| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1979 |
| Date | 1979-12-29 |
| Ementa | INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR |
| native_id | 1220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66
L li I N9 097 (7 ~. -
Ins titui o Código Tri rutário do Município tie FORMO!sl
OESTE.
o Prefeito do Município de FORMOSADO OESTE. lJstad,) de
Paranã~ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san~iona a
seguinte Lei:
DISPOSIÇOESPRHLIMINA~S
Art. l' - O Sis te,. .. tri butário do MunIcípio é .'egid" p!
la Constituição Federal, pelo Código 11'irutál"io Nacional (Lei .I.~
5.172 de 25/10/66). Leis Complementares e por este Código, que ,I
iIbtitui os trilutos, define as obrigações principais e ace-s;:..ôria
das pessoas a ele sujei~as e regula o procedimento tributário.
Art. 29 - O presente Código é constituido de 4uatro ~!
tulos, com a matéria 8Ssím distr:bulda:
I - Título I. que regula os diversos tri buto.. di.-
pondo sobre:
a) incidéncla tri rutãria. p.,ra, definição do üt
gerador da respectiva obrigação e, quando n"-
cessário, de seus elementos essenciais,
b) sujeição passiva tri tutária, pela definição •
do eontri buin:te e do res pau âvel;
c) sistemática de cálculo, pela definição da
se de cálculo e da alíquota do tributa"
d) instituição do cTédito tritutário, conteM
disposições sobre inscrição e lançamento
e) arrecadação tributária, contendo disposições
sobre formas e prazos de pagaaentu;
f) ilícito tributário. pela definição da. in! ações e das respectivas penalidades;
g) dispensa de pagamento dos tri 1:utos. pel<1 t1~,:t
/
Ir
nição das isenções fiscais;
- Título 11 I que dispõe quanto às normas gera.~s
plicâveis aos t:ri lutos, a hangendo rtlrgras 5: .;:d;lY,'f:;.
a) sujeito passivo tri hltãl'io;
b) lançamento;
c) arrecadação.
d) Tastituiçiio;
..) Infrações e penalidades; I
Fl. Z
f) imunidades e isenções.
III - T!tdc IIl. qu~deternina <> procedimento fiscll~'
e &S nor&~~de sua aplicação:
IV - "l~i 1.. '~v que .J.:;';jP(:i: sobr!:: -l Administração Tri
"
rut6T1a~
l' r T ti L C I
OOS T1UBUTOS "'
C A P r r U L o I
DISPOSIÇAO GERA~
ltrt. 3i> - Ficam. lns tituidos os seguintes tri lutos:
1 - Im.posto Predial e Territorial Urbano;
I I - rmpos to 50hre Serviços;
11t - Taxa d~ Coleta de Lixo;
IV - Taxa de Li>lpeza Pública;
V - Taxa de Conservação de Calçamento;
VI
VII
VlIl
- Taxa de Ilum.inação Pública;
- Tua de Licença para Localhação e FuncionaIllEllrlt -
- Taxa. de Licença para Funcionamento em Horário "
pccial;
IX - Taxa de Licença pa.ra Publiddade;
X - Taxa de Licença para execução de Obras;
'XI Taxa de Atete de Animais;
XII - Taxa de Licença pa.ra Ocupação de ~reas em vias
Log.adoure. Públicos;
Xln - Contri tuição de Melhoria.
C A P r T U L o I!
IMPOSTiJ PREnHL fi TERRITORIAL URBANO
S II ç }. o r
INCI Dni'lCIA
An. 4' - o Imposto Predial e Territcyial Urbano ê J
lo pc~a propl"iedad.I" dt.'rt:ínio útil cu posse de te. imóvel loca;.i
:t na zona urbana.
Art. 5' - O rem imóvel ~ para. os efel tos rles (o 1 ,po~to.
~.!a!i~if~cado como terreno ou prédio.
§ 1q - Considera -se terreno o bem. imóvel;
a) sem edificação
r) em que hcuver cons-trução paralis ada ou "':m
andamento
1'1. 3-
c) em que houver edificação int~rditada~ condenada? em ruína ou em demolição
d) cuja construção seja de natureza temporá-f
ria ou provisória. ou possa ser removida j
sem des~ruição. alteração ou modificação.
§ Z. - Considera -se prédio o rem ilaóvel no qua.l exi~
edificaçio que pOS58 ser utilizada para habitação ou para eXê~
leio de qualquer atividade. seja Qual for a sua denominação, fo!
ou destino. desde que não compreendida nas situações do pa~á-I
llrafo anterior.
Art~ 69 - Para os efeitos deste Imposto, eqnsidel'a-se J
urbana:
I ...A área e&.que exis tam 7 pelo uenos. dois dos
guintes melhoramentos. construidos ou mantido!
pelo Poder Público:
a) meío-fio ou calçamento. com canalização de
águas pluviais;
b) a bls tecimento de água;
c) Si5 temas de es gotos s ani tários ~
d) rede de iluminação pública, com ou sem pas-e!!
menta, para distriVulção domiciliar;
e} escola prilBáris -ou pc!>'ta de saúde a uma d_is-;
tineia máxima de trss (3) quilômetros do be.
imôvel considerado.
área igual ou ln~.ri"r a 'UII(I) hectare. ind .
pendente de sua loc&lizaçio e destinação. (art '
6', parágrafo único. da Lei Pederal n' SSê8/7l)<
- A área superior a um (1) hectare Que não se de~~
tine a exploração ~grrcola. pecuária. extrati..,-a t
vegetal ou agroindustrial. independentemente de
sua localização. (art~ 6'. parágrafo único, da
Lei Pederal nO 586&/72).
IV - A área urblnizável ou de expansão urbana. cOl.b-1
tante de loteamento aprovado pAIo órgão COJII:pet:~~,.
te) destinado ã habitação. i industria ou ao LO
.é!'cio.
§ 10 - O Impo.to PredIal tO Terntorial Url:ano, a 'lU"'
se refere o art. 32 da Lei n9 5.172 de 25/10/66 incide SOrTe o I
~óvel que, localizado fora da ~ona urbana, saja eoaprQvsdamente
~ - --- ........ 9U\ nual a oventual produção nãc
i'l. 4-
Art.. ,?? ,_ A l,o~i, M4:1.h:,ii_;;11fixará a delimit.ação dfl í:ona'
Art * fI;' - A ir" -\tlenClJi do
! l'a _e" ~,jmidade do
e ,k ..~ú;. ,i,l1l6vel,
iJnposto índ~pende
titulo de Ilquisiçao ou de pos
11 - Do 'X-esultadú econômico da exploração do lero imi}-
vel,
lri 'Dei ç:u.lF~lrX'imentúüe quai(jquer exigências logiia1s ,r
x."JlaE1~"t,Z:Te:scu admintstrativllS rclát:ut8s a~) 1:- '
i(1;_( ye!.•
Art. 9. - Contrituinte do Imposto i o proprietário,o tj
tular de domínio útil ot. o pC$~uidor a qualquer título do bem imô
"ir-e 1
.'EÇÃO II
SUJEITO PASSIVO
Parágré1fo Euico - Sã.o tanibém cQntri ruintes o promitente
r:oICi.!nadnTi:mit~G" lIa pl",:s~,e os posâeil'os. ocupantes ou comoda1"ú
:t ....r- 1e imóveis 'Pe'.r"_tnh.,,:~ntas ii Un,iãc • .Es tados ou Municípios !,n.:
qU-&lsquer' outras p~.,,:so.:tsi5emtas ou :l:!lIunes.
Art. la ,- o .t!'l1postc. devido anualmente. roerá ~ 1,'.:1a
s o t:-"t'~, o valor venal de rem ir.:6vel.
Art. 11 ~ O '''alar venal .10 bell~imóvel seI'á. determinadu
I TTatan(1o-se ;Je prÉdio, pelo valor da constrt:ção
ol'tldo através rla multiplicação do, área 'CClIStTl
da pelo valor un~tário de me~TQ quadra! n ~quiv
lt';'tnte a:) 'tipo e 30 padrão da Cf_.l'"'ts trução. ap! ic
.aos os fatores de correção I $O!l)ado :w valor
CA.LCULO no IM!"úSTO
I
terreno ou de sua parte ideaJ I ot.ti10 TI,-lS conô
~ões .fi:..adas :no inciso seguinte;
1'1. ....'1'r~'i-t:;ndo~se de terreno, pela ID'i,.ütiplicaç-a,}
:1-.118, áre::.. peio v,q}o:c unitário de metnJ {U<lCiT" de;
de terrenG. apl.icados os fatores de c:cr-,;_,,~çào,
l' - O Poder Executivo poderá ins tituir f'atoTes d
c",r!eçã(t. relati\l"Gs às carl,cte;-I5tic~\s pl'ópria..4j ou i s.ituaçiú do
!x-"l'I imnvel, que serãc aplicados, em conjunto ou isollldamente. II
1~,·,t'1C'ão do ,,,,.te';} nal.
A1:"t. 1:' ~ Ccr.stH:uem instrurne:rto5 para .'1 apuraçio da
:; ~....cf' ui" do 1.~q:~t'::.to.
Segue Fl.
n. 5-
a) Planta de VAlores de terreno' e.tabelecida pelo Pod~
Executivo. que indique o valor do metro quadrado dns
terrenos em função de Sua localiz~ção;
b) As informações de drgios Técnicos ligados a co,,,,tI" ~
ção civil que indiquem o valor do metro quadrado u ~
cons truçõos em função dos respectivos tipos·
c) Fmres de correção de aeordo com a situação. pedolo
gia e topografia.dos terrenos e fatores de correçãc~
de acordo com' a categoria e estado d~ conservação.
dos prédios.
Art. 13 - Semprejuízo da edição da Planta de Valores.o
Poder Executivo atualizará 05 valores unitários de metro quadrado
de terreno e de construção:
I - Mediante a adoçio de índices oficiais de corre-I
ção monet.ária.
11 - Levando em conta os equipamentos urbinos e melho
rias decorrentes de obras púllicas. rece ~idos P=.
la área onde se localiza o bem imóve19 ou os pr~
ços correntes do mercado.
Art. 14 - No cálculo do imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de:
I - 2\ (dois por cento) tratando ...." d. ter:l'eno'
Il - 1\ (u.. por cento) tratando ....e de prédio.
§EÇll.O IV
_LANÇAMBNTO
Art. lS - Os i..óveis situados na zona urbana do Munidpio serão cadastrados pela Administ.Tação.
Art. 16 - A ins crição no Cadastro 1"'0biliiírio é obrigai
tória. devendo ser requerida separadamente paTa cada imóvel de ~l
que o contribuinte seja proprietário. titular do domínio útil ou
possuidor a qualquer título. meSllO que sejam hmeficiado5 por im,!!
nidade ou isenção fiscal.
Art. 17 ~ Para efeito de caracte~itaçio da unidade i~obiliãria. poderá sr considerada a situação de fato do bem imóvel'
abtt-raindo-se a descrição contida no respectivo título de propTi~
dado.
Art. 18 - O cadastro imobiliário, sem prejuÍ'to de- out_ro~
elementos Qmtidos pela fiscalização, será furmado pelos dados
da inscrição e respectivas alterações.
§ i 1· - O contri htinte prom.overi inscrição sempre que
e.~_.._ i;;1 ~_
FI. 6
S ''''-OT'iH\''' u,,,,s. unid3de hlpbiliária, nos termos do artigo 17 e
·;;!.lt~raçi.o qusndo OCOrrf"Y modificação noS dados contidos ~lOcadas
TO
§ l~ - A in.~f:t'ição s~1"á f!!etuada
prio. no px-ar.o de 20 (V"h.te) dias. eontados da
em formulário prór!
formação da unidade
blobililÍria
do despacho
I
Ct~, quando for () caso~ da convoçaçã" por ed:l,tal ou
pu'tlicado ll~ ôlgio oficíal de Municfpio
:5 11 -'.(\ a.lteração $ erâ efeucJ~_ e. formulário Pl'ópr ,
ius CT l.ções e
prmal idaõe'Si •
no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data. da ocol'Tência de. ;:1 ;
difica;ão~ inclusive nos ças·os de:
! - CO"!l:-lusão da. CO!lStl"Uç'iio. no todo ou em parte, ~
cr.:mdiç·3es de uso ou ha 1:1ta.ção.
11 _.i\quisição da propriedade. domínio útil ou pnsse'
de tem imóve 1 .
4< - A Administração poderá prOllover. de ofIcio, ,
alterações cadastrais. sem prejuízo da aplicação de
por niQ terem sido efetuadas pelo contrituint.e ou
aI r~~p,ntad'15 com crrt) üDliss ão cu f.als idade.
Art, 19 - SeT~o objeto d. um" única ;m< crição.
I 0.0 A gle l"'..t de terTa bruta :desprovida de il.elhol'am(:".1
tos. cujo ap~oveitamento dependa de realiza~-o
de obra.s de arruamento ou de urtanização.
11 ,~A quadra i!\divisa de áreas arruadas
Art. 20 A retificaçân da iasCl"1Ção. ou de ,:sua 31tera
çao. pOT' iniciativa do próprio çantri rulnte. quando vise a redu~
:tir ou 8. exelui't" o tributo já ütnçado. só i adllissível aediatt.,te I
i.:v_pro'iaçio do e,rrQ em qae se fundamente.
Art. 21 - O lançamento <lo r"p"sN será:
I - Ai.1u31, ocorrendo o fato. gerador no primeiro d.i",
de cada exercício.
11 - Di-:,:.tinto. 1mi para cada imiivel ou unidade Í'sotial
liárüi iudependente. ainda qu_' contíguo.
Art. 22 - O imposto será lançado em nome do~ontri tuin,_
que constar do cadastro. levando em couta a situação da unidade
imQbiliâria ,d época J& ocorrência do fato gerador.
~ 19 - T;".at~iíl;jo~,j;e de t"s.m-iJUóvel oejeto de comprol!1_::_,
50 de c-Vlllpj,·a.e venda. ú lallçílme.uto do 114p05to podet'i s cr procedi
d·~,in:ãi- tintamente. em Li.o.me do promi t.ente yende-dot" ou do comproml~
sârio Cttmpr,1.do·"';
5 29 - O lançamento de tem imóvel o bj eto de Ctnfiteu
sa u:... '.1":1" t:0 ou. fldt3:icomis!o será efetuaào eJl n0:40 do enfiteuta
Seaue Fl.
Fl. 7-
do usufrutúario ou do fiduciário.
§ 39 - Na hipótese de condomínio. o lançamento s8rá'
procedido:
a) Quando "pro indiviso" t em nome de \..."n ou de
qualquer dos co-propTietários~
b) Quanéo "pro diviso". em nome do prop1"ietârio, do titular de domínio útil ou d.J 1)05:"
suidor da unidade autônoma.
Art. 23 - Na impossibilidade de obtenção de dad"s euta:
sobre o bem imóvel ou de elementos necessários a fixação da ta$~'
de cálculo do Imposto, o lançamento será efetuado de ofício. com
base nos elementos de que dispuser a Administração. arei tradós os
dados físicos do bem imóvel, sem prejuízo de out~as cominações ou
penalidades.
SEÇÃO V
ARRECADAÇllO
Art. 24 ...O i:mposto será pago na forma e prazos regulalIIentares •
SEÇÃO VI
~P~ÇOES B PENALIDADE
Art. 25 - As infrações serão punidas com as seguintes
penalidades;
I - Multa. de 30\ (trinta por cento) 50~re o valor /
do Imposto. nas hipóteses de:
a) Falta de inscrição do .!móvel ou de aI teraç.ão'
de seus dados cadastra.is ;
b) Brro. omissão ou falsidade nos dados de ins-I
criç;ão do imóvel oa nos dados da .a.:"taraçâo..
I S E N ç O II 5
Art. 26 - Desde que cUlIlpridas as exigências da lcglslação. fica isento do Imposto o bem i~óvel:
a) - Pertencente a particular, quando cedido gra-f
tui tamente. em.Sl;23. "totalidade. para us o exclu
sivo da União. dos Estados, do Dis~rito Federalou do Município, ou de suas autarquias:
l) - Pertencente a agremiação desportiva licenciada e fi.liada, ã federação esportiva eS'tadual,/
ml~'lrtn nti 1. i xado efetiva e ha bitualmónte no
S B ç Ã O V I I
Af
!42
FI. 8-
C} ...Pertenc6-nt;e ou cedido gratui t8lllente a socieda
de ou instituição sem fins lucrativos que se
Jestinem a coniregar classes patronais ou tra
balhadoras com a finalidade de realizar sua
união, representação~ defesa, elevação de seu
nível cultural. físjco ou recreativo;
d) - Pertencentes às soci~dades civis S~. fins lu
crativos. destinadas ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas;
e} - Declarados de utilidade pública para fins de
desapropríação, a partir da paTce~a correspo~
dente ao período de arrecadação do Imposto em
que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação'
efetiva pelo poder desapropriante;
f) - Cujo valor do imposto não ultrapasse a S\(ci.!!.
co por cento_) da Unidad~ de Referência defini
da para as taxas.
CAPtTULO I I I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Art. 21 - O Imposto Sobre Serviços. é devido pela prestação de serviços realizada por empresa ou profissional autônomo,
independentemente:
I - Da existência de estabelecimento fixo;
11 - Do resultado financeiro do exercício da atividade;
111 - Do cumprimento de qualquer exigência legal ou re
gulameutsr sem prejuízo das penalidades catíveis;
IV - Do pagamento ou não do preço do serviços no ~esmo ais ou Ex~rcício~
Art. 28 - Para os efeitos de incidência do Imposto. con
sidera-se local da prestação do serviço:
a) - O do esta beleeimento pres tador;
b) - Na falta de estabelecimento. o domicílio do
pres ta.dor ~
c) - Aquele em que se efetuat a pr-es tação, no caso
de const.rução c.ivil;
UJ; 11 O I
lliCrDSNCIA
,- -
243
• ;, _,
- Miid o
te'Ci"aE. o !.5'Pd-:.:..~{.;s ...~.c.\.~",.M.,i:'.\.,l;.1
'5 .. La I T' or O" 'e iiDZ"\ J. o:!,; ~,. A'" ':9 n' I' , ' I
• H '.. t- 1 - '", , .. -:.
.. - QSplt~l::;:. sana -or o!.. é;l.m..,,,..... ""'...r~LJ,.'L..i. P~..'h'"Ú ::1i.::..
corro;;, tancos de 5angue. cas as de saúda, ca-I
sas de recuperação ou de repouso sob ol'ientaçiD
Ilédica.
