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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 615/2011

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 2011
Date 2011-02-25
EmentaCONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE FORMOSA
native_id114

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texto integral #

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A
MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO 8. [)OS SANTQS.lI1 - CEPII5830-000 CNPJ; 7ó.21t8.4951OOOHIO fONE IFAX ~ - 3526 -1122
w....-w.formosadooestc.pr.gov.br
LEI N°. 615/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição a
Associação dos Estudantes Universitários de Formosa
do Oeste - ASSEUFO. correspondente ao exercíciO
financeiro de 201 J, dando outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado conceder
transferência voluntária de recursos financeiros, a titulo de contribuição, a Associação dos
Estudantes Universitários de Fonnosa do Oeste, denominada ASSEUFO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nO, 07.221.313/0001-19, com sede e foro na Avenida
Brasília, s/n, Centro, cidade de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, entidade que congrega os
estudantes universitários de Formosa do Oeste, até a importância de R$ 74.590,00 (setenta e
quatro mil e quinhentos e noventa reais); correspondente ao exercício financeiro de 20 11.
Parágrafo Único - Fica excluída da contribuição os
custos relati vos ao transporte do itinerário Formosa do Oeste/Assis ChateaubriandlF ormosa do
Oeste, que será custeado pelo Município em conformidade com o Artigo 4° desta Lei_
Art. 2". A entidade benefióada empregará os recursos
com a finalidade de promover o transporte dos estudantes universitários junto às cidades de
Toledo e Umuarama, para freqüentarem cursos de nível superior, em conformidade com as
ações previstas no Plano de Trabalho protocolado sob n". 230/2011, devendo comprovar a
perfeita aplicação dos recursos mediante prestação de contas nos lermos da legislação
aplicável.
Art. 3", Os recursos correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 0200 - Poder Executivo Municipal
Unidade: 0205 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 - Educação
Subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 1400 - Gestão MuniCIpal de Educação
Atividade: 2.014 - ApOIOao Transporte de Estudantes de Ensino Superior
Categoria Econômica: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Livres
Art. 4", O Poder Executivo Municipal é autorizado a
realizar o transporte de estudantes universitários no itinerário Formosa do Oeste/Assis
ChateaubriandIFormosa do Oeste, durante o ano letivo de 2011.
Art. 5° ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

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