO
dades distribuidoras de titulos e valores e sod.eflades de
oornrtores ~ rogu.la:rn'fo!nte autorizada.s a funcionar') 3%
60. E."1cadernaçro de li VlUS e revisra..c; ..•........ " .... " .•. > > • _ • , • •• ;.l'~,
61. Aerofotogralre.tria ....•..••.............. " .. , .. _•.. , .....•. ,.... 3?.í
62. Cob-ranças, inc:1us:J.vede direitos autorais., ..•• _.•• o.o ••••••• ~
6~. Distri.buiç~..o Óé fil."!)2;s cine:rna.togr'âficos. e de "'video tapa" . o," 3~,
64.. Distribuição e vendas de bilhetes de loterias ." ••....• "... "... 3~'>
L~_ ~."'. 65. _ullQresa.s runerar'l.as . 3%
66. TaxiCi..e.T.11Ú.sta ', •••• ,o ••••••••••••••••••••• ~ • • • • • 3'?ti￾61., Pr>ofission'3.is de relações pUblicas .• o_o, • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •• • • ,y:;
II - Quanc10os serviços forem prestados sob forma de t!:-a.balhodo pessoal <10
proprio contribuinte, (AtrrDNQHO) o irqposto sere clevido da se):;;uint-e ma,,.
neim:
PCRCEN1'U.!;LSI A
l3f~E DE CALCJLD
PI !\U'I'ÔNOH;)S
a) Profissionais' autônoJIDs de nível uni verei t'?..rio.. -' •. '. ~..••..••..
b) AgJ:!Jfte) represe?:tary_te~ <JesPachante, cOZ'rBtor', inte,!'1'Th?1di;soor, J
leiloeiro, perito, avaliq_dor, i!l... te::r'Pr;:..!te~tradutor, comissário,
propaga.,dista, decorador, Tre!STIB de ohn'lS, gU<.-'lX'da'''livIOs;téc~-
nico de contabilidade> se{_'retãpio~ dq,tilQgr-af9~estenógrafo e
'f '.:1_,"", -_. pro_essor L~ lU.ve....med.lO •••••• o' ••••••••••••••••••••••••• o' _ •• ' • 5%
c) Cart;inteiro, ~ar:-.ú:'O? :rrotori~ta~ rre~j_co, jardineiro.., e d(",--",-
~5 p~fiss~on~s~~, especlal~zaçao•......•~....•.......••. 1%
145
.c..;.. " .,.,
..... >
ANEXO II
.
PORCf1i'Ittt:l, fel j\
Utnt)'lJ)f.· ~: 1{Bf'DRf:f'.!
CI!\..~
I
As> ~~
ou il'\1.çaO
It,ern lO, ";1 r v I n A n E S
001 Extração e u'aTrurerrC') 1..-1e m:U1eIS!.S •••••..••..•••••••• ~. •. 30Cf. 3504
')02 nmUSl'RIAS nE:
01 ?redutos dncrais nao rretálicce
02 1,~~-!i':,llÚVg:tCd;,
03 ":ecânic.'l:
Clt !·l:;;tP.:ci:ris ú1étrio.:>$ e de corr'tl..rUÇ..2';!:;3D
DI,) ~t~'terd.aJ.'3d~~tn"l!l;s:po:í7t~t:!:,
ar f~:é.?2i!,-,.
D';" "fobi.llill-i,o
Ü 2 P:'!pel la' 1Y'\pelã0
G _9 P.oTT-a.cr.a ,
1J C-.ul'Ol pelei; € P!1')::(utas similax-es'
11 ('1,1"1'; ''''',C .
,.~.._.l .~V: " .-
1:2 Pr~ "'.u"tosÜl2T=2IC':.'uticios e 'lpt€rirkioE!
13 PepfL-;faria,saboos e \!elas~
11+ P!:W..!1...T.YJó.."" ;:.aterl.eis plástit-'QS'
15 'Iex:til :
16 Vest.lÉ.!'iO'J, ce.Jcw:lose arcc:fatos de T",ci':!os;
.27 Bebidas .
, c
-."
1"3
20
21
fr;):r.o >
;::,:litç,r.i::ü c f:;r;;.flC,"'~-
C'on::rtrt;,;21.: .