S - Advogados ou provis lonados ..
6 - Agentes da propri"dad~ industrial.
1 - Agentes da propriedade artística tlU literâria6
8 - Peritos e avaliadores
9 - Tradutores e intérpretes.
10 - Despachantes.
11 - Economis tas ..
12 Contadores. auditores. guarda liv'ros e tê'cIU-/
cos em Conta tilidade.
13 ...Organização. programação, planejamento, asses
soria. processamento de dadcj. consultoria té~
nica, financeira ou administr~tiva (exceto os
serviços de assis tência técnica prestados ti
terceiro~ e concernentes a ramo de industria I
ou comércio explorados pelo prestador do sel"v'i
ço) •
14 - Dp.tilografia. estenografia, s.ecreti.'tria. e expe'"
diente.
15 • Administração de teM e negócios. inc:lus h'8 ~I
consórcios ou fundos .útuos para aquis ição de
h::ns (não a tTangendo_ os s erviços ~xecutado$ por
ins tituições finAnceiras).
.
16 - Recrutamento. colocação ou fornecimento de ~~o
de -o lTa inclusive por empregad do pres ta.dGT
de serviços ou por tralalhadoZ'~ avulso;:,; por
ele co.nti'Qtados.
11 - Engenheiros. arqul.tetos. nr'tani.5tas
18 - Projetistas ~ calculistas ~ de.senhutas têcnicos.
19 - Execução ~ por adminis tração. t'ilpreitada ou ,u_
... n-reitada~ de construçào e}." 1 ôe otras hid1li
.. __ ~~.... t
FI. 10-
o fornecimento de mercadorias produzídas pelo
prestador de :!i~rviço. fora do local da pl"esta ..
ção dos serviços, que ficam sujeitlti ao ICM).
20 .J)emoliçâo. conservação e reparação d~ ediflcics
I.. inchiS i.e elevadores neles ins talados), estr!_
da~. ponte~ e congêneres (exceto o fornecimento dft mercadorias produzidas pelo pres tador do
serviço. fora do local da prestação dos serviços~ que ficam sujeitas ao I eM).
21 - Limpeza de im.óveis.
22 - Raspagem e lustraçio de assoalhos.
23 Desinfecção e higienização.
24 - Lu.tração de !:em móveis (quando o serviço for
prestado a us uál"io final do {}1j e-to 1ustrado) •
25 .. Barreiros. ca teleireiros I manicures, pedicures,
tratamento de pele e outros serviços de salões
de releu.
26 Banhos, duchas., mass agens. ginãs ticas e congê ~
neres.
27 Transporte e comunicações, de naturesa estrita
ment.e munícipal.
28 - Divers ões Pó tlicas :
a ~ Teatro. cinemas~ circos. auditórios. par-I
ques de divenões. taxti:--dancings e congêne
res.
b - Ex.posição com. col::rança de ingresso.
_c - Bilhares, l:oliches e outros jogos permitidos.
d - Bailes ~ "show;,u. festivais. recitais e ':'1n
gêneres.
e - Competições esportivas ou de :destreza fís!
ca 011 intelectual. com ou s em participação
do espectador. inclus ive as realizações e-m
auditórios de estações de rádio ou de t.e!
visão.
f - 'Gxecução de música. individualmente ou por
conjuntos.
g - FOTnecimento de Qúsica mediante transmissã
por qualquer processo.
FL 11
n('!cime.nto de alimentos e te 'Hda;; que flc.I5.«"
sujeit.s ao LC.M.).
Agências de turis.mo, passeios (:j exc.T~(I,,,,{I';,
t:U1SS de turis mo~
31 - Intel'Duídiação, i.nclu!!>lve cor:retag&'fIIT Õ'" ti'-
móveis e imóveis. exc'a:!o (1$0 $er~TilYo~ 1il~li:J.Ci.o;;':~l,
30
dos '10$ itens 58 e 59~
32 - Agenc:i,a:mer.to I!!' représeh"taçÃo de qualquer n;;;'t"ureza. não inclu.ídos nõ item an";;;;rior e nos •
i"-.D$ se e 59.
33 - Análises técnicas.
34 - Or9:anização de feiras de amostras I congressos'
e con_gêneres .
35 - Propaganda e pub!ü:idade incl\Sive planejamento de campanhas C~j 515 temas de pu l:1icidade; el!_
roração de desenh.os:. textos e demais mateTiais
pul'licitários, divulgação de textf's ~ desenhos'
e outros materiais de publIcidade. por qual·~/t
qu-er !T'eio
36 - Arllaz,e:m. gerais. al'mtU;ens .l, 19crt~'ico.r.:.
carga descarg~ ar~umação e guarda de
37 -
çe!1S • in
, -
clus iye guarda -Dtóveil e 5erviços eorrelato5.
Depôsitos de qua'lqut,'r' naturez.a (exceto depôs i-
't't;ç feit:o::.o em tan.c,t.)$ ;) ~ oa1::r-?..$ ins tituiçoes fi
nanceiTas"\ .
38 - Guard~ e estaçionamento de veículos •
.3 '9 - Hos peda.gem em hotêb I jjeus ões ~ congênf.'rel'Ji f)
val,,)! da alimentação ~ qU8.ndol.nclu~do no prl'ç
d,a. diária ou 1te:n_sa.lída.de f1.ca S'tl]fJJ.to ao ,ÜQ /
pcsto s~'t're 9õ1S't1fiçm.),
40 .l<utrif cação. 1:hl'lpe.'>:8 ". !'f~vi:...i,·", ae :m;,ltj_l.dnc.i.., I
)t:'relhos e equipall1ento~> tquando a revisão imp~
r.~-4"...!:1_ cC<!'l~.E'trtçou silÍStituição d~peças;
f: -$(' O disposto !'lO i.tem 41)~
41 (';C-j1Se-pt~.e n~stauraçic de qu!~squer oi~jt'it;),',(e:x-:
-las l.ve ~m c:t;.J.1J·'H~)"cas ú () f(I1,"necime te V- 'e
rru;;; t: .r-te',: ie máq'..dru'1:''' e aFarelhos, CUji; j/,Í!t
I. r f'· ....l :::U',eito eo im-r.o.!í\.o de C1.:tef.ü ;«.0 -<e
merC>ldllT Üt5) ..
4J! - P.e:.~ndiciontimento de m·otores (o '\1"3.10-;;"" da.~ pe--/
Jtnl i
. -
)
ÇRS fornecidas pelo ?re':<tador de se" 1:Ç{.1, iic
FI. 12
sujeito ao impc~to de circulação de merc~doria)
43 - Pintura (exceto os Sel'Vl';'<l.o) r.J.ilo..._onados Co
imóveis) de o t:j etos não des tiJl&dos a comercializaçi,
) ou industrialização.
44 - Ens ir::o de qu"""lquer grau. ou natureza.
45 - Alfulates, modistas I costureiros. prestados ao
us uâl"io final ~ quando o iElatel'ial. S31vo o do
a.via1llen.te-. seja fo-rnec.ido pelo us uãrio.
46 - Tinturaria e lavandaia ~
47 - Beneficiamento. lavagem .. secagem
galvanoplastia, acondic~onamento
tingimento ••
e operações I
similares. de oejeto5 não destinados ã comerc~
lizaçio e industrialização.
48 - instalação e montagem de aparelhos. máquinas e
equipa!D.entos pres tados ao usuã~io final do 5 el'
viço, exclusivamente com materíal por ele fornecido (excetua ~3e a prestação de serviço ao
poder pú'tlico ~ a autarquias, 8- empres as conce-:!..
51011ã:t1asde produção de energia elétrica).
49 - Colocação de tapetes e cort,.nas com material f
fornecido pelo usuário final do 5 erviço.
50 - Estúdios fotográficos e cillematogTâficc~s. in-/
c:lus ive revelação ~ B.mpliação, cópia e reprodução; es túdios de gravação de "video -tapes" p!.
ra televis ão; es túdios fonogrÁficos e de grav_!
ção de sons: ou ruídos, inclusive dullagem e "ai
xagem" sonora.
51 - Cópia. de documentos e iJu'L~o::.,,;:~iii& plantas E'
desenhos por qualquer l'tcr..es:so não in,cluÍdo no
item anterior.
52 - Locação de l:<>nsmóveis.
53 - Composição gráfica, clic~eria.zincografia. li
tografia e fotolitografia
S4 Guarda.~ tratamento e amestramento de anirn::üs.
S5 - PlOTesta.ente e: reflores tnmento.
56 - Paisa.gismo e decoração (exceto o materi<Jl fornecido para execução. que fica sujeito ao leM.
57 - Recauchutagem ou T~gerte!'ação de pneumáticos.
S8 - Agenciuento. corretag~m. ou intermedi;tção de
câa bi!! e de s eg<1ras•
Segue FI. 13 ~
S9
1>1 1'1
Agenciam.ento. cOl''i''f:'tagceJ. OU bit et"ru. d:"aç.i·
+Jtulos qua.Isquer (e:,c\,..cto O!f serviços t.%.t:;"'utados; pOl' iToS titui.çOêS financei'ras,; socicd d~
dis tri luidoras de- tftulo$ l: val~res e .$ ·)'~i1C.<G.1l
d~, de 'CO'lretores, 1"egulal'lIlente autor:u,t:I.das
i~;;!~ionar).
60 Er1c:adernação de 1iv'1"05 e Tevi! t~
61 - Aer:ofotogrametria"
62 - Cobtanças , incl ... ive de direitos autorais.
63 ' Disui luição de filmes cinematográficos. d~
"vi,deo -tapes" ~
64 - Distri luição e venda de Hlhetes de lote%'ia.
65 - I!mpl'es "" funerárias.
66 - TaxideTmi$ ta.
-~.~ SEr'Ao 11 .•_..-
Art. 30
SUJEITO PASSIVO
Contr!Lrdlnte de lm1;)osto r3 () prGStador do s.et" ..
viço.
P"lrágrafo tht.ico - Não são contl"il:uintcs os; que vrestem
serviços e. r~lação da:: enap1'&go. os tr&Ntlhadol''tIS aftÚSOS ,,"'tS dire
tores e .e_ITo:~ de conselhos consultivo ou :fiscal de sO:-li.edades
Arte 31 - Se~á re5ponsivel pe! retenção e r~c~lh4 ento
do Imposto a empresa que se utilizar de serviços de' te.fcçin..lS qua1;
do; I - O pres tad,n' do serviço nio e.i t.ir fatara. nota
fiscal ou outro documento admitido pela Adminis
traçiio.
11 O prestador do se~riço !lã.o apr~cmtar compro an
te de ns eriço_ao ou dOClli'lUt:llto com.prof'ltorl"l e I
imunidade ou is eução"
Parágrafo Onico - A fonté pagaaora deverá aar a~ ,ontr~
'tuinte o comprovante de retenção a que se refe'f'e este -f,rtt;;o
Ar--t. 32 - Seri t8J.D,rea r-espons ivel pela re-t~:"1.;a.6 e -r-e.:,o
lhi •• ato do Impos:to. o pro'Pri\ttário do Cem. imóvel, a doav da obre o €!Ziprei tei ro I i{'übi.-ú.t.·::} ;,;;Ü& .;i:_ervi,ços p:t..evis-tos 1'--05- .i ''G ~$ 19 ,}
da lista de serviçO!_;;. rréSta-dos: sem a, documentação tlSca. :::rrê"
pon-dente ou "3: em a prova a.f» p.t.gamento do Imp05to ~
Art 33 ...A ret~mç.i'L1 n.a fonte sera l"'e.gull:i7f~tent. (~ por I
.Decreto do Executivo
j C~LCULODO IMPOSTO
................. 'Cl
n. HArt. 34 - O Imposto será c21cubdo, segundo o tipo de '
;:;,erviço prestado, mediante a aplicação de alíquotas sobre o preço
do serviço, quan.do o
~(uiparado OU.$O h'e
prestador do serviço for empresa ou a ela
a Base de Cálculo de CR$ 80.000,00, quando o
nres tadQT do ::.erviço for profiss i(m~l autônolllO'. de confo1."B\l.dade t
com a ta bela do Anexo L
Parágrafo tlnico ~.O val(lil 'ltt! erido neste artigo f
cOl'rigido anual e automática.men~e m. 1~ de janeiro. em fu,nção dos
indices de atualiza.ção monetári;i{. í-:1:!ixa.dO$por decreto do :1ode.r E
xe~utivc federal.
Art 35 - O profissimlal autônomo que utiliza.r mais de
um e:'l!pregadoa qualquer título~ na execução de ativídade inerente
a sua l.":.t1.tegnriaprofissional, fita equiparado a pessoa jurídica /
nara efeito de pagamento do Imposto.
Art. 36 - Quando os serviço!!. li que se referem os itens I
1 <2 :5, 5, 6, 11 t 12 e 17 da lis ta de- serviç.os forem pras tados /
por ociedades ~ estas ficam sujeitas ao Imposto, mediante aplica
çao de alíquota~ em relação n cada profissional habilidade, seja
sncio. empregado ou tGTceiro~ que preste serviço~ em nom& d~ 50C~
d!'!,de.
Al't ~ 31 - O Impos1:o retido na fonte será calculado apl!-
cl\ndc --<;ea allquota. fixada na tateIa do Anexo r, sol're o pl'eço do
eTviço. para a'tônomo ou pes~oa Jurídica.
Art. 38 - Na hipõt~s~ de serviços prestados por pessoa'
jbl'ídiea. enquacráveís em m.ais de um dos; itens a que se refere 9-
lista de ~erviços. O imposto será calculado de acordo com as di-/
vel'S3$ incidências e alíquo1:as estalt;:lecidas na tateIa do Anoxo I.
Parágrafo tlnico .' O contri tuinte deverá apresentar escl?-
turaçãc idônea que permita díferenciax' tlS receí t.as específlcas das
várias a.tividades. sob pena de (J Imposto ser calculado da fOI'1l1a "
mais onerosa. ~eJiante a aplic~ção, p~ru 03 'iversos serviços. d
alíquota mais elevada.
Art. 39 - Na hipôtese de s er.viço5 pres tados por profis
sionais autônomos enquadrávei!'l em sais: de um dos ítens a que se
refere a. lis ta de serviços p tm.l.)05 to se:di calculado media.nte a !lPf
cação da alíquota mais ~lGvada.
Art. 40 ~-Preço do serviço ê li importância relativa i I
X'ecei ta M-uta a ele correspon.dente. sem: quaisquer deduções. ainda
que a título de surempreitada de serviços. frete, despesas ou im
pO,,!,: to.
§ 1ti ~ NRpres taç;iio dos serviços a que se referem ::')'"
t',.l. J.;;).-
ítens 19 e Zú da lista, o impost.o será c.alculado sob7'e n r/r'~ço f~
duzido das: parcelas ;.,,:orrespa-ndente;;:\.
a) ,ao valor dos mateX"iais: fornecidos pelo }'l'e,t~i
dor dos serviços;
ao valor das suh:;:mpre?:ttld1i$ jii tTi wt<!tda~ peio
imposto.
Cons:t.i,tl.lem pa'r.tra int®grante dI) preço:
05 ValOl"~S $)l.crescido$ (~ os en.car-g1J,s de qualsq,J,a
nat.ureza, Sí.lnd~ aue de responsa bilidadt. de tll!I"~
ceircs;
1) os' ônus !'~l&.tivQ$ .ã c(:::n_:i.1;eG~ãodo crédito, ain.ds.
qUf!' co brados en. 5 e-i!a.l'ado~ na hipótese de p:ie5t~~.
çã.o de serVlços N cr'$'dit:o~ 50b qualquéz moda,li,-
dade.
i J'" Mil) ent~g!'àm. OIpreço do serviço os valo'?'es rifi'la
tivos a descontos ou abatimentos :sujeitos & conditic, desde que
prévia e expTessamente contratados ~
Art. 41 ~,A apuração do preço s$:rá efetua.da. eol'&Use nos
elementos em poder do 5U_1 ,tito !->E~.$~lvo.
,~!'t.42 Pro,->:;;d,;'H'_'J r?, ~iao !;lrti tramento 'para apuração /
do p'reço fundamcntadamtmte. t!if!{j;,p;C~ que;
a) o ce;D_t1"ltuint{) não possuir livros fiscais de ~l
utili:za,ç-iQ o ~igatÕria ou es tos nio se encontrm.
com sua. escrituração em dia;
b) <) contrUuinte, "epoi. de intimado, deixar de I
exi biT os livros fiscal!! d~ util1ização ob:rig&t§.
:ri:'];;
c) ocorrer :f:t'aude ou.scnegaçao de dados julgados /
indispensâveis liO lançare.l!uto;
ln sejam emis! os cu nio mel'eçam fé tiS' declarações,
1").3 ?5c-larê_C,i,mftnto::o prestados ou QS clOCUl;l1:(HltOS I
exp5(Ud{,$ pelo sujeite lHwsivo;
e) -Q preço !>sja notol.·f:,íI.tcnte inie:rio!' ac corrente'
no mercado. ou. desconhecida pela, auto'l'idade 3d-
,
l)
~ 2f
f' '~
"
S E ",](~o r Il -~---~
1A!iÇfr1®1!.lQ
Art" 43 ~'Os pr!e$tadores de serviços 1Jet'ie çad4l-;kc .rados"
pela Administração
P~n·ig1"'lIJ,ffi- ;1nico
juizo d~~ut,ros elem:ento's.
FI. 16-
pelos dados da inscriçâo e !'~spBc:r.i....!It ~l"1"-fl:r&ções.
Art. 44 - O contrif:ui~te ~tirã identificado, para efei-/
tos fiscai3. pela número du cadaStTO econ5~ico social, o qual deverá constar de quaisquer Jo~umento$, inclusilo~e 1."6c11:o5e notas I
fiscais.
Art. 45 - A inscrição. devetá: scr pl'omovida pelo contTi
blinte, em fOTlilulãrio próprio t Hll2nciou~·.udoos dados nt!cessários 2:
perfei ta identificação do~ .serviço5 li:"3'~tados .
