| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE "AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL -ASB". |
| native_id | 1351 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
• MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO OU PARANA' AV.SEVERIANO n. DOS SANTOS, 111- CEP 85830-000 CI\'I'./: 76.208.495/0001-00 FONE/FAX 44 - 3526 _1122 www.lbnnosadooe.tc.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 28, d<l6d, i'ndm d02015. Súmula: Cria cargos de provimento efetivo de "Auxiliar em Saúde Bucal - ASB", e alterações no Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste e dá outras providencias. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica criado o cargo de "Auxiliar em Saúde Bucal - ASB", conforme o Anexo I parte integrante desta lei. Art. 2 0 Os cargos de "Agente Comunitário da Dengue" e "Agente Comunitário de Saúde" I criados pela Lei Complementar nO 25, de 15 de setembro de 2014, passam a ter a síntese das atribuições alteradas na forma do anexo II parte integrante desta lei. Art. 3° O cargo de "Auxiliar de Enfermagem", criado pela Lei Complementar n[l 14, de 19 de abril de 2012, passa a ter as atribuições de conformidade com o anexo II da presente lei. Art. 4° Modifica a descrição das atribuições do Cargo de "Motorista", na forma da nova redação constante no anexo IJ parte integrante desta lei. Art. 5° A remuneração dos cargos referenciados nesta lei, são as que constam nas tabelas do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores Públicos Municipais, (Lei Complementar n.o 14, de 19 de abril de 2012 e suas alterações). • • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANj AV. SEVERIANO 11.DOS SANTOS, ll1 _CEP 85831)..000CNI'J: '6.208.49~/OOOI-OO FONE 'fAX 44 - 3526 -1122 www.ronnosadooeste.pr.gov.br Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 26, de janeiro de 2015, Gabinete do Prefeito de Formosa do Oeste/PR. JiB1e-' ~ diE ROBERTO COCO Prefeito Municipal li, , MUNICiPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111- CEr S5~3!l-OOO CNPJ; 76.208.49510001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122 www.form()sadoocst~.pr.gov.br ANEXOI GRUPO SERVIÇOS OPERACIONAIS Vagas Denominação/classe Nível Referência Carga Horária 03 Auxiliar em Saúde Bucal-ASB GSO- 01 01 40 Síntese das Atribuições: Escolaridade Exigida: Ensino fundamental completo Demais requisitos: Curso capacitação de auxiliar de Consultório Dentário e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná Dentre outras atribuições afins de seu cargo, desempenhará as funções abaixo descritas, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: I - organizar e executar atividades de higiene bucal; II - processar filme radiográfico; III - preparar o paciente para o atendimentoj IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; v - manipular materiais de uso odontológico; VI - selecionar moldeiras; VII - preparar modelos em gessoj VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumentat equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; X1JJ- realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e • MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA' AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, III • CEP8S830·QOO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44·3526 ·1122 IVWW. fonnosndooeste.pr.gov.br XIV- adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. ANEXO 11 GRUPO SERViÇOS OPERACIONAIS Vagas Denominação/classe Nivel Referência Carga Horária 01 Agente Comunitário da Dengue GSO -01 01 40 05 Agente Comunitário de Saúde GSO -01 01 40 Síntese das Atribuições: Cargo: Agente Comunitário da Dengue Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental completo Demais exigências: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. Vistoria de residências, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para investigação de possíveis focos (criadouros de vetores) e aplicar larvicida e/ou inseticidas, realizar recenseamento, imunizar e eliminar cães e gatos vitimados por leishmaniose e/ou raiva. Orientar individualmente ou coletivamente a comunidade quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Essas atividades são fundamentais para prevenir e controlar doenças como Dengue, Malaria, Filariose, Raiva, Chagas, Leishmaniose... Ou conforme a determinação dos municípios em consonância com seu perfil epidemiológico trabalham em contato direto com a população em áreas pré-estabelecidas ou não, essa é um dos fatores mais importantes para garantir o sucesso do trabalho, esse envolvimento com comunidade enfocando o controle de doenças endêmicas e fundamental e demais atividades afins; Cargo: Agente Comunitário de Saúde Escolaridade Exigida: Ensino fundamental Completo Demais exigências: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes: - Realizar mapeamento de sua área; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - Identificar individuos e famílias expostos a situações de risco; - Identificar área de risco; - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; A MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO f1/IRANA AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS. 111- CEP1I5830-000 CNPJ: 76.208.49~/0001·OO FONE IFAX. 44 - 3526 -1122 www.fonnosndoocslc.pr.gov.br - Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças e - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe e demais atividades afins. GRUPO SERViÇOS OPERACIONAIS Vagas Denominação/classe Nível Referência Carga Horária 04 Auxiliar de Enfermagem GSO - 01 01 40 Cargo: Auxiliar de Enfermagem Grupo: Serviços Operacionais - GSO Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) Escolaridade Exigida: Ensino fundamental completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem ou curso de Técnico de Enfermagem Descrição das Atribuições do Cargo I.Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem. 2.Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários. 3.Realizar as ações de pré-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto as causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-Ias, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro. 4.Aplicar de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV,ID, Sc, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais. 5.Efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo o horário preestabelecido. 6.Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaringea, de traqueotomia e antubação. 7.Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise. A MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARAN,4 AV.SE"t:IUANO B. DOS SAl'I'TOS, 111 _CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/01101-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122 www.fonnosadooesle.or.l!ov.br 8.Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré natal, à parturiente e puerpéria. 9.Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior. lO. Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário. l1.Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames. 12.Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, amplas e similares. 13.Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores. l4.Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo. 15.Realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, sob a supervisão do titular do órgão de Saúde; 16.supervisionar o atendimento nos postos de saúde do Munidpio controlando as condições sanitárias, de higiene e das quantidades de medicamentos postos a disposição da comunidade. 17.Providenciar a esterilização e disposição no local adequado do material necessário. l8.0rientar o público quanto a prevenção da saúde. 19.Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados. 20.Providenciar o bom atendimento às pessoas que se dirigem aos postos de saúde para tratamento. 2i.Executar oulras atividades correlaras. Cargo: Motorista Grupo: Serviços Operacionais - GSO Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional e Habilitação na Categoria "C". Descrição das Atribuições do Cargo l.Dirigir veículos automotores (veículos de passeio, ônibus, caminhões e outros), obedecendo a legislação de trânsito vigente. 2.Dirigir veículos automotores (veículos de passeio, ônibus, caminhões e outros), acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para transportar a curta e longa distância. 3.lnspecionar os veiculas automotores, verificando os níveis de combustíveis, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários. 4.Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os A MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERI,\[';() B. DOS SANTOS, 111 - CEr H583Q-OOO CL'il'J: 76.208.495/0nOI-OO FONE IFAX 44 - 3526 -1122 www.formosadoocstc,Jr,(!(1v,br números de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa. S.Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos. 6.Fazer reparos de urgência. 7.Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado. S.Observar e orientar o comportamento dos passageiros a fim de manter a ordem no interior do veiculo. 9.Zelar pela limpeza geral do veículo. lO.Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga. 11.0perar, eventualmente, rádio transceptor, quando for determinado. 12.0bservar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo. 13.Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, bem como outras ocorrências. 14.Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada. 15.Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas. 16.Recolher o veículo após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. 17.Executar outras tarefas correlatas ou determinada pela chefia superior.