| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO - GLEBA RIO VERDE 2 |
| native_id | 125 |
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A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTA/}(} DO PARAi'.rA
AV. SEVERlANO 8.I>OSSi\.NTos. til-CEP8S830-00Q CNPJ: 76.208.495/0001-00 FOl'l'E !FAX 44 - 35Z6 -1122
www.fonnosadooesh::.pr.gov.hr
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LEI N'. 625/2011
Súmula: AutOJi7..a o Poder Executivo Municipal
proceder a alienação de bem Imóvel de propriedade
do Município, e<itabelece a finalidade da aplicação do
produto da alienação e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO 00 PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. r. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder a alienação do imóvel rural, denominado de Chácara sob nO, 234, com área de
4,10 hectares, equivalente a 41.000,00 ml, situado na Estrada Araré, Córrego Água do
Pato, Bairro de Chácaras Formosa do Oeste - Gleba Rio Verde-2, Matricula Imobiliária nO.
3.364 do Livro n". 2-L, Ficha I do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Formosa do Oeste, de propriedade do Município.
Art. 2°. A alienação dar-se-á mediante Processo
Licitatório na modalidade Concorrência, no valor mínimo de R$ 80.000,0 (oitenta mil
reais), em conformidade com a avaliação prévia procedida pela Comissão Especial
constituída pela Portaria nO. 175, datada de 06 de agosto de 2010 e homologada pelo
Decreto Municipal n°. 095, de J 6 de agosto de 2010.
Art. 3° - O Executivo Municipal deverá depositar
integralmente o produto financeiro da alienação do bem descrito no artigo primeiro desta
Lei, em uma conta bancária especial, e atenderá o disposto no Artigo 44 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, aplicando os recursos na aquisição de imóvel urbano para
finalidade de fomento industrial para geração de empregos e divisas econômicas para o
Município.
publicação.
Lei n°. 62512011
Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ipal, Ataliba Leonel
L
ubriand, 14 de
JOSÉ~L ANTANA
Prefeito Municipal