§ 1~ - A inscrição será l!.fetuada dentro do prazo de
20 (vinte) dias, ~ontados do inicio da atividade do contrituinte,
J 2' - Na hipótesa de :J contri tuinte deixar de promo
ver a inscrição. eo;ta ser.i !}rocedida de ofício, sem preju&zo de
aplicação de penalidades'
I :;" - A .inscrição deveJ"& SEI' feita. um.a para cada es
t.a l:alec.in:..anto Qjl l.ocal de atividade, ,~i.ih~.i que pertenc~ntes ã I!e!.
ma pes:!l;oa..salvo em relação &0 amtulante. que fica sujeito a insc~lção única
crição será ânica, pelo local do doaicílio do prestador do servi
ço.
i 59 - A inscrição poderá ser dispensada quando o -I
prestador do serviço já possuir a Licença de Localização e Funci~
na!!,p'nto para Q desempenho de sua') atividades ~
Art. 46 .. Os dados aprese'atados na inscrição deve:rio sel
alterados pelo contribuinte dentro do prazo de 20 (vinte) dias. /
contados da ocorrência de fatos ou cirCuDstância$ que possam afe~
tar o lançamento do Imposto.
§ I' .. O prazo previs to nes:te artigo d~veri ser ob';
servado quando se t.ratar de venda ou transferência de es ta holeci '
IIIellto. de transferê'ncia 1e ramo ou de encerramento da atividade
§ 29" - A Admi!Mtraç~o poderá promover. de ofício. J
teraçõ-es cadas'trais"
Art .. 41 - Se. pTejuízo de insçrição e respe<;.tivas alte
rações ~ o Poder Executivo poderá sujeita.r c contri tuinte a apre-,
sentação de t..rynadeclaração de dados para fins est.:atísticos e di
fiscali1ação na forma regulamentar.
Art" 48 - O Imposto será lançado:
I - ~a única ve% no exercício a que corresponde o
tri roto, quando o serviço for pres tado 50 t- a f(;1
ma de tra talho pessoal do próprio contri luinte
ou pelas socied~des. previstas nesta lei;
Segue FI. • ~J
Fl. 17-
rI - )tens: almente. quando a base de cálculo for o pl'eço dos serviços.
Art. 4 g - Os contri blint.es do Im.posto caracter! 'lados c'o
110 empres a fícam o lTigados a:
I Manter em us o es cri ta fis cal des tinada ao regl! t
tro dos serviços pres tados. ainda que não tri tutáveis ~
11 Bmitlr notas fiscais de :ilcrviços. ou outro doeu-
.\lentoIJ.dmit1.do nela Adainistração, por oca.S1aD I
~a prestação dos $&~yiçO$
Art. 50 • O Poder Executivo p<>derá definir (>smodo"". do
livros, notas fiscais e·demais documentos a serem. obrigat6r1.amen:'"
te utilizados pelo cont:ri ruinte, devendo a escrituração fiscal 5..-
mantida em cada u. dos seus estatelecimentos OU~ na falta destes.
em seu dOD1cílioe
§ lÇ - Os livros e doc.umentos fiscais deverão ser de
vida.ente foraali~ados. nas condições e prazos regulamentares·
§ Z'· O. livros e documento. fiscais. que são de
exitição obrigatória ã. fiscalização,não poderão ser retira.aos do
estabelecillen'to ou. do domicílio do contri1:uin-ee. salvo nos casos'
expressa.ente previstos em regulamento.
I :st ...A autoridade administTa.tiva. por despacho fU!!,
dalRsntado ,-8 tend,t) em vista a natureza do .serviço pres tado. poderá
obrigar a ~anutenção de determinados livros especiais, ou autori
zar a sua dispensa, e permitir a emissão e utilizaçã.o de notas e
documentos especiais.
Art~ S1 - Sendo insatisfatórios os meios normais de fis
cali%ação. o Poder Executivo poderá exigir a adoção de instrumentos ou docuaentos especiais necessários à perfeita apuração dos
ssrviços pres tados. da receita .auferida fi do !mpo:\ii to devido.
S B ç Ã O__y
ARRECADAÇÃO
Art. S2 - O imposto será pago na forma e pratos regulaParágrafo IInic" • Tratando-se de lançamento de oficio.o
IlIpos to serÁ pago no prazo mínimo de 20 {v-inte} d.la5. contado~ da
notifica:çao. -
Art. 53 ~ Quando o vo-lume ou a, modalidade dos serviços
aconselhar tratamento fiscal diferente, a autoridAde administrati
52
FI. la
§ 1t - O enquadl'a;lIIento do COlltrll:Uinte n~ reg Ift_, da
esti ativa poderá ser f~ii:.O individualment ...... , por cate<>r-rl'll ;le -~B
rei cill:en~o ou por g!"::pcs de ati\l'í:13:d~. ir.d~l)ende .i'
a) ..1", e$taT n Go::t!'l.t-.1"~lte otrig~do f'J c t- .... 5-
~i11 Ol! contáti.l;
r) do t~po de co~titUi~ão da !OCied~dp
) regi~e ce es:ti~Z3ti V8:_poderá ser s:uspenso p~
la :iJt:;ridz:· ...ó, a&r:in.istrat.ív4, 1nesmo '::'làndc niio fi~d,.) ~, f'oxel'cício'
ou período. seja de modo geral ou individual~ seja quant & luall.uer r'iteg_ol"ia de estahele.:imentos. grupos ou setores de ativ~dade.
S 3' ~ A Adminis tra;ão 'Poderá revel" os .-alores es ti1Jtadcs. a qualq::er tempo~ reajus tando as parcelas do Impasto.
, 49 - Na hipótese de o cor!tri b.dnt.e soneg.ir ou des
trUl.l" docua.ent ~ necessários â fixação de es ti.at.ivas 1 3Sta serâ
rtitrada. sem prejuízo de outras penalidades.
Art. 54 No recolhiJlGnt:0 do Im.p»sto Pl'T e.btima""iva sc-
'l"ão o b~~'!ad5S as seguint.es regras;
I .. com t-ase em informaçõs;,,; do (.·;)nt.r~«unte ou
outros elementos. se-:io es-t:ulados o vslor dos se1'"
viços tl'llutáveis -e u do lItpOS'to total :1 recciber
no exercício ou período, pan:el.QQo o res'l;'ec.tivo
Ilon.tante 'para recolhimento em prestaçõ-es u:e!'!JQis.
11 ~ findo o exercício ou o p~Tíod~ da estimativa. Ou
deiÃando o regime de ser &pJicaa~. serão apura-I
dos o preço dos ~erviço~ e o ,on~ante do Imposto
efetivamente devido pelo çon~ribuLnte~responde~
do este pela diferença yeriiicada ou tendo direi
to ã restituição do Imposto pago & maiGr~
111 - verificada qualquer difer("l,ça entre o :montante I
do Imposto recolhido ror estimativa e o ef&tiv3-
mente devido~ a mesma ser~
a) recolhida dentro do prato de 30 (trinta) dias,
cont.adas da ds.t:idI) en ...... erra.m nto do exercício
ou período conside~~dn independentemente de
<t_Tlóilquerl..!~ci.at·"a .10 Poder Públic.o quando a
es t~ for deviilc
bj re~tituída ou compensada. m~dia t rClueT1me~
t.o do contri hünle.
~ A ! ~Dótes do 1nciso 11 des
FI, 19
a administração poderá ar tit:rá-lo. por meios diretos e indiretos.
Art. S5 - Snpre que i) volume Oli a ..odalidade dos servi
ços o aconselhe. e tendo em vista facilitar aO's contri bJ.intes o
cumprimento de suas obrigações tri !:ut:ârias ~ a Administra.ção pode-
:á autorizar a adoção de regime especial para o pagamento do Im-/
pos to.
SEÇÃO VI
JNFRAÇOES E PENALIDADES
Art. S6 ...As infrações serão punidas com as seguintes '
)enalidades :
I - muIta de importância igual a 0.5\ da Base de Cál
cuIo. referida no art· 34, nos casos de:
a) falta de inscrição ou de sua alteração.
~) inscrição ou sua alteração. comunicação de
venda ou trs.ns ferência de esta,'telecimento e
encerramento ou transferência do ramo de fitividade, fora do praao.
II - multa de importância igual a 1.5\ da Base de Cál
cu10 referida no art~ 34~ nos ca'05 de:
a) falta de li..-ros fiscais;
t) falta de escrituração do Imposto devido.;
c) dados incorretos na, escrita fiscal ou documen
to fis cais •
d) falta do nÚMero de cadastro de atividade em
documentos fiscais o
II I • multa de importôncia igual " 2,5' da Bas e de Cál
cula refaida no art. 34. nos casos de;
a) falta de declaração de dados;
b) erro, omissão ou falsidade na declaração de /
dados,
IV - muIta de importância igual a 5\ da Base de Câlc~
lo Teferida no art. 34,nos casos de:
a) falta de e~i •• ão de nota fiscal ou outro docu
eento admitido pola Administração;
l:}- -falt_a ou T'ecU!& na exi l-ição de livros ou d.ocu
mantos fiscais;
c) TetiTada do estabelecimento, ou do domicílio'
do prestador d~ livros ou documentos fiscais;
(1) sDnegação de documentos p9.ra apuração do predos servi,ços ou da fixação da esti.ativa;
Segue Fi. 20-
!'l. 20-
eJ embaraçar ou i:Lidil" a ação fiscal.
V - ,"ulta li.. ill:portãr.:ia il>",<1 a 50\ sobre a diferev
ça entre o va.lor ·recclhido fi o valor efetivamente
devido do lmpcs te·
VI multa de iMFortância igJ..al a 50\ (cinqüenta por
cento) sOLre o '~:,):- do 'Impo_'!ito. no caso de fai
ta ds recclh iu<ento do 1mp .. $. to. apuradQ por proc,!
dimento 'tl"i lutiri');
VI! - multa clt'; im.p!illl'" :l.n.tis igual 3. 100\ (cem por cento)
s c l~Te " valor do imrcs to. no cu o de não retençiD
jo I,,'Pl')s~c de'V'ido;
VIII w multa de importância igual a 200\ (duzentos por
cento) sol~e O' "'lal'.)!'do lm~obto. no caso da falta je .recclhimJ!f',tr: riü LApas'to retido na fonte.
SllÇ~O Y I I
ISENÇOES
Art 57 - Desde que curopridal as exigências da legis la
çao, fiem isentos do Imposto os: serviços'
a) prestados por eng1.''!xates aJI~..Jlantes;
t-) pres tadc-s por ass ociaçôes culturais;
c) de diversão pública, consistentes em espetâcu-I
los de$portivos~ sem venda de ingressos~ pule3'
ou talões de apostas. ou em jogos e exitições I
competitivas~ realizados entra associaçõe~ ou
conjuntos;
d) de diversão pÚUiCB com fins beneficentes. ou
considerados de interesse da comunidade pelo rr
gão de Educação e Cultura do Município ou órgão
similal'~
o) executados, por administração ou empreita a de
obras hidTâulica.~ ou de constrllção civil, e os I
res pectivos $I erviços ,de engenharia cons ul tiva I
quando contratados com a União~ Estados. Distri
to Federal. ~runicípios~ Autarquias e empresas I
conceS3 i::r.nárisi 116sor'lr iços pó b)icos.
Os serviços de engenharia consultiva 58,0 05 se
guintes:
I .. ela t~l'aç~f) de '[ianos llr_etores. est_udos J
de via Hli dade 1 estudo~ ~rganizacionaH'
e outTOS relacionados com o h8..S e serv
Ç05 de engenhtui?.; Segue Fl ...
255
1'1. 21-
11 - t>laboração de antepTojetos 1 proj4:Jtos msicos e projetos executivos para ~rata-/
lhos de engenhari~;
111 - fisca.liz.ação e supervisão de obras e ser
viços de engenharia.
TAXA DE SERVIÇOS UREANOS
C A P r T U L o I V
TAXA DE COLETA DE LIXO
S E ç Â O, I
INCIDENCIA
Art, 58 - Ataxa de Coleta de Lixo tem como fato gerador
a coleta e remoção do lixo de imóvel edi~icado.
Parágrafo Onico- As remoções especiais de liEO que exce
da. a quantidade máxima fixada pelo executivo serão feitas median
te O pagamento de preço público.
S B ç Â O I I" I' " ....
SUJEITO PASSIVO' '1\' ",i "
Art. S9 - Contribuinte da Taxa é o proprietário, o titu
lar do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de bem imóvà
edificado situado em local onde a Prefeitura mantenha, com a regu
laridade necessária. os setviços referidos no artigo antel·io:r.
SE ç A Ô' I I I
CALCULO DA TAXA f ~':,' "
Art. 60 - A Taxa telll como :finalidade ,o custeio do set'v!
ço utilizado pelo contribuinte ou colocado ã sua disposição e será calculada em função da utilítação e da ãr~a edificada do imó-j
vel, de acordo com a tabela do ANEXO VII!.
SE,.\:ÃO IV
LANÇAM§NTO
Arte 61 - A Taxa será lançada anualmente. em,nOlle do con
tri ruinte. com base nos dados de .::ada.stro imobili.ãr~o .., 8l?]icand~
se. no que couber t as normas es:t:abelec1d,a~ pp.Fa o Imposto P'rcdial
e Terri~orial Urbanoa "
SE_ÇJ.O_y'
AItRECAIlAÇÃO
Art: e 62 - A Ta.xa será paga na foraa e prazó's r'c~,.dame-n-
FI. 22-
C A P r r U L o V
TAXA DE LIMPEZA PnBLICA
S Il.Ç 1\ o I
Art. 63 - A
i
Taxa tem corno fato gerador os
INCIDllNCIA
serviço~ Pl'
't dú.$ em l~grad()uro pútli.co~ t, que objetiverom JIIant("r !imra a cid.
,
c) capinação e reçe.das;
.,
d) desinfecção de locais insalubres.
,
Parágrafo Oniço - Na hipótese da prestação de mais de I
um :;;erviço. haverá uma única inc.idênciai~
:'l) varl" .:_ção. lavagem e irrigação;
~) limpeza c deso):,stl'uçiio de hteiros t roC&S de lo
to, galerias de águas pluviais e córrego$. ,
..,
SECJO U
SUJEITO PASSIVO
l\rt. 64 ...Contri bui.nte da Taxa é o prop~ietârio. O titt
l~r ...~ dOlll'Ín,io11til ou o possuidor 3 qUfllqn~r título ,e,e i"",=':'°i:>.I, 11.~
d i~' ,~l~g:,:ld:Hlro :pllblico onde '3, Prefeitura Jr.antenh.a, COl! ~ I-e-
;:- ('~dade- '':Jci.~5sãria., qua.lque:- dos serviços menciom!&s ~.O ~:rtigo
,
"
?arágrafo l1nico .. Considel"a--se também lindeiro o bem -/
imóvel de acesso. por passagem forçada, a log:raàouro público
5 E ç 1\ O ••_lli.
C.~LCULO M TAXA
A:rt, 65
,
A faxa tem como finalidade o çusteio do servi
ço utilízado pelo contriJ:ainte O\! colocado a sua disposição. e s!
:-5 ca.lculada 3. razãn de 2\ (doi.s por cdnto) da Unidade de Referêu
eia, definida nas Dispos ições Finais deste Código. por metro 1i'~
n(2t d~ testada do imõv~l beneficiado p1elo serviço~
_.:._._:t.,.,"~ SECA0 ~_IV .•
~J\tI!;AMljJ:'_'IQ
A Taxa será lançada anualmente. em nO'lll.'êdo !
do ~adastro ~JI\obiliãrio.aplicai\
dO -se. no que cou r_e:,!" ~ as nõIT.l3S est3.belecidas paTa o Imposto Pr.:
cl"'l ? Ier=-i \.c:ri,aJ Urb~no.
:; A "f'aXh. _~t.,; l: , ,iJal-{d- na f..,)rma e prazos !:'"""gula"
b.
1'1.23-
tal"CS •
C A P r T U L o V I
TAXA DE CONSERVAÇA~ Da CALÇ~~NTp
S E ç A o I
INCIDENCIA
Art. 68 - A Texa tem como fato gerador a prestação do~
serviços de reparação e manutenção das vias e logradouros públi .../.,_
cos pavimentados. inclusive os de recondicionamento de meio-fi-~J -
na zona urbana do MunicÍpío.
$ E.f; A Q_U
SUJEITO PASSIVO
Art. 62 - êontribuinte da T~xa é o proprietário. o titu
lar do domínio útil ou o possuidor a' qual~:u:er título deY;bem imó -I
vel lindeiro a logradoufo público, onde a Prefeitura mantenha~com
a regqlaridade necessária, os serviços especificados no artigo an
terior.
P~rãgrafo Onico -_Considera-se tanibem lindeiro o tem -I
imóvel de acesso, por passagem forçada·. li logradouro público.
~ ~ ç Ã O. 111
CÁLCULO DA TAXA
Art. 70 - A Taxa tem COmo finalidade" cu"tei" do .. n'!,.
ço utili '"I;,él.dopelo cor..tri buinte, ou p05t~ a s~,a disposição e será
calculada a ruão de 1\ (um por cento.) da Unidade de Referência.!
definida nas Disposições Finais deste CÓdigo, por metro linear de
testada do imóvel beneficiado pelos .serviço.5"
s ~_çà O I V
LANÇAMENTO
Art. 71 ""'A Taxa será lançada anualmente, em ltOme do CO~
tTiluinte-, com mse nos dados do cadastrO' imo~iliãrio. aplicandose, no que couber. as norma3 estabelacidas para o Imposto Predial
•
e Territorial Urbano.
§_EÇÃO. V
ARRECADAÇÃO
Art. 72 - A Taxa será paga na forma e prazos regulamenç A ~ r T U L O V I I
TAXA DE ILU~~AO PUBLICA
S. B ç." O !
HlCID1!NCIA
, Segue PI. 24
:58
FI. 24-
Art" 13 - A Ta.xa tem como fato gerador o fornecimeJiltg f
de iluminação nas vias e logradouro~ púêlicos.
§_E ç X_~O I I
su.:n:iIl!'!...~$IVQ.
Art« 74 - Contribuinte da Taxa é o proprietário. o titu
lar do dom:lnioútil ,J,lU o possuidor a. qual~r título de bemimóvel
•• lindeiro s logradouro público t~nefi~iado pelo serviço.
ParÃsafo Único - Considera-se também lindeiro o bem im§
vel de acesso, por passagem forçada. a logradouro públi.co.
§ E ç A O I I !
CÃLCULO DA TAXA
Art. 75 - A Taxa tem como finalidade o custeio do Servi
ço utilizado pelo contri ruinte 01l p.osto a sua disposição. e será'
calculado de conformidade com (:I conyenio firmado entre o Município
e e, e1npresa fornecedora de energiv. elétrica ratificada pela Lei
n' '88/79, d. 02 de outubro de 1919.
