| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2011 |
| Date | 2011-01-21 |
| Ementa | REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIO DOS VEREADORES |
| native_id | 112 |
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MUNICIPIO · DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SI:Vl:RIANO B. DOS SANTOS. 11t. CEP8SR30-000 CNPJ; 16..208.4951Il001-00 FO;\f; {fAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadOQe!...le.pr.goY.br -
LEI N'.613/2011.
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Na Edição N° ...dt...~_:'q .
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Súmula: Dispõe sobre a revIsão geral anual nos subsídios dos
Vereadores e do Presidente e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica atualizado nos termos do inciso X do Art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil., no percentual de 11,32% (onze virgula trinta
e dois por cento), nos subsídios em parcela única mensal:
I - VEREADOR valor de R$ 1.830,10 (um mil, oitocentos e trinta reaís e dez centavos); e
JI - PRESIDENTE DA CÂMARA valor de R$ 1.830,10 (um mil, oitocentos e trinta reais e
dez centavos).
Parágrafo Único - O percentual previsto no caput deste artigo refere-se
à recomposição da perda salarial do penodo de janeiro a dezembro de 2010, medido pelo
(IGP-M) da FGV.
Ali. 2". As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta
de dotações especificas do Poder Legislativo Municipal, consignadas na LOA - Lei
Orçamentária Anual
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2011.
Ali. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.