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norma nº 28/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE "AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL -ASB".
native_id1351

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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO OU PARANA'
AV.SEVERIANO n. DOS SANTOS, 111- CEP 85830-000 CI\'I'./: 76.208.495/0001-00 FONE/FAX 44 - 3526 _1122
www.lbnnosadooe.tc.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 28, d<l6d, i'ndm d02015.
Súmula: Cria cargos de provimento efetivo de
"Auxiliar em Saúde Bucal - ASB", e alterações no
Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos
Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste
e dá outras providencias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica criado o cargo de "Auxiliar em Saúde
Bucal - ASB", conforme o Anexo I parte integrante desta lei.
Art. 2
0
Os cargos de "Agente Comunitário da
Dengue" e "Agente Comunitário de Saúde" I criados pela Lei Complementar nO
25, de 15 de setembro de 2014, passam a ter a síntese das atribuições alteradas
na forma do anexo II parte integrante desta lei.
Art. 3° O cargo de "Auxiliar de Enfermagem",
criado pela Lei Complementar n[l 14, de 19 de abril de 2012, passa a ter as
atribuições de conformidade com o anexo II da presente lei.
Art. 4° Modifica a descrição das atribuições do
Cargo de "Motorista", na forma da nova redação constante no anexo IJ parte
integrante desta lei.
Art. 5° A remuneração dos cargos referenciados
nesta lei, são as que constam nas tabelas do Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração dos servidores Públicos Municipais, (Lei Complementar n.o 14, de
19 de abril de 2012 e suas alterações).
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•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANj
AV. SEVERIANO 11.DOS SANTOS, ll1 _CEP 85831)..000CNI'J: '6.208.49~/OOOI-OO FONE 'fAX 44 - 3526 -1122
www.ronnosadooeste.pr.gov.br
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 26, de janeiro de 2015, Gabinete do
Prefeito de Formosa do Oeste/PR.
JiB1e-' ~
diE ROBERTO COCO
Prefeito Municipal
li,
,
MUNICiPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111- CEr S5~3!l-OOO CNPJ; 76.208.49510001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122
www.form()sadoocst~.pr.gov.br
ANEXOI
GRUPO SERVIÇOS OPERACIONAIS
Vagas Denominação/classe Nível Referência Carga Horária
03 Auxiliar em Saúde Bucal-ASB GSO- 01 01 40
Síntese das Atribuições:
Escolaridade Exigida: Ensino fundamental completo
Demais requisitos: Curso capacitação de auxiliar de Consultório Dentário e
Inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná
Dentre outras atribuições afins de seu cargo, desempenhará as funções abaixo
descritas, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde
Bucal:
I - organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
III - preparar o paciente para o atendimentoj
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em
ambientes hospitalares;
v - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gessoj
VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumentat
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários;
X1JJ- realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
•
MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA'
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, III • CEP8S830·QOO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44·3526 ·1122
IVWW. fonnosndooeste.pr.gov.br
XIV- adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
ANEXO 11
GRUPO SERViÇOS OPERACIONAIS
Vagas Denominação/classe Nivel Referência Carga Horária
01 Agente Comunitário da Dengue GSO -01 01 40
05 Agente Comunitário de Saúde GSO -01 01 40
Síntese das Atribuições:
Cargo: Agente Comunitário da Dengue
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental completo
Demais exigências: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
Vistoria de residências, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para
investigação de possíveis focos (criadouros de vetores) e aplicar larvicida e/ou
inseticidas, realizar recenseamento, imunizar e eliminar cães e gatos vitimados
por leishmaniose e/ou raiva. Orientar individualmente ou coletivamente a
comunidade quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Essas
atividades são fundamentais para prevenir e controlar doenças como Dengue,
Malaria, Filariose, Raiva, Chagas, Leishmaniose... Ou conforme a
determinação dos municípios em consonância com seu perfil epidemiológico
trabalham em contato direto com a população em áreas pré-estabelecidas ou
não, essa é um dos fatores mais importantes para garantir o sucesso do
trabalho, esse envolvimento com comunidade enfocando o controle de doenças
endêmicas e fundamental e demais atividades afins;
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Escolaridade Exigida: Ensino fundamental Completo
Demais exigências: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As
atribuições específicas do ACS são as seguintes:
- Realizar mapeamento de sua área;
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
- Identificar individuos e famílias expostos a situações de risco;
- Identificar área de risco;
- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde,
encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento
odontológico, quando necessário;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas
prioritárias da Atenção Básicas;
A
MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO f1/IRANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS. 111- CEP1I5830-000 CNPJ: 76.208.49~/0001·OO FONE IFAX. 44 - 3526 -1122
www.fonnosndoocslc.pr.gov.br
- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
famílias sob sua responsabilidade;
- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe,
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em
situações de risco;
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na
promoção da saúde e na prevenção de doenças e
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
potencialidades e limites;
- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser
potencializados pela equipe e demais atividades afins.
