br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 636/2011

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 2011
Date 2011-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
native_id136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERlANOB. DOSSANTOS.Ill-CEPI5830.000 CNPJ: 16.108.~1~ FONEIr.U oU· 3526-1122
www.fonno~adooeste.pr.gov.br
LEI N°. 636/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRA TAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo Único· O valor das operações de crédito estão condicionados a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. r -Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às nonnas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado
Federal, bem como as nonnas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S.A.
Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
Equipamentos Rodoviários:
I - Pá Carregadeira sobre Rodas;
Il - Caminbão Caçamba Basculante Toco 4x2;
lU - Veículo de passageiros, tipo vau. para 14 Lugares
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Üp. r ões Relativas a Circulação de Mercadorias e
(J ~. c),; 0vvÜD
rublicaçãoem: .."--' y'H Ü -:---
Lein".636i2IHl _1-;/ ...J2 ..9__ji>....Q.Ji 1
No Dia: ~ -
Na Edição N°.- .A· :j_~5 .. ,
, Q JJ. iJofii<:'
Pfll~in.J.N" Q_"8___-,v:IgpC('4(:t.47""=--
• MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA'
AV.SEVEKJANO B. DOS SANTos, 111· CU i5830.000 CNPJ: 7~800i..oo l'ONE IFAX44· 352:6-t1Z2
www.ronnosadooeste.pr.gov.br
2
Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 5" - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes
das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá
outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para
receber e dar quitação das referidas obrigações fmanceiras, com poderes
para substabelecer.
Art. 6" - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustáveI. acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações frnanceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Poder Executivo Municipa1 com a entidade fmanciadora, conforme
elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício frnanceiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dividas contratadas.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand
te; n", 63612{111 2

open original →