Ol,_"'ttasinductri.as 11m 0$pE;cifiOoa'lCbs .• ~ ~ .•
01
02
, <)'"
.' ;J
04
05
06
Cãf2 e IT'.i.rte"'golüV'eis '.
ProCuto3 de milho ~ rn.mdioca e farinr8.'S di "I."8X'3ê!.kl !
Refi:r..ação ou Eüag~-nôe .::l:ÇUC2IY'·
Ga.Jas, c-:awr.eloo, Dasti1has l~tC.
Vrassas al.i.rrerrtãres e cü;ooi tOB:
Outros pn..)(]utos <'I.Ll.;Ii:;:,ntíci.os nao e8"pecifict~dos """. 25% 300%
OO;t ELl'lEFICIA!'1E'r..'TODE:
01 'Cite:
oos
CGC
01
02
02
33 300%
350~
1'"4-.[07. ,
Outros Ca.~éÚs!'!dO especificados _.' ..•.... _..• _•.••. 25%
30~; "', ..,, .;.~'" - '" '..''''<>~'. r)_ ".f,~,; ......,... 1 'l ~çao e ,.3('......... 1,~," ·...e C'........ _ e .... :rl.hO "........... , •••
P:'\EP,\F;,..'Y~\J f1L~
·('..c;,~vase fJ€S(!a.:;bs
Leite e far\ric.-?r.'k1 cc pnY1utos (1:2lc".th~ÍJô))s.
146
04
05
007
ooa
01
02
03
OOg
01
02
03
04
05
010
01
02
03
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07
08
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11.
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13
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1,
17
U,
lH
20
21
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24
25
26
27
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30
3i
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
Frutas e legtETIes',
Outros produtos nãD es--jJ6cificados .•....•..•. c' .•••••• ~
Ge~açãG~ dis'7::..ribuiçao e :-,:O!11eci.F.er.to de ~;:tta ê r.t'r~ia
ele1:ricz. ...•...... ~.•• , .... _.. 0.0 ••• , •• , ••••••••• 00.0'
s...VRvrço:s !E -'\LDJft,HE.;ID·
~t •
bo .e~s;
~bteis.,
Outros serviços ôe a;toj a-wnto ........•............•. ".
SERVIÇOS DI: !\f:PARAÇ]\O> CONSq.VAç:AO E !'1"AN1J'IV!Q~Q",
l'e Yel.culos; _'.
De apa.."'el}-J,os domesticas' .'"
].";e aparelhos d& uso êll1 escri,t6rio;
te artigos oobi1iârios;
O~tros não especificac{)3" •.••..• , •..•.•..• , ••• > •••••••
.?ERVrÇOS, n::SSr...A.Is:
Advogado;
Engen1-teiro ;
t'-hdico;
Arquiteto:
Ag;remE:!I1sor~
QuiFúco; _' .
t~m.ro~
Geólogo.
Biólogo,
VeteriTJãrio~
,,-<_o;roro.ro ;
2<x.Jtecnista:
CjI"~___,_ão;
::')antista~
Pi:s.ioi:e1upeuta "
r.corlo1!Lista~
.t~tt~).-,j.o'
Contador:
'l'ecnico em cont<3biliclõlde
Enfcrrreiro ;
Parteira
............................. "
l1=.lSsap;ista; ••••.•• , •••••••.•••••• "' "" ••••••••••••••••
Barbeiro c' cahelf"..reirú.
Instit:uto de beleza:,
Saunas
Acade::ri.as De desi:r€z.a pessoal ~
Confecções e reparos de IOLo.--pa8 e calçados
Lavanàerias •..••..•.•.•••.•...•.•......•••••.•.••.. ~..
Alfa:i.ate·
Sapateiro.;
Eletricista;
carpinteiro;
PecJ.reiro-.
Marcineiro ;_
Pir.tO!:' ,
t1otorista,.
Iatilo<'!ra.fi?. te. • •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
C'..orr.eton'!s;
Agentes de seb,'U.I'OS;
Agent'es Irobiliários;
qVcnclas àe serviços;
segue ..•.
