| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO DOAR ÁREA DE TERRA -COHAPAR |
| native_id | 126 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERlANO B. DOS SANl'Os., I11 "CEP 8S!13U-DOOCNPJ: 76.208.49S/000J..{1O FONE !FAX 44 - 3526 -li22
www.fonnosadooesle.pr.gov.br
LEI N°, 626/2011
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SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar uma área
de terras para fins de construção de unidades
habitacionais, bem como firmar convêmo com a
COHAP AR e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, área de terras denominada imóvel Chácara
nO, 96, localizado na Estrada Colorado, Bairro de eMearas, Gleba Rio Verde 2, com ârea de
59.000 m2 (cinqüenta e nove mil metros quadrados), neste Município de Forroosa do Oeste,
Estado do Paraná, Matricula n°. 2.830, Livro 2 I,junto ao Cartório de Registro de ImóveIS da
Comarca de Formosa do Oeste, possumdo as seguintes confrontações: a Nordeste com o
Córrego Tatu; a Sudeste Linha Seca de 23°, 30' NE com 765 m (setecentos e sessenta e cinco
metros), confrontando com a Chácara nO. 95~ a Sudoeste, com a Estrada Colorado na distancia
de 124,8 m (cento e vinte e quatro virgula oito metros), e ,finalmente a Noroeste Linha Seca de
29° 06' NE com 765 m (setecentos e sessenta e cinco metros) divisando com a Chácara 97;
situada no Município, para construção de unidades habitacionais de mteresse social.
Art. 2°. Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar
convêrnos com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a
construção de unidades habitacionais.
Art. 3°. Fica a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, isenta do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano -I.P.T.U sobre a área
doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das
unidades habitacionais.
Art.4°. A doação do imóvel que trata o artigo primeiro
desta Lei está previamente avaliada na importância de R.$ 302.000,00 (trezentos e dois mil
reais), pela Comissão Especial instituída pela Portaria n°. 06112011, datada de 04 de abril de
201] e homologada pelo Decreto Municipal n°. 026/2011, de 06 de abril de 2011.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lcin°.626/2011
eonel Chateaubriand, aos 14