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norma nº 629/2011

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO ANO 2011
native_id129

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Publique-se no órgão oficial
Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
LEI N°. 629,de13demaiode2011.
Súmula: Concede reposição inflacionária aos servidores do
Poder Legislativo e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos
termos do § 3° do art. 28 da lei orgânica municipal
promulga a seguinte L e i:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores do Poder
Legislativo de Formosa do Oeste, retroativo a 1° de janeiro de 2011,
reposição inflacionária no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa
centésimo por cento), variação do (IPCAlIBGE) relativo ao período de
janeiro a dezembro de 20 IO.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste
artigo será aplicada mediante resolução na correção das tabelas de
vencimentos Anexo II da Lei n°. 280, de 19 de dezembro de 2002 (Dispõe
sobre o quadro de pessoal da câmara).
Art. 2
0
- Aplicando-se a reposição inflacionária concedida
no caput do artigo primeiro, em não alcançando, será alterada a tabela de
vencimentos, nos níveis e símbolos, até alcançar o vencimento mínimo base
de que trata o inciso I, § 2°, do art. 100 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de maio de 2011.
Raimundo ~s Cavalcante
Presidente
Site: www.camaraformosa.pr.gov.br . Fone: (441 3526-1632 - e-mail: camara@camaraformosa.pLgov.br-CNPJ80.4::13.330/0001·67·FORMOSAOOOESTE·PR

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