40%
35% 400%
15% 180%
15'(" 180%
lO'i:, 120~
10% 100%
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Vk lDf.::rnPi:S 'Ev:tJ:';1"ij!l.,.i.J '.lU .A~'1!:WI .....(\H'IT:; % SI üR. DIA
',~:>;:";;-:~~-;--o~~;---;-r~" '4-0-0:~~~ ,.el1(I,.;:,A,"_Se;> ,-.e J.~:tc .... CClL V~.~CLu.(' ••••• ~ • • • • • • • . t>
\
7 - •• -. _- ,,1 300' er:Ck ("ires G-~ ]Ol.ê'.,f.· SE;.'P.ve~C\.u..O ••••••••••••• ". • •
VFtY:e&.~1'23(~. a::rnBI'i.riho8 e e.nxov,ns! c/vele. •. 400% ~.'- -.• --
'v0:K:e,:o;:-es de 6.rrc:31":i.nhos e er>'xovais,s/vefc •.. 300% • -.-
l.I?-I~~~.or·~s .j.2: fer-ro!.Y.:!ntas divers-a"3,c/veíc •... 200% -.~ -.-
Ve.l~dores ÓJ ferrum:mnis diversas "s/vele •.. , 150% -.- .
~pnt~~ros ~ rIl§V\2~E; e 5e~ühantes ~dve~c.... 300% ~. ~ ...•-
\€'-iltleOOreS ,-,_ rr~V2J_q e se.'l!elhantes,s/ve~c ...• 200% -.- -.-
Otrt'rm vcr.ded(lr~s., cl veículo .•••.••.••••.•• 100'% -,-- •
(h 1,'t1'OS 'Fel,dedol"X:':3, s/ veículo •...•.••..•...• ao % '~. - -.'-
Ven(:ie.(~o~S (k-l f:n,.lta.t.;; e le[:,'U1!es, c/veíc IOO%- 3.000% 30.000%
Ver,d,,,,>.nros de frutas e le~s:o s/veíc....... ~O%2.000% 20.000%
Oos~ Os S"l,Í) .itens (ie' 01 ~1 10 somente :podare ser concedíc1a JJ.cença
de no v~.:;\yJr.c1" (quinz~) dias por ano.
r:c.s. 5D
.., , ~ .
rn..
']2
03
Ql.f
07
08
03
10
II
12
,$E!7.ZfJÇ".}fi ()J\f·}tt.'IAIS iJIVERSOS: -j.J---'--" .,.....~-_ ... ospj ·ta.!. ",,",C,'1E:a ('\e maU(1$ ••••••••••••••••••••••••••. ; ••••
Litê,rei."C:>1-j o ::,uôi.ológicos'
Ldbora"~'0riG(E analise ~
Servi';'QS f-un~~rm~i0$~,
"'~; ... f\(""~nc).ade; VJ.i3..0}~:r.S"
b ~,ê!lCia '.l"ê! I:L>J..ici'~'1.de. <2 propa,J;&,da'
t\i,ênci,J ds As~es8or'iê.l., oonClll tncia -e aClllinistrd~.w ~
c>".;"'" ; ,..,c..., ..,,;;. v"n+·-:-'{l-l ->'IÃ"'. '",.~.V'~"E ,0:, '-"'__ (,"", , ..C!.!J.J. .1.""'" 1,,'.";.,
1)2SIX"c:.'l.a!1te .•••••••••••••••.•••..•• , ••••••••••••••••••
Se::'''CJ'içoC€ 1hto~,'rafía'
S'2!!"viços de- !\E~:.r'Ofo·to~tr:t.a~
~};·:pre.ite~1G e lociJ.:lorl!c';8dE~))";30 de obra'
l'.:':i... 'Sa loterlca •......... ~.•.. 4 • , •••••••••••••••••••••••
haEcos e insti ttri.'Ç02:1 fincmC'-2.ira5 ......•••...•••••.•••
Ci.ne,,"na.Se tei'rt:ros •• " ...••.•.. > ••••• 4 ••••• ' •••••.••••••••
·'·oi t8i;:. da."lci:1ts e asse."':t'E!].ha.cbs , •••••
·2.a.il(:!:ssho;·'s e recitais, por dia _.....••. '"••.. , 50%
Circos, ....••......•... * por d-tfi •.•••••••••••••••• 50%
Parql.le do diversões- ...•. : por dia ... , .•.•.......•.. 30~,;
""' . - '. . - di 10' (_:{'",~t].çocs €s:?OrD.vas e exposlçoos, f-C1"' a. . . •. .• ..
