| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2011 |
| Date | 2011-05-13 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO ANO 2011 |
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Publique-se no órgão oficial Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná LEI N°. 629,de13demaiode2011. Súmula: Concede reposição inflacionária aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do § 3° do art. 28 da lei orgânica municipal promulga a seguinte L e i: Art. 1° - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo de Formosa do Oeste, retroativo a 1° de janeiro de 2011, reposição inflacionária no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimo por cento), variação do (IPCAlIBGE) relativo ao período de janeiro a dezembro de 20 IO. Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será aplicada mediante resolução na correção das tabelas de vencimentos Anexo II da Lei n°. 280, de 19 de dezembro de 2002 (Dispõe sobre o quadro de pessoal da câmara). Art. 2 0 - Aplicando-se a reposição inflacionária concedida no caput do artigo primeiro, em não alcançando, será alterada a tabela de vencimentos, nos níveis e símbolos, até alcançar o vencimento mínimo base de que trata o inciso I, § 2°, do art. 100 da Lei Orgânica do Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de maio de 2011. Raimundo ~s Cavalcante Presidente Site: www.camaraformosa.pr.gov.br . Fone: (441 3526-1632 - e-mail: camara@camaraformosa.pLgov.br-CNPJ80.4::13.330/0001·67·FORMOSAOOOESTE·PR