GRUPO SERViÇOS OPERACIONAIS
Vagas Denominação/classe Nível Referência Carga Horária
04 Auxiliar de Enfermagem GSO - 01 01 40
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino fundamental completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem ou curso de
Técnico de Enfermagem
Descrição das Atribuições do Cargo
I.Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos
ou procedimentos de enfermagem.
2.Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários.
3.Realizar as ações de pré-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior
conhecimento quanto as causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados,
podendo explorá-Ias, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do
enfermeiro.
4.Aplicar de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV,ID, Sc, vacinas, venóclise e
administração de soluções parenterais.
5.Efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas e
instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração,
obedecendo o horário preestabelecido.
6.Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda,
retirada de pontos, aspiração de secreção orofaringea, de traqueotomia e antubação.
7.Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal,
diálise peritonal e hemodiálise.
A
MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARAN,4
AV.SE"t:IUANO B. DOS SAl'I'TOS, 111 _CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/01101-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122
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8.Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré natal, à parturiente e
puerpéria.
9.Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando
técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior.
lO. Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas,
providenciando sua reposição quando necessário.
l1.Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a
realização de exames.
12.Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, amplas e similares.
13.Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes,
para possibilitar consultas ou informações posteriores.
l4.Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e
equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo.
15.Realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, sob a supervisão do titular do
órgão de Saúde;
16.supervisionar o atendimento nos postos de saúde do Munidpio controlando as condições
sanitárias, de higiene e das quantidades de medicamentos postos a disposição da comunidade.
17.Providenciar a esterilização e disposição no local adequado do material necessário.
l8.0rientar o público quanto a prevenção da saúde.
19.Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados.
20.Providenciar o bom atendimento às pessoas que se dirigem aos postos de saúde para
tratamento.
2i.Executar oulras atividades correlaras.
Cargo: Motorista
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional e Habilitação na
Categoria "C".
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Dirigir veículos automotores (veículos de passeio, ônibus, caminhões e outros),
obedecendo a legislação de trânsito vigente.
2.Dirigir veículos automotores (veículos de passeio, ônibus, caminhões e outros), acionando
os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado de acordo com as
regras de trânsito e instruções recebidas, para transportar a curta e longa distância.
3.lnspecionar os veiculas automotores, verificando os níveis de combustíveis, óleo, água,
estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos
necessários.
4.Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os
A
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERI,\[';() B. DOS SANTOS, 111 - CEr H583Q-OOO CL'il'J: 76.208.495/0nOI-OO FONE IFAX 44 - 3526 -1122
www.formosadoocstc,Jr,(!(1v,br
números de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa.
S.Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos
transeuntes e veículos.
6.Fazer reparos de urgência.
7.Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado.
S.Observar e orientar o comportamento dos passageiros a fim de manter a ordem no
interior do veiculo.
9.Zelar pela limpeza geral do veículo.
lO.Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais,
encarregar-se de sua carga e descarga.
11.0perar, eventualmente, rádio transceptor, quando for determinado.
12.0bservar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados
preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo.
13.Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários
percorridos, bem como outras ocorrências.
14.Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada.
15.Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas.
16.Recolher o veículo após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem da Prefeitura,
para permitir sua manutenção e abastecimento.
17.Executar outras tarefas correlatas ou determinada pela chefia superior.

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