C(:;h;<'..t;RCIOATI-J~rDTS'TA: "._-,-'. -_". C'..o:mpra e vendn CL"!.ce']X~aJ.B;
. ~'"l"'::ador-ie.s er-. geral;
Cigi1::('~nJr. I furros e artis:cs de: ~- .
1.a.":>acat"1.a ••••••••••••••••
07
09
("I']
10
•tcTt8r-L'::.is de construção:.
,~>?:XY·aJTentase produtos 1!etalÚIglcoo'
TeGidcS'~;"fio~1 texte.is~,
Café e <'Içucar'
f',rti_fDs (..J.e ·.restiários) c._llçi'ldos e arrr.a.r.iJ,.hos·
Ge.bid.r,;.s refrig~n:mTes e âp.ua.c;.,
Proc1u:tosalim~ntícios diversos , .
r"trir;has e SeJ-:-:eL'1ar:tes~.
Ou !::ros prDdutos: ...•••..•••••.••..••••.....•.••.•...••
co-:n::Rcro VI!;FEJlt.1'TA:
C.õãPêr2Tl va.s ; ••••••••• 4 ••••••••••••••••••••••• _ ..
u
:·\~l:'r·",,;~'?'do3 n ••••••••••••••••••• ' .
,
Vr::~C::Jl(")i'> " •••••••.••• ,. _ , , •••••••••••. ' ••.•••••• , , ••••••
~"lni",..,'." ,..",~.)'>., 1lr:C ,"!(~...:r(::c;la:
15%
.NJO
50% 500%
25% 300%
15%-
60%
20%
10!l~
180't
700%
200%
800%
35% 400%
25% 300%
20~ 200~
50% 7DO!'o
GG% 1GO%
i.HJ% 50016
148
ris. 51
05
06
07
08
09
10
11
12
13
1'1
15
Produtos qufWlico:::e farrrace1...rticos,
J
'--"ll • ~ --,' '....-,9.' '" ·~t· vc:.J...ilet'l.a~ LU-l.O)oat'J..<3e aJ.."\..:Lg_osae o J.ca; •••••••• ,. > ••••
Ferregens e pt'Dctutos rretalllrgiros:
Materiais de cons t""/UÇãoem gereI;
~~uinas e aparelhos-eJ.étricos:
'Jo~' ~~. d -~. l ve~s e: çU_·t.-1g0S ones l.:.LCOS;
Acessório para veículos;
Combust.:fve-ise lubrificantes,
'Tecidos;
Artigos L':lpOrtados:.
Produtos para u...:;oveterinffi:io;
Baz.a:re e bi"}oterias •..•.. ~..•••..•...•... > ••••••••••••
Livraria, papelaria e artigos de escritr)rio;
MercE~a'r'ias ;
Padarias ;
('..ames e peixes;
Artigos ~ vestuário e anr.arin'hos:
Calçados;
Mél[:azines ~
Artigos àesporti vos;
Brinquedos:
artigo..') u.,"!;ados;
Secos e rro~t}a(.bs:
Restau.""6l1ta'f ~
limchonetet;,
Cortf€lita.rias .•...... 'o ••• _. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • o • • •••
16
17
18
19
20
21
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23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Bares;
Sorveterias e leiterias;
ftJ?tefatosde boTTec~a e plástico •• <v ••••••••••••••••••••
Outros não especific.'idos ..•.....••....•.....•..•...• ~...
300%
20% ?OO%
15'5 150'"<.
lG% 10!Y;,
149
fls. 52
ANEXO' III
'tABELA PARA COBRANCADE TAX!\l:! LICENCr, PARA flmCIONH1[~ro__ DE
F.S1'ABEIEC!Hr:N'lD E'1 mRÁ"IO ESP1XL'J."
% S:)BRE A UNIDJlJJE DE .~---~---_..
RE:1'ERÉNCJA
1. ~NiJ\PRORRrJGt\ÇÃO DE: EORA'Rfq
I - Até as 22: 00 l;ora..s 10\ ao dia
200% ao !fés
1.500% ao ano
II - Além das 22 :00 horas 20% ao dia
1+00% ao res
3.000% ao ano
5% ao dia
50% ao m3S
300% ao ano
fls. S3
ANEXO IV
1. Por pU'r>licidooe afixa&. na parte e..,'(te.rna de est:abelecinimt0'"S industriaís,
comerciais, agropecuârios, ce ~stação de serviços e out'IYJS"
lOO~ da L'R
ao ano
24 Publicidade .sonéw3.·0lJ nela e:J<ecu'tada em veículos, restina.dos a q!lalqum'"
~ialldade de publicidade,por ve,íct.l.los.
