| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | DESAFETA DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL VEICULO AUTOMOTOR |
| native_id | 122 |
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• MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERIANO 8. l>OS SANTOS, 111 - CI<:P8583tl.(l(lO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 352(í -J 122 www.formosadoocslc.pr_gov.br LEI N°. 622/2011 Súmula: Desafeta do patrimônio da Câmara Municipal veículo automotor e autoriza sua alienação através de licitação. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÀ. Faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica desafetado do patrimônio público da Câmara Municipal de Formosa do Oeste o veículo marca FIAT Palio Fjre, placa AKU-8513, ano/modelo 2003/2003, Renavam 80.164354-6, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2" - Fica a Câmara Municipal autorizada a proceder a alienação, por licitação, do veículo especificado no artigo anterior desta lei, sendo a ela facultada utilizá-lo, em dação em pagamento para aquisição de um novo veículo, respeitando o valor mínimo de avaliação. Art. 3" - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Munici ai AtaJiba Leonel Chateaubriand, OIde abril de 2011. ANTANA Lei 622-2011 P efeito Municipal