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norma nº 26/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-10-22
EmentaALTERA O ARTIGO 70, CAPUT, E ACRESCENTA O § 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°. 09/2011, PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
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MUNICIPIO · DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA'
AV.SEVERIANO B. OOS SANTOS, 1lI • CEP 858311-000CNPJ; 76.208.495/01)01-00 FONE IFAX 44 - 3526 -lJ22
www.fonnosadooeslc.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N°. 26, d, 22 d, outub,o d, 2014.
Súmula: Altera o artigo 70, caput, e acrescenta o § 2°,
da Lei Complementar na 009/2011, Plano de Cargos e
Carreira do Magistério Municipal, para incluir a Sala
Multifuncional.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
-Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar!. l° Fica alterada a Lei Complementar nO 009/2011
que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério
Municipal, como segue.
Art. 2° O artigo 70, caput, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art, 70. A gratificação pelo exercício de docência em
classe especial e em classe multifuncional (definida pela Lei 9394/96,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de alunos portadores de
necessidade especiais corresponderá a 10% (dez por cento) sobre O valor
do vencimento inicial da carreira de Professor quadro permanente 20
horas, NívelB, classe 1.
Art. 3° O artigo 70 passa a possuir o parágrafo segundo
que possuirá a seguinte redação:
§ 2° A gratificação para o docente que lecione em sala
multifuncional é devida a partir da publicação desta lei, portanto não
gera direito a docente que já lecionava em sala multifuncional anterior à
publicação desta lei, devido há falta de previsão legal e orçamentária.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Municipal "ATALIBA LEONEL
CHATEAUBRIAND",22 de outubro de 2014.
l:fBu'~
........ Me Roberto Coco
Prefeito Municipal
lI!

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