10% da l1R
ao dia
200% da lJ'R
- ao l1"eS
1.501]'f~ C'.v-:l UI':
ao ano
3~ Publicidades executadas em têla.'S de ci..neJTras~ teatros, boi tes e sL'Yd..l,a···
w-s ~ "'pol:"' ooio de projeção de filnes ou disposi tivos.
20% da IR
ao dia
400% c}J. UR
ao mes
2.000% da UR
00 al}O
4. Por publicidade, oolocacla. em terTenos} campos de esportes, clubes, as""
sociaÇões, qualquer que seja o sisTe1fl9.de colocação, desde que visíve-
.:~ ""'-,!",.'=u-.r VJ'as~u 1 do -'.:l...... • • ~ • .,
....:;:. \JI:. ...........,_...'j, ':: _ '-' ogra uros pU......llCQS ~ J_nC.1.usJ..veas roOO\'l.f.:!S,
estradas e C.:arni"l:''1OS •
.,1
20% da lJR
- ao m:"lS
200% da UR
ao a'1O
5. Qualquer outro tipo de publicidade n20 constante dos itens ani~er:i_Ol"'e:s,
10'0 da UR
ao d;i(::l,
100% t-1c." UR
-
ao rres
ANEXO V
151
'rASEI.! • .t:ARh C'OBAA'\IÇA DF\.TA'lA DE LICENrA 'PARA r:XE'~ DE OBRAS
% sobre a UR
1. .S:Ot-JSI'RUÇ'.AODE:
a) Edificação ê.e qualquer material ~ q\.k-:'..J.querfinalida-
. . 2
de, C-Q~W.alSde un paV'....me.."'1to,por m de área cor.s--
l:!'Uír.!a e ";ar' paviup..nto ." .•••• ~ p •••••••••••••••••••
b) Edificação de qualquer' Il:nterial, Ç'()]'TI finalidade re··
sidencial, por :~_2 ài! área constvu:tda .. ".....••....
)
- .". 2.... ...~_
c Barrecoes e galpoes~por 5\ de area c:mstrui~.I<;l•••••
d) FaC' ..haclas e I:!lUlX>S) por ::retro linear •.....•....•.•.
€'.) iJl.arquises 1 CQ_')ertas e tapurres ~ por JreoTroli:'lear •.••
f) Demolições, de qualquer tipo, por m
2
.•.••.•...••.•
2. ARFJJAHE'..l\l'roS:
a) r~',l ~v=aate- 2 O•.000 2 cl ~.:l_. ... ....: ~
........ """".... v fi, ex; iU.ua.<;l: as areas e.:es ........,a￾das a logradouros "])Úblico8'J por m
2
...•...........•
3. l...OT.E'J\~"1E.1II'TOS:
)
... -"'I 2 .. •
a ('.00) 8Pea ate ....0.000 m ,exclutctis as i:I.ro:o..-aB destinadas
a logr.adouros pÚblicos e as que sejam ãoa.das ao t1u-
• ... • 2
nl.C1plO, por r:l ••••••••••••••••••••••••• ~ •••••••••
bJ c
, . 2 í ..
om arBa. sur..enor a 10.000 m , exclu das as ar.=as
destinadas' a -lop,;raõ';:l"tU'y,,,, pUbliros e a.s que sejam
, d d~'" - ' " 2 GCc'T.. ,:.:ts o 1"!I.l!)lC:tp~O, POl".,:r!1 ••• u"". "" ••••••••••
1%
O,.s~
0,5%
0,3:%
0,5%
0,05%
0,05%
0)03%
.............................. ~..
