| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO SOCIAL URBANO. |
| native_id | 1211 |
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!322 Publlcado no Or,~o OficiaIfu
Município Em ~.j ..J.D ../19 ' .
EdiçãonOj3.3...o._ p~i~a N.· _../..:JJ....
ao Caderno n.o ~~:__ _
S"ECi'EtARiô'1iECUT';V'C
N9 114/80.-
§.!P-WLA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio I
com o Governo Federal. at~avês da Caixa Econômica Federal
para a construção do Centro Social Urbano, dando outra3'
providências.
A Comara Munl.cipa1 de Vereadores do Município de Formosa do Oest.e t Estado do Paraná, por" seus repTesentan~tes legais aprovou e
eu Prefeito Municipal Sanciono a segu!nte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênic>
cOm o Govêrno Federal. através da Caixa Econômica Federal, na'
importância de CR$ 8.946.000.00 (Oito milhões e novecentos e
quarenta e seis mil cruzeiros) destinados ã construção de um I
Centro Social Urbano na séde do Município.
§ Onico - O que se propõe neste artigo 19, deverá submeter-se ao Processo de licitação para à construção da referida ~bra.
Ar~. 29 ~ Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta
de recursos próprios dQ Município, todas as despesas que se ve
rificarem na execução da óbra objetivada, para além da impol'-I
tância de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiCJos). a ser Clusteado~ pela Caixa Econômica Federal, nos ter!,!
Art. 19
os do convênio a s'ar fixado.
Art. 39 - As despesas ocasionadas no presente exercício com a execução'
do Art. 29 da presente Lei. eomerã â conta própria do Orçamento Vigente, <lrgâo: 0800 - Departamento de Obras e Serviços U!:
banes Unid. Orçamentária: 0801 - Serviços de Obras e Administ~a
ção Projeto: 10580251;15 - Construção do CBntro Social Urbano'
C.S.U. CR$ 2.000.000,00, no Exerc{c;, de 1981 constará no oria
menta geral do ~runicípio. dotação especifica para custear as '
despesas oriundas com a execução da presente Lei.
Art. 40 - Fica igualmente autorizado o Executivo a abrir crédito adicional Suplementar de até .0 valôr de Cr$ 3.700.000,00 (Três m>lhõ
os e setecentos mil cru~eiros), para reforço do Projeto:
10580251.15.
§ O~ico- ~ara Suport~ do Crédito Adicionel Suplementar de que trata o '
·presente art.1go, serão :utilizados Os ri!lcuxsos proviniente do '
artigo 43, § 1', inciso. III da Lei Federal n9 4.320, de 17 de
"
continuação da Lei j;. 114/80. fl •• OZ.
" Art. s"_ Esta Lei entrará em vigor 'na data de sua publicaçãp, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa ~o Oeste,
27 de oututro de 1980.