5 E.~.J O I V
_!JL"lÇAM)!NTO
Art~ 76 - As Taxas serao lançada.s mensalm.ente e anualm!'r..
te em no~e dos contribuintes na forma dos artigos 49 e S' da Lei
I'llilíc:jp.l 00 088/79, de 02 de outut·ro de 1979.
u ç li. O V
ARRECADAÇÃO
Art. 77 - A Taxa será arrecadada de confonnidade ao qu~
deterMina a l.ei Mt:nicipal n9 088/79, de 02 de outubro de 1979.
TAXAS PELO FlCERCTcIO DO PODER DIJ POLtCIA
ç " p r..!...!!-,l,,-. -,O,--~V--=-I ...;1e. . .:.1
TAXA DE LICENÇA PA10. LOCALIZAÇÃO E FUNC~AMENTO
S E ç )1.. 0. . I
lJl.flPEN_çrA
Art~ 78 - Nenhumestai:eleciMento comercial, ind'4St.:L'lal.
prestador de serviços, agropecuÁrio e de domais ativid~~e~ puderá
localizar -se no Município~ sem prévio eX8lR.8 e fiscaliz.ação das -I
condições de localiz.ação conCf;:tnentes ã segurança, ã. higiene I ã /
saúde, à ordp.~ aos costumes~ ao exercício de a~ividade3 dep~nde~
FI. 24-
coletivos. bem co.o ao cumprimento da legislação urbanística.
Parágrafo Onico - Pela prestação das serviços de que -I
trata o caput deste artigo- cobrar-se-á Taxa independentemente da.
concessão da licença.
Art.. 79 - A licença será válida para o exerc,ício em que
for concedida, ficando sujeita a renovação no exercício seguinte.
Parágrafo Onico - Será exigida renovação de licença se~
pTe que ocorrer .udança de ramo de atividade, ao«ificações nas ca
racterísticas do estabelecimento~ transferência. de local ou de
proprietário ..
S II ç 11. O I I
SUJEITO PASSIVO
Art. 80 - Contri luinte dtl Taxa é a pessoa. ffsica ou jurídica que explora qualquer atividade em estabelecimento sujeito'
ã fiscalização.
S E ç 11. O I I I
CI.LCULO DA TAXA
Art. 81 - A Taxa serã calculada de acordo com a tabela'
do Anexo 11 a esta. Lei.
S l' - No caso de a~ividades .últiplas exercidas no
Jles!l.o local. a taxa será calculada e devida a que e~'tiver sujeita
ao maior ônus fiscal.
S Z. - No caso de d.,sistencia do pedido de licença.a
Taxa será 6evida em 25\ (vinte e cinco por cento) do seu valor, e
quiparando-se O abandono de pedido. a falta de qualquer providência da parte interessa.da que importe .emarquivamento do processo~
S E ç Ã O I V
LANÇAMENTO
Art. 82 - A Tax& será lançada em nome do contribuinte.'
co. base nos dados do cadas tTO fiscal.
Art.. 83 - O contri "W.inte é obrigado a comunicar ã pre-f
feitura dentro de ·ZO (vinte) dias. para fins de atualização cada~
traI, as seguintes ocorrências:
I - alteração da razão social ou do ramo de atividade;
11 - alteração na forma societária;
111 - transferência de proprietário;
IV - baixa.
S l! ç )I. O V
Sel!ue Fl. 25-
FI. 25-
ARR.I:CAllAÇJ\O
t. S4 - A Taxa será arrecada de acordo co. o disposto
e; L en"'o~
EAE!rULO IX
TAXA DE LICENÇA _PARA O .1..UNCIONAMEIiTO DE
llSTAIlELECIMENTO EM 1I0RÃRIO ESI!IlCIAL
§_..E~)i. O 1
!~CID:BNCIA
Art 8~ - A Taxa é devida pela atividade municipal de
açao d ~ue se submete qualquer pessoa que _retenda mante~
J t'l~ le,- .'lento fera dos ~orários normals de funcionamento.
SEÇÃO 11
SUJEI'IO PASSIVO
J'trt. Sb - Contribn.1cte da Taxa é a pessoa física O~,1. ju.-
.Lt,1 re"St!o~lsii.velpelo osta l'elecimonto sujei to a. fisca.li zação.
I I I
ÇXLCULO DA TAXA
A:rt ~ 87 - A Taxa será calculada de acordo com. a Tabela I
ftJ'exO rII a esta Lei.
S, E ç i\ O ! V
'~ANÇA\lIlNTO
Art. 8S - A Ta"" 50tíi lança.da em nome d<>contribuinte I
se nos dados do Cad3.~tl'o fiscal.
S_É.ÇAO V
AltRECADAÇ}lO
'\r<f- 8'1 /1 Ta...'ta será. arrecj_da de ac:ol"do com o dispus to
~ullmen'to.
C A P r T U L o X
TAXA DE ,LICENÇA PARA PUBLICIDADE
~,_!L~A, O__ ..J.
!.!,CID2NCIA
Aft. 90 - A Taxa tem como fato gerador a atividade mola!
i ai de~fiscalização a que se subaete qualquer pessoa qce prete~.
explorar t por qualquer meio ~ pu blicidnde em g&ral •
.LogradouT'os públicos ou em locais deles visíveis I
.'
.a J.til' ar ou
FI. 16-
Al't. 91 - Não estão sujeitos a Taxa Og dizeres l.ndic$i.;1.
vos relativos a:
«} hospitais~ casas ele saúde e congêneres. sítios.
granjas. chácaras ~ fazendas, fimas. ensenhei_-·
r05, arquitetos ou profissionais responsáveis
pelo projeto e execução de obras, quando n.o~ 12:,
cais destas;
b) propaganda eleito'tal. política.. ativid~de sj,n_di
cal. culto religioso e atividades da administra
ção pública;
c) 1txpressões de propriedade ~ de indic.ação.
S E ç Ã O I I
SUJEITO PASSIVO
Art. 92 - Con'tri buillte da Taxa é a pessoa física ou JV
rí1ica interessada no exercício da atividade definida na Seção I'
;leste capítulo.
:;;EL~_Q lI!
C~LCULO DA TAXA
Art. 93 - A Taxa será calculada d. acordo com a tabela'
do Anexo IV.
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
Art _ 94 - A Taxa será lançada em nome da pess oa que de
se~penhe a atividade de publicidade.
S B !< Ã O V
ARRECADAÇ~q
ATt~ 9S - A Taxa será arrecadada de acordo com o dis ~
to em.:regu1amento.
{
,Ç. A P t.:Ll! L O ..LI
~.'p.B LICENÇ!. PARA E~CUÇÃO DE OBRAS
SEÇÃO I
INCI~NCIA
Art. 96 ""A Ta1:a 'tem com{}fato gerador !l ~nivida.de !lmn~
cipal de vig:ilân~is~ contn,lle e fi::>ealização- dQ' c,-",JIlprlmentn dF.
exigências municips.is a que ~e sulmet,e qualquel' oesson que p!.'('t u
da realizQT obras particulare,'$ de co~truçãQ ~ivil, de qualque /
espécie. tem como IIf'tenda fazer arruamentos ou l-ote.1;5n~ntos em :r
renOs particulares.
PI. 27-
! S.E_ÇllO 11
SUJEITO PASSIVO
Art~ 97 - Contri hdnte da. Taxa ê a pessoa interessada. I
na realização dfl obr..~.ssujeitas a licenciamento ou a fiscalização
do l~odwr púh.licc,
s [' ç li O I I I
C~tC:';LO DA TAY..A
Art ~ 98 '"'A Taxa será calculada de acordo com a ta bela I
do Anexo V.
S F. C li. O I V
.!-~~~~lr1'i!Q
Art. 99 - A Taxa serã lançada em nome do contribuinte I
uma única vez.
Parágrafo Onico - Na hipótese do deferimento do pedido'
e não início da obra no prazo de ó (seis) meses, ocorrerá nova in
cidência da Taxa.
S B ç A O V
ARRECADAÇAO
Art. 100 - A Taxa será arrecadada na entrada do requerimento de concessão da respectiva licença.
C A P r T U L o X I I
TAXA DH ABATE DE ANIMAIS
S E ç !-..l!.._1.
INCrneNCIA
Art. 101 - O abate de animal destinado ao consumo públi
co, quando feito fora do matadouro municipal. sé será permitido I
mediSflte licença da prefei tura 9 precedida de inspeção sani tál'ia.
Art. 102 - A Taxa tem como fato gerador a inspeção sanitária de que trata o artigo anterior, desde que verificada a não
existênci;~ de fiscalização federal ou es'tadual.
S E ç X O I I
SUJEITO PASSIVO
Art. 103 - O contribuinte da Taxa ê a pessoa física ou
jurídica inte1:'essa.da no a bate de animal.
S E ç A_º LL!
CÁLCULO VA TAXA '._-." .. ,---
J\rt. 104 - A Taxa será calculada de acordo COl!! ã. tabela'
de. Anexo VI.
Segue FL Z8-
•
FI. 28-
S fi ç ;a; O I V
~ANÇAMEN:rO
Art. 105 - A Taxa será lançada em nome do contri buin-te I
~~pre que for requerida a respectiva licença.
S fi ç ;a; O V
ARRECAOAÇ)(O
Art. 106 - A Taxa será arrecadada n'O ato do requerimento.
independentemente da concessão da licença.
C A P r T U L o X I I I
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE AREAS
EM VIAS E LOGRADOUROS rOBLICOS
SEÇliO I
INCIDSNCIA
Art. 107 - A Taxa 'tem. como fato gerador a ativ:U'ade muni
cipal de vigilância, controle e fi.scalização do cumprimento das /
exigências municipais a que se submete qualquer pessoa que ocupe'
vias e logradouros púhlicas com veiculos. barracas, tabuleiro$,me
S3S. aparelhos e qualquer outro móvel ou utensílio para fins co
I lIIerciaisou de prestação de serviços.
S E ç )( O I I
SUJEITO PASSIVO
Art. 108 .. Contriluinte da Taxa ê & pessoa flsic ou jurídica que ocupa área nas vias e logradouros públicos nos termos~
do artigo antorior.
S E ç li 0_ I I I
C~LCULO DA TAXA
Art. 109 - A Taxa será calculada de acordo com " ta q,le'
do Anexo VII.
S!lQIO 1...Y
LAN~AMENTO
~rt. 110 - A Tax" será lançada em nome do contril:uinte I
C.ombase nQS dado:; do cadastro fiscal.
~EÇ)(6 .V
ARRECADAÇM
Art. 111 - A Taxa será arrecadada de <iccrdo com Q di,)pcs
to em regulamento.
INFRACOIlS B
C A P r T U L o X I ,
PENALIDADI!S RELATIV~.S As TAY.M___, DE__ P@tiR ~·"_.,",.w__
Segut_, FI. .._
FI. 29-
Art. 112 - As infrações serão punidas com as seguintes /
penalidades:
I • Cassação da licença, a qualquer tempo. quando -{
deixarem de existir as condições exigidas paTa a
sua concessão.
11 - Multa de 100' do valor da Taxa. no exercício de
qUAlquer atividade sujeita ao poder de polrcia I
sem a respectiva +icença.
111 - Multa de 25' do valor da. Taxa no caso de nio obseTvância do qisposto no art. 91•
.Pa'râgrafo ttnico - O contribuinte da Taxa de Licença para
Localização e Funcionamento estará sujeito ao fechamento do estabelecimento qúando deix.ar de cumprir as int:imações expedidas pela
Prefeitura.
_C A ..P_-! TU L O X V
DA CONTRlEUIÇllO DE MELHORIA.
Art. 113 - A ContrHuição de Melhoria cobrada pelo Município paTa fazer face ao CUS1:0de obras públicas de quo decorra I
valorização iMobiliária, terá com~ limite total a despesa reali~~
da e COSlO limit.e individüal o a.créscimo do valor que da obra re-j
sultar para cada imóvel beneficiado.
Art. 114 - O Executivo .Municipal! coa base em crí tirios t
de oportunidade e conveniência. e observadas as normas fixad'as no
Decreto-Lei n' 195 de 24.02.67, detel'lllinarií, em cada caso, median
te decreto. as obras que deveTão ser custeadas. no todo ou em par
te t pela Coutri buição de Melhoria •..,.
T r T U L O I I
~ NORMAS GIlRAIS
C A P r T U L o I ...._--~---
Art. 115 - li capacidade jurídica para cUlIlprillento da obri
gação tributária decorTe do fato de a pessoa encontrar-se nas situações prQf!s tas em leí. dando lugar ã. referida. obrigação ~
Par.grafo Onico - A capacidade t'ri butãria pOSSiV8 inde-I
_.---"" SUJEITO PASSIVO __'
pende:
I
IJ
- Da capacidade civil das pessoas natul'a.is;
- De achar-se a pessoa natural sujeita a ~edidM
que importem em privação ou limitação do exel""I·-·
cio de atividades civis, comerciais ou profissi
Segue FI. 30
, '
Pl. 30-
nai., ou da administração direta de seus bens ou
negócios;
III - De estar a pessoa jurídica regularmente consti-f
tu!da, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Art. 116 - São pessoalmente responsáveis:
I - - O adquirente ou remitente, pelos débitos relativos a _bem imóvel, existentes à data do tít~lo de
transferência. salvo quando conste deste prova I
'de plena quitação~ limitada esta responsábilidade, nos casos de arremata'ção em hasta. pública,ao
montante do respectivo preço;
11 - O sucessor a qualquer título e O conjunto de -I
aeeiro, pelos débito. tri butãrios do "decu:i",,".1
e.dstenÚ$ até " dUa d" partilha 1111 .adJJI;U ...........
li.h.da a respo... ",biH dado a.I G~'IU'. oi "
nhão do 18.ado Ou dAmeação;
UI - O .spólio, pelos débitos tributã~ios do rde cu-I
jU$" existentes ã data de at.ertura da sucessão,.
Art. 117 - A pessoa jurídica d~ direito privado, que resultar de fusão. tTansformação ou ,incorporação de outra ou em o~
tra. é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas
pessoas jUTídicas fusionadas. transformadas ou incorpoTadas.
Parágrafo tlni:o - O disposto neste artigo aplica-se aos /
casos de e~tinção de pessoa~ jurídicas de direito privadO quando'
>
a exploração da respectiva atividade sej-a continuada por qualqu.el"
sócio re.4neS~.nte. ou seu espôlio~ SOt a mesma ou outra razão I
social. denOOlil1açio.o... 0~ fi""" individual.
Art. 118 - Quaaã coadqul......U. de ,,_,.e. éOllo.h • iu~...
propriedade de bemillÓVél já lançado. for J>ft51l1!1 j!.l1'"ldica bw~ .. , !
vencerão antecipadamente 85 pres tações vinc:e-ndu:ulat',ilHlS *,0 I....
posto Predial e Territorial Urbano respondendo por elas o aliena~
te. _
\
Art. 119 --A pessoa natural ou j_urldíca de direito priv!.
do que adquirir de outra"; ·por qualquer _·título. fundo de comércio I
ou estabelecimento comercial. industrial. ou profissional. e continuar a respectiva exploração. sob a mesma ou outra r6zão socía~
denominação, ou sob firma individual, responde pelos débitos tri
butário3 relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido. devidos
respectivo ato;
Segue Fi. 31-
~66
,
.
FI. 31-
~ Integ?almente~ se o alienante cessar a exploraçro
do com~rcio, industria ou a,ti vidade tri lutados;
i' ,.;~'Subsidiariamente com o al,ennnte se este prosse-
;<.}f'I- .......
guir na exploração ou iniciar dentro de 6 fc;~i5)
meses, contados da data da alienação, Ui''fi ·lvi
dade do mesmo ou em out:ro ram.o de comércio, in-í
dustria ou profissão;
Art. 120 - Respondem solida.riamente com o cf>ntri buinte I
nos atos em que inteTv~em ou pelas omissões por que forem res .on
tI
sâveis:
I - Os pais. pelos débitos tri butários dos filhos me
nores;
11 - Os tU,tores e curadores J pelos d~bitos tril:-utárics
dos seus tutelados ou curatelados,
- Os administradores de bens de terceiros. pelos I
dê bi tos tri. bu tãrios des tes ;
!'! - O ~nY~n,tariante. pelos détitos trih.i.tários do e!
pólio;
V O síndico e o comissário, pelos débitos tributários da massa falida ou do concordatári.o;
VI - Os tal::e-liões. escrivães, e demais serventuários I
de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos'
p.aticados. p,or eles ou perante eles. em razão de
seu ofício;
VII - Os sócios. pelos débito. tri butários de socieda·
de de pessoas. no caso de liquidação.
Parágrafo Onico - O disposto neste artigo somente se ap~
ea, quanto a penalidades. às,de caráter moratório.
Azt~ 17.1 - S~o pessoalmente responsáveis pelos créditos'
•
correspondentes a obrigações tr1 h.l'tlÍri.as resul tanteS de -atos pr,pticados com excesso de poder ou infração de lei. contrato social'
UI
•
ou estatuto:
I -As pessoa.s referidas no artigo anterior;
II - Os manda tiTios. os --prep05 to'S e empregados;
lI! - Os diretores. gerentes ou representantes de pes -
soas jurídicas àe direito privado.
L O ~j 11
LANÇA'IENTO ,
Art. 122 - ColOpe'te privativamente ii autoridad<, adminis-j
-- ...~.....::...... e-'Ppd1to tributário pelo lançamento. assim en
n
"'"'; te
fi.car (l $u",'/\o'ito (F~.·,:~ivoe, sendo o caso, propor a ~,,""}11Cl'~aCv.<i p~
nalidade f s. r·..rve."
t-f' (;- ii:I T" ,1
Art .Ll.J 0 ),tllt.:i.s.dentQ reporta-se ã data da
;j tnto íierndo:r dt1 ('I 'tr5 gação e reg'" -se pela lei elltSé
~'rrênci'i '
~nte. I
1 nd:) (juepcs t:&riort1i~n'tl.:!' modificada ou rev.;'ga+s
\ l~ ...A:pIies-se ao lanç,l.miJ.nt.n li lcoiah. :.-<~_. ~ te
1... 'O~~O~cri tl:::r! O~ de ;';t1:n.iração tEt F!" )·7~~JS()E: "!'"