.:1) Por nf:'!tro linear 0,2%
0,5%
152
fls. 55
ANrxo VI
ANIl1AIS % sohre a UR
Boviro ou vacum 10<
Ovino .
ou cap!'lr,o , •. _., ". o •• 2%
suíno ~ ~ . 3%
Equino ••••••••••••••••••• _. ••• •• •• • ••• • • •. •• ••• • • • •• . • •• 5%
Aves de q_ualquer espécie •••••••••• ~o ••••••••••• ~ ••••••• ,·
Outros não especificados nesta < o ~2'iI
fls. '56
it. N E x O VIr
'r~~ LI(},z.:('~ ':JSdWàV'J,. rA Tt~Xt.. DE LIC'.!!'!ÇAPA~OOJPN"JiO DE ÃRE.~_~~
'1lL~SE LOGRlf..Qü.ROS PlÍ3LIOJS
% SOO1'e a L'R
].. Até 20 2
m ,
P01"dia
Po:::, nes
•••••• A •• • ••••••• ·•• o •••• , •••••••• 3%
1(;%
80%
.......... -. .
?QI' <-TiO .................................
Por c.tLa
......., ~ ' , .
2%
10%
80%
..... , " ~ .
Por .a:n.o ......................... - ..... ,
Co!:>_ • 'ie~_C\)lC5 pc" cf..ia
8.em \r-erculos - por dia
"
,-em VBíC'Jlos por :rres
fR,.J&. V\?5.cLL1.oS " por :me:;
5%
'" .--.--..,-- ~. 1%
,
120m ~l.c\llos IX)!' ;;mo ,;•.••.• ....
100%
21J~)
500%
100%
•••• < •• ~ ..
-~·~••.•••••••••• o.,
~;'''·i~,., ._ -,,,,f V'-...-J.-.'~'_ ""1'O"::>, °C~ }..........••••••••• &1" " .
.........." .." .... .......
n
10%
..........., .
•• , •••••••••• ~•. ,.'+,,~, .••.••••• ... 100;'
154
flG. 57
A N E X O vrn
2 % da tlli., .D.' / ano
1. U:nidac1e resid.€1."'1Cial .....•.................•..•...•.
2. Cornácio IServiJ;;o ................................ ~
3. Industrial ....................................... " 0,6 %
,_ -.
~ vpecuana 8 • • • • • ••• • ••••• < •••••
MYJ'A: Ps tro-.a.s: acima ficam bloqueadas em:
L í.h'udadesResidenciais . 80 % d" UR
2
C"'ICO'
. .1)fI1erc~o"~emço ~ .
~. l:nàus·trial . 1'20 't da UR
,,~" \t. r'C..........~""!lar'l.a .••••.••.•••.••••••••••••••••••••••••• 120 % da UR
fls. 58
A E X n L'{
~J11) IX) IPT[_} "q n1!'-'OSTG PRLDIA.L E TI1UU1'OF.L\L URBP.nO
É:._?UA COR~Ç!\o NOS 'TI:R:l"f0S DO PJt~SAAfO úNICO OO_lw.T.l~
I O valor venal .:.10ini)\lBl sere clPtmdo péla -seguinte fórmula;,
v ' V] +
v .
"o, Valor ve.."1<"11do, iuóvel;
Valor do Tel'ni'.no:
Valor &'1 Edif:S........ jêlÇ;ão.
\1'1' =
v,
II O valor do tr.ir'reno ( 1fT J será -!':!plJ'l"adoaplicando-se a férmula~
on~e' ~
v'1" :t Valor do Terreno,
f'1.' ~. p,l'a,'1,do Terr:~no ~
u 2
"f'1 -: ':( Valor do f"'.etro quad.."""'acbêB Terreno.
III~· (} valor' do metro 'qua.dredo Ce. t\2~rn:-:no( VriT ). será Obtiào através
00 lJ..'fEplôJ1ta dê valores,; que estabelecerá o ~7Al.DR BASEpara fins
(.1&. ('_âlculo de valor d~'"lFerro qnadrado dê. t~:no no município, e
para cada i:erreno, este \lAlDR BP...::a~será cnrrigido, de aoordo oom
as bll'acterlstica.s .in.d:;i..vid'-..l'.'lis) levando-se; em conta a locaJ.iz.açá'),
situação". :pedo1o.f,ia.e a topografia e de cada um ce Hper Si!1j oomo
está expresso :12l fôrn1.l...l1ade, í'tem seguInte;
..l." o valo:r· c10 rretro q\...lO.f:::ô.do de te.r:cero ( V!'12T),
C,3!X1o::-SHH fói:mllB- -s"",·\Z.W..Il!€ ;
se!"'a- apurado apli- ..·
Vj,L,.,
~;1
;:: V BASE X L.,0C
I66
XSXPKT
cr.de:
U "
~'}-r\'" :: Valor' cb ~2troQuad:r.m.d."lde Te~no
v BP,sE .: Valor lY.J.se~
s
p
•••••• Continuação do f..lIL'{O IX fls. 59
v .- O valoY'base de rreiro quadrado dê terre110 que será utili-z..::1::.b no
cálculo de valores uni ti3X'k"S de te.rI-'enos. para o exercício de
19B5~ será de, Cr$ 1.200 (.hum rrd.l e duzentos c!\l2eirosL
VI - Fato]'" de loü"l.liz.ação .. FL - consiste em !Jt!1. g;râ.U, var:i.atldo de 1
"
a
999, que será atribuióD ao im5vel, expressando UP'k'"1. :rel.s.ção pe!'CE!!l
tual existe..Y1teenm o V2lor base ·do !n'i..u-dcipíoe o v.llor do rretro
quadra.do de, t€'1"'renO, obtié'o atmvés da planta gené=ica de valores
do mtmicípio.
