| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1998 |
| Date | 1998-07-03 |
| Ementa | ALTERA TABELA DE VENCIMENTO, CRIA E ELIMINA CARGOS EFETIVOS EM COMISSÃO. |
| native_id | 1367 |
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ESTADO DO PARANA
L E I N." 098/98.
Súmula: Altera tabela de vencimentos, cria e elimina
cargos efetivos, cria cargos em comissão e
dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Fonnosa do Oeste, Estado
do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1" - Fica pela presente Lei alterada a tabela de
vencimentos do quadro de pessoal efetivo, a quantidade de vagas, a criação e
eliminação de cargos, tudo de confonnidade com o ANEXO I, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2" - Fica criado 02 Cargos em Comissão de
Auxiliar Executivo, Símbolo CC-8, com vencimentos do próprio do cargo.
Parágrafo Único - A nomeação para os cargos
criado, neste artigo se fará especificamente para deficientes fisicos.
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de julho de 1998, ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISlRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal, aos três dias do mês de julbo de mil,
novjcentos e noventa e oito.
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI N.· 098/98
VAGAS NOMENCLATURA NÍVEIS VENCIMENTO
INICIAL
50 Operário Braçal 01 à 03 226,00
30 Gari 01 à 03 226,00
45 Zeladora 03à05 257,00
10 Vigia 02 à04 242,00
04 Telefonista PS 01 à03 226,00
02 Telefonista Administrativa 01 à 03 226,00
05 Aux. Fiscalização 03 à05 257,00
04 Aux. Monitora 03 à05 257,00
15 Aux. ServoGerais 04 à06 286,00
02 Lavador e Lubrific. 04 à06 286,00
04 Viveirista 03 à05 257,00
02 Jardineiro 03 à05 257,00
02 Cabo de Fogo 03 à05 257,00
02 Carpinteiro 01 à03 226,00
08 Aux. Enfermagem 04 à06 286,00
06 Atendente Enfermagem 01 à 03 226,00
16 Monitora 04 à06 286,00
02 Recepcionista 03 à05 257,00
08 Merendeira 04 à06 286,00
02 Marceneiro 01 à03 226,00
02 Of Marcenaria 04 à06 286,00
25 Motorista 05 à07
,
335,00
10 Escrituràrio 04 à06 286,00
03 Aux. Mecânico 04 à06 286,00
02 Op. Máq. Agrícola 05 à07 335,00
02 THD 04 à06 286,00
15 Op. Máquinas 08 à 10 477,00
02 Mestre de Obras 06 à08 345,00
05 Aux. Finanças 08 à 10 477,00
07 Aux. Administração 06 à08 345,00
OI Desenbista 14 à 16 910,00
05 Aux. Contabilidade 08 à 10 477,00
04 Aux. Tributação 08 à 10 477,00
03 Mecânico 07ã09 430,00
01 Fiscal Vig. Sanitària 04 à06 286,00
01 Aux. Epidemiologia 04 à06 286,00
OI Aux. Farmácia 04 à06 286,00
Fiscal de Obras !"( .
02 '08 à 10 477,00
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Jrefeiiura JIlRunícípltl OI' JIf ormOStl 00 @est!'
ESTADO 00 PARANÁ
02 Bioquímico 10 à 12 677,00
04 Médico lO à 12 677,00
04 Dentista 10 à 12 677,00
02 Téc. Tributação 08 à 10 477,00
02 Enfermeira (o) lO à 12 677,00
01 Contabilista 15 à 17 1.050,00
01 Engenheiro Civil lO à 12 677,00
02 Oficial Administrativo 14 à 16 910,00
02 Oficial Finanças 14 à 16 910,00
02 Oficial Tributação 09 à 11 550,00
02 Oficial de Obras 09 à 11 550,00
lIrefeilurn JIDtuniápnl (te Jlf ormlT5n(to ®c5te
ESTADO DO PARANA
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DA LEI N.o 098/98
TABELA DE VENCIMENTOS
01 - R$ 226,00
02 - R$ 242,00
03 - R$ 257,00
04 - R$ 286,00
05 - R$ 335,00
06 - R$ 345,00
07 - R$ 430,00
08 - R$ 477,00
09 - R$ 550,00
10 - R$ 677,00
11 - R$ 700,00
12 - R$ 750,00
13 - R$ 800,00
14 - R$ 910,00
15 - R$ 1.050,00
16 - R$ 1.100,00
17 - R$ 1.200,00
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