1 do 'j!i d~ in'1j·e$tifl'jÇ·?_O das .autOt'l\l ','1 .,. '" 1,.Jj t
~.,; "LdiJ <10 crédito maiores ga.r-ant,ls;J_ U p:Z'Jl11J:-;,l.('; • e"Ií.:fl.to,
e 11ft mo t":lSO? para o ef~i'to de !itri t"Jir 'f'l:spf!.l1sabili.d.aüe tY'i
ârl '1 terceito~ ..
").t 1 9..11Ç "'idos p? r
•
() dIsposto neste .firtll'lo niio se aplica aos imper::odQ;, certos de tempi"'. desde que a. 'l"espec ~
tlva '''lO e- cons i
dere
o c.ontT.l.buinte se.rá notificado do l~n~l!!"te)'lto'
f i
liar. repr~$:1')·~t"1..~t OI! ;Jl't.~pO~h~..
$ 1· Qaan.do ( :-.Oi\tT,thub1te @leger dom:u:::ilioollt"'i """..:
tárl~ fora d") tcrrit(;rio eb Munieípio_ a notificação far :A, "}C~
Y •. . t I regiSi:i',lda CQl'la~li~HJde TaceHmento~
'~. A 11otificação 'far~-3e-ã 'nor ~ditttl '; i
b ,( ae ~..·"'reill d\l v..s"':; .s!,,'ectlv0 C:' ')() "R::<O tio l' S
Sç'l ece nr:ento.
•
- O inJ,or ':.C trlt·\ ..,d,j
:':II
1"
- A denoH.inillçãt, do tl"l tu c) ~ C ""X(r(~j~c1
•
,) p:rs,<:o pai:' 1 1;fH:olhiment~) ~c "'''''1,"" to
.f" rOtlpr:jTaritl": p3r'a I'} nr' ~~)fi:i,n;J,l (l~ i 1 P
L,~,..... f<l"i h!'Ínté>':
PI" 33-
:\ t 12:;. - O h':'I~l.ramt:.}t:;J,' tributo .independe:
i i);;. vaJ.itiei,te jU!'ldica dos atos efctiv8:'llente p:r~\
cados pc1o! co'n'tri bu.intes I responsave~s ou t.er
cairo! tem COIlO' da natureza do seu objeto GU d~
s eU$ efei tos;
11 Do~ efeitos dos fatos efetivamenteocorridos.
~ t. 117 "'. 1) l._t,nçaUient.odo tri roto não implica em I:ec
nhe.;.im.&to da legitimida.de de propriedade. de doainl0 útil ou de
vosse de l'!ilJ!l il1tô.'el~ nem da :regularidade do exercício óe ativida~
de ou d.ttl-agalidade das condições do local. instalações, equipa-J
m.antos c ""I trâ!" .
rt'· l:la - En.quanto não eJ::rintoo direi to da Fazenda Públic,a '. p!.Idtti,~s:er efetuados 18.n.çafll~nt()somitidos ou viciados: ar
lrregularid~rle ou erro de fato.
C A P r T U L o I I I ·_,-.----_._
ARREÇ_ADAÇÃO
Art. 12. 9 - O p"g"",~nto de tri buto se rã efetuado. pel" I
conto ibu11te, responsável ou terceiro. em moeda corrente. na fOTma e prazos fixados fi. legi.slação tri butária ~
§ 1'1 - Será per-mitido o pagamento por lIeic de cheque.
respei tadas as normas legais pertinentes. c.onsiderando -se extín'~o
o débito som~nte com ~ resgate da importância pelo s8c3dn.
~ 29 - Considera"'Se pagam.ento do l'e~lPEH:t.ivo tr'lb~lt!
por part~ do contribuinte. o recolhim~nto por retenção na fon~~ I
pa.ga~ra nos ca.sos prevístos em lei, $" desde que' o sujeito .;:-550"
vo 'apresen".e o comprovante do fa.to, res$a.iv&da a resImnsabil1ü
do contri buint .. qUllnto ã liquidação do crédito fiscal.
rt 1.30 - O C'.ontri luin.te que opta!' p!llo pagamel'ltf.l 6-
ito em 4 '{'ta ll.:·l,\{':tlt poderá gozar de dsscnnto de 10\ (de:. prj' (
Ar't. 131 - "Ido ·l'ecolh.Úi.ento de tf'i l~to deverá ser eft:.'t.~.td
.,..«':.4.0e1' -~;;iQ ar '~çadadoT da Prefeitur."'á- (....~ esta'teleciment:o de .."-,, i
~,o aU'IL.OT1.1.stop~la Admtnistraçio, sob pena de sua nulidad(
A'" ~ .3t - O pagamento de um crédito não importa e"":.'O..
~ Q'Jando
ma'
ryuando tot",l
parcial 9 das prestações. ea que l\e Clec
g•
de ~l tis créditos
~
\
,
1
d {f,I , r
t: t!" i:uto.:r _,
c éS.C11'NJ'
J Multas de'
a) 10\ (de'J pa'r d' utl}~s~~t:~.. v v~l;.,..-.;.,l t r
, .
!eut-a di s 1. S
C] 301 (tX-l1 ta ~' 2
y _
"
_,
,
.'
,
"-,, .. ..1'''' t
ção des CQ('lict, ntp·_ oI: t:1
la Administraç~o- Ft <., 1
Far,igt'afo unic J
"i. p:re._)1: f.~T'Jv da C-Ol'T';.Ç
Jii'..' "
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•
,
•
a
"
,
"
.i$O li1 .est,:e artigo se ..&" eX:l,,~ld'")
'.<:!.nciani., coher1'a pelo dopósito_
-rL 1.30 - O d.êbitn n3..'l rcc.:clh ....' ,
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,;l.gf) hl?'Ct():, ... ~ "'~
.-;' }'o '1 _ i. ih
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1'1. .>5-
IV - Por ep.HllqtM..-r ato inequívoco. ainda. que extrti'~ju
d:1c_..â.;. qua importe em recolhimento do détito p!
, ,
VJ de dOI
.,xt 1:-..$
.tazendárIO. ser pan:.:el.;'l.ê.o eJS até Ir. (dez) paguentos iguais. w.e'-.í_-
sais f: sucessivos.
§ 1ti - O -pa,rcelamento se será defo'Tido medisnte 1e-/
qu ri-me"lto do lntel'essado. o que implicará no reeonhec:i!ller,to da.
dívida.
~ 2. - ..1 não pagamento da pres taça.o na data fi;t.ada I
no respectivo a ~.ordo impo1"ta n9. imediata co brança judicial" tH;a!!
do proibida 8 sua renovaçio ou novo parcelamento para o mesmo dãbitú. "
f_.~p r T U L o I V
_RESTITll!.çl\O
Art. 139 ...O suje.ito passivo terá direiJo a. rest:it:ui(io'
total ou paTeial das importâncias pagas a tifitlo de tri buto, nos /
e.guintes C2'::iOS.
I - Cohan')r& ou pagamento espontâneo de tri roto icce
v~do ou maior que o d~vido. em face da 1~ 15 -/
çno tri butária ou da naturez.a ou C reú:r"~ta .~!i
~at{,riais de fgto gerador eietl.1!lt!U& t 0 ...0 ()
11 - Erro na identificação do sujeito passivo na do;,;
terminação da. alíquota. no ~ãlculÔ do monta Ui dó
déUtc ou na elaroração ou conferência de qual-/
quer docuaento relativo ao pagamonto;
11I - Reforma. anulação. revogaçio, ou res cisão da ih.leI.
~ão condenatória.
At"t 140 ....",pedido de rcs ti. tuição. que dependerá de l'e
qu.eru.amtc (la l:[:t:rte 11)t(,l'"'*S:iada I ~1.:om.(fntl!"será conhecido ue.:tdejunta M 'tilficaçãQ du Prefei tUl"~. que aCUFe cl";,)i,to dv '-~.~,,, _ >--"' ..J
te, ou proy!. de p~li8l!1cnto do tri rot.o , com apresentaçao das raic.e
da 11egalidade ou irregularidade do pagamento~
Ât't. 141 .. A restituição do tribJto que-. por sua natu:r
%3'. comporte tra.nsferência do respectivo encargo financedr('; 'iO
mJJúte $ ri. i:cl.,ta a quem prove bav6r assumido o referido ent:ill'go j
Oi}. no c.a~o do \.5 -;1...,. tran!. f~H'ido tercei ro, astal' por e~°t e ,",x
~~~A~te Miltoll~ad(a receti la.
Fl '
14Z A Te:'>tj.~uiçã,~ tot<lJ I,"U!Htrcie.l C t"!'lr-- f- ~~
lugar u deYolução~ na mesma proPQrçã~; \'.(1 _il ,,::O-S ..... ;+}..,.~ e
nalidade. pf:cun~irias que tivftrem sidc, t·ec.Cilhidas. s<tlV'o a:; refeTentes fi. -infrações" dtl; carâte1~ forla.':'t.l não prejudicadas pela C.aus ~
da r-e tltuição.
i 1f - A res ti tuição vence juros nao ,,$Ipi t.aliz VoP.Üi-·
8 partir do trânsito em j1.11gad.oda decisão definitlva Que 11deter
minar.
§ 2. - Será aplicada a correção Monetária ~elat va /
mente à importância. r~$tltuída.
Nrt. 143 . O desp.,.hc el. pedido de "est!.tuiçii" devorá !
ser etctívado dent:ro do pr_azo de am ~~s ..:ontndo da date. "o reou.e
rillu:m1:o da parte interessada.
}\rtp 144 - A ,autoridade acl.:mitnstj~ath-a pod~rá d{·teTlninar
que a restituição se proces:se at:rav';s de compensação CO!!;! c édito f
triwtárl.o do"~ujeito passivo.
Art~ 145 - O d.ire.it.;:; de pleitear a restituição ...o,t 1 Ou
na:rcial do tri tuto extingue ""Se com o decurso do pT:!iZO de S ("inc~~
"rlvS, .ontados:
! ~as hipôtes es dú,J ~ncis O~ I e Ir do ~rtt,go 159 '
da data da extinção do t::l"'édi to tri tuti'~io~
II Na hipótese co inciso 111 do artigo 139 da dat.
em que se tornar definitiv~ a deci 'c ao tni$~Ta
tiva o.u.paSS3:r em julgado a d~ci5 '\0 judi ...:utl. lue
terma 'refo'rmado. anulado ou og3.o'o a deci.!: ão
condenatóriab
C A P ! T U L O ,
illRAC!!ES F PE!{ALlDADllS
Art~ 146 ...Constitui :i~fraçã(t fiscal toda ~ção ou OIPi~-/
si/) flue importe em ino berservancia. per parte do contri tuinte, re',!.
l)Ons;âvelou terceiro, das nonas 6stal't'lecui8s na lei tl'ilutâria
Parãgrafo Onica - A respoa~ati~i$de por infrações da lz
gi:;-l!lç1iu tr'i.tt_ttár1_&s independe da lntenção ,10 .günt~ ou dC' rp-spoas iv"el. e da ef'i'ti vidadf.l, n~~,M.tf}ZIir;; e,{texl!;.ã~J;6cs :fei to.~ dor.
a ..os.
,~Tt.147 -
<',"mente. a.s pessoas
práti~a. ou delas d~ :t. 14$
Respnndt'rJB 1_)~la i n:.rr4tiic 1 -co J t", U 01,
quo. de qU!11quez' fC1"mi\l t:.o:nçcT"raru pa1"J. ;:oU
bencficj_el)i~
O Gontri'tAlin1;f-. o res !)o:r:sâ'v'-i!lt l'JU :emaie: pe,$-
f
.l 1.,
,L _,"" ·8 a j_~àpo:!"táncla dA qu' l.\" o l1~oJnt.ant~ do tri r t
,.
re~,a.cif~n'~oosC(j.:' a infraçát.~.
A apresoh ta~.ão üe <iocumentos ob:" igat6rii):
lB ~
"na11Ja.'1E! tA:)''';:;. _
'}l) t. J:
r ,
}I(.~m... 1s t1tu;:iiô não im.p\'!l1"ta .?fi1 denúncJ. '}.i ~
,,:;_elL pa~a Q~ iiró do disp.osto n,e'l!:te {p'ti.;:·'"
'ill tril"u.ta:rit 'tl:J(:!; define infração ...
;'i ( :.t fa os tt?riores à sua vlgen.... c,
do uandú
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j, - Nã9 dist,t'1 b,drem qualq:u.et' púrc~la. de .seu p~t'rl. ::i
nia Ot1. de lIiUft<:l rendas, ti título de luc:rilr!(ll,I par
ticifitçik.· no !'t-':a T' ~ _-it"Jrto
- Apil.ceJ"""m iote, rDIPle~_.. - fi'
S!'J!:l- r;;::. 'f[ ...,"tenç.;jo ~0-, seu
...1.1. - Manterem t;.5;.t.:rj_tu!",açã,o dI'" $U.-., rar":.\'ll as ... d~<;,
$8S om livros Tevc-,stid-cs de ',fQ"~lldad$S: (''lpa?;~
_'. ,'.' ôe ass egursr sua flX& tidão.
'J?~',i..rafo Onico - Na falta de cumprimento do disposto ./
,- .,., ..
n.este artigo, a autoridade eoapetente suspenderá a a.plicação do
renE:ficio.
Art. 152 - A imunidade oao exclui o cumprimento das otri
gaçôes .ee5~gl<ia$ previs: tas na legislação t.ri bttnria. suj i-~nJ
~e$ ~'~laãesol:ediênc:i.a ã a.plicação de penalidades.
p,«tii~l'aflJ .'Onico :.. O disx;os; to ne~_te ::'! rti go abrange tatat:ém
a pritl""a d<) aVJ, previsto em 1 1., as~~c,u-.tatôr~o Cu,,'1!:ll-rim.eTlto
~e f)b'l~~çÔe$trí tutári~5 por terceiros.
ATt. 153 - A concessão de i5-eilçt)e~ kpoíar..se ...á_ ser; r
que em fortes ·razões de ordem púllica ou de interfl!~!~ d? muni","",
pio, não poderá ter c.aráter pessoal e dependerá de :;'ei 8.p"'ovad$
rOl' 2/3 [dois t.tJ:rços) dos m.embros da CâJla:r-a de Vereadc-res.
Art. lS4 - A isenção. não desotriga o sujeito passivo do
l.'t.Up-rim.entodas ob-rigaçõe_s acessô' ,_i:5.
Al't. 155 - A documentação do jn'iE:'lci:r:o pt!-\_' () ;1' <"oconh€.
cimento de imunidade ou de .lsençã.o que comprove 05 r~..PIL !.to; p~
ra a c:mcessão do reneffcio. poderá servir para, os exercícIos fi~
cais subsequlfiiute.s ~ devendo o contri luinte, no reQuerim.ento de Te~
ncvaçã.o~ indical..~ _º número do processo admini,stra,ti\ro anterJor li! ,
;S'1'I fm:' o ~850. oferecel as provas relativa." ao novo exerc:fc-:J.Ofis
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DÜ_._!:~OÇ,llDI!1ENT9.~_FISCAL
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~d,-r!'t{;: O,..l na.o ~ e;;'~5:iç tis al
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"li "1..- ft i fI~cat_, $-",rá lavrado 'PJ~r u'"
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A 0$-$(:1," '~ç;t) clara
1- 21 ',n.fr ."
-~ J /In f'l1to q_' (')' ~
~~ nt''''~s~",..i
flIt~
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çJ;,.i~ 6 ,~., U~ lhof' '~"lin;): p-enn1iri!"..iA
... A ~r~t4.~lç';:h.' pMT':!l 3.prt!'$entaç~(I ~e def1!:_d.~· g
,r-e tmos iO'pa c;,
ne!1a.~i i,J~'
:f),_S t nt } t-, "n"'e e
,
da i .,. c ','''$",(:. !iãn i o.::
•
I .I,~ Ta r} ,,1 • ( ~adp não im.porta ,':;1
nuI idv.-,i6 :00 auto ou SgT'IY
~ ue~ O~ incor~eçô~~dó auto l~ ,
h.., X' c:,,~~sSt'} cem; tf'?'! 1em:en1"ns $_' fi
1. 'lnfraçã,.., e"! ;!(,l'n ~1-_!<ao i;la I'1!SII:...
ft l' Ii"Hl'I" C;_<J3_1
1'.. 11 t'.]o da
fl' t T
Ar"'. 1.. 9
_~~lf""ÍL""1I!.';) "'"V"
,) pT'v~n5SaJl'lento d(\ al.J.\.í;)i;~ um curse h
,,::nn iH; '-olhas I11WCrad~, e tU iri ('.:id.as
'U
("I
>,:,".,.,"'"ere$
. dI ,t;
'~e::1r.q'f
treea iJ"'t córi~ (j"- ~ ..... C,f" ::l.ifraç-
fi 4V
11 .. P01' via P!)S'tal regis tr'"!da. acow.pt.nntida de c· 1
do auto de infração 1 c.om a.viso de Tece N"B~''f'''
a ser d.atado (_fil'ma>!,!) ~ d~h-'"h!~.do 'Cel0 ri·,..,'" IHfti
. -
tio <1U i?e:3;';rJ.n de :seu lv:mic.ll10
UI ll,,-'!I' nhl:l"r.~:;;;" '" ~.-. 1:"'" .",.. '~.li''''' .
çao oíi(.ial do
fei ta em"t{\Hl.lqu6r mejú d~ Q)'\(\l..A.g_!
Municíç.io .la sua :!'ntegl'd ou dr
for~a resumida, quando improiícuo~ 05 meios pre-
'Iis. tos nos incis os anteriores.
AI t 161~' Conforma.ndo--se CI autu~.do com O' auto de infra"'"
çã , e d~e qUi,) 6"( <::tue ~ F3gamento das i1lpost:ân,~ia:s exiglrlas den
t-ro do pr-a~o dê 20 (vinte) dias + contados da l'especti\'ra lavratura. o ~or das mult8~. exceto a moratória será reduzídc de 50t (
:.inquenta por cento). ~
Art. lflZ ...Pod,r!il'ão so!' apreendidos bens móveis ~ inclusive mercadol"ieso ~ I!Ixlstifl:l! t"'s em poder do contri ruinte ou de terceiTOS. desde Cf;Je CO;15tlt:.,.)_~ pxova de infração da legislação tri butá
Tia.