onde:
= V;('[ X 100
V&OR B.~SE
VII Coeficiente correu \1'0 de SI'!U4.ÇÃO representa...-io pela sigla 11 S ",
consiste em urrt gl.'3u~ i3W.•.hulc10 ao Í1IÔVf>..l, conforma 1.mE. situação
mais ou rrenos. favorâvel dP.:ntro da 'l'J,"'idra.
a) () COEFICIE.N'l'E DE SITUAÇÃO) será obtido err.raves da. sE"_g.uinte-tatJ+"
la:
SI!UA.Ç'AO DO TERRFliO
Esquina - 2 frentes
Uma.frente
Encravado/Vila
COiTICIEHrE DE SI'ItYl\Ç!'.9
1,10
],00
G ,gO
VIrI "~ Coeficiente corretivo or: pF.:JjJlmIA~ representado piüa segla I( P '~
cons.iste €Imum .ernu~ atribu1ào ao iJr..a5vel~confonne as cmucterísti,
cas do solo.
a) O COEFICIDm DE PJ.:::xn.()JIA.. será obtido através da seguint:e ta..he.
la:
P:'TOLCGIA 00 1'El'.R'CNO
Alc'lgado O.GO
(\;70
q,80
] )00
t"\lX~r'OSO 0,9C
C.orrbinaçao dcs (.ieIT.ais
I
v
A
T " ~ consist'" e.UI,um gr'l'tu, .a.t-r-ibl..nóo <3.0:imóvel confor1re <1.."'3 ça-- •..
racterístic3S do relcVI"Jdo solo.
segue ......
fls. 60
B; O COErrCn:'N"1T: DI: '.rOFüGRl'!.n1\~ sera obti>:',o a:tr.'i::tvês dil seguinte ·ta
beJ.dê
COEnCn'~"TE !}E TOF1X.:\t\FIA --~"._-_."."
;)eclive
VI:
,')nde:
\
,.,
'L ::. Valor da Edjfi.ÇêlÇão:
::: l\H;;-J. (la ,(dificaç2.0:
~ Va.] OI' do Metro Quadr'i:ldo df:..! 'Edifif.'..8Ç~.o.
XI O valor' bose de )'"(l::3tro quaàr''ido de edificação que será utili.z.ado
no C'.,:ilculode valores unitmos de: e.:::ifi{"'..açao, para o exerc.rC'io
('e 1985~SGX';: 05 c::>n,s:ta.... rtes da tabela a se~uiY', levando-se em '
(;Unta a categoria. o estê'.do C4:'! coll..servação, e o subtipo, paxü
5uÇl correta: aplicação no cálC"!.Llodo v,:i1or da edificaçoo;
,
Y/W)R Ir . DE EDlfICi'.Ct'ID
Cr·$ 36.000
Cr$ 26.000
Cr<> 6.000
Cr$ 16.000
Cr$ 12.GOO
C"t't 25.00/0
Cr$ 2g.000
l\partml:arrto
Tellleiro
Galpão
-T1idúsma
Loja
1::sp",:cial
XII - O vru.oZ" de rrctro ~uadracb do er'..ifica!;ão ~fer:ido no i·tem ar:rte!.·io!"'~
seI'a ap-utY:fSo aplicando-se ,'_(seguinte fó:nnu1a:
= \1M2rr.-:- .....A!r X
r v
~J. X \,." -- ~ ST "
roê
onde.
