| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2011 |
| Date | 2011-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A |
| native_id | 137 |
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A • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERlANOB. DOSSANTOS,lU -CEP8S8J~CNPJ: 76.208.4~SJOOOt.ooFONEIFAX.u-3526-nn www.formosadooe~te.pr.gov.br LEI N°. 637/2011 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXEClITlVO A CONTRATAR OPERAç.~O DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PAR4.NiÍ. S.A. o PREFEITO .MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o lin,;te de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cmnprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. r-Os prazos de amortização e carência, os encargos fmanceiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná SA Art. 3° ~Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: I - Paço Muincipa!; Art. 4° ~ Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do pri cipa! e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. ; ,/ f'Ublica~oem:,.&&.lj'wyya.Q Projeto LcinO. 63712011 No Dia: .....~.;?..I._.Q_&!__/~OU Na Edição NO. ª" ''1.'::i.::'S _ Páll;illa N" og eLA'.) 1JfMÚJW • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERlANO B. DOS SANT05.IU - CEPI58JD.OOIt CNPJ: 76.Z08.~l-OO fONE IFAX«· 35Ui ·1122 www.fonnosadooeste.pr.goV.br 2 Art. 5' Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos fmanceiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipa1, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - O prazo e a forma defmitiva de pagamento do principal reajustável. acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7 0 - Anualmente, a partir do exercício fmanceiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8° ~Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand Projeto Lci n". 63712011 2