Parágrafo 'Ortico - A apreensão pod..~ compreender livros oudocumentos ~ quand(i cons titUillJ'.t prova de f:t';;üde. :s imulação, adul te
r!~âo ou falsificação~
...T. . _, FI.'"I:;"'-j;jão s:erá or)et ..'\ de lavratura de tenac
d~ apreen.s:io_" devlda:mcn1:e innd8.(1.entado contendo", d"scrição dos
ben!: ou documentos aprer.-ndidos ,com. jndicação do lugar ~Jnde i","!
r:tll deposit.ados, e.o nome do depositiÍl'lo. ::,f; fc' o c:a.;o, a.ém dos
de.ais elemento~ -indispensávEl:is ã :i..~l~ntif,~ç',ação- .-lO' t;(\ntri l:uinte e
desc'I'ição clara e pl';~cj$a- do -fato~ e a i"dlt.a..;-...;.o das disPQs.i<y5~~I
legais <
Parágrafo Gu~co
" f
I
d-o termo de apl;"flensao. da forma da intl.mação 'da ].llvrt;ti_,:.a -\lO al.;;t
o.tl: infração
A,.t • .L64· - I res ti tuição dos MC'W1).ttnto~ e l:'(~in5íapreendi·'
dos Súl"fi f-eí t.a.. ~'êdiante reci IX;.
Art.. 165 ~_O .'t 'Jeito passivo Y;'Odel'á i~nugll.·_'_-ra fsxige:n I
.
1;111fiscai.-
..
t~d-~l'eTld~mtemente - ~
do urévlo .
depôs! to dentro do pral.O
de ZO l"iin.t.eJ à.i1J_$~ c4.1tados da notificação do lançamento. da i_n
i ''l· ão do auto de infTac&O 0.\1 do tarmo de apref.lJ:~são. :'f\~diante d_!
'"i:.4'I~ por esc.l'l_to, alegando, de :mif. 'i'H!)v~z tod-'i a ll8.téris que ell'~
te-r.d~- útil e juntando 0,' dor.,umentQ:., (."cr~J:'r')t,...t:j:'fiQ:::- -las ..a~.õ~:. I;l
~J!'esentd.das
A iUlPuànação da exigência fiscal menciun&ra
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t. 1.,-t-rar em loca' incerto ,\~... •
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'"t, '" h;;' .L iJ!o..t lid~,je' ';l:lfL:nitl:lt
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t("1'~"·jr;t; -~,-' J1(;r:::;TR..~-rI"! _,_ ~ - --__ -.;--- -
I
1'1.42-
cobrança e deverá interposto dentro do prazo de- 30 (trinta) dias,'
conhdos da data da notificação do despacho de primeira instância.
Art. 170 - Qwando " despacho da autaidade administrativa
eXonerar o sujeito passivo, ou o autuado. do pagamento do tributot
ou d. multu de valor originário superior 1( 25' (vinte e cinco por
cento) d. Unidade de Referência referida no art. ZQZ. seu prolator
recorrerá de ofício. mediante declaração no próprio despacho.
Art. 111 - A decisão na Instância AdministTativa SuperLr
será proferida no prazo máximo de !lO (noventa) dias. contados da J
data do recebimento do processo, aplicando-se para a notificação I
do despacho as modalidades previstas para primeira instância.
Parágrafo Onico - Decorrido o prazo definido neste artigo se. que tenha sído proferido a decisão não serão computados j~
ros ~ correção :onetária a partir desta data.
Art. 112 - Á instância adminis'trativ& Superior será cons
tituída na forma que a lei determinar~
Art. 17j - Da decisão da Instância Administrativa Supe-j
Tior caberá pedido de reconsideraçio ao Prefeito no prazo de 30 (
trinta) dias.
C A P r T U L o I I I
- ,
pIsPOsrçOES GERAIS
Art. 174 - são defini ti vas as decisões d. qualquer in'-I
tânci., uma vez esgotado o prazo legal pera interposiçâo de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofíciQ.
Art. 115 - Nenhum auto de infração será arquivado, nem
cancelada multa fiscal. sem despacha da autotidade administrativa.
Art. 176 -.fia hipótese da impugnação ser julgada improc~
dente, os tributos e penalidades impugnados ficam sujebos a multa.
juros de mOTa e correção monetária, 8. partir d.adata dos respectivos vencimento$, quando cabíveis~ ,
§ 19 - O sujeito passivo, ou o autuado poderão evi-/
tar, no todo ou ea parte. a aplicação dos acréscimos na forma de!
te artigo, desde que efetuem o pagamento do dóbito e da multa exigidos. ou o depósito premonitório da co~reção monetária.
S 2' - JUlgada procedente a impugnação, serão restituídas ao sujeito passivo ou autuado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. contados do despacho QU decisão, as importâncias referidas no parágrafo anterior, acréscidas da correção,monetãria a partir da datJgem que foi efetuado o pagament(l ou o depôd to.
Segue FI. 43-
F:l !S-
!_I_I _2_l-~__l_1
"'__ADMlí\[lliI!Y'.!"J!iO 1l!lllUT.}!l] A
C A L_t_T U L_ O ___!
:J~;CALJ~~!Q.
i _1 .i CO.(I1:i':·t~ Ã A(},'(,.tn.iitta~;;o 'f.;. ~enu.iia. "!u!'....-J_l'~h,
dli! le !:!t ~j.-C~(j trÁ hutãrJ.a
t 1i8 - ,a,fiscê\l.u:ação serE r;>x!.tl'Lida 'or-r~ tnaS... as
.t'.~;o: oas Sll:} :;tás aootrig3ção tl'itutária" incluidve nos casos do I
~iel ça
A·:t. 1/9 ~.}\ a:~~torida~eadministrativa te!'~i ampla faculd f ~ lí.:a:; Ci, ~odl'!nio ~,:;pe::,i!:!.lf!e_!1te
!
ll:.d;l:1.l' do i>uj-ei1;;,) J)\1!55i-vo a ejtl 'tiçic de l:lvro$ I
comçrClai~ Cc ii!-t.:ll":... e docurleot..Js em ge a 1 ten·
como solicital' se..u con:par'iH'lmento à repartição I
CC-:iij_)1:)tt:!!)te• pa:::'Q, pr·~·s tl!r ini'!)I1!l ...ç3 s o 3eclat'êi
çÕ:$s.
~ -en{ler livros e docmnentos lista 'CS nas condl.
Ç6-~5 fi f:,n....!:'la r{~g"üamenta.fes ~
A.. t. ie; - A 6!Jc:ri ta f;scal ou mercantl..i... com omissão de
tona.! idvdes 1eg'1,·.5 1)' l.ul:uito de fraude fiscal, ~erâ descla.<;i;' iíi
c ~ a, _;lcul tada ã A!'llUlm tl'a l., ia o l,,:rtitra~ :lto dos di verso!: valores.
:'81 ,~!l e:X&l'úe d~· li'\Y'1':c.s, ~Tquivos. doCtmiento!) I pa-I
,L61'-::-1ai5d derlta.:ls rHli?ên'"ia.s d:J fl.scal ...l,a .. â 'P,2:.
derão ser 'X'i-pedc,ws. em relação ti !.Wl mesmo ftlto (')u ~Hn·\.,.:io \ e fer,;-
pc. enquant<J ~~o -.:xtl!ltoo direltc d~ proceder ao :lflç.!lj"'nt, do -I
tri hltO, (oH P6( al1dacitt, ainda. que Jâ lançado ~ "aí.:?
A • .... ~'",.. H(!diante ....1', ~(.maçã() e;;!,.~l"ita ~:\o or:Tl.(1a, .'5 a
&- &" fl. H
..
- ("1. •. ht.ncos, C.ei~xa:\' Ec..,n0ml cas e dfllili'l ...S fi!' tl-rl,11. ~I
'li Ses fin1J.nctÜ rag \
fi A.;;. "'!l!1: esas d~l;''l.r<-~inistrAç',~.:: de nl';S
•
!V O lnva-ntilTiantes'
", Os COT'l"e'tores, leiloelro!:' t' o spachal1t s of:u::i~1s,
FI. 44-
designe. em razão de seu cargo. ofieio. funçao.'
.inistério, atividade ou profissão.
Parágrafo Ouico - A obrigação prevista ueste artigo uao
Abrange a prestação d~informaçõe., quanto & fatos sohre oS quais'
Lnformante esteja legalmente obrigado a guardar segredo em razão
, cargo. ofício, função ministério, atividade ou profissão.
Art. 183 - Independentemente do disposto na legislação I
.ri.inal~ ê vedada a divulgação. para quaisquer fins. por parte de
preposto da Fazenda Municipal, de qualquer informação. obtida em
razão do ofício. sobre a situação econômico-financeira e sobre a
natureza e o estado dos negócios ou ativídades~as pessoas sujeitas
li fiscalização.
§ l' - Excetu""."e do disposto neste artigo unic8lle!!
te as requisições da auteridade judiciária. e os casos de presta~1
ção mútua de assistência para fiscalização de bihutos e permuta de
info~ções ~ntreos diversos órgãos do Município. e entre a Uniã~
Estado ..Cetros - ",iciÍpios.
§ < ' divulgação das informações. obtidas no eume de contas e docuaeri~ __ ~0wt!itui falta grave sujeita a penalidade da legislação pertinente.
Art. 184 - As autoridades ,h. "~~<').i.traçãoFiscal do Mu
nicípio poderão requisitar auxílio da força púbi~6:!e~eral.esta- - -,
dual ou aunicípal, quando vítimas de embaraço ou desacato - .xercicio das funções de seus- agentes. ou quando indispensável ã efet
vaçao de medidas previstas na legislação tributária.
Art. 185 - Ao contri huinte ou responsável é assegurado o
direito de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação
tributária, desde que feita antes da ação fiscal e em obediêacia I
de normas estahelecidas.
AT~.186 _.A consulta será dirigida 2 autoridade admini~
1:rativa tri bltária. com apresent.ação clara e precisa do caso con-f
ereto e de todos os elementos indispensáveis ao entendimento da si
tuação de fato, indicados os dispositivos legais, e instruída, se
necessáriot com documentos.
Art. 187 - Nenhum procedimento fiscal sará promovido con
tra o sujeito passivo, em relação i especie consultada. durante a
tramitação da consulta.
Parágrafo Onico - Os ef~ito5 previstos neste artigo não
se produziTão .. relação às consultas m-eram.enteprotelat:ór.ias. -/
assim entendidas as que V8TS8111. sobre:.dispositi-vos claros da legis ~
~ Segue FI. 45-
F1_ • :;-
,,_.;:(;ce direito já -res,cl J._Q,1l p ....r dec.l ~I
'tR.do •,_
, -
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't;(lTí,t3.d i'l.ciili!~i$t:rati'j7 áarã 1eSyOstil ã I
(.\ .10 9;. no eI~t<Lj ..;lag.
de
8re a r: ,U S':> ...... tl "'edj.do à ... rec;)usideraçã.,
! R. S:"f-'i';'\ndi1!ti,a cons1;lta. o -onsHlen- e c:erá. noti
'Wy 2.0 dê' 30 dius d~T c lirj_,)1.~imf:)nt.tla ev tua! otriga--
. .Ln-..:-ipal ou acessória Sf!F.I rreiu.f:ro da l!lli-cação'
e t
na )en;."liüa!..·!.;_ ,
r~ Q uwtCG ~ Q ,:í:'nS' o?ht .l_loderá ~
·r 'ãe- do eventual débito por mu t%
-'rIa _ efetuando o S"'1 pAgflme!1tc
tar no to(lo ou
j ;1.,0$:1 lora I
u o d põs -to pr,~
m('lfll r e (~I,'-~ ~.~H·r,cã'l múnetiria -mportâ~cia.s que s in e 1~a se
rio Te!'> "1.t,u:fda~ &!l.tro do prazo dC' 3(~ (t:dnta) <1ias conu:d da
n tifj_ açã:o do c;)n..'il'ler!te.
A.rt.! A "'espos ~;:. 'i~('~~"""í.--éi-seTó Vin.(",lüautc ?:t.( a. i
Administr ç~o. fj ...~ -;;;, -::':':~l1tida .ecie.nte elementns i:!l6xa.::o:;· fGrnec_!
n,.," ~ ::;_;:;i>".'Jr'19r!:~
_-_.' CAPf-;U1C
nfV1DA ATIVA
A:rt 92 - A Fazenda Multicipal p'I';QVJ.oenCl.8.ra are. ,que I
sejam. 2bSt;Jr;d.o~ na Dívida Ativa os cont.riruintes inadimplent.es cot'~
as otrig",çõ .,. tri tu t~r:1.a$.
r I !
-
,
Att 193 .. Constitui divio.g atitra ·t:Tirul&rl.01 pI'O enie!_!
te de (;:}"éU.k o- dessa naturE1:1a~ regularmente inscrito .na reparti'},âo'
fAdJ1l.;_1l15t:nltiva,con:r,e+-ente I depoi5 de esgotado {,) prazo 'ixado para i
pl6_gUiento. ~elo r-csula:mentfi o-u por decisão fi aI profer da em pro
cc-ssn regular.
P...r~is:·ato Quico ...A fluência, d.15 Juros de mC'I'"anão exclui.
::>.:i!"aoJS l!tel.t f deste art.igot a liquidez de> crát'i.ito
~Tt.i 1!t4 - O termo de iTlscrição da dívida ativa.
$i-iltoTüiaae Cí).m.p~d;4rIte. indicará o"í::rigato1"1a: c e:::
autentl
s
li -fi quantia devida e a .,aneir. de talcular 0$ JU-,
T)S de m~)ra.acréscidos,
rrI o'Y'jgem e natureza do crédito. menc:ionda espec.!
fica.ente a disposição da lei em que seja funda
\- ~ , deta em que fol. it'g(>!'"ita
V Sendo caso, o nÚJ!.("To do proLcCS'" adJ8inistrativc'
de q _ se originar ( ~r;dit~
'Parâgrafo O i:J A cc.rti 't á além dD:' t"b"uisit('5
Art. J.9.5 ~ A Of.. 5
"
• tos no artig? anter l.or '..:o erro a
•
J idade da n~crif'.<to t"! do rl1:"nçe.s(~ a
nulidade oderâ ~r S~~ '$ até a
iedian"'c c; "s ti u;,. da c idiio
vo, acusado. ou J..p1:,eressaJ _, > ,razo
,
versar sobre a a~te modific&da.
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dão nega.tl' a
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Art. 197
Art. ,
3 ... f",;, t1...f ~ o 1
reito de
"
faI.e..,.., ..... M1 :li i .1 ex' • ua "
que venha. a ser apurado!;
Art. 199 - O munici~ "
elrar 1
•
,
ra- pro'!'JOsta ~ con(.;ortinçia pl..: r ell qut' D ,t- a t
nen~e faça pruva p0r ceTti ão n~g iva
tri lutos devidos à Paz6.i1dn Milnl..c.ipal"
jo exercícIo contrata ou conc~rre.
que ressalva
reclamação o
ça executiva
ja suspe ~
\...t
râo pr~t- ,.
.1
~
COI r. ~O 'iJ..
•• I
(
t 11 c.~r'l...ü"'_l •,. .' ncidos • .t
!>ivo, ou em c <
'"',U cUJa o::cig ... • 'i!
..
';131" 'S C 1 te
fetivaçio de pe,,_
i
os'
..
•
I
__DIsposrCnES '_.R~·"'-_~ FINAlô __
"':lI) fodo! '05 atos relativos 1. :m.&t~-,
.t€; tto de ... praZO$ fi ad.es n1J lelluJa"-
" 0< ,ITa~os s€' a c-t...l'ltlnucs, ';:Ç.l
,;;" .1Ulci(", (: lncluia.t) ... do ve.fl 'imeutn.
t e
1; Vu"'ârla
o
Fl. 41-
§ 2' - Os pra~os somente se iniciam ou vencem. em di,~
•
de expediente na repartição om que' tenha curso o processo ou deY8.
ser praticado o ato. P1."oTl"ogando-se, se necessário. até,? primeiro
•
Art. 201 - Consideram int.egradas â presente Lei as Tate-
~las dos Anexos, que a acompanha •.
Art. 2QZ - Alé,. da t·as" d. cálculo utilizada para o i.-
I ~posto 50 ore Serviços, fica ins tituida a Unidade Referência de CR$
1.000,00 para o cálculo das Taxas.
Parágrafo Onico - A base de cãlc.lo, bemcomo a Unidade'
de Referência aenciondada nes~eartigo serão corrigidos anual e au
tomatica.ente e. 19 de janeiro. de acordo. co. o indíce de atual1-
:&açãomonet.ária baixado por Decreto do Pod.or Executivo Federa.l,nos
•
t. termo! da Lei Federal n. 6.423, de 17 de junho de 1977.
- Art. 203. - O Poder Executivo Municipiil poderá estaoole-i
..'
cu preços públiCO' não $UI1nttUdos a d~scipliTl" jurídica dos tri I:;!.
:!t.os. para quaisquer outros serviços cuja naH~re%a não compete a C_2.
brança de Taxas~
Art. 204 - Ficam revogadas toda Legislação dQ c"..petência I
p' tributária. atualmente existentes e especialmente as Leis n9s 041/
77, 042/77,043/77,044/77 e 045/11 todas de 31 d. d~zembro de -/
1977 e Leis nf, 075/78 e 016/18 de 15 de outubro de 197&, entrando
em vigor em 31 de dezembro de 1979. ficando revoiadas as dispo.!
Çõci éS eontrârio~
J REGISTRE-SB. PUllLIQUE-SE E AFIll!-SE
Gab!ne~e da Prefeitura do Município do Formosa do Oeste,
29 de dezembro de 1979.-
ANTONI~REGULIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no loca.l de -costume netsta data ~
Departa ..ento de Administração,
Zli de ·d"."ml>ro de J 979. -
DAVID ALEXANDRE FAXINA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
--_ A 11 E X O I
TABElA PAR.4. COB.RANÇADO IMPOSTO SOl'RE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
I - Empresas que exploram os serviços de: PORCENTUAL SIO
PREÇO DO SERVIÇO
01. Médicosy dentistas, veterinários •..•..•• ~.... 3\
02. Enfermeiros. protéticos (pTótese dentâria).obs
tetra. ortopticos r fonoaudiólogos. psi-cólogos'. 3\
03. Laboratórios de análise clínicas e eletrecidaQ
de médica ••• ,.••.••••••.•..••••.•••• , ••• ~• • • •. 3'I
04. Hospitais. sanatõ-rios. ambulatórios ~ pronto-s~
corro. bancos de sangue 4 cas as de saúde. cas as
de recuperação ou repouso sob orientação médica .,•• ~.9 ~ ~......... 3\
OS. Advogados ou provisionados ••••.•.•• ~......... 3\
06. Agentes da propriedade industrial .••.•••••••• 3\
07. Agentes da propriedade ar~ís~ica ou literária.
08.
a 9.
la.