158
...••...... continuação elo /~rJDl:OIX
fls. f..l
= Coeficiente Corretivo de ca~egoria
::: Coeficiente COX'.tl:.1tivode Col111elv<~ção'
:;; Coe:fidente ('.-em",th"a (1e Subtipo t".re Eclific:lção.
XIII - h CATEGORI/\da ed:Lficaç.;)Q será c!et:"'~r:;:inada pele so:a :le pr-...ntos d<Õ!S
in.fomüÇÔes dê. edificaQão $ equi'!.ala a ur.!. ?'2rcentt<.al do valo!"' dê'
metro quadI'a.1o de edif.icação.
')' bt .'0 ~ .,;.. ...1.",' f. 'f- • ~'~c.' d "",,,,!'c~, .~ ; 'n" <,,., f a n o ençao üe pa!1'<..ús ,_t:::1.::> :UL.?:r.,Ii3:.-'O'~.;;;. 11 .~Ql..LJ..caçao e e>:}.res;;.<:;.
na tabe la segui..... rte:
Sem Revest~~to
uroocolRebocc
Óleo
Caiacão •
Madeira
Ce-.rWíoa
Especial
h~~º
í'errB Batida
Ci..rento
Cerâmica/~1osaic
Tabuas
Taro
lút. Plâstico
Especial
lnexisten:te
Mi3,ooira
EstUCJ.'Ue
L3:je
Chapas
~~rM
Palha/Zinco/Cav
Fibrocioyjntü
Telha
w.je
Especial
l-c.4StJ !,' PPP-.PTA I ,....~U-n:' ...RO I ~"."-' "bJlf\ I TII~JS I T" ~A -:1:~~:~~.r
lSOBRt\~ MEX"IÔ r.: ~.l ~I ~ ~~,TRIl'l' !__~~+~oIi' ~.
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Inexiste
J.~,r-ente
E.'l'Dutida,
o =ficiunto C0=tl.vO de ([)NfrJc'IiVA(;'~Q:representado
c::.msiste CTI.l t:)l'ngr'~u atribuído ao j",.IroveJ. ccr.str_"iJlõo,
ta-dc-- Ge oonse.r'V<:lçao.
a)- O CO.EFICrl:NTE DE -CC;\t'BER\i,N}\8~ seI"':"lobtià.:J ';'l'tra~s (1."'i s2g.-uint:~ td,--
XJ..V
.;Ql'JSJ:!!Yf®_I-'A;...F.:DIF"ICACAO
\\!ovd/Ó't:lJ-:t.B.
Bom
C I' ~
.,.L·s""·"
D~50
X" (} coefIciente çOI'l"'eti,,'O de S"lJSTIPOde edificação" !'eopX'Csen1;:I"l.do pela
si.[~2_ ':_!:"T " ~ cc-,yúste C"'f!llli! e;.rau atx1,bulcb 00 im..)v3-1 60 acordo 'X{';il
e i'achada.
,a) O COl:FISII5>ITP.: CORFJ::'ITVO DE S7_r$ITPO~ SE1:>â. obtido ,-·rtravésda se~ui.n
te ta'Y..üa:
--_'--
160
----------._--~----_.._._-~-_._--_------
CA Si;
SOB_RADO
L0JA
Ii'JI".l1S'I'RJ.A
qe~::1.l.e ••••••••••••••••
161
-~--
Oh " ,- " ' • (1' '~," l t' T•
. •A3: n ~nQi_ÓtDCla.C€'_Wl1 lnpcS 1.-0 ffi?Ofi-rO l-I~<1~a irt·a_-:l:Oou .l..-nposto
T,~.rrimrir..J Urbano) e:xd.ui. €luto.i!'.at.lCanBrrt:e, a in.cic'Êmcin do
OUTrO'.
I/I/I,./!!!I/111/11 I1/III/II/! J I11!1111 III/II/I11!III//i II11Ii
III///I/I!///I/I/II/I///I//I////I/IIII/IJII//I/I/I///I1////1
//////Jl!III/!/I/!/!!II/lllllf/II/IIIIIIIIII!//líllllllII///!
1///111////1/((11/1//111///1111111111/1/1/11/11111:1/11'11/
III//I! 1I//111 lI! 11////1//11 / /1 //1/11111/11111/ ill 1////IIII!

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