| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010. |
| native_id | 1369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 558/2009 Publicação em: R Na Edição Nº de. + 1a 21 2 ” dido aaa EI - SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa do Oeste para o Página Nº 2 2. 0.0. Exercício Financeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Da Estimativa e Fixação Orçamentária Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Formosa do Oeste - LOA, para o Exercício Financeiro de 2010, discriminado pelos anexos que a integram, ficando estimada a receita em R$ 13.142.000,00 (treze milhões cento e quarenta e dois mil reais), e fixa a despesa em igual importância. Capítulo II Da Atualização do Orçamento Art. 2º. As receitas e despesas orçadas com base nos custos ocorridos no mês de agosto de 2009 serão atualizadas monetariamente, se necessário, durante a execução orçamentária, através de Decreto do Poder Executivo, com base no índice de inflação do IGPM da FGV — Fundação Getulio Vargas ou do IPCA do IBGE, o que maior, para o período de setembro a dezembro de 2009 e de janeiro a novembro de 2010. 8 1º. Em caso de extinção do IGPM/FGV e/ou do IPCA/IBGE, o Poder Executivo adotará outro índice oficial dg inflação. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 www.formosadooeste.pr.gov.br S 2º. A Atualização monetária do orçamento será aplicada linearmente a todos os órgãos e entidades constantes desta Lei Orçamentária, e exclusivamente sobre os valores inicialmente orçados, com objetivo de manter-se o equilíbrio numérico quanto a sua consolidação. Capítulo III Da Receita Estimada Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes nos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Recesta Tbeotágia.. sue auniiasepancuces presas ateçassaçestos 420.000,00 Receita de Contribuições 175.000,00 Receita Patrimonial ......csco-ccescocecenceneroeuusqeenrsaceneo 60.000,00 Receita de Serviços oisecesecensosecencueoossonectasanmacasiáss 50.000,00 Transferências Correntes ..... Ses 11.630.000,00 Outras Receitas Correntes 97.000,00 12.432.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital cs cacaaussssasenissatunoiáso 710.000,00 710.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA os easovascosssnsascuscasguconidaeiasonesactassacóicos 13.142.000,00 Capítulo IV Da Despesa Fixada Art. 4º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0100 - PODER LEGISLATIVO 622.000,00 0101;=Camara:Múnicipal ....«eecerurnensornooseado socos taaacs race 622.000,00 0200 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 12.520.000,00 0201 — Gabinete do Prefeito .................esesesesaseeeess 279.000,00 0202 - Assessoria Jurídica ............... -R 135.000,00 0203 — Coordenadoria de Controle Interno ................. 50.000,00 0204 - Secretaria de Geral ................ 2.015.000,00 0205 - Secretaria de Fazenda e Finanças ................. q NE 00,00 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 www.formosadooeste.pr.gov.br 0206 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes .... 2.577.000,00 0207 - Secretaria de Serviços Urbanos « 1.202.000,00 0208 — Secretaria de Obras e Transportes 1.251.000,00 0209 — Secretaria de Agricult. Meio Amb. Ind. e Com.. 412.000,00 0210 - Secretaria de Assistência Social .. 566.000,00 0211 - Fundo Municipal de Saúde .............. 2.606.000,00 0212 - Fundo Mun. dos Dir. Criança e do Adolesc 15.000,00 0213 - Fundo Municipal de Assistência Social ............ 159.000,00 TOTAL. GERAL DA DESPESA. .cunseesesseotormessoguosaa cavaco paste cagnegaço quesnagadaçes 13.142.000,00 Capítulo V Da Consolidação das Contas Públicas Art. 5º. (SUPRIMIDO) I- (SUPRIMIDO) II - (SUPRIMIDO) KI - (SUPRIMIDO) IV - (SUPRIMIDO) Parágrafo Único — (SUPRIMIDO) Capítulo VI Das Transferências Voluntárias Art. 6º. A transferência voluntária, a qualquer titulo, a entidades de caráter beneficentes, educacionais, comunitárias, assistenciais, culturais, de saúde, esportivas, assistência agropecuária, associativas e outras, deverão cumprir com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em regulamento especifico, mediante autorização legislativa especifica que correrá por conta de dotação prevista no presente orçamento ou através de créditos adicionais. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, [1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Capítulo VII Das Disposições Gerais e Finais Art. 7º. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº.4.320/1964, e com supedâneo no artigo 40 da Lei Municipal nº. 523/2009, fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares até a importância correspondente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do total de suas despesas fixada nesta Lei, compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de recursos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação. Art. 8º. O Poder Legislativo, mediante ato próprio, poderá suplementar seus créditos orçamentários até a importância correspondente ao percentual de 25% (vente e cinco por cento) do total de suas dotações, usando para tanto, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações especificas do órgão, compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de recursos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação. Art. 9º. Objetivando atender normatização técnica da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os Poderes Legislativo e Executivo poderão proceder o ajuste na classificação funcional da despesa, na codificação do iduso, grupo e fonte de recursos, desde que não implique em alteração de valores. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano 2010. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 17 de dezembro de 2009. OSE Prefeito Municipal