11.
Tradutores e
. .
Interpretes ..•...•••..••.••.•...
2\
3\
3\
3\
3\
Peri tos e a-valiadores ~ ~ ..
Despachantes ..
Economis tas ~ ..
IZ. Con~adore5. auditores. guarda-livros e técnicos
13. Organiz.ação. programação. planejamento. asses··
sorfa. processamento de dados, consulto~ia tê~
nica, financeira ou administrativa (exceto 0$
serviços de assistência técnica prestados a te-l'
ceiros e concernentes a ramo de indústria ou
comércio explorados pelo prestador do serviço). 3\
14.. Datilografia. estenografia. secretaria e exp,e"
diente ..•...•.•.• ~ ~ ~..•.. ~ ~. ::t;'
15. Admini$tração de bens ou negócios inclusive -I
consórcios ou fundos mútuos para aquisição de
berl.5 (nio abrangidos os serviços executados por
in. tituições finance! ras) .. 3\
16 .. Recrutí:l.:rnento. colocação ou fornecimentG de mão
de ~'M."a~ inclusive po'!"empregados do pre~tador
J.ú- 3ervi.ço ou por trat:.a.lhadores a,,-.;.ls()s por' /
ele con'tratados ~. ~ -••• ~~ ~ " " ..~ 3\ 17/genheiTOS, arqui tetos. ur banistas ...••..••. 3\
PORCENTUAL S;O
PRBÇO ll() SERVrçé'
18. Projetistas, calculistas, desenhista. tecnicos 3\
19~ Execu~~Q por ad.'iIlini.straçã(~;. empreitada ,ou su_~
empreitada, de construção civll, de obras hid1á
ulieas e outras obras semelhantes, inclusive I
ser"iços a.uxilis!'es (."1'11 complementares (exceto'
o forneciment~ de J!t_t"!rcadcri2i~produ,tidas pelo
p ·"stadoT do" serviços, [o1:'ado local da l'res,-
tação dos ser.vicos, que fic31l1sujeito ao r~M).
20~ Demolição, conservação e.reparação dedifícios
(inclusive elevadp"es 'neles imlltalados) estradas. pontes e congêlleres (exceto o fornecimento de m3Tcadorias 'Produzidas pelo presta.dor do
serviço for. do local da prestação dos servi-!
ços. que ficam sujeitos ao reM) 2\
21. Limpeza de imóveis .••...••• H H ~ -e, •• ~••••• H 2'
22. Raspagem e lustração de assoalhos •.~••••.••. ~ 2'
23~ Desinfecção e higienização ~.~." ..••.•o •••• ~., 2\
24. Lustração de tens móvels (quando o serviço for
2\
prestado ..usuário final do ohjeto lustrado) ••
25. Bat-'teiros, cabeleiTt"irlJ.s ~ lPanieures, pedi cures,
tratamento de pele e outros serviços de salões
de beleza;
Zona Nobre •• ~ •••••• < •••••••• ~ •••••••• ~." ••••• 3\
Bairros n~""""""""""·"'''_·'' •••••• Qo 1\
26. Banhos~ duqas. massagens. ginástica e congên~_
res "~""""""'''''''''''''''.'.a''''.'0'''~~. 2'
27. Transportes e c.oi'tunicações de natureza es t.ri t.!
mente municipal ~ "... • 2'
28. Diversões púHicas <
Q. Teatros. cinem.as, t".iTCOS ~ auditórios. parque
de diversôes. taxi -dancings e congêneres. ~
b..Exposiç3s$ c/cnbrança de infresso 4'
c. Bilhares, boliches e outros jogos p~rmitidos 10\
d. Bailes t "shows". festivais, recitais e congineTes ~~~. ~ ~••..•.. -~,
e. Competições espo1"tivas ou de destreta f{si~-
-
(2' Co1., intelect~lt-<l, com ou ser; pal"ticiY$.';:ãoi
'\6 espectador inclusive as reali%adas em au
i ' -
di tôrios de estações de rnd.io 0"0 de televisao ~ ~"."." .........•.• e ••• 5\
i'ORCllllTUAL S;O
PREÇO DO SERVIÇO
f. Bxecução de música. individualmente, ou por
conjuntos '~"''''''~~~.''''~ .. '''a''.'.~ •• '.. 5\
g. Fornecimento de música mediante transmissão
por qualquer processo .•..••.......• ~...... S1
29. Organização de festas I "buffet" (exceto o fornecimento de alimentos e be.idas que ficam su-
,
jeitas ao ICM) .• ~~._~.~ J·,~,.o........... S1
3~.Agências de turismo, passeios e excursões, -I
guias de turismo .o...... 5\
32.
31. Intermediaçio, inclusive corretagem de bens mó
veis e imóv-eis exceto os serviços mencionados ~
nos itens 5 S e 59 .
Agenciamento e representação de qualquer natu-
• reza. não incluídos no item anterior e noS itms
58 e 59 ~.~~~ .. ~.. , ~.~......... .\
33. Anãlisf:l5 técnicas ~....... S%
34. Organização de feiras de amostras, congr~ssos'
e congêneres ,.~............. S\
35. Propaganda e publicidade, inclusive, planeja-!
menta de campanhas ou sistemas de publicidade;
elaboração de desenhos, textos 6 demais mate-f
Tiai. publicitários; divulgação de textos. desenhos e outros materiai.s d.e publicidade, por
qualquer meio $ ~ ".... 2\
36. Armazéns gerais, armazéns fTigoríficos e silos;
carga e descarga. arrumação e guarda de bens .
inclusive guarda ..mô·'lls e servIços correlatos. 2\
37. Depô!itos de qualquer natureza (exceto depósitos feitos em bancos ou outras instituições fi,
nanceiY-8~J ••-~~~' ~ ~•• ~•..".~ ~ «.. 3\
36. Guarda e estacionamento de veículos •.••...••. 3\
39. Hospedagem em botas 9 pensões e congêneres ( e
valor da alimentação. quan.do inclurdo no freço
ia diaria ou mensalidade? fica sujeite ao im~os
to sobre se:r.viços "' ~""'."'''' .. ''
40. Lubrificação, limpeza 0 revisão de máquinas, !
parelhos ..equipamentos (quando a revisão impl!
car em conserto ou !ubstituição da peças, 81'H·
PORCENTUAL SIO
PREÇO DO SERVIÇO
41 €onserto e restauração de quaisquer objetos (
exclusive~ em qualquer easa e fornecimento de
peças e partes de máquinas e aparelhos. cujo'
valor fic.a sujeíto ae· !CM) .••......•.•• H 4. ~ ~ 2'
42~ Recondieionamento dt. :motores (o valor das peças
fornecidas pelo prestador do serviço. fica sujeito ao IC~f) .,. .••••. ~••••• ~..~••..••• ~ . 3\
43. Pinturas (exceto os serviços relacionadcs com'
imóveis) de objetos não destinados a ccmercia~
lização ou iLcustrialização ..••~....•.•.••••.
44. Ens1no de qualquer grau ou m:!.tureza ••• , •..••.
45. Alfaiates, modistas., costureiros, por seryiços
prestados aO usuário finnl. quando o material.
salvo de aviamento. sejn fornecido pelo usuã-I
H
J ,5\
T10 ..~~~~~• ~... •....... ~•••••••• ~.• ~•• ~••••••••• 3\
46. Tinturaria e la:randeria ..>•• ~ r o . 3'
47. Beneficiamento, lavagem. secagem, tingimento, f
gal vanopla.!H.ia 7 acondic iona.men'to e operações I
similares. de objetos não destinados a c.om.~r-/
c;.1l1ização ou industrializaçã.o .r".'.......... 4'
48. Ins talação e mont.ag..:.mde aparelhos, máquinas e
equipamentos prestados no usuário fi.nal do ser
viço, e~clusivamente com material por ele for
necido (excetua-se a prestação de serviço ao '
poler público. a autarquias. a empresas conce.~
sionirias de pr~dução de e~ergia elét~ica) ..0 3\
49. Colocação de tapete~ o cortinas com material I
fornecido p~lo usuário final do .serviço • "G _. o 3\
50~ Estúdios fotográficos e cinematográficos ,inclu
sive revelação, ampliaçãot cópia e reprodução.
estúdio$ de gl'avação de "video -tapes" para -t~-
lev.isão; estúdios fonográficos e de gravação t
de sons ou ruídos. inclusive dutlagem e "míxa.-
q:erI!;" sonOTa o ~ ~ ~ • 4'
$1. Cópia de doc~~entQS e outros papéis. ~lantas e
desenhos, pOT qualquer processo não incluído'
no item anterior "" $". o 0·0 . 4\
52. t.ocação de t-ens mSvais ~ ~ . 5\
"'I r ...mnn,r;:;(";:0 gráfica. chi ~heria, zincografia, 1i
PORCENTUAL s/o
PREÇO no SERVIÇO
3\
H
~
,
54.
55.
56.
51.
58.
59.
quarda ~ tT~t:;unento e amestramento de aniillais ~•
Florestamento e r florestamento ••~a~.~.......
Paisagi,sEo e decoraç.áQ (exceto o matErial forn.e
cido para execução, que fica sujei'to ao leM.... 2\
Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos o-o 3'
Agenciamentc~ corretagem ou intermediação de
câmtio e de seguros ~ ~"'",, _.. 3\
Agenciamento. corretagem ou inte~mediaçio de
títulos quaisquer lexceto os serviços executados por instituições financeiras. sociedades t
distri buido'tas de títulos e valores e sociedades de corretores. regularmente autoTi~adas a
func.ionar) ~ 5\
3\
3\
5\
5\
2\
Z\
2\
de tra balho pe:l.
•
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
rI -
Enc..adernação de livros e l"avistas .•..•• ~.... "~
Aerofot:og:ra.metria • ~.....••••.•••• ~ .
Cobranças:" inclusive de direitos autorais
Distri tuição de filmes cinematográficos e
....
de
!'v-ideo-tapes" ••• ~ ~ •. ~ .
Distri tuiçiio e venda de Hlhet~s d. loteria .•
Empresa funerária .
Taxi dern.is tas •••.•...• ,; .
QuandO os serviços forem prestados :sob ao forIua
soa! do próprio contribuinte. o impos:to serà devido da s~guine maneira: " sobre a B.ac:.e:le
Cálculo p/Autônomos
a. Profissionais autônomos de nive-l -universi tiTio S\
b. Agente, represent~nt~ldespachante. corretor~'
intermediador. leiloeiT"o. peri to ~ avaliadoT. i~
térprete. t-ra.d\1tf)r~comis'iárlO, propagandista,
dl!'corador. _!de~tTe de O'61'as. guarda-livros, tês:
nico de contabilidade. á'f'€Te-t_ário, datilógrafo.
oseenógrafo e professor de nível médio ~.• ,.•~ 3t
Demais autônomos .•••• ~ ~ ~* •• 0.7\
ANEXO 11
TABELA PARA C05RAl!.Ç,A Il~ TAXA DE.LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO II FUNÇIONA
MENTa DE ESTABELECIMENTOS
I - EMPREgAS (pessoa jurídica)
Ite..
001
002
003
004
OOS
006
001
006
009
A T I V I D A D E S
- -- -
EXTRAÇÃO E TRATAMENTOS DE MINERAIS •••••••••
INDUSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS N];.o METÃLICOS
INDUSTFIA METAL1JRGiCA ••••••••••••••••••••••
INDUSTRIA MB''::ÂNICA •• ~ , .
IK)'ISTIUA DE "ATERlAIS ELll'1'IUCOS E DI! Cm~UNI
CA;..l'tO ••• ,. " •••••
!NllUSTRIA DE MATERIAIS DE TRANSPORTE •••••••
INDUS'l'RIA Dl! MADEIRA .
INDUSTRIA DF.MOBlLURlO ••••••.••••.•.••••••
INDUSTRIA DE PAPEL B PAPELAO •.•..•.•.••••••
010 INDUSTPIA DE BORRACHA .
011 INDUSTRIA DE COllROS. PBLES E PRODUTOS SIMIlA
RES ... ~." •• .~ ~ .
012 INDUSl'RIA QUIMICA .
013 INDUSIRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E VETERI
NXRIO ••• ~ ~ ~.. ~ ~ ~ ~ ~ .. ~ ..
014 INDUSTRIA DE PERFUMARIA. SABõeS E VBLAS ...•
OIS !NDUSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLASTICOS
016 INDUSTRIA TEXTIL .
017 INDlISTRIA DE VESTUARIO. CALÇADOS E ARTEFATOS
018
019
020
021
OZZ
023
~
024
DE TECfDOS ~••••
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
---------- - --
Beneficiamento de café, cereais e prodJtos I
afins * ~ ~. ..
Moagem de Trigo ~""""""'"'''' ~ " OiTOTTefaçao e Moagem de Café .•.•••• ~•••.••.•.
Fabricação d~ Café e Mate Solúveis ..
Fa.bricação de Produtos de Milho ".. .. ..
Fa h-icação de Produtos de Mandioca ~~..
Fabricação de Farinhas Diversas .•.••••. ~••.
t Sobre a Unida~
de Referência
ao mês ao ano
ou fração
20\ 240\
20\ 240\
20 , 240\
20% 240\
20\ 240.
20\ 240\
25\ 300\
ZS\ 30Q\
25\ 300\
25\ 300\
25i 300\
ZS\ 300\
25\ 300\
25\ 300 "
25\ 30C\
ZS\ 300\
ZS~ 300\
25\ '00'
31$ ~50\
35\ 40'
35\ 4cO
2H 300
25\ 3UO\
25\ 300\
025 Beneficiamento, Moagem, Torrefação e fabrica
ção de Produtos Aliment{cics Diversos ... e ~ •
026 Conservas de Frut,as. Legumes e outros vege-I
tai:;, preparação de especi_arias t condimentos
e Doces ~.. ~ * •• ~ •••• ~ ••••••••• , ~ •
027 Abate de Animais, preparação de carnes e sub
produtos . ~... ~... ~~.. ~.. ~. ~..,...... ~.... ~...•
028 Preparação de Conservas e Pescados ..•.•...•
029 Preparação de Leite e fabricação de produtos
030
Lat.icinios .
Fabricação. Refinação ou Moagem de Açucar •.
031 Fabricação de Balas. Car"",,,los.Pastilhas ,llo!!,_
}x)ns. Chocolates etc ~ "..•
032 Fabricação de produtos de Padaria. Confeitaria e Pastelaria .. ,.4 ,. ~ ..
033 FabriCfção de Massas Alimentícias e Biscoll:os
034 Fabricação de Produtos Alimentícios não Bspecifica.dos ~ ~~...
035 INDUSTRIA DE BEBIDAS •.•••. ,•..•••.•.•••••..
036 INDUSTRIA DE FUMO .. ..
031 INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA .•••...••.•.••
038 INDUSTRIAS DIVERSAS ••••••••••••••••••••••••
INllUSTRIAS DE UTI LIDADE P1l1lU CA
039
040
041
042
043
044
045
Geração e Fornecimento de Energia Elétrica .
Tratamento de Distribuição d. ~gua •••••••••
INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO ••••••••••••••••• , ••
SERVI ÇOS DE TRANSPORTES .
SERVIÇOS DE COMUNICAÇOES ..
~ERVIÇOS DE ALOJAMENTO ,
Hotéis e Motéis ~ ,. .
Outros Serviços de Alojamento •••.••.•.•.•••
§ERy~cOS DE-E§PARAÇÃO,MlNUT~NÇÃO E C~NSERVAª,º' '
046 Máquinas e Aparelhos de Uso Dom...tico ...:..
047 Máqllinas e Aparelhos de Uso em Escritório ..
048 Máquinas e Aparelhos não F.specilicados .••.•
I
049
050
051
052
Reparaçâo de Veículo! .~•.•..... ~..•.....•..
Manutenção e Conservação de Veículos .....~~.
Reparação e Conservação de Artigos Mobili~ios
Outras REparações não Especificadas .~.... ~.
25\
25\
20l
201
201
4J\
43\
43\
43\
ZS\
43\
43\
25\
25\
43\
35\
43\
43\
35\
35\
25\
10\
10\
10\
20,
ZO\
10\
10\
300\
300\
240\
240\
240\
500\
500 i
500\
500\
300\
500 ,
SOO\
300\
300 ,
500\
400 I
500\
500\
400\
400\
300\
100\
100 \
100\
200 ,
200\
100\
100\
j
I
I
I
I
J
1
SERVIÇOS PESSOAIS
OS:, Servi.ços de Higiene, Barbearias. Cabelereiros~
Ins ~itutos de Bele1'.a. Saunas t Lavanderias etc. 5\
Conf,'cção 50 b medida e REparação de Artigos •
de ·le,cr.tuãrio~ inc.lusive Calçados ...... "H... !.a
SeT~riços de Adv'ocacia • ~••.••.......•.•..• _ 2St
('Só Serv'i.,;os de Bi:enharia. Arqui tetura e Decora-/
çao "~""_"""'"''''_"'''''''~'''''''''''
051 Assistência médica. Odontológica e Veterinã-j
058 Serviços Funerários .•..•.......•... ~~..... " >
OS9 Serviços de Outro. Profissionais Li berais niio
lig&dos diretamente ao Comércio .•..••••.•••.
Hospital e Casa de Saúde ••••.....•.•••••.•••
Laboratórios Radiológicos •~., ...•. , ....• , _..
Laloratôrios de Análises Clínicas ••_....•..•
060
061
062
Estacelecimentos Particulares de Ensin~ ••.••
TurismO' e Agência. de Viagens .....•.....•..••
Outros Serviços Pessoai.'J não Especificados: .•
SERVIÇOS COMERCIAIS
066 Serviços Auxiliares de Comércio de ·\fer~adoT.las)
003
064
065
067
inclusive DistTiruição .•• a ~.~ •••••
Putlicidade e Propaganda •••••.••....•..•••••
068 Serviço de .Assessoria. Consult.oría e Adlilinistração de Empres as . ~o· " .••••••••
069
070
OH
012
073
074
u75
016
077
018
079
~80
Serviços de Contabilidade e Despach.nt"" ••...
