br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 20/1984

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1984
Date 1984-10-30
EmentaCONCEDE INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS.
native_id1106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

77
LEI N9 020/84.-
SÚMUlA; Concede incentivo pare. oons"truçâo de calçadas
e de=! outras providências.
A d~ }1lJNIClPAL oc rore·!)SA to OISTE? ESI'AT)() 00 PA-
.wlil;, POR saIS REPRE,;'oNTliín-ES LEGAIS APROVOU, ,; IlJ
PRt.rEI'I'C t1U!üCIPAL, SANCIONO A SEGUL\lTS LEI:
Art. 19 - Pela presente Lei, fica o- Poder Executivo •
~1.miclpal au1:orlza.cb a conceder ince..T1tiVOpara a construção de calçadas /
nClf;·te!'renos vagos ou eàif~cadc$ ~. em cujos locais já existem as maThorias
-,
de meio-fio e pavinentaç~, $jeti~Go a rrelool'ia url:ianÍstica, no "H.~.tri.-
to de Ir-.1O?JlE.
Art. 29 - O incen:tilfO de que ~ta es"ta Lei é cons)ti·~
h..icc p."lo s2guir;te ~'Iiiteria1:
a) I:oaçâ.o de pedra britada nv 2, neoess,ida de clcoroo
~ a área. a ser cons1::r":ll.ia.
Prt. 39 - O prezo de: inscrição no incentivo citado
nesta L::d., se.....-.áde 90 (ooventa) dias apÓs sua. public:a.çao.
PUT-ágrai~()Onico - p~ a conclusão da~obro'S, .o pre.zo
sl?X'á 00. 60 (sessenta) "<lius ã. partir da data da. entrega do ',.(!aterial (pedl"ra)
r.o local da obl".:l a s€r executac.a~ e as pedr:'ao; se:rã.o,,·mt:nsg1.es quando reepu
sitdiJz:::;; de.!' 1.a!E. carga fedhada de ('.r1nún'ão basculante.
,Art. 1I-~ - Os pl:C1l'rietârio in-re:..ressados ;ficar;'1í~ res:ç:{-::'0
sáve::"s pelo i."'1centi\lO l'eCt--mido e na hipÓtese (le su.a não utilização l_)i:.'lT.'a os'
fins previstos res·tu lei, Ieerolsarão o sel.: valor' ã ·,l.is·s~ pe-lo pt"'eçotiQ
dia. e acr€scicbs das despesas oocor.re.."1tes•
•ClM:. 59 - Leccrr'ido:3 os pnu.os j)êX'.:l. obtf.-''':''1.ç'';'oc'i!."") pre￾S'clnte incentivo e C)!1.statado o desmt\'n--rzsse C.e,;;sua utiliz.:~.çã.Q~ Lí.Ca. o I.J,>·
der Executivo at..."tori7ado a reali:zr...r as oonstruçÕ€...q r>eféI'ida.s por acir:rl.nís-
-::ração di.reta. ou CDnt:re.i:.1.àa~lançand.? o SIi!U~usto real pan:~ pae:;m:errto :;;!
Vl.S. ta, acresC1.'do o"e 20% (v.: te .... l....... ~'I'cento) 'a título de ad!r';Tr ~ ...
i~',1t:raq;;o. ,,~
,_'\rt. &<l - P.:rr-aa ooncessão ('.os b..:nef:tcio3 u(~sta Lei ~
é exigid."I. a construção de ali0<~rce de muro ?potet(.'lX' di:l (Jal';d(}a (!OJl aJ.l:u:t:'a
n1ni:'1r.I.Ó? 2 a 3 t.ijolo''; acirra do n.í '1e1 da calçada ..
78
Continua,.ão da L E I )!? 020Iü~.-
---
Art. 79 - A presente Lei eni::X'al."áem vigor r.e. ..i.ata (.~
sua plJblicação, revogadas as disj)OSiçães e.~cocrtrário.
Edifício da P:refeitw:>a Hunicipal de Fomosa do Oeste~
Estada do Parená, aos trinta, e um ~; do rrés de outti
bro- de um. mil noveCentose oitenta e quatro.
~fEY~~-:;~~:ro
Prefeito

open original →