| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 70, CAPUT, E ACRESCENTA O § 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°. 09/2011, PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
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MUNICIPIO · DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA' AV.SEVERIANO B. OOS SANTOS, 1lI • CEP 858311-000CNPJ; 76.208.495/01)01-00 FONE IFAX 44 - 3526 -lJ22 www.fonnosadooeslc.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR N°. 26, d, 22 d, outub,o d, 2014. Súmula: Altera o artigo 70, caput, e acrescenta o § 2°, da Lei Complementar na 009/2011, Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal, para incluir a Sala Multifuncional. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara -Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar!. l° Fica alterada a Lei Complementar nO 009/2011 que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, como segue. Art. 2° O artigo 70, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: Art, 70. A gratificação pelo exercício de docência em classe especial e em classe multifuncional (definida pela Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de alunos portadores de necessidade especiais corresponderá a 10% (dez por cento) sobre O valor do vencimento inicial da carreira de Professor quadro permanente 20 horas, NívelB, classe 1. Art. 3° O artigo 70 passa a possuir o parágrafo segundo que possuirá a seguinte redação: § 2° A gratificação para o docente que lecione em sala multifuncional é devida a partir da publicação desta lei, portanto não gera direito a docente que já lecionava em sala multifuncional anterior à publicação desta lei, devido há falta de previsão legal e orçamentária. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Municipal "ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND",22 de outubro de 2014. l:fBu'~ ........ Me Roberto Coco Prefeito Municipal lI!