Serviços de Fotogrãfia. Aerofotogrametria e
25'1
20\
50\
25\
25\
10\
25\
5\
10\
25\
25\
20\
Correlatos .•..• ~,.••• ~.. ,.< •••••• < ••••••••••• 15\
Empre:ite iro.s e Locadores de Mão-de o.() bt'9. •..• ~ 20'
Serviços de Conservação. Limpeza e Segurança. 20\
Outl'OS Scrv'iços Comerciais não Especificados. 10\
SERVIÇOS DI~~RSOS
Cinemas e Teatros ~••... ~...... 10\
Boates, Dancings e Assemélhados ••••••••••••• 80\
Bailes. Sho.. e Reeitais. pOl' dia 50\ -.'
Circos: I pc't dia • 8 •••••••••••••••• ~ •••••• ~ 50l
20\
10\
20\
Parques de Diversões. por dia •.••• ~' .• ""
EXp05ições. por dia " •••.• o •• " ••••••••••••
Competições- Esporti \tas. pO!' dia "•....••..
CASA LOT'SRl CAS •••••• ~••••••••••••••••• , • ~ •••
-. -
_'. -
-. -
15\
50\
50'
300\
300'
300\
300\
ZOO,
500\
300\
300 ,
100\
300\
50\
100'
300\
300\
200\
150\
200\
ZOO\
100\
•
-. -
-. -
1501
082 ENTIDADES FINANCEIRAS
COMeRCIO ATACADISTA
.083 Animllis Vivos ,,~ .
084 Produtos e Resíduos de Origem Animal •......
085 Produtos e Resíduos de Origem Vegetal ••••••
-086 Ferragens e Produtos Metalurgicos ••••••••••
087 Madeira ~ ., ..
088 Materiais de Construção .•••••••••••••.••••.
089 Gás Liqui rei to de Petroleo "~ .
O 90 Tecidos e Fios Texteis ~ ~ ..
091 Artigos de Vestuário, incl'usiv0 Calçados e '
092
093
094
095
096
Armarinhos ~ ~ 4 ~ ~.!" ..
Ce·re.ais e Farinhas ." ..~~ '.~."." ~. ~.
Café e Açu.c2.r ~ ~ r o. ~ ~ ~ ..
Produtos Alimentícios Diversos ." ~..
Bebidas, Refrigerantes e ~guas .~"' •• ~." •• '
Cigarros. Fumos e Artigos de Tabacaria ..•..
097 Mercadorias: e!n Geral san..Produtos Alimentí-!
098
cios ."' ~ .
Mercadorias em Geral com Produtos Aliaent_!
CIOS ~ ~ •••••••• ~ Q ••••••••••
099 PrDdutcs não Especificados ~ ~.•••.
COMeRCIO VAREGISTA
100 Ferragens, Produtos Metalurgicos, Artigos Sa
nitárJ.o.s Materiais de Construção e Elêtrico
101 Máquinas e Aparelhos Elétricos ••.••••••.•••
102 Veiculos., 1 ..
103 Acessórios para Veículos ~ ~ ~
104 Móveis Artigos de Habitaçio e Utilidades no
mêsticas ~ ~~.. ~~. ~~ ~.-.. ~.
105 Livros t Papel, Impréssos e Artigos de Escri ...
t(rr~iú-·.--~-.--;• ". ~.-" ~ " a ~ 0I ..
106
101
I
108
109
110
111
Produtos Químicos e Farmaceutícos .
Comtus tivei. e Lu brificantes e Gás Liquife íto ~~.~~.~ ~~ ,. .
Tecidos o • ~ .. ~ ..
Artigos de Vestuário, inclusive Calçados e t
Armaríllhos o' " .
Carnes e Peixes ~ ..
Mercearias e Padarias ... o- ..
I
60\
25\
10\
35\
15\
25\
25\
10\
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300'
200\
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400\
200\
200\
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300\
500\
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200\
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20G\
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1 1 erme:-cadc • • •
a kelcjoaria I Arl:i&'J~ de Otic&.. Matf
j a FtJ'togriificQ c (:iney::.at.o&l'$'iflco ..~....... ~.
.116 ):rl.T'L;Ul!dos..Artigos Desport:i.yos. Recrea.tivos
l.9
1211
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.14 te!;. tos u~HO"lI'Rcn..... ~ Plá!] tlCO$ '. .• ~~. ~o •
i:ouxc:.: e Arteiatos (ex{.lu$lve c&lçados) ~.;,...
A:rtigos IDll'H:tl'tudos ..L."P ....... ~.' ••• ~ •• ,,~ .... ~"
Ar•• ~zens ••• G~ ~ .
r '!'auran tes L.arl":~nnl?teJ.. • .... • ' ~••
F-;!lrc~ Cafés. Confei ["-rins, Lei tal'ias. , Sore tcri. ..~ .. .. .. .. ... ... .. .. .. .. .. .. .. .... .. .. .. .. .. ~.. ""
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T>aita uso Veteriu.iírio .". ~ ' ••
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GOOf ERA!IV ,IS .. ~ ,.. ,..~ ~ .
13) FmnAçOllS, lilifHlADES E ASSOCIAÇõES DE FINS I
i{ÃO LUCRATIVOS ~ ~ . ..
6U\
20\
10'
251,
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lS'
1'11
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Il AUTONO)lOS ~pessoafísica)
FR fISSIONAIS LIBERAIS. TSCNICOS 1\ .'I,~_g,IlADOS
13. r,uit:['to~ Sng~~eiro, Agrimensor e Asse.l1lela~
-1.0$ ~ ~~ .
Ql: f d._('~o~ Físico. Geólogo ou outro especlali, ~
f' Ciências FÍcicas . ~ ... , H ..... ~. H'
9:10 ogo. Veterinário Agronmno e Znote:cn:i.sf.a
M~dico. Ciru~giãof Dentista, !isioteraupet&.
IS5 Enfermeiro, Psrteíra, Massagistt-~. ou técnico'
13ó
137
paralledico - ~. "' o. ..
Bconollista. Atual'io, Contador. Técnico 0;;&
Contabilidade ou ass~melhado •• ~••• ~••• * •• ~.
tJl"ofi.itsionàl Lib<:.n'111 1õcnico uao: Espec.ifica"
:..o.~ . < ~ •••••• ~ •• ·\
ZHe\
150\
1 {'~
150.
30(1\
ZOO\
1QO \
so
300\
20
c ,.. e t ~:res, Ag1:ntes de Seguros; l.m(\):l I ·,:ir.:t.o
venrlas: d~ serviços. Leiloeiro ou: a.::>.1~4).iqlh.adu íNt
Vend~;dQT ã dcmicilin ou Assemelhado po!'"dia 1(l\~ ..
I
Ve!.u!edo"· E·...'entua!. por dia . ~ ... ~..~... ~. 4 .. • •• 20'·.·
!MP'\~J:!AOORES _llM ~P,-,O<!R,-,T",-E
Motorist~ Condutor.......... .•. . .... •. 10\
AR1'ES1IOS _.'-'~-_..-
E OUTROS N.J:,OCLASS 1FI CADOS --~-_'."'__- SOB ounA
1~9
DI!}!,9MIliAçÃC
lql A~fÀl.at0l Costurcil'o ou. Modista ~.~ ... I......
144 Sapate';; ''f"' CQsedor de COUTO ou as~~em>i,llhado4
145 llletrecista, Reparador de aparelho de rádio
ou TV, instalações ou apa7elhos .~~'4,~•.,.•~
146 CarpInteiro. Marcineil"o ~ Pedreiro ou assemelhado . ~ ~. . ~. .. .."....... .....
141 Pintor QU assemelhado ~ .
148 Outros não especificados ••••.•••••••••••.•.
• * • • ~ • ~ * • • e • • • • * * • • * * • • • * *
•
100
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~--_._- A N li X O I I I
,_
.1'Al!EI"'~i f.Q)}.,~!'!í<ADA ·~f\];,'\.Jl~_!'.!fBNÇA PA~ FUNCIONANENT0.Y1U°1'~
BEI.EeIMENTOS E~f HOl!ÃRIO ESPECIAL
._--- ----.~-
\ SOBRE A UNIDADE lJ_ª-' RE ~~N
elA
1. !,A~A1'.B2..R;()_q~Ç;M DIl HD.l!BJQ
t .. AS Z~ 'O HORAS
"t ao dia
50\ ao ""'5
500\ ao ann
'0\ ao d.!a
ao~.. '..
&:001 ao ano
10\ ao It'e'"
,!l0\ U~ !in
•
~ELA PARA ~OBRANÇ~ DA TAXA DE LICENÇA PA~~ PUBLICIDADE
;ll§.I1lCIEJEPUllLIC!~
1 Pc:,.I."publicidFldt" afixada na parte extern!l ou
interna de e~t3b~lecimentos industriais9 co
..mercHüs. agrop,e:Ci!ãl"ios" clc prestação de ser
2. Publicida,le no interlor de veículos de uso'
pú '(.l1.c., não des tir~a.dos i pu blicidade como
ramo de negócio po~ publicidade ••....•. -•.
3. Publicidade sonora, em veículos destinados
a qualquer modalidade de publicidade ••••..
~t'" '1 veículos destinados
a. qualqt.M!T E.odalidsde dt>;ptd::licidade por •
veículo .,. ... .~ ~ ~
S. Públicidadfl em cinema.!>.teatros. 'toates e
similares, por meio .de projeção de filmes
ou diapos iti vos .
6. Por publicidade. colocada em terrenos, campos
de esportes, clubes. associações, qualquer!
qur.:'teja Q s.istema de colocação? desde que
visíveis de quaisque~ vias ou logradouros pô
bll.cos, inclusl\tt; -0,$ ro4ovias t estra.das e eu -" .~
minhos Municipais ••• ~• ~•,..••• ;-.~-:•• ~•.•• ~..
i~ Qualquer outro tipo de publicidade nãn constante do.s. itens anteriores ".• "..... G ~. ,~. ~
{
20\ da UR
ao ano
10\ ~a UR
10\ da UR
ao dia
ao mês
201 da UR
ao .ê!
100\ da UIl.
ao ano
10\ .!a UR
a~ lhO
10\ d. lH(
ao '. {.ae
100\ da !IR
&0 me!>
,
'.",'••
'.
ANEXO V
TABBLA "FAA. C0l!RANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇl\O DE OB~S J
!lA1'IJRg~D';'LQi'MS
CC>NSTRü Ár r ;;
a~ Ed"f~c~ ~~saté dois pavimentos. por m
2
de área
c.:t'l15truida. ...... ~." ..~., 0- .... 8' ~ •• ".*,_" ~ ~. ~'"'' •• '''''''
b Edificli\.'-:::"<j; com m.ais de dois pavimentos por m
Z
à,o Z"~h <;'i.i -ruída. $ ... ~ ... ~.. .. .. .. ... .. .. .. .... .. .. ... ••
2
,., [hlp~~í.<i(,ncia'
area - COR~trU1J,,; .
~ Depen~~n_~a~em quaisquer outros prédíos para
Q' ,.i5 "ne- finalidades .For 'fr.Zde área c·om;truída
• - Z d - o. e ~arr~çQes,por m e arca ccnstrUlua ••••....••
f 2 d - • • Galpoez por JlI e area construlda ~ ..
s~ Fachadas e muros, por metro linear ••••.••••...
h ... Mal'g..dses I cobert:as e tapumes. por metro :1 inear
:í ~ ReconstT'uções, reformas t reparos por m
2
........ ~.,.
1 D~~ol'eo-es.por m
Z • "'~';' .<e.y ~ ~ ••••••• ~.
Z. ARRUAMENTOS:
.... - .... 2 ~d -
a~ \";0. area ate 20.000 m , exclu1 as as areas des:-
tinadas I logradouros públicos, por m2 ..
b. Co~ área superior a 20.000 m
2• excluídas às ãre
as de~ti~~das S logradouros públicos por.2 ..7
, • W'fllAI>!EN'TO :
a. CQmare - a ate- 10.000 m2 , e-x.clurdas as areas - d~st.lnadas a logradouros pú blieos e as que sej aJf f
doad~s ao Município. por m2 ••.• ~ .
b. Comárea superior a 10.000 1.1
2
• excHiidas as âr!
as destInadas a logradouros públicos e as que'
sej8.llt doadas ao Munícípio~ por m.2 ... ~." •. '.'. ~.
4. (·ll.l'tS'~UER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TASELA:
. ... ~.. ._ .
\ sobre a UR
0,50\
<!e
O, 30~
0,30\
I)t50\
O~.O\
0,20\
O, O 5D t
0.050 \
11,040\
ft. Por met , linear." ....•••..••. ,'.' ~"'.•••• ~. ~__.• "';,;, 1
h. Pc .. metro qua.drado .'''._'_.''<~~.-''';. ....•-•• -~ ,•• ~.< O
I
.-..,..
;
ANEXO VI
TABEL~ _gAl!A_Ç_OJl~NÇA DA TAXA DE LICENÇA DF. ABATE Dl! ANIMAIS
AI'IMAIS .,----~ \ SOBRE .A UNIDADE DE RBFERBnCIA
POR C@l!~A
'Bovi.no ou Vac::um " ~.. ~ ~ .
OVl.UO , ~ ~ ~_ , B a ~
CapJ_lllv .. , ~ ..
S 'no 0'0 ~ '.~~.
F',quino " .. '" ~ ~ ~ . 5\
Aves .. 0,10\
Oll.tT'OS ' " •••• ~ , ~ • 0,]'0'
I
,'}'c " ,
A N li ]( O V ! I
~LA [ARA COBP~\NÇADA TAX~ DE LICBNÇ~
PARA OCUPAQ,O DE ÃiUIAS m! VIAS !l LOGRADOUROS
POBUCOS
•• FEIRANTES: Até 20 ~Z.
1 1. Por dia ••••.•.
1.2. Por mês
1.3. For ano
.............
acima propor~ional ..
3\ UR
10\ UI<
50\ lIR
2. VEIcULOS: CARROS DE PASSE'IO
2.1. Por dia ••••••• 3\ UR
CAMIWrlOBS OU ONIBUS
5\ UR
2.2. Por mês CARROS DE PASSEIO
8\ UR
CAMINHOES OU ONIRUS
15\ UR
2.3. Po:r ano CARROS DE PASSE:10
UTILITJlRIOS
3\ UR
REBOQUE
6\ UR
UTILITÃRIOS
8\ UR
REBOQUE
10\ UR
UTiLITÃR!OS
Si)' UH
REBOQUE
100\ UR
100\ UH
CAMINHõES OU ONIBUS
120\ UR
3. BARRAQUINHAS OU QU!OSQUES:
3 1. Por dia ••.•••• 2\ UH
3 . .3 l'or ano .. ~....
25% UR
60\ UR
4 A!4BULAN1'E QUE OCUPE !iREA EM LOGRADOURO PIlBLI CO:
4 1 Por dia
Por mês
Por ano
· .. S\ UR
30\ UF.
80\ UR
·..... ~.
S 'JAlSQUER OUTROS CONTRIllUINTES NÃO COMPREIlNDIDOS "1(1'"c"
i "(TERrORES:
o
, D-(1';; dia • • o ..... Z\ UI<.
"01' 'mês ·~..... 20\ UR
{
,
.3 Por ano ~... ~... 200\ UR
•
~xo V ! I I
TABELA PARA COB~ÇA DA tAXA DE ÇQLrTA.~E LIXO
2. Co~érciolServiço $ ••••••••••••
3. Industrial .. ~".""...... 6".~~ ••
4.. Ag:"""pecuária ..".. .. ~ ~ ..
0,30\
0,40\
0,60\
0,60\
NOTA~ Fica')'!;.es tabelecido$ os seguint.es limites m.iiX:L1f<.O!'i parlt
cobrança desta taxa:
1. Unidades Residençi&~2 •.•e.
~ 3, Industrial ..................... . .
4. Agropecuária o ~ ..
80\ d. Ui'.
100\ "" U~
'"l\JArE Dl! REFP.RllliCIA, PARA O C.(LCULO DAS TAXAS
"ARTIGO 202" DO C(lDIGO TRIBUT.s:RIO
PROJETO "C lATA" - MUNIC!PIO DE FORMOSA DO
OESTE - PORCENTUAIS SOBRE A UNIDADE DE RE
FERBNeIA PARA DETEru1INAÇ.s:O DE AL!QUOTAS DO
C6DIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL.
VALOR DA UNIDADE DE
REFERIlIiCIA fR$ 1.000,00
~PÕReENTOAL~AUNI~(bE
DE REFBRENCIA VALOR(CR$) ,
500\
400\
300\
ZOO\
100\
I
5.000,00 '
4 .O(}O .00 I
3.000.00
2.000.001
LOPO .00 I
•
.
UNIIlADE DE !1E UNIlJIIDE DE Rd U!llQADE DE RE ÜNIOAlJE DE Rd
fERENCIA • FERtNCIA CR$ fruNCIA - CR$ fEREHCIA - CR$ •
951 950.00 9,5% 95.00 0.95% 9.5Q 0,095% 0,95
90% í900,OO 9 % 90.00 I 0,90% 9,00 0,0ges 0.90
85% 1:<60,00 8.5% 85.00 I 0.85% 8.50 0.085% 0.85 I
80% ,800.00 8 % 80,00 í!,80% 8.00 O.O80l 0,80 I
75% 750.00 7,5% 75.00 I 0.75% 7,50 0,075% 0.75
70% 700,00 7 % 10.00 0.70% 7,00 0.070% 0.70
65~ b5{JftOO 6~5% 65,00 O,65~ 6.50 O,O65~ 0.65
60% 500,00 fi % 60,00 0.60% 6.00 0,0601 0,60 I
55% I~r::n.oo 5.S! 55,00 I' 0.55% ' 5,50 O,O55~ 0.551 -"",.
50S 50d,oo 5 X 50,00 0.50% 5,00 0,050'; 0,50
45% 1450,0(; 4,5% 45,00 , 0.45% 4,50 0.045% 0,45
40% 400.00 4 % 40,00 I 0.40% 4,00 0,040% 0,40 I
351 350.00 3.5% 35,00 I 0.35% 3.50 0.035% 0,35
30% 300.00 3 ~ 30.00 I °
,3m 3.00 O.030l 0.30 '
25% 1250,00 2,5% 25,00 í
0.25% 2.50 0.025% 0.251 20% I ZO!) " 2 % 20,00 Q.20~ 2.00 0,020% I
0,20
15% i {\;l ' 1,5% 15,00 I 0.15% 1,50 0,015% , 0,15 ,
10: i ,CO (\c 1 % 10,00 i 0,10% 1.00, 0,010% ,
0,10 '
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