| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO - CONSEG |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A . MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA" AV.SEVERlANO 8. OOSSANTOS, 111_CEPll58Jf).OOO CNfJ: 16.208.49510001-00 fONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.fonnosadOOl....!!te.pr.l...llv.br LEI N°. 627/2011. Public.ção..... é? (ih~jJMOD No Di. riJ .....ff2_J 02.0 J J Na Ediçao No,.._ ..J_..9..J...Y_.-, _ Pi.lnaN')", -'flj;ç-;, ~ Súmula: Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Formosa do Oeste - CONSEG e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. e. Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Formosa do Oeste - CONSEO, ínscrito no CNPJ/MF soh n'. 00.190.705/0001-19, fundado em 10 de junho de 1994. Art. 2". O conselho de que trata o artigo anterior, tem sede na Avenida Brasília, n°. 111, nesta cidade e, estatutos devidamenle registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca sob nO.9.373 Livro A-3 página 89 v. Art. 3". Das finaljdades do conselho: I - Incentivar o bom relacionamento e harmonia entre as entidades públicas municipais e estaduais e entidades civis e comunitárias, bem como a população do mwúcípio, que tem como finalidade a segurança pública e a prestação da justiça, taiS como, o Juízo da Comarca de Formosa do Oeste, a Promotoria de Justiça da Comarca de Formosa do Oeste, o Destacamento da Policia Mjlitar e a Delegacia de Policia desta cidade; n- Interceder pela segurança dos cidadãos, integrando a Justiça e a Policia à Comunidade; rn - FiscaJizar a ação policial, tomando medidas cabíveis contra os excessos por intermédio dos órgãos públicos competentes, respeitando-se, contudo, a autoridade policial quando voltada ao combate da criminalidade; IV - Planejar a ação comunitária na segurança pública do Município, elaborando planos anuais de metas Ali. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.