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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 627/2011

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO - CONSEG
native_id127

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texto integral #

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A
.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA"
AV.SEVERlANO 8. OOSSANTOS, 111_CEPll58Jf).OOO CNfJ: 16.208.49510001-00 fONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadOOl....!!te.pr.l...llv.br
LEI N°. 627/2011.
Public.ção..... é? (ih~jJMOD
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Na Ediçao No,.._ ..J_..9..J...Y_.-, _
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Súmula: Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário
de Segurança do Município de Formosa do Oeste - CONSEG e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. e. Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho
Comunitário de Segurança do Município de Formosa do Oeste - CONSEO, ínscrito no
CNPJ/MF soh n'. 00.190.705/0001-19, fundado em 10 de junho de 1994.
Art. 2". O conselho de que trata o artigo anterior, tem sede na
Avenida Brasília, n°. 111, nesta cidade e, estatutos devidamenle registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca sob nO.9.373
Livro A-3 página 89 v.
Art. 3". Das finaljdades do conselho:
I - Incentivar o bom relacionamento e harmonia entre as
entidades públicas municipais e estaduais e entidades civis e comunitárias, bem como a
população do mwúcípio, que tem como finalidade a segurança pública e a prestação da
justiça, taiS como, o Juízo da Comarca de Formosa do Oeste, a Promotoria de Justiça da
Comarca de Formosa do Oeste, o Destacamento da Policia Mjlitar e a Delegacia de
Policia desta cidade;
n- Interceder pela segurança dos cidadãos, integrando a Justiça e
a Policia à Comunidade;
rn - FiscaJizar a ação policial, tomando medidas cabíveis contra
os excessos por intermédio dos órgãos públicos competentes, respeitando-se, contudo, a
autoridade policial quando voltada ao combate da criminalidade;
IV - Planejar a ação comunitária na segurança pública do
Município, elaborando planos anuais de metas
Ali. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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