| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2011 |
| Date | 2011-02-25 |
| Ementa | CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE FORMOSA |
| native_id | 114 |
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A MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERIANO 8. [)OS SANTQS.lI1 - CEPII5830-000 CNPJ; 7ó.21t8.4951OOOHIO fONE IFAX ~ - 3526 -1122 w....-w.formosadooestc.pr.gov.br LEI N°. 615/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição a Associação dos Estudantes Universitários de Formosa do Oeste - ASSEUFO. correspondente ao exercíciO financeiro de 201 J, dando outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado conceder transferência voluntária de recursos financeiros, a titulo de contribuição, a Associação dos Estudantes Universitários de Fonnosa do Oeste, denominada ASSEUFO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nO, 07.221.313/0001-19, com sede e foro na Avenida Brasília, s/n, Centro, cidade de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, entidade que congrega os estudantes universitários de Formosa do Oeste, até a importância de R$ 74.590,00 (setenta e quatro mil e quinhentos e noventa reais); correspondente ao exercício financeiro de 20 11. Parágrafo Único - Fica excluída da contribuição os custos relati vos ao transporte do itinerário Formosa do Oeste/Assis ChateaubriandlF ormosa do Oeste, que será custeado pelo Município em conformidade com o Artigo 4° desta Lei_ Art. 2". A entidade benefióada empregará os recursos com a finalidade de promover o transporte dos estudantes universitários junto às cidades de Toledo e Umuarama, para freqüentarem cursos de nível superior, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho protocolado sob n". 230/2011, devendo comprovar a perfeita aplicação dos recursos mediante prestação de contas nos lermos da legislação aplicável. Art. 3", Os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 0200 - Poder Executivo Municipal Unidade: 0205 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes Função: 12 - Educação Subfunção: 364 - Ensino Superior Programa: 1400 - Gestão MuniCIpal de Educação Atividade: 2.014 - ApOIOao Transporte de Estudantes de Ensino Superior Categoria Econômica: 3.3.50.41.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Livres Art. 4", O Poder Executivo Municipal é autorizado a realizar o transporte de estudantes universitários no itinerário Formosa do Oeste/Assis ChateaubriandIFormosa do Oeste, durante o ano letivo de 2011. Art. 5° ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.