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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 5/1984

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1984
Date 1984-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS COMPLEMENTARES.
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!,ti! )10 GOS/84.-
SI!@.!. Autoriza O Poder l!IcecItivo Iobúcipal "
f....r <:OIIllUsão dos •• tviços de pavi--
IIIOI1toção ISfâltica • obras """Pl-t!
t'eS •• dá outras providÕnclJls.
A ~ MlllICIPAL Ill! POlKlSA ro OHSTI!, ESTAro
IX) PARANK• .APKJVOU B EU, PlIliPl!ITO M-NIClPAL -
SANCIONJ A SEGIINI'E Ll!I,
Art. l' • I'ica o Poder Bli:ec:utiw loimicij1al, ~
todaado a tuor c:oncessão dos setviços de pavimorítação asfáltioa o res￾pectivas obras eompl_ta_, na fol'IIlII da JlftSente Lei.
M. Z. - A _são sefará. IIlIIPres. ou fir
lIlIl espec1a1i.cacla no 1'1lIII0, _cedo... ele licitação píÍbliea. obedecendo os
clispolÍitivos do Decreto !.ai nt 200, ele 2S de faver.it'G ele 1961, do lJe<:re￾to l'Io!eTal n' 15.140, de lJ9 de 'IIOWIUbro de 1913 " desta Lei.
Art. 3' - Á çonaessão "" fará pa... a_çUÇão
ele obras emáreas especÍficas, 1>0 mix1mo de 80.000 ... 2, sendo distribuido
ent .... li distrito .. 1_ •• de acordo COlII o Projeto técnico a ser ela￾borado pelo Illc:iIeutho r.imic1pa1.
, Pa!.!paío 11ni... - Do ,Projeto elaborado, CtllfIStJ!.
rio todo. os 8l_tos _.ários a eD<iução das obns • a sua pemita
e..,.,reençio pelos loimic{pes inte ... uados.
Art, 4' - Na licItação a ser pt'Cllllvida, o Po￾der lIDcutivo Iobúeipal, ... teMI ........ as <mdições CXlIl, ... :",ts para a eon--
cessão e a ~ das obras.
• l1a!!anfo Orlito: Opraao para esta éOrJCessão,-
será de DOmá1Ó.D) 03 (três) anos, poderulo entretanto .. r revogado emqual---
~, de _ a<:Ôrdo _te o Iobúc(pJo e a CXlIleasslonária, ou por não -
~to c:on,....tuaI....... previrem tal hipÓtese.
Art. S' - Na execução des obns, fica " Pro:r..i
t:ura Iobúcipál autoriuda .. prestar serviços _1IIIÍqUinaS ele ... proprie￾dade. quando estes se enc:ontra""" ociosos. mediante _ração a _s
vigentes no I!IIIIdc!pio. bom ..... fomecill!ento de _terial cle sua ~
de.
Art. 6' - Para os t~ nos quais a Profei!:!!
1'11 fQlPedi'r Ql.'dens de •• %Viço e em que li aceitação do. loimidpes não tenha . .
atinaido 100'. <_ por cento). fica o Poder Ill!eaJUvo Iobúdpal autoriza
do a absorver OSdébitos restantes, utUIzando recursos próprios para a
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PI. 02
Continuação da LBI n9 005/84.-
liquidação para c:an a Concessionária.
Parãpfo ~ - OSdaôitos quitados pela l!lJ￾niclpalldade c:an a Conc:.naiollárla. p~tos neste Artigo. serão cobrado.
pelo Poder ElaIcuti", IúIiclpal. da III!Ordo ""'" I) Código Tributário Mmicí￾pal.
Art.. l' - Serão &o l'eSpansabilidlde do Podar -
Exec:utl", I>lIIúclpal. além do previsto pelo artigo antatior. os seguintes:
I - O dé'bito total referente a prédios. praças,
logradourosda propriedade do I>lIIúdp1o. do Estado • da União:
Art. 8' - A Pref~itunl Mmieipal. através da
BditalllDtificarã aos Mmicípea do _ do Plano da a>:as. DItle. constan￾do. no mínimo. os seguintes.l_tos:
I - Delimitação das áreas & .. _ beneficiadas
""'" p Plano .. a re1. dos imóveis neles
CCIIIJlJ-.-lfelos ;
II- Memorial dascrlti", dos projetos;
tIl - erç..nto dos outro. custos das obras;
IV • Parcela de .ta""!o;
V - Cllruliçõe. da ~to;
VI • Local. da _to.
Art. 9' • Tendo àIl vista. '.1' este UI!I Planl> Co
IIIJIlitário, a consulta ..... ~to _ os proprietários ficerão sob res
ponsabU!dIde ela """,,"sianária. c""",,,,,","tendo-se I) Poder Exec:utivo se Ia
281' pnsente em todas l'eIJIliiies q1Jl se fizerem necessárias.
Art. 10' - Esta Lei entrará emvigor na data •
de _ Publicação, ...-gadas as disposlÇÓts "'" _trârio.
Bdif!clo da Prei$itu1'& Mm1clpal ele Formosa do
Oeste• ..,. trinta dles do liIIÔS de abt'U de ... -
mil. _tos e oitenta. quatro.

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