| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DE VALORES AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE TOLEDO. |
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• GOVERNO DO MUNICIPIO , DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA GESTÃO 2005/2008 AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111- CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.fonnosadooeste.pr.gov.br LEI N° 476/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o repasse de valores ao Conselho Municipal de segurança de Toledo, visando à manutenção do Instituto Médico Legal de Toledo. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanCIOno a seguinte Lei. Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Formosa do Oeste - PR, a efetuar o repasse de valores ao Conselho Municipal de Segurança de Toledo, visando à manutenção do Instituto Médico Legal de Toledo. Art. 2° - Fica o Município de Formosa do Oeste - PR, autorizado a repassar ao Conselho de Segurança de Toledo, a partir de janeiro de 2008, a importância mensal de R$ 308,17 (trezentos e oito reais e dezessete centavos), bem como firmar convênio para o que se fizer necessário. Parágrafo Único - O repasse a que se refere o caput deste artigo far-se-á a título de auxílio para o custeio das despesas de manutenção do Instituto Médico Legal de Toledo. Art. 3° - Para custear as despesas do artigo anterior, fica indicado a seguinte dotação orçamentária: 0500 - DEPTO. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 0502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 082430008.2.029 - Manutenção do fundo Municipal de Assist. Social 33.90.39.00.01000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica publicação. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço Municipal, aos 21 de dezembro de 2007. )fo7ucr»~ J-dséRoberto Côco Prefeito Municipal