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norma nº 637/2011

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 2011
Date 2011-06-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A
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A
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERlANOB. DOSSANTOS,lU -CEP8S8J~CNPJ: 76.208.4~SJOOOt.ooFONEIFAX.u-3526-nn
www.formosadooe~te.pr.gov.br
LEI N°. 637/2011
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXEClITlVO A CONTRATAR
OPERAç.~O DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PAR4.NiÍ. S.A.
o PREFEITO .MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o lin,;te de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cmnprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. r-Os prazos de amortização e carência, os encargos fmanceiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado
Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná SA
Art. 3° ~Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
I - Paço Muincipa!;
Art. 4° ~ Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do pri cipa! e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado. ;
,/ f'Ublica~oem:,.&&.lj'wyya.Q
Projeto LcinO. 63712011 No Dia: .....~.;?..I._.Q_&!__/~OU
Na Edição NO.
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Páll;illa N" og eLA'.) 1JfMÚJW
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERlANO B. DOS SANT05.IU - CEPI58JD.OOIt CNPJ: 76.Z08.~l-OO fONE IFAX«· 35Ui ·1122
www.fonnosadooeste.pr.goV.br
2
Art. 5' Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos fmanceiros decorrentes
das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipa1, poderá
outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes
para substabelecer.
Art. 6° - O prazo e a forma defmitiva de pagamento do principal
reajustável. acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme
elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7
0
- Anualmente, a partir do exercício fmanceiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8° ~Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand
Projeto Lci n". 63712011 2

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