| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ANO 2011 |
| native_id | 131 |
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• MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111- Cf I'858J&.OOOCNPJ: 76.ZGll.495fO(H)l.OQ FONE !FAX 4t - 3526 ·1122 www.ronnosadooeste.pr.gov.br I'ubJioo,ãoem:. 9.G~QO No D;" ..J_qJ_QÍ__/JoJj Na Ed;çâo N' ..•L.'I_"I_J'lc_ _ P!u.:ina N & j J -'fi,J:w B.fii.l.J04 LEI N'. 631120 11. SÚMULA: Concede Revisão Geral aos Servidores do Poder Executivo Municipal relativo ao exercício de 2011 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1()- Fica concedida aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, retroativo a 10 (primeiro) de maio de 2011, a Revisão Geral no percentual de ~ (sete por cento), sendo de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimo por cento) a titulo de recomposição inflacionária com base na variação do IPCAlIBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2010, e o percentual de 1,10% (um inteiro e dez centésimo por cento), a titulo de aumento real. § 1(1_ A revisão de que trata o caput deste artigo será aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de abril de 2011, bem como nas tabelas de funções gratificadas. § 2(1 _ A majoração de que trata o caput deste artigo abrangerá os servidores efetivos, comissionados e aos inativos e pensionistas de responsabilidade do Município. Art. 2(1 - Aplicando-se a revisão geral concedida no caput do artigo primeiro, em não alcançando, será alterada a tabela de vencimento, nos nlveis e símbolos, até alcançar o vencimento llÚnimo base de que trata o item I, § 2(1, do artigo 100 da Lei Orgânica do Município. Art. 3(1 - Fica revogada integralmente a Lei Municipal n(l.628, datada de 10 de maio de 2011. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço MuruLJ.liba Leonel C maiodo 6 de 011. / /l/'/ I teaubriand, aos 17 dias do mês de