| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2001 |
| Date | 2001-03-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE-PR. |
| native_id | 1385 |
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Jrefeiturn: .4Jlffmth:ipzd ne JIfllruwsa: (ta ®este ESTACO 00 PARANA L E J N.O 212/01. SÚMULA: Altera dispositivos de Lei Municipal e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 48 da Lei Municipal n.O207/01 de 07 de fevereiro de 2001, passa pela presente ter a seguinte redação: "Art. 48 - O salário família será devido, mensalmente, a todos segurados na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados DOS termos